A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 5.829/19, que cria o marco legal para a geração própria de energia solar e demais fontes renováveis no Brasil. O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, acredita que a medida gere maior segurança jurídica ao setor e acelere os investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no País. “O PL aprovado manteve as principais recomendações do setor e veio em boa hora para os brasileiros, pois a geração própria de energia solar é um excelente investimento para cidadãos, empresas e produtores rurais, com um retorno (payback) estimado em cerca de quatro anos na média no País”, diz. Além disso, o executivo alega que a matriz solar ajudará a aliviar os custos com energia elétrica, além de proteger os consumidores de aumentos tarifários e principalmente das bandeiras vermelhas.
A vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, comenta que o marco legal irá fortalecer a diversidade e segurança de suprimento elétrico do Brasil, ajudando a aliviar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico. “Além de limpa e competitiva, a energia solar é rápida de implantar: um novo sistema de geração própria com painéis fotovoltaicos pode ser instalado em uma casa ou pequeno negócio em poucos dias, trazendo uma redução de até 90% nos gastos com a conta de luz”, aponta Bárbara.
A ABSOLAR alega ainda que a fonte solar tem preços até dez vezes inferiores quando comparados aos das termelétricas fósseis emergenciais, ligadas por conta da crise hídrica, ou do que a energia elétrica que o Brasil está importando de países vizinhos. O PL nº 5.829/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, segue agora para votação no Senado Federal.
A aprovação do PL que cria o novo marco para a autogeração no Brasil conta com o apoio da PROTESTE - Associação de Consumidores. A PROTESTE acredita que a aprovação desse PL seja um grande e necessário passo para o país, pois beneficiará todos os consumidores brasileiros. "O PL 5.829/19 beneficiará todos os consumidores do Brasil, permitindo a redução do acionamento das usinas termelétricas, sendo um ganho de proporções econômicas e ambientais", diz Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE.
Somente com a redução de custos no uso das usinas de combustível fóssil, a aprovação do PL deve gerar R$ 150 bilhões de economia até 2050, segundo a ABSOLAR. De acordo com o texto aprovado pela Câmara, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição. A regra também valerá para os consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.
O PL visa estimular a diversificação da matriz energética a partir de fontes limpas, como solar e eólica, e reduzir a necessidade de construção de grandes obras de infraestrutura para distribuir e transmitir energia, especialmente em um momento delicado de nova crise hídrica.
Outro lado
Para o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Clauber Leite, a aprovação do PL 5.829/19 mostra a preocupação dos deputados em atender mais aos interesses de uma minoria de empresas do que às condições socioeconômicas da maioria da população brasileira. O PL regulamenta a micro e minigeração distribuída (GD) mantendo o subsídio e repassando seus custos para as tarifas dos consumidores que não dispõem desses sistemas, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). “Isso tudo num momento em que as tarifas já estão extremamente elevadas e serão ainda mais pressionadas pela crise hídrica. É muito grave que as instituições participantes tenham tomado a decisão sem qualquer sensibilidade e entendimento da realidade do povo brasileiro, mesmo comportamento que observamos agora no Parlamento”, afirma.
Leite está preocupado com o fato do PL ter sido elaborado por todos os agentes envolvidos com o tema, menos os consumidores. E lembra que o prejuízo crescente dos consumidores não adotantes da GD diante da expansão do uso desses sistemas foi o principal argumento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao longo dos últimos anos para justificar a necessidade de mudança nas regras do segmento. “Mas, no acordo que fecharam com representantes do setor de energia solar e do Ministério de Minas e Energia (MME), como num passe de mágica, isso foi esquecido”, destaca o especialista. “Pelo menos, agora temos o reconhecimento da existência do subsídio, o que vinha sendo negado pelo segmento de energia solar”, completa Leite.
O marco legal prevê que as regras de compensação de energia para unidades de GD já conectadas serão mantidas até 2045 e haverá uma transição, até 2027, para novos projetos. “O resultado é que quem não tem condições de instalar o próprio sistema fotovoltaico ou migrar para o mercado livre terá de arcar com um custo cada vez maior via o encargo”, destaca Leite, lembrando que a própria Aneel chegou a estimar esse impacto na faixa de cerca de R$ 3 bilhões por ano.
O Idec também faz ressalvas com a previsão de que os proprietários dos sistemas de GD possam vender a energia que não utilizarem apenas para as distribuidoras. “Isso vai totalmente na contramão da modernização do setor elétrico, que pressupõe que o gerador tenha autonomia em relação ao destino de seus excedentes de energia”, avalia Leite. O especialista também é contra a determinação de que as distribuidoras possam repassar às tarifas custos relativos à redução de seus mercados devido à expansão da GD. Na avaliação do Idec, esse é um risco inerente ao negócio e deveria ser gerido pelas concessionárias. Para o Idec, o único potencial benefício do PL se refere à possibilidade de uso de recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) para a implantação de projetos fotovoltaicos para consumidores de baixa renda.