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ENERGIA SOLAR

Marco do setor é aprovado na Câmara e vai ao Senado

Marco do setor é aprovado na Câmara e vai ao Senado

Medida pode gerar maior segurança jurídica ao setor e acelere os investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no País.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 5.829/19, que cria o marco legal para a geração própria de energia solar e demais fontes renováveis no Brasil. O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, acredita que a medida gere maior segurança jurídica ao setor e acelere os investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no País. “O PL aprovado manteve as principais recomendações do setor e veio em boa hora para os brasileiros, pois a geração própria de energia solar é um excelente investimento para cidadãos, empresas e produtores rurais, com um retorno (payback) estimado em cerca de quatro anos na média no País”, diz. Além disso, o executivo alega que a matriz solar ajudará a aliviar os custos com energia elétrica, além de proteger os consumidores de aumentos tarifários e principalmente das bandeiras vermelhas.

A vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, comenta que o marco legal irá fortalecer a diversidade e segurança de suprimento elétrico do Brasil, ajudando a aliviar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico. “Além de limpa e competitiva, a energia solar é rápida de implantar: um novo sistema de geração própria com painéis fotovoltaicos pode ser instalado em uma casa ou pequeno negócio em poucos dias, trazendo uma redução de até 90% nos gastos com a conta de luz”, aponta Bárbara.

A ABSOLAR alega ainda que a fonte solar tem preços até dez vezes inferiores quando comparados aos das termelétricas fósseis emergenciais, ligadas por conta da crise hídrica, ou do que a energia elétrica que o Brasil está importando de países vizinhos. O PL nº 5.829/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, segue agora para votação no Senado Federal.

A aprovação do PL que cria o novo marco para a autogeração no Brasil conta com o apoio da PROTESTE - Associação de Consumidores. A PROTESTE acredita que a aprovação desse PL seja um grande e necessário passo para o país, pois beneficiará todos os consumidores brasileiros. "O PL 5.829/19 beneficiará todos os consumidores do Brasil, permitindo a redução do acionamento das usinas termelétricas, sendo um ganho de proporções econômicas e ambientais", diz Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE.

Somente com a redução de custos no uso das usinas de combustível fóssil, a aprovação do PL deve gerar R$ 150 bilhões de economia até 2050, segundo a ABSOLAR. De acordo com o texto aprovado pela Câmara, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição. A regra também valerá para os consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

O PL visa estimular a diversificação da matriz energética a partir de fontes limpas, como solar e eólica, e reduzir a necessidade de construção de grandes obras de infraestrutura para distribuir e transmitir energia, especialmente em um momento delicado de nova crise hídrica.

Outro lado

Para o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Clauber Leite, a aprovação do PL 5.829/19 mostra a preocupação dos deputados em atender mais aos interesses de uma minoria de empresas do que às condições socioeconômicas da maioria da população brasileira. O PL regulamenta a micro e minigeração distribuída (GD) mantendo o subsídio e repassando seus custos para as tarifas dos consumidores que não dispõem desses sistemas, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). “Isso tudo num momento em que as tarifas já estão extremamente elevadas e serão ainda mais pressionadas pela crise hídrica. É muito grave que as instituições participantes tenham tomado a decisão sem qualquer sensibilidade e entendimento da realidade do povo brasileiro, mesmo comportamento que observamos agora no Parlamento”, afirma.

Leite está preocupado com o fato do PL ter sido elaborado por todos os agentes envolvidos com o tema, menos os consumidores. E lembra que o prejuízo crescente dos consumidores não adotantes da GD diante da expansão do uso desses sistemas foi o principal argumento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao longo dos últimos anos para justificar a necessidade de mudança nas regras do segmento. “Mas, no acordo que fecharam com representantes do setor de energia solar e do Ministério de Minas e Energia (MME), como num passe de mágica, isso foi esquecido”, destaca o especialista. “Pelo menos, agora temos o reconhecimento da existência do subsídio, o que vinha sendo negado pelo segmento de energia solar”, completa Leite.

O marco legal prevê que as regras de compensação de energia para unidades de GD já conectadas serão mantidas até 2045 e haverá uma transição, até 2027, para novos projetos. “O resultado é que quem não tem condições de instalar o próprio sistema fotovoltaico ou migrar para o mercado livre terá de arcar com um custo cada vez maior via o encargo”, destaca Leite, lembrando que a própria Aneel chegou a estimar esse impacto na faixa de cerca de R$ 3 bilhões por ano.

