Publicidade
SANEAMENTO

Cristalina vem para integrar soluções e parcerias

Cristalina vem para integrar soluções e parcerias

De agosto de 2021 para cá, a Cristalina focou o desenvolvimento em três grandes regiões do Brasil: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

O plano de atuação é dinâmico: obter 10 contratos num período de cinco anos e investir, ao longo da próxima década, o montante de R$ 5 bilhões para levar água e esgoto de qualidade para 1,5 milhão de habitantes. Estamos falando da Cristalina, empresa que há oito meses vem trabalhando na prospecção de negócios para o saneamento, com o intuito de acelerar e ampliar os índices dos serviços prestados de água e esgoto para a população brasileira.

Conforme nos conta Yves Besse, Presidente da nova empresa e profissional bastante respeitado no saneamento brasileiro, “o balanço desse período é positivo. A Cristalina iniciou sua operação junto com a revisão do marco regulatório do saneamento, que trouxe pontos importantes para tentar acelerar o avanço do setor”. De agosto de 2021 para cá, a Cristalina focou o desenvolvimento em três grandes regiões do Brasil: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. No caso, os dois estados da região Sul, apesar da boa condição socioeconômica, há grande defasagem na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, muito embora as tarifas praticadas sejam elevadas – “fato que ajuda a viabilizar investimentos e implantar soluções mais rapidamente”. O terceiro estado selecionado, São Paulo, conta com uma boa companhia estadual, mas que presta serviços para pouco mais da metade dos municípios – “um mercado muito interessante”.

Esse é o foco inicial, mas nada impede a Cristalina de atuar em outros estados, como Minas Gerais e Espírito Santo, indica Besse, voltando a enfatizar que neste momento o importante é consolidar a empresa que, “desde a sua criação, tem recebido grande demanda de municípios na busca por soluções e informações para atender às metas de universalização do saneamento. No trabalho que estamos fazendo, estamos levando conhecimento aos municípios sobre saneamento e o que é o novo marco do setor, quais as obrigações, escolhas e opções disponíveis. Dentro desse leque, o serviço público (municipal e estadual) é uma opção, assim como a delegação dos serviços à iniciativa privada”.

Sendo assim, Besse ressalta que os frutos já começam a aparecer e que as primeiras operações devem se consolidar a partir de 2023, com total ciência de que se tratam de investimentos demorados – “a minha visão é bem clara: a titularidade do saneamento é municipal e o Brasil, em sua maioria, é feito de pequenos e médios municípios. Nossa estratégia prevê o desenvolvimento de ações nas pequenas e médias cidades dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, onde a atuação das companhias estaduais deixou a desejar”, continua o especialista, ressaltando a ênfase dada às grandes cidades na prestação dos serviços de água e esgoto – “isso nos mostra claramente o tamanho do mercado”.

Como exemplo ele cita o caso da Corsan/RS, onde 74 grandes municípios mostraram interesse em participar do IPO da companhia – “sobram os pequenos e médios municípios do estado – nosso foco de atuação – o que desconstrói a tão falada afirmação de que as companhias privadas só se interessam pelo filet-mignon. Nos confrontamos com uma realidade totalmente diferente. Em Alagoas e no Amapá, com os projetos estruturados pelo BNDES, as empresas participantes do leilão estão oferecendo R$ 1 bi a R$ 2 bi para ter o direito de investir mais alguns bilhões de reais nessas regiões. Isso é filet-mignon? A conclusão é que o saneamento gera muita riqueza para as empresas e para a sociedade e esse valor ficou bem claro no novo marco regulatório, assim como a urgência de levar soluções para todas as regiões. Temos que investir R$ 750 bilhões para atingir as metas de universalização determinadas pelo marco do setor, o que corresponde a 10 vezes a realidade de investimento anual. O desafio é enorme e precisamos parar com discussões intermináveis: o público e o privado precisam se unir para levar soluções efetivas para a população. Não dá mais para esperar”, desabafa Besse.

