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RECICLAGEM

Brasil reaproveita 410 mil toneladas de PET

Brasil reaproveita 410 mil toneladas de PET

Apesar do avanço, a indústria de reciclagem de PET instalada no Brasil opera, em média, com 23% de ociosidade. A Abipet afirma que o percentual pode chegar a picos de até 40% em algumas regiões.

Segundo números da Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet)., o Brasil registrou o reaproveitamento de cerca de 410 mil toneladas de embalagens de Polietileno Tereftalato (PET) em 2024, um crescimento de 14% em relação às 359 mil toneladas registradas no censo anterior, em 2022, o que eeforça a tendência de evolução da cadeia, impulsionada por políticas de circularidade, avanços tecnológicos e aumento da conscientização ambiental. O PET pós-consumo continua a ser o material plástico mais reciclado do País, com um índice de reaproveitamento que ultrapassa os 56%, conforme a associação.

Apesar do avanço, a indústria de reciclagem de PET instalada no Brasil opera, em média, com 23% de ociosidade. A Abipet afirma que o percentual pode chegar a picos de até 40% em algumas regiões. A Abipet comenta que essa limitação está diretamente relacionada à baixa eficiência da coleta seletiva no Brasil, que cobre apenas uma parcela restrita dos centros urbanos. O presidente executivo da entidade, Auri Marçon, alerta que a cadeia produtiva já opera “no seu limite” diante da escassez de matéria-prima reciclável, mesmo com toneladas de embalagens ainda sendo descartadas em aterros ou no meio ambiente.

Para alcançar novos patamares de eficiência, a indústria precisa avançar em processos de automação que ajudam a otimizar a operação, reduzir perdas e também permite o planejamento da demanda. Esse tipo de sistema também facilita o cumprimento das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), como a obrigatoriedade de reciclagem de ao menos 30% das embalagens até o final de 2025 e 50% até 2040.

O avanço da reciclagem de PET no Brasil ocorre em meio a um arcabouço regulatório que busca criar condições para que mais embalagens sejam coletadas e reaproveitadas. A PNRS estabelece a logística reversa como instrumento para assegurar o fluxo adequado de materiais pós-consumo. As portarias publicadas em 2024, como GM/MMA nº 1.011 e 1.102, impõem critérios mais rigorosos para a qualificação de entidades gestoras e verificadores. Também exigem presença nacional progressiva, capacidade técnica comprovada e sistemas eletrônicos de informação.

Além disso, o Decreto nº 11.413/2023 criou os Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), os Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE) e os Certificados de Crédito de Massa Futura, instrumentos que atribuem valor econômico direto ao material reciclado. O objetivo é tornar a venda de PET pós-consumo mais atrativa, sobretudo para catadores e cooperativas.