O Idec também faz ressalvas com a previsão de que os proprietários dos sistemas de GD possam vender a energia que não utilizarem apenas para as distribuidoras. “Isso vai totalmente na contramão da modernização do setor elétrico, que pressupõe que o gerador tenha autonomia em relação ao destino de seus excedentes de energia”, avalia Leite. O especialista também é contra a determinação de que as distribuidoras possam repassar às tarifas custos relativos à redução de seus mercados devido à expansão da GD. Na avaliação do Idec, esse é um risco inerente ao negócio e deveria ser gerido pelas concessionárias. Para o Idec, o único potencial benefício do PL se refere à possibilidade de uso de recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) para a implantação de projetos fotovoltaicos para consumidores de baixa renda.

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O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, afirma que a construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos no País. Atualmente, o Congresso Nacional debate o tema por meio de projetos de lei, como o PL 5828/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada. Um marco legal apara o setor já estava previsto para 2020. “Trata-se de uma demanda urgente da sociedade brasileira, especialmente diante deste cenário de duplo desafio global: socioeconômico, por conta da pandemia de COVID-19, e também ambiental, por conta do aquecimento global e das mudanças climáticas”, destaca. Segundo Sauaia, o marco legal deve valorar corretamente os benefícios que a geração distribuída agrega para toda a sociedade, tanto nas esferas social, econômica e ambiental quanto no próprio setor elétrico. Em relação ao substitutivo do PL 5828/19 apresentado recentemente, o executivo diz que parte destes atributos foi contemplada, o que contribui para uma solução de longo prazo ao tema, em benefício da sociedade. “No entanto, há espaço para melhorias, motivo pelo qual a ABSOLAR trabalha em aprimoramentos ao texto, por meio de emenda parlamentar”, acrescenta Sauaia. Apesar do avanço, a ABSOLAR alerta para o risco de retrocessos e insegurança jurídica na geração distribuída renovável no País. “O discurso destes grupos é baseado em uma análise parcial e incompleta sobre a geração distribuída, que deliberadamente deixa de fora das suas contas os benefícios trazidos pela geração própria renovável aos consumidores e à sociedade brasileira. Ao olhar para apenas uma face da moeda, você não está sendo equilibrado nem justo e ainda chega a conclusões equivocadas sobre o papel e a contribuição da geração distribuída ao Brasil”, comenta Sauaia. Com o objetivo de solidificar o debate, a associação apresentou análise a partir da contabilização dos diversos atributos da geração distribuída solar fotovoltaica. “Quando olhamos para os dois lados da moeda e contabilizamos os benefícios, que são muito maiores que quaisquer custos, a conclusão é exatamente o oposto do que estes grandes grupos defendem: a geração distribuída trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores do setor elétrico até 2035, já descontados todos os custos”, explica o presidente executivo da entidade. O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei e garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável. Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B, que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033. A ABSOLAR identificou melhorias no texto e o deputado federal Evandro Roman propôs e apresentou uma emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Além disto, sugere redução pela metade da renumeração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.

22 de março, 2021
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Os benefícios da geração distribuída

Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, as novas diretrizes do Conselho Nacional Política Energética (CNPE), publicadas no final de 2020, por meio da Resolução nº 15, beneficiam o consumidor e estabelecem os caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil, em especial para a energia solar fotovoltaica. “O consumidor deve ter assegurado, em lei, o seu direito de gerar a própria energia limpa e renovável, com autonomia, independência e com segurança jurídica e previsibilidade regulatória”, esclarece. As diretrizes do CNPE estão alinhadas aos pleitos da entidade e reconhecem os benefícios da geração distribuída à sociedade brasileira. A geração distribuída permite ao consumidor gerar e consumir a própria eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis, como a energia solar em telhados e fachadas de edifícios ou em pequenos terrenos. “A geração distribuída solar fotovoltaica traz importantes ganhos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e estratégicos aos brasileiros, além de atrair investimentos, geração de empregos e renda, aumento na arrecadação pública, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, entre diversos outros”, comenta Sauaia. A Resolução nº 15 do CNPE determinou cinco pilares para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída, todos alinhados às recomendações e propostas da ABSOLAR: o acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de geração distribuída; a segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem o sistema; a alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico, considerando os benefícios da micro e minigeração distribuída; a transparência e previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para o modelo; e a gradualidade na transição das normativas, com estabelecimento de estágios intermediários para o aprimoramento das regras para a modalidade. A vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, ressalta que a modalidade também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de operação e manutenção e reduz perdas elétricas de transmissão e distribuição. “Também melhora a segurança de suprimento e alivia as redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros benefícios que ajudam a reduzir a conta de todos os consumidores brasileiros”, conclui.