Na busca por soluções, a Cristalina procura apresentar aos municípios quais as opções mais viáveis para elevar seus índices de cobertura – às vezes se manter com a companhia estadual pode ser o melhor caminho. Em outros casos, é possível montar um serviço ou autarquia municipal, desde que haja corpo técnico qualificado, ou delegar os serviços para uma companhia privada, através de uma licitação pública. Dentro de um modelo de pré-viabilidade, a Cristalina usa os dados públicos do SNIS para mostrar os “resultados” de cada escolha – “nosso trabalho é orientar o município a estruturar sua concessão com instituições sérias. O problema é que muitos municípios sequer têm condições de elaborar bons projetos e a maioria das licitações acaba não acontecendo. Nossa orientação é que contratem um estruturador com real competência para poder desenvolver projetos que garantam o sucesso da licitação”.

Nessa jornada, a Cristalina se posiciona como um pouco mais do que um operador: “somos um integrador de soluções, de parcerias. Queremos ser o veículo pelo qual investidores e empresas possam desenvolver soluções para o setor de saneamento”. Besse garante que existem muitos investidores querendo entrar no mercado de saneamento, mas que não sabem como fazer – “queremos ser esse veículo e nossa visão estratégica tem sido bem aceita. Com a nossa expertise técnico-operacional temos como estruturar um bom projeto para participar de uma licitação, definindo regras claras de rentabilidade de ESG”.

No caso de vitória na licitação, a Cristalina pode atuar como gestor da futura SPE, de forma a garantir aos investidores que a rentabilidade inicial seja efetiva ao longo do contrato de concessão. Essas ações começaram a ser construídas do segundo semestre de 2021 para cá e a expectativa de Besse é que os primeiros contratos estejam assinados em 2023 – em média, as concessões levam entre um ano e meio a dois para se desenvolverem. Sem contar que as eleições para escolha do novo presidente podem atrasar um pouco esse processo – “a política influencia diretamente os projetos de concessão com o errôneo discurso da privatização”.

Na opinião de Besse, a concessão é a melhor solução para levar o saneamento a todos de forma mais rápida. Hoje no Brasil é a tarifa de água que subsidia o esgoto, quando os investimentos em esgoto deveriam ter uma tarifa própria. Embora as concessões parciais e as PPPs sejam instrumentos políticos mais fáceis de se viabilizar, são alternativas mais complexas operacionalmente e que demandam maiores garantias. De acordo com o executivo, funcionam melhor em grandes companhias estaduais do que em autarquias municipais – “a Cesan fez três PPPs de esgoto (em Cariacica, Vitória e Vila Velha), a Compesa firmou uma PPP de esgoto em Recife e a Corsan estabeleceu parceria público-privada de esgoto para sua região metropolitana. Dessa maneira, as companhias estaduais conseguem utilizar a receita de maneira global para remunerar o acordo. Dinheiro que muitos municípios não têm”. Esses modelos já foram muito testados e os mais adequados, segundo afirma Besse com base em sua experiência, são as concessões plenas, seja a gestão pública ou privada – “o saneamento é uma sinfonia entre todas as partes interessadas e depende da legitimidade da sociedade para alcançar êxito, além, é claro, de competência financeira, regulatória e de gestão. É fundamental ter estabilidade nos contratos”.

Com o volume e a necessidade de investimentos, há espaço para todos no saneamento no Brasil. Sozinhos, nem o privado nem o público conseguirão dar conta de atingir a universalização em 2033. O problema é que, culturalmente, o país nunca foi de cumprir prazos e há de se reconhecer que o novo marco regulatório foi muito rígido com as companhias estaduais no sentido de promover uma urgente ampliação dos índices de cobertura na prestação dos serviços de água e esgoto. “Para saber se teremos tempo de universalizar os serviços até 2033, precisamos começar de fato. Tolerância é a maior e a pior qualidade do Brasil. Não dá mais para continuar como está”, encerra Besse.

