PF realiza ação no Pará por garimpo ilegal

04/08/2021
Estão sendo cumpridos 26 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Redenção, no Pará.

A Polícia Federal deflagrou, no último dia 28 de julho, a Operação 1200, que teve por objetivo combater crimes ambientais, extração ilegal de minérios e trabalho escravo na zona rural do município de Ourilândia do Norte (PA). Estão sendo cumpridos 26 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Redenção, no Pará. A ação conta com a participação de pouco mais de 100 policiais federais, um helicóptero esquilo, dois procuradores do Ministério Público do Trabalho e um procurador da República.

Até o momento foram fechados seis garimpos de ouro clandestinos e duas pessoas foram presas em flagrante delito, além da apreensão de nove escavadeiras hidráulicas, motores de sucção, diversos apetrechos de garimpo, mercúrio, uma pequena quantidade de ouro, armas, munições e documentos contendo dados sobre a contabilidade das atividades. A Operação encontrou também diversos trabalhadores em condição degradante de trabalho.

A PF constatou que desde 2019 a área da Fazenda 1200 e áreas da União em seu entorno estão sendo exploradas ilegalmente por garimpeiros, o que representa risco à saúde dos trabalhadores pelo uso indiscriminado de mercúrio, causa desmatamento, polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e à flora do local atingido.

Além do impacto ambiental, o município de Ourilândia do Norte teve o sistema de abastecimento de água comprometido em razão da poluição do Rio Águas Claras. O projeto de captação de águas é uma parceria firmada entre a FUNASA e o município, no valor aproximado de R$ 24 milhões e se encontra paralisado. O dano ambiental será quantificado, posteriormente, pela Perícia da Polícia Federal. A Operação está em andamento e, caso confirmadas as hipóteses criminais sob apuração, os investigados poderão responder pelos delitos previstos no art. 2º, caput, da Lei nº 8.176/91, art. 55 e 56 da Lei nº 9.605/98, art. 149 do CPB e art. 12 da Lei n. 10.826/03.