O Governo Federal sancionou parcialmente a Lei n° 14.260, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). A lei determina incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Os projetos aprovados e executados com recursos previstos na Lei serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente, que irá conceder anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos da lei. Fica instituída a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos, que será formada por representantes dos ministérios do Meio Ambiente; do Trabalho e Emprego; da Indústria e Comércio; da Fazenda; das Cidades; e do Congresso Nacional. Também participarão cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá à Comissão propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem. A Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.