Definidas áreas de APPs em perímetro urbano

27/08/2021
Projeto remete aos planos diretores e leis municipais de uso do solo a regulamentação da faixa de inundação de rios em áreas urbanas.

A Câmara os Deputados aprovou, dia 18 de agosto, o regime de urgência para o Projeto de Lei n° 2.510/19, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que remete aos planos diretores e leis municipais de uso do solo a regulamentação da faixa de inundação de rios em áreas urbanas. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário. 

O PL 2.510/19 dá competência a planos diretores e a leis de uso do solo para definir os limites das áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de Meio Ambiente. O texto altera o Código Florestal (Lei 12.651/12). Em relação ao PL original, de 2013, o relator suprimiu a referência a regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 

O projeto determina que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem o trecho de passagem de inundação terão a largura determinada por normas municipais. Segundo Peninha, a ideia é corrigir a inadequação no Código Florestal, que fixa limites de APP iguais para zonas rurais e urbanas, além de permitir intervenções ou supressões de vegetação nativa apenas nos casos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental. “Ocorre que em tais hipóteses não se enquadram diversas situações muito frequentes em áreas urbanas, tais como construções privadas e públicas próximas a encostas e a cursos ou corpos d’água”, afirmou Mendonça. “Em razão disso, administradores municipais se encontram em situação desconfortável, pois são constantemente questionados pelo Ministério Público.”

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)