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Artigo por Jair Rosa Claudio * A reciclagem dos materiais que compõem o lixo domiciliar, institucional e urbano sempre foi um dos principais temas de interesse de ambientalistas em todo o planeta e um dos maiores desafios ambientais das municipalidades e da sociedade em geral. Waste Minimization, 3 Rs, Cradle to Grave, Life Cycle Analysis , Sustainable Packing , Circular Economy ... conceitos que vêm tratando do tema reciclagem desde o início do movimento ambientalista há 5 décadas, todos propondo, essencialmente, uma mesma solução, qual seja, evitar o descarte no ambiente natural dos resíduos da vida moderna. Invariavelmente está também entre os temas abordados por todos os programas ESG das organizações empresariais no momento. Contudo, salvo casos pontuais em alguns países de economias avançadas, nenhuma dessas ferramentas têm se mostrado eficazes para se atingir plenamente as metas de reciclagem, em termos globais. Publicação recente da consultoria estratégica internacional Verisk Maplecroft aponta os Estados Unidos “como o maior vilão da crise gerada pelo descarte na natureza de materiais potencialmente recicláveis”. Com apenas 4% da população do mundo, os EUA seriam responsáveis por a 12% dos resíduos sólidos municipais gerados no planeta, com uma geração per capita três vezes superior à da China e 7 vezes a da Etiópia, que seria a última colocado no ranking de geração de resíduos sólidos urbanos. Em temos de geração, depois dos Estados Unidos, aparecem na lista Verisk Maplecroft dos maiores produtores per capita de lixo, a Holanda, Canadá, Áustria, Alemanha, França e Austrália. A publicação prossegue afirmando que a taxa de reciclagem nos EUA seria de apenas 35%, enquanto na Alemanha, citada como a melhor experiência do mundo, chegaria a 68%. Ressalta, ainda, que a questão de destinação do lixo urbano vem se tornando mais dramática pelo fato de vários países asiáticos como China, Tailândia, Vietnã e Malásia que por muito anos aceitaram receber lixo, literalmente, de países da Europa e dos EUA estarem criando legislações para impedir essa modalidade de comércio. O conhecido “turismo do lixo”, no entanto, é um problema crônico há décadas, apesar da regulamentação internacional estabelecida em 1989 através da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito incluindo, ressalte-se, “outros resíduos”, a fim de coibir o tráfico ilegal e prever a intensificação da cooperação internacional para a gestão ambientalmente adequada desses resíduos. Por essa Convenção, a importação e exportação de resíduos perigosos e resíduos controlados são permitidas entre os países signatários, entre os quais o Brasil que a internalizou, na íntegra, através do Decreto n. 875 de 19 de julho de 1993 regulamentado em 2012 por Resolução Conama n. 452 desse ano. Essa Resolução, entretanto, estabelece de forma clara em seu Artigo 6º que não estão sujeitos à restrição de importação os Resíduos Inertes - Classe IIB, classificação essa definida pela Norma ABNT NBR 10004, que tem como foco resíduos sólidos de origem industrial sendo difícil a sua interpretação para o lixo urbano. Considerando que a parcela gravimétrica do lixo urbano que normalmente é objeto do “turismo do lixo” é basicamente a de material plástico, que pode se enquadrar como resíduo inerte Classe II B segundo algumas interpretações, conclui-se que a Resolução Conama 452/2012 não restringe a importação desse resíduo. Adicionalmente o Artigo 7º define que “ A importação de Resíduos Controlados só poderá ser realizada por Destinador de Resíduos para reciclagem, em instalações devidamente licenciadas para tal fim, após autorização e anuência prévia do IBAMA.. .”. Ou seja, na prática, a regulamentação da Convenção de Basileia no Brasil, não só não impediu, como abriu possibilidade para a importação legal de lixo urbano, incluso plástico, para ser reciclado no nosso país. Dados divulgados pela mídia permitem inferir que a exportação do plástico oriundo do lixo urbano é a forma que países industrializados têm conseguido atingir suas metas de reciclagem desse material. Matéria¹ publicada em 2019 pelo jornal britânico The Guardian, por exemplo, denunciava que o plástico dos EUA estava sendo enviado para países pobres do mundo que administram incorretamente 70% de seu próprio plástico, como Bangladesh, Laos, Etiópia e Senegal, mas também para Turquia, Equador e mesmo para a China até aquela data. O Brasil, por sua vez, embora não citado nessa matéria, não possui situação muito distinta desses países: recicla pouco seus próprios resíduos plásticos e parte da indústria recicladora desse material no país se apoia na importação dessa “matéria prima”, inclusive da própria China que até recentemente era importadora, como acima mencionado. E as importações legalizadas, ressalte-se, não raramente têm sido utilizadas criminosamente para o envio ao nosso país de resíduos perigosos, geralmente patogênicos, como vêm apontando matérias