A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou Resolução n°91/2021, que determina regras sobre a obrigatoriedade de monitoramento dos volumes de captação e lançamento de efluentes pelos usuários de água nos rios de domínio da União (interestaduais) na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que abrange áreas de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As novas regras passam a valer a partir de 1º de setembro.
Com a determinação, a ANA pretende aperfeiçoar o controle dos usos de recursos hídricos por intermédio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), a partir do foco no monitoramento dos usos com maior impacto na disponibilidade hídrica da bacia, em termos de captação de água e carga orgânica presente nos efluentes lançados. As novas regras também visam melhorar a qualidade da água dos rios da região. Os usuários das águas da União na bacia do Paraíba do Sul deverão instalar equipamento de medição das captações e monitorar os volumes captados, casos as outorgas de direitos tenham vazões máximas instantâneas iguais ou superiores a 120 m³/h. Os usuários que captam volume abaixo desse deverão monitorar as captações, mesmo que de forma indireta ou estimativa, desde que haja aferição do tempo de funcionamento. Apenas para usos considerados insignificantes, muito pequenos, o acompanhamento é dispensado.
Em relação ao lançamento de efluentes na bacia, os usuários que lançarem a partir de 180 kg diários de DBO (carga orgânica), autorizados por uma ou mais outorgas, deverão monitorar mensalmente tanto os volumes lançados quanto a concentração de DBO nos efluentes em cada ponto outorgado. As informações também deverão ser transmitidas à ANA anualmente entre 1º e 31 de janeiro, via DAURH. As análises deverão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo Inmetro ou outro organismo signatário de acordo de cooperação mútua do qual o Inmetro faça parte. Análises feitas por laboratórios credenciados junto ao órgão ambiental competente também serão aceitas pela ANA.
A agência poderá exigir a transmissão dos dados por meio de sistemas de comunicação automatizados ou semiautomatizados que permitam a integração com o banco de dados da ANA. Nestes casos, é necessária uma periodicidade mínima de envio das informações compatível com a tecnologia adotada. Caso haja integração entre sistemas, os dados informados em sistema estadual pelos usuários de águas da União na bacia do Paraíba do Sul serão importados pela ANA para o sistema DAURH.