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LIXO ELETRÔNICO

Pesquisadora defende marco regulatório

A tese “Políticas de regulação e inovação : reciclagem de resíduos eletroeletrônicos”, da autora Luciara Cid Gigante e orientação da professora Leda Gitahy, defende um marco regulatório relacionado à gestão de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos com objetivo de contribuir para promoção, inovação e aumento das empresas que compõem o setor. A tese é defendida junto ao Departamento de Política Científica e Tecnológica (DPCT) do Instituto de Geociências (IG) da Unicamp. Segundo Luciara, a definição de legislações que regulem a coleta e reciclagem de resíduos eletroeletrônicos proporciona a abertura de oportunidades em diversos países. Um exemplo citado por Luciara é a China, que abrigava até recentemente diversos lixões de lixo eletroeletrônico que era exportado por outros países. “Ocorre que o equipamento eletroeletrônico é classificado como resíduo perigoso. Ele pode liberar uma série de elementos, como metais pesados, que afetam negativamente tanto o meio ambiente quanto a saúde da população”, explica a autora da tese. Em 2008, a China formulou uma legislação denominada Diretiva Chinesa para regular a coleta e reciclagem dos resíduos eletroeletrônicos. O documento foi inspirado na Diretiva Europeia, criada seis anos antes, mas adaptado às especificidades do país. A norma chinesa, conforme Luciara, estabeleceu como ponto principal que a responsabilidade pela destinação final do resíduo é do fabricante, mesma posição da legislação válida para os países integrantes da União Europeia. Ao realizar buscas em diferentes bases de dados internacionais, a pesquisadora verificou o crescimento do número de patentes registradas (indicador de inovações) após a introdução dos marcos regulatórios nacionais. “Ao compararmos os resultados das buscas, nós vimos que eles eram muito parecidos. Partiam do quase nada para um aumento significativo no número de patentes, avanço este impulsionado pelas novas normas de gestão de resíduos. Na relação de países que mais geraram inovações aparece a China em primeiro lugar, seguida por Estados Unidos, Alemanha, Coreia do Sul e Japão”, elenca a autora da tese. Segundo a orientadora Leda, as principais inovações estão relacionadas ao que os especialistas denominam de “esverdeamento” da cadeia de produção e a práticas de logística reversa. Em outras palavras, as indústrias têm promovido modificações nos projetos de vários produtos, a fim de tornar mais fácil a reciclagem de suas partes. “Também tem ocorrido a diminuição do uso de matérias-primas virgens pela indústria de eletroeletrônicos. Elas estão utilizando cada vez mais insumos de segunda mão”, complementa a professora Leda. Com a regulamentação adotada, a China deixou a fase dos lixões para ingressar numa etapa na qual tem ocorrido a coexistência desse modelo rudimentar com outro que impõe diretrizes para a formalização da reciclagem, a certificação das indústrias e a consequente redução dos impactos ambientais. A Diretiva Chinesa está sustentada em três mecanismos. O primeiro, já mencionado, refere-se ao princípio da responsabilidade do produtor. O segundo foi a criação de projetos-piloto que promovessem a formalização gradual do setor e o terceiro e último mecanismo foi lançar um programa nacional de estímulo ao consumo. Por esse instrumento, o consumidor pode trocar o seu equipamento velho por um novo, obtendo um desconto. “Nesse caso, o lojista entra em contato com o sucateiro informal, que vai à residência do consumidor para retirar o resíduo. Depois, ele se encarrega de levar o equipamento obsoleto até o reciclador certificado, fechando assim o ciclo”, pormenoriza Luciara. Ela diz que não há incompatibilidade entre regulação e desenvolvimento. Desde que bem desenhada, a regulação pode abrir janelas de oportunidades, gerando mais inovações, novos empreendimentos e ampliação do emprego. Além disto, gera ainda a economia de recursos destinados a tratamentos de saúde e projetos de recuperação do meio ambiente, diz a autora da tese. Em relação ao Brasil, além da análise da evolução da legislação e do patenteamento, o estudo incluiu uma pesquisa de campo em empresas recicladoras desses resíduos, para identificar os problemas enfrentados pelo setor. Diferentemente do que ocorreu na China e na União Europeia, no Brasil foi estabelecido o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isto envolve toda a cadeia produtiva, desde fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e consumidores, via acordos setoriais. “Como desenho, o princípio em si não é ruim. Mas tem sido muito difícil colocá-lo em prática”, afirma a professora Leda. Após a aprovação do marco regulatório brasileiro, exemplifica Luciara, foram montados grupos de trabalho temáticos para tratar a questão da destinação dos resíduos sólidos, incluídos os eletroeletrônicos. “Foram realizadas 15 reuniões, mas nada de prático foi realizado”, lamenta a autora da tese. Em 2016, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e o Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos Eletrônicos e Similares do Estado de São Paulo (Sinaees) criaram a Green-Eletron , que seria uma entidade gestora desses resíduos, mas tudo ainda segue no plano das discussões. “A pesquisa junto às empresas recicladoras apontou que um dos problemas enfrentados é a falta de matéria-prima. Por um lado sobram resíduos e por outro eles não chegam às recicladoras. Aqui, como na China, o problema está na coleta e na criação de canais que viabilizem a logística reversa”, comenta a professora Leda.

A tese “Políticas de regulação e inovação : reciclagem de resíduos eletroeletrônicos”, da autora Luciara Cid Gigante e orientação da professora Leda Gitahy, defende um marco regulatório relacionado à gestão de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos com objetivo de contribuir para promoção, inovação e aumento das empresas que compõem o setor. A tese é defendida junto ao Departamento de Política Científica e Tecnológica (DPCT) do Instituto de Geociências (IG) da Unicamp.