Soma de expertises

A Cristalina surge do encontro de três profissionais que somam mais de 35 anos de experiência nas áreas de saneamento, mercado financeiro e políticas públicas: Yves Besse (Presidente), Paulo Uebel (Vice-Presidente) e Daniela Pinho (Diretora-Executiva). Ao lado de executivos que já participaram ativamente do levantamento de recursos e desenvolvimento de projetos no setor, estão especialistas com know-how técnico-operacional, que coincidem suas histórias profissionais com a do próprio saneamento brasileiro. Há também uma sólida experiência em relacionamentos, desde com players nacionais e internacionais - entre eles estruturadores financeiros - até o alto nível da administração pública.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
Saneamento Ambiental Logo
ARTIGO
A Guerra das águas continua

Por Yves Besse * A guerra está declarada. De um lado, os pró-saneamento, aqueles que são a favor da melhoria da saúde pública, do combate à mortalidade infantil, da produtividade no trabalho e da dignidade de uma vida sem falta de água e sem poluição dos rios, lagos e praias. Do outro lado, estão os pró-companhias estaduais, a favor do corporativismo, privilégios, autoritarismo sobre os municípios, da ineficiência e incapacidade em universalização do saneamento. As duas medidas provisórias mudando as regras da prestação de serviços de água e esgoto acabam de caducar, mas seu conteúdo voltou ao Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei, mostrando que a guerra não acabou. O fato é que a paz, selada em 2007, pela lei 11.445, entre as empresas privadas, os municipalistas e os estadualistas, foi efêmera. Pois nos últimos 12 anos as companhias estaduais de saneamento básico trabalharam para manter seu poder e privilégios em detrimento da evolução da cobertura dos serviços para todos os brasileiros. Essas companhias são as grandes responsáveis pela frágil situação em que o País se encontra, porque cuidam do saneamento de 70% da nossa população, ou seja, de 140 milhões de brasileiros. Só isso justifica a necessidade de fazer ajustes na lei de 2007 para o setor avançar e, mais do que isso, enfrentar temas contornados à época, como a titularidade dos serviços de saneamento. Se em 2007 a lei definiu como pilares o planejamento, regulação e regularização dos serviços, as MPs e o PL fundamentam-se nos pilares da regulação, privatização e regionalização do saneamento. Ao delegar à ANA as diretrizes e o monitoramento da regulação, os pilares da 11.445 estarão sob controle, podendo ser exercidos sem os vícios dos últimos 12 anos. Ao abordar a privatização das companhias estaduais, o governo federal finalmente avança, superando os fracassos nos anos de 2002 e 2018. A questão da regionalização é importante, mas é perigosa a forma como está sendo abordada. Não se pode dar aos Estados o poder de decidir como será feita a regionalização porque, historicamente (desde o fim do Planasa, há 35 anos), eles exercem esse poder em favor de suas companhias e não em favor do desenvolvimento do saneamento básico. Portanto, chegou a hora de enfrentar o tema da titularidade, caso contrário os Estados continuarão protegendo suas companhias, com prejuízo para o saneamento. O tema pode ser polêmico, mas é simples de resolver. Ele envolve a definição do interesse comum e não a regionalização ou região metropolitana, como querem as companhias estaduais. Na verdade, é preciso se regularizar o que o setor pratica hoje. Existem duas situações onde encontrarmos interesse comum em água e esgoto para os municípios em aglomerações urbanas: na produção de água potável e no tratamento de esgoto. Tanto a distribuição de água quanto a coleta de esgoto são serviços claramente de interesse local. Para os municípios compartilharem a produção de água e o tratamento de esgoto, basta estabelecer entre si e o Estado uma gestão associada, a partir de um consórcio, estabelecendo como será essa relação de longo prazo e a regulação dos serviços. De acordo com a legislação, firma-se contrato com uma empresa - estadual, municipal ou privada – que prestará os serviços para os municípios participantes do consórcio, definindo também a relação com o operador dos serviços municipais de distribuição de água e coleta de esgoto. Ou seja, a decisão é dos titulares dos serviços, os municípios. Somente quando utilizarmos os instrumentos legais existentes para esclarecer definitivamente o tema da titularidade é que teremos a tranquilidade necessária para que as empresas – públicas ou privadas – possam implementar soluções sustentáveis para atingir a universalização do saneamento. Talvez aí, finalmente, possamos encerrar a guerra das águas. * Yves Besse é Engenheiro, especialista em saneamento que ocupou cargos de direção em grupos mundiais como Suez e Veolia, fundou e presidiu a CAB Ambiental. Foi presidente da Abcon – Associação Brasileira dos Concessionários Privados dos Serviços Públicos de Água e Esgoto e membro do conselho da Aquafed - Federação Internacional dos Operadores Privados de Saneamento.