jornalísticas nos últimos anos. “ Uma carga de 22 toneladas de lixo embarcada na Alemanha foi interceptada pela Receita Federal no Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, em 3 de agosto de 2010 ” e recentemente “mais de 60 contêineres com lixo hospitalar foram encontrados no porto de Santos. A carga veio dos Estados Unidos e da República Dominicana e foi enviada ilegalmente para o Brasil” ( publicado em 21/09/2021 - 11:56. Por Júlia Ballarini - Repórter da Rádio Nacional - São Paulo )” E por que tratarmos aqui especificamente de reciclagem de resíduo plástico? Em função do modo de vida contemporâneo da população urbana de todas as camadas sociais, em todo mundo, das tecnologias de produção e dos modernos sistemas logísticos, o lixo urbano atualmente possui como um dos principais componentes gravimétricos o plástico, sendo seu descarte na natureza a causa de um dos principais impactos ambientais globais: a poluição dos mares! Não se trata aqui de eleger o plástico como vilão ambiental, pelo contrário. Seu benefício para inúmeras setores da vida moderna é indiscutível e seu uso crescente irreversível, em muitos aspectos. “A produção global de plásticos foi estimada em mais de 360 milhões de toneladas métricas para o ano de 2020”. O problema das embalagens de polietileno tereftalato, ou PET, um polímero termoplástico , reside na sua destinação final sem controle. E no Brasil? Em entrevista à CNN Rádio, a coordenadora do projeto Blue Keepers , Gabriela Otero, deu detalhes sobre o estudo: “....um terço do plástico consumido no país corre o risco de parar na natureza, uma vez descartado...Em números absolutos, quase 3,5 milhões toneladas ( anualmente ) de resíduos plásticos têm risco real de ir parar no oceano.” As referidas matérias jornalísticas e tanto outros estudos indicam invariavelmente como soluções para esse problema os conceitos de Economia Circular, de 3 Rs aplicados às embalagens plásticas: R edução do consumo, R eutilização e R eciclagem. Mas, como? Por que essas soluções óbvias não se concretizam? É necessário separar nesses conceitos o que existe de utópico e inviável do que poderia ser efetivamente aplicável à realidade brasileira. Pela praticidade e baixo custo, a redução do uso de embalagens PET descartáveis não ocorrerá, pelo contrário. Com relação ao reuso, embalagens de vidro são insubstituíveis notadamente pelo aspecto sanitário, ainda que mais caras. E sendo a embalagem plástica de PET e outros termoplásticos os de reciclagem mais fácil, por que essa não ocorre em níveis significativos? A razão da incipiente taxa de reciclagem de embalagens plásticas de PET no Brasil é a ausência de um acordo multisetorial de logística reversa bem estruturado, e específico para esse resíduo, nos termos estabelecidos no Decreto nº 10.936/2022 que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010. A implementação desse mecanismo específico para PET, resíduo de baixo valor intrínseco, é urgente e imprescindível ao contrário das embalagens de alumínio, de alto valor por densidade, para as quais o mercado suportado pela farta disponibilidade de mão de obra informal e barata de catadores não cooperativados por todo o país conseguiu atingir os decantados índices de reciclagem sem praticamente nenhum esforço ou ônus dos setores de produção do material, de fabricação e distribuição de bebidas, retalhistas e dos próprios consumidores de bebidas. O valor pago pelo consumidor por produtos comercializados em embalagens de PET é essencialmente devido à logística de distribuição, haja vista que os preços da matéria prima da embalagem e do produto engarrafado, como água mineral e mesmo refrigerantes, são desprezíveis na composição do preço de venda nos supermercados, bares e restaurantes. Daí, pode-se inferir sem maiores estudos econômicos que o custo para se implementar a logística reversa adequada de embalagens de PET será de aproximadamente similar ao custo atual da logística de distribuição e comercialização dos produtos engarrafados. Custo esse que precisará ser incorporado pelos múltiplos setores e atores que se beneficiam do processo, quais sejam: produtor da matéria prima, fabricante de produtos de plástico reciclado, fabricante da embalagem, fabricantes de bebidas e de outros produtos embalados em PET, distribuidor, retalhista e consumidor final do produto. Só não faz sentido incluir entre os atores que devem assumir essa inciativa os serviços públicos de coleta de lixo urbano, nem é justo a esses atribuir o ônus e responsabilidade única pela coleta seletiva de embalagens de PET, ou de qualquer embalagem reciclável ou não como as de triplo materiais agregados, em alguns casos com cobrança aos munícipes de taxas específicas para tal finalidade como ocorreu e ainda ocorre em municípios do país. O custo do transporte do plástico separado seletivamente até as cooperativas de catadores, principal fator que impede o aumento da taxa de reciclagem do material, tem que ser assumido pelos bene…

23 de junho, 2023