11 de janeiro, 2021
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Setor atinge 300 mil unidades consumidoras

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2 de junho, 2020
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Governo e Legislativo contra taxação

O presidente Jair Bolsonaro firmou acordo com Rodrigo Maia, presidente da Câmara, e Davi Alcolumbre, presidente do Senado, para a criação de um projeto de lei que proíba taxar a energia solar. Com isso, o governo anuncia posicionamento contra a proposta Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que visava reduzir incentivos à geração distribuída de energia por meio da instalação de sistemas fotovoltaicos. Rodrigo Maia colocará o projeto de lei em votação, em regime de urgência proibindo a taxação da energia gerada por radiação solar. Davi Alcolumbre deve fazer o mesmo no Senado. “Entretanto, é a Aneel que decide sobre a taxação da energia solar mesmo que a posição do governo seja contrária”, comentou Bolsonaro. Na avaliação de Rodrigo Sauaia, CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Projeto de Lei proposto por Bolsonaro, com o apoio dos presidentes da Câmara e do Senado, beneficia o cidadão, gera empregos e acelera o crescimento do País. “Trata-se de iniciativa suprapartidária em prol do desenvolvimento econômico e sustentável do País, com geração de emprego e renda, atração de investimentos privados, redução de custos para famílias, empresas e produtores rurais, com mais liberdade de escolha para os consumidores”, comenta. “O mercado poderá gerar cerca de 672 mil novos empregos aos brasileiros na microgeração e minigeração distribuída até 2035, com a manutenção das regras atuais”, conclui.

15 de janeiro, 2020
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ENERGIA SOLAR
Deputados criticam possível taxa

Os deputados criticaram, no Plenário da Câmara, a redução gradual de subsídios para consumidores que geram a própria energia elétrica em suas casas, geralmente com painéis solares. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída. As contribuições da sociedade serão recebidas pela agência até o dia 30 de novembro. De acordo com resolução da Aneel, de 2012, o consumidor pode realizar microgeração de energia tanto para consumo, quanto para colocar de volta na rede de distribuição. O excedente fica com crédito e pode ser usado para abater uma ou mais contas de luz do mesmo titular. A resolução também estabelece subsídios para incentivar a microgeração, como, por exemplo, a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica. Com a consulta pública, a Aneel pretende reduzir gradualmente esses subsídios, o que significa taxar os sistemas individuais. Para o deputado Charles Fernandes (PSD-BA), a intenção da Aneel de taxar a energia solar é inadmissível. Ele lembra que os empresários, os agricultores e a sociedade em geral investiram alto para conseguir baratear os gastos com energia elétrica. Outro deputado contrário à medida é Heitor Schuch (PSB-RS). Para ele, estipular uma taxa superior a 60% sobre as energias sustentáveis, em geração distribuída, vai prejudicar os pequenos agricultores que, durante anos, se adaptaram para usar esse tipo de energia. O deputado Padre João (PT-MG) comenta que para o Governo decidir cobrar, ele deveria ter investido em parques solares. O deputado alega também que cooperativas ou associações precisam armazenar seus produtos, mas não têm condições de pagar por placas para ter energia mais barata e que o Governo deveria facilitar esse processo. “Hoje uma associação, uma cooperativa, quer ter uma câmara fria para aproveitar os frutos de época, e às vezes encarece muito, porque as contas vêm altíssimas. E a energia fotovoltaica é uma alternativa para ter uma energia quase de custo zero”. A proposta que a Aneel vai colocar em consulta prevê um período de transição para as novas regras. O consumidor que possui o sistema vai permanecer com as regras atuais em vigor até 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede. O relator do processo e diretor da Aneel, Rodrigo Limp, diz que as mudanças proporcionarão um avanço responsável da modalidade. “É preciso revisar a resolução para evitar um efeito colateral negativo ao sistema elétrico”.

24 de outubro, 2019