Sancionada Tarifa Social de Água e Esgoto

30/06/2024
A tarifa não poderá ser maior que 50% da tarifa residencial comum

O presidente Lula sancionou a Lei nº14.898 no último dia 13 de junho, que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto. A medida beneficiará mais de 29 milhões de famílias, ou mais de um terço da população brasileira. A tarifa não poderá ser maior que 50% da tarifa residencial comum e terão acesso ao benefício os usuários com renda per capita de até 1/2 salário mínimo que pertencem a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC) e garante que para cálculo da renda per capita do grupo familiar não serão incluídos os valores recebidos do BPC, do Programa Bolsa Família e de qualquer outro benefício que venha a substituí-los. 

“A garantia do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário independente da capacidade de pagamento e dos locais e condições de moradia, é crucial para a realização dos direitos humanos. O valor das tarifas não pode comprometer a realização de outros direitos humanos, tais como à alimentação, habitação, saúde ou educação”, afirmaram Edson Aparecido da Silva e Marcos Helano Montenegro, em artigo publicado no Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, do qual o Sintaema faz parte.

Ainda que a lei seja um passo importante, eles destacam que “apesar dos avanços trazidos pela lei alguns pontos negativos precisam ser observados. Um deles é o fato de a tarifa social estar garantida somente para os primeiros 15m³ (15 mil litros de água por mês), ou seja, a partir do primeiro m³ excedente aos 15m³ a usuário dos serviços passa a pagar a tarifa comum. De fato, já há serviços em que a tarifa social é aplicada para todas as faixas de consumo”. Com a sanção da lei, o objetivo agora é garantir a sua efetividade, pois ainda há a necessidade de regulamentação que reparta competências e garanta informação, avaliação e controle social na aplicação da lei.