Simpar cria holding Ciclus Ambiental para consolidar negócios

10/02/2024
A nova empresa nasce com receita bruta potencial por ano de aproximadamente R$ 900 milhões

A Simpar comunica aos acionistas e ao mercado em geral a criação da holding Ciclus Ambiental S.A. , com o objetivo de consolidar os negócios existentes e futuros do Grupo no setor de gestão e valorização de resíduos e saneamento. A nova empresa nasce com receita bruta potencial por ano de aproximadamente R$ 900 milhões e presença em duas das principais capitais do Brasil, compreendendo a subsidiária integral Ciclus Ambiental do Brasil S.A. (Ciclus Rio), no Rio de Janeiro (RJ), e participação na Ciclus Amazônia S.A. (Ciclus Amazônia), sociedade de propósito específico controlada pela Simpar com operação a se iniciar em Belém (PA), conforme divulgado em 9 de janeiro de 2024. 

A Simpar já atua no segmento de gestão e valorização de resíduos por meio de outras controladas e possui uma história de 20 anos nos serviços de coleta, varrição, transbordo, gestão de resíduos industriais entre outras atividades no segmento. A constituição da Ciclus Ambiental visa potencializar a criação de valor em um segmento promissor no Brasil, caracterizado por contratos de longo prazo, receitas resilientes, previsíveis e rentabilidade adequada dentro de um contexto regulatório favorável e com elevadas barreiras de entrada. Ao estabelecer essa reorganização, a Simpar avança na execução do seu planejamento estratégico focado no desenvolvimento de novos negócios dentro de um modelo de gestão que preserva a independência das operações e gestão das empresas.
 
A criação da Ciclus Ambiental incorpora vantagens competitivas, como a Estrutura de capital própria e criação de valor - A organização dos negócios de gestão e valorização de resíduos em uma holding irá facilitar o acesso ao mercado de capitais e a execução de eventuais movimentos estratégicos que possam contribuir com o desenvolvimento do negócio, incluindo novas associações e, em consequência, acelerar a criação de valor para os acionistas da Simpar; Oportunidades adicionais de crescimento - A gestão dedicada exclusivamente ao segmento deverá intensificar a busca por novas oportunidades de negócio no setor e o desenvolvimento de outras já existentes, incluindo adição de municípios e outras fontes de receitas acessórias; Escala e sinergias - Potencialização da captura de sinergias administrativas, financeiras e tecnológicas, incluindo expertise em engenharia, segurança ambiental, exploração e comercialização do biogás, entre outros materiais derivados da transformação de insumos, além da geração de crédito de carbono; e Redução da complexidade de análise - Padronização e transparência para a avaliação do negócio de gestão e valorização de resíduos sólidos e saneamento de forma independente das demais concessões, a partir da similaridade dos seus pares locais e globais no segmento.

A Ciclus Ambiental foi constituída como uma subsidiária da Simpar e suas ações são totalmente detidas, direta e indiretamente, pela Simpar, com o objetivo de concentrar os ativos no segmento de gestão e valorização de resíduos, com Fernando Quintas como Diretor-Presidente. A Ciclus Rioserpá comandada por Adriana Felipetto no município do Rio de Janeiro (RJ) – será transferida da CS Infra para a Ciclus Ambiental por meio de uma reorganização societária interna ao Grupo. Já a participaçãp indireta da Simpar na Ciclus Amazônia acontecerá com o comando de Luiz Gomes, no município de Belém (PA) – será transferida da CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. para a Ciclus Ambiental, a partir da obtenção das autorizações necessárias. 

A CS Infra, com Fernando Quintas como Diretor-Presidente, continuará a exercer seu papel de holding com atuação diversificada em múltiplas concessões de escopos distintos, compreendendo as empresas CS Portos, CS Rodovias, BRT e CS Mobi – A estrutura da CS Infra é gerencial, sendo que o BRT Sorocaba e a CS Mobi Cuiabá atualmente pertencem à CS Brasil, mas aguardam anuências para a transferência para a CS Infra. A reorganização societária estará sujeita às condições usuais para esse tipo de operação, incluindo a anuência prévia dos órgãos reguladores competentes. Ademais, ela não ensejará quaisquer mudanças na estrutura de controle das subsidiárias. A companhia manterá o mercado informado sobre quaisquer questões relacionadas, quando e se aplicável, nos termos da regulamentação vigente.