Chorume aumenta em períodos chuvosos

19/02/2024
O chorume líquido, resultante do processo de decomposição de matérias orgânicas em aterros sanitários, é viscoso e altamente poluente

Segundo dados do Panorama de 2023 da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), 61% dos resíduos sólidos urbanos coletados no País foram encaminhados para aterros sanitários em 2022, o que corresponde a 43,8 milhões de toneladas no ano. Dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE apontam que o número de aterros sanitários cresceu 10% entre 2008 e 2018, com estimativa de o Brasil possuir cerca de 1.700 unidades. “Com essa quantidade de aterros é importante seguir as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010. Além do mais, um dos grandes desafios enfrentados na época de chuvas é o aumento significativo na produção de líquido lixiviado, popularmente conhecido como chorume, sendo fundamental que os responsáveis por essas instalações redobrem a atenção e adotem cuidados especiais quanto ao tratamento e a destinação correta e segura, para evitar o transbordo das lagoas de chorume e a consequente contaminação do solo e mananciais hídricos”, alerta Lívia Baldo, especialista em gestão de resíduos e diretora comercial da Tera Ambiental.

Lívia comenta que o chorume líquido, resultante do processo de decomposição de matérias orgânicas em aterros sanitários, é viscoso e altamente poluente. No período de chuvas, além do maior volume, aumenta a vulnerabilidade do solo à infiltração. A especialista cita ainda dados da Tera Ambiental que mostram o aumento da geração de chorume nos meses mais chuvosos. Em 2023, a média mensal de chorume recebida pela empresa no primeiro trimestre, quando são maiores os volumes pluviométricos, foi duas vezes maior do que o restante do ano. “Percebemos que os índices desse resíduo praticamente dobram em épocas chuvosas, o que exige o reforço em cuidados, além do mais, existem regulamentações ambientais que impõem padrões rigorosos para o controle e tratamento do chorume”, explica Lívia.

Outro aspecto a ser considerado pelas empresas no momento da destinação dos resíduos, até mesmo as que optam pelos aterros sanitários, é a questão da corresponsabilidade ambiental. “A legislação brasileira prevê o princípio de responsabilidade solidária, que significa que todas as empresas envolvidas na gestão dos resíduos são responsáveis em casos de danos ambientais decorrentes. Portanto, não basta que a geradora disponha seus resíduos em um aterro sanitário. É preciso verificar se possui as licenças e condições adequadas para realizar o serviço de forma segura e eficiente, ainda que a destinação do chorume seja feita junto a uma empresa especializada para tratar o efluente.” explica a especialista da Tera Ambiental.