Lula aprova lei, com vetos, para uso de águas pluviais e cinzas

18/04/2023
A norma, que altera a Lei do Saneamento Básico, tem origem no Projeto de Lei n º 4109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019

O presidente Luiz Inácio Lula da Sila sancionou, com vetos, a lei nº Lei 14.546/23, que obriga o Governo a incentivar o uso de água pluviais e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas já são utilizadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar. 

A norma, que altera a Lei do Saneamento Básico, tem origem no Projeto de Lei n º 4109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019. Incluída na política federal de saneamento básico, a medida obriga que as redes hidráulicas e os reservatórios de águas cinzas e de águas da chuva não devem se comunicar com a rede hidráulica de água potável, além de estabelecer que águas cinzas e de chuva passem por tratamento prévio antes do uso nas edificações.

Os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Meio Ambiente e Mudança do Clima e das Cidades orientaram para que o presidente vetasse o trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade". Na avaliação do Governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do Semiárido brasileiro, uma vez que é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva na região para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável. 
Pelo veto, a nova lei determina empresas responsáveis pelo serviço público de água e esgoto a corrigir falhas para evitar vazamentos e perdas e a fiscalizar a rede para coibir ligações irregulares.