Comissão amplia punições para mineração ilegal

07/09/2024
Atualmente, a norma determina prisão de seis meses a um ano para a mineração ilegal ou para a eventual falta de reparação dos danos causados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos tipos penais para a mineração ilegal, com penas agravadas se a atividade ocorrer em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e para quem a financia ou custeia. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para o Projeto de Lei nº 2933/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros 18 parlamentares. A relatora aproveitou o conteúdo de duas propostas que tramitam em conjunto com esse projeto e também fez alguns ajustes. O substitutivo aprovado altera trecho da Lei dos Crimes Ambientais. 

Atualmente, essa norma determina prisão de seis meses a um ano para a mineração ilegal ou para a eventual falta de reparação dos danos causados. Com as mudanças realizadas pela relatora, serão punidos aqueles que coloquem em risco a vida ou a saúde de pessoas; causem significativo impacto ambiental; que realizem a atividade com emprego de máquinas e equipamentos pesados de mineração; ou atividade mediante ameaça com emprego de arma. Além disso, conforme o texto aprovado, a pena será dobrada caso a atividade ocorra em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e até o triplo para quem a financia ou custeia nessas terras.

Na justificativa que sustentou a versão original da proposta, a ex-deputada Joenia Wapichana e os demais autores argumentaram que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas ainda é uma prática permanente. “O exemplo mais gritante dessa situação talvez seja aquela vivida pelos povos indígenas na Terra Yanomami, com o aumento exacerbado das mortes por desnutrição ao longo dos últimos anos”, reforçou a relatora Célia Xakriabá. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

Agência Câmara de Notícias