17 de junho, 2019
Saneamento Ambiental Logo
LEGISLAÇÃO
10 anos da Lei do Saneamento: onde erramos?

Por Yves Besse* Relembro que antes da lei do saneamento de 2007 dizíamos que para resolver nosso déficit do setor necessitaríamos de duas coisas: um novo marco regulatório para substituir o Planasa dos anos 1970 e um endereço no governo federal. Já faz 10 anos que obtivemos as duas conquistas e não resolvemos o nosso déficit. Pode parecer normal, pois esse déficit levará mais de 10 anos para ser resolvido, mas não é isso que preocupa mais. É o fato de a expectativa que criamos tanto para o marco quanto para o endereço não ter sido atingida. Os avanços ocorreram, sim, mas pífios, tanto que nesse ritmo não atingiremos a tão sonhada universalização antes de 2060, no mínimo uns 20 anos a mais que o previsto, que era de 30 anos. Onde erramos? O Planasa – Plano Nacional de Saneamento dos anos 1970 - gerou avanços consideráveis com um volume de investimento da ordem de US$ 15 bilhões ao longo de 15 anos. O nosso novo marco atual é mais complexo e mais completo, pois foi definido em meio a uma democracia, passou por negociações no Congresso e finalmente saiu do papel depois de mais de 20 anos de reflexões, discussões e negociações. É, sem dúvida, um bom marco: dinâmico, flexível e adequado às diversidades regionais do nosso país. Mas ficou solto no meio de um setor politizado e desestruturado que foi incapaz de entender que a única saída para o saneamento é sua aplicação rigorosa por todos, sem exceção. Os seus três pilares - planejamento, regulação e regularização - parecem tão lógicos e simples, mas, no saneamento, se tornam irracionais e polêmicos. Os principais prestadores de serviços públicos de água e esgoto são até hoje as Companhias Estaduais de Saneamento Básico e as autarquias municipais, que se recusam em abandonar os conceitos autoritários do Planasa para aplicarem os conceitos democráticos do novo marco. Não querem planejar, não querem ser regulados e não aceitam regularizar suas situações perante a nova legislação. Culpam os outros pela sua incompetência e incapacidade de cumprirem com sua obrigação. Os governos, que deveriam ser os guardiões do novo marco, são reféns das suas companhias ou autarquias públicas e se abraçam a elas como cegos para serem guiados. Não enxergam que a saída passa por mudar e aplicar as novas ferramentas modernas de gestão pública aportadas pelo conjunto de leis que compõe o marco regulatório do setor. Preferem utilizá-las para fazer política ao invés de fazer saneamento. Achavam que necessitaríamos de uma crise, seja hídrica ou sanitária, para que fossemos capazes de reagir. A crise hídrica passou por regiões importantes do país e foi embora deixando pouco aprendizado, apenas o alívio de ter acabado. Temos que ter consciência que a solução para sair desse círculo vicioso, que nos faz rodar em volta do marco há 10 anos, é ter vontade e coragem política. Nossas necessidades hoje são diferentes das dos anos 1970. Estamos numa democracia na qual os governos devem aplicar a lei, serem responsabilizados por isso e prestarem contas à sociedade. É inaceitável que o saneamento continue vivendo sob um modelo de regime totalitário que o mantém como um dos piores setores da nossa infraestrutura. *Yves Besse é diretor geral de Projetos para América Latina da Veolia Water Technologies

19 de abril, 2017