Câmara dos Deputados aprova marco regulatório para a produção

15/07/2024
O texto segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.308/2023 que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio com baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. O texto segue para sanção presidencial. As emendas do Senado receberam parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). 

Jardim ressaltou que a modificação do Senado vai possibilitar produzir hidrogênio a partir de biocombustíveis: "A maior parte do hidrogênio que o mundo produz é a partir de combustíveis fósseis. Toda rota que esta legislação prevê é hidrogênio de baixa emissão de carbono", explicou. Arnaldo Jardim afirmou que o Ministério de Minas e Energia concordou em enviar a cada seis meses um relatório da utilização do Regime Especial de Incentivos para a Produção de idrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). A pasta também enviará um plano de trabalho do regime em até 90 dias da sanção da proposta.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.308/2023 que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio com baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. O texto segue para sanção presidencial. As emendas do Senado receberam parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). 

Jardim ressaltou que a modificação do Senado vai possibilitar produzir hidrogênio a partir de biocombustíveis: "A maior parte do hidrogênio que o mundo produz é a partir de combustíveis fósseis. Toda rota que esta legislação prevê é hidrogênio de baixa emissão de carbono", explicou. Arnaldo Jardim afirmou que o Ministério de Minas e Energia concordou em enviar a cada seis meses um relatório da utilização do Regime Especial de Incentivos para a Produção de idrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). A pasta também enviará um plano de trabalho do regime em até 90 dias da sanção da proposta.