Segundo Luciara, a definição de legislações que regulem a coleta e reciclagem de resíduos eletroeletrônicos proporciona a abertura de oportunidades em diversos países. Um exemplo citado por Luciara é a China, que abrigava até recentemente diversos lixões de lixo eletroeletrônico que era exportado por outros países. “Ocorre que o equipamento eletroeletrônico é classificado como resíduo perigoso. Ele pode liberar uma série de elementos, como metais pesados, que afetam negativamente tanto o meio ambiente quanto a saúde da população”, explica a autora da tese. Em 2008, a China formulou uma legislação denominada Diretiva Chinesa para regular a coleta e reciclagem dos resíduos eletroeletrônicos. O documento foi inspirado na Diretiva Europeia, criada seis anos antes, mas adaptado às especificidades do país. A norma chinesa, conforme Luciara, estabeleceu como ponto principal que a responsabilidade pela destinação final do resíduo é do fabricante, mesma posição da legislação válida para os países integrantes da União Europeia.

Ao realizar buscas em diferentes bases de dados internacionais, a pesquisadora verificou o crescimento do número de patentes registradas (indicador de inovações) após a introdução dos marcos regulatórios nacionais. “Ao compararmos os resultados das buscas, nós vimos que eles eram muito parecidos. Partiam do quase nada para um aumento significativo no número de patentes, avanço este impulsionado pelas novas normas de gestão de resíduos. Na relação de países que mais geraram inovações aparece a China em primeiro lugar, seguida por Estados Unidos, Alemanha, Coreia do Sul e Japão”, elenca a autora da tese. Segundo a orientadora Leda, as principais inovações estão relacionadas ao que os especialistas denominam de “esverdeamento” da cadeia de produção e a práticas de logística reversa. Em outras palavras, as indústrias têm promovido modificações nos projetos de vários produtos, a fim de tornar mais fácil a reciclagem de suas partes. “Também tem ocorrido a diminuição do uso de matérias-primas virgens pela indústria de eletroeletrônicos. Elas estão utilizando cada vez mais insumos de segunda mão”, complementa a professora Leda.

Com a regulamentação adotada, a China deixou a fase dos lixões para ingressar numa etapa na qual tem ocorrido a coexistência desse modelo rudimentar com outro que impõe diretrizes para a formalização da reciclagem, a certificação das indústrias e a consequente redução dos impactos ambientais. A Diretiva Chinesa está sustentada em três mecanismos. O primeiro, já mencionado, refere-se ao princípio da responsabilidade do produtor. O segundo foi a criação de projetos-piloto que promovessem a formalização gradual do setor e o terceiro e último mecanismo foi lançar um programa nacional de estímulo ao consumo. Por esse instrumento, o consumidor pode trocar o seu equipamento velho por um novo, obtendo um desconto. “Nesse caso, o lojista entra em contato com o sucateiro informal, que vai à residência do consumidor para retirar o resíduo. Depois, ele se encarrega de levar o equipamento obsoleto até o reciclador certificado, fechando assim o ciclo”, pormenoriza Luciara.

Ela diz que não há incompatibilidade entre regulação e desenvolvimento.  Desde que bem desenhada, a regulação pode abrir janelas de oportunidades, gerando mais inovações, novos empreendimentos e ampliação do emprego. Além disto, gera ainda a economia de recursos destinados a tratamentos de saúde e projetos de recuperação do meio ambiente, diz a autora da tese. Em relação ao Brasil, além da análise da evolução da legislação e do patenteamento, o estudo incluiu uma pesquisa de campo em empresas recicladoras desses resíduos, para identificar os problemas enfrentados pelo setor.

Diferentemente do que ocorreu na China e na União Europeia, no Brasil foi estabelecido o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isto envolve toda a cadeia produtiva, desde fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e consumidores, via acordos setoriais. “Como desenho, o princípio em si não é ruim. Mas tem sido muito difícil colocá-lo em prática”, afirma a professora Leda.

Após a aprovação do marco regulatório brasileiro, exemplifica Luciara, foram montados grupos de trabalho temáticos para tratar a questão da destinação dos resíduos sólidos, incluídos os eletroeletrônicos. “Foram realizadas 15 reuniões, mas nada de prático foi realizado”, lamenta a autora da tese. Em 2016, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e o Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos Eletrônicos e Similares do Estado de São Paulo (Sinaees) criaram a Green-Eletron, que seria uma entidade gestora desses resíduos, mas tudo ainda segue no plano das discussões. “A pesquisa junto às empresas recicladoras apontou que um dos problemas enfrentados é a falta de matéria-prima. Por um lado sobram resíduos e por outro eles não chegam às recicladoras. Aqui, como na China, o problema está na coleta e na criação de canais que viabilizem a logística reversa”, comenta a professora Leda.

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Reciclagem de PET e Logística Reversa
ARTIGO
Reciclagem de PET e Logística Reversa

Artigo por Jair Rosa Claudio * A reciclagem dos materiais que compõem o lixo domiciliar, institucional e urbano sempre foi um dos principais temas de interesse de ambientalistas em todo o planeta e um dos maiores desafios ambientais das municipalidades e da sociedade em geral. Waste Minimization, 3 Rs, Cradle to Grave, Life Cycle Analysis , Sustainable Packing , Circular Economy ... conceitos que vêm tratando do tema reciclagem desde o início do movimento ambientalista há 5 décadas, todos propondo, essencialmente, uma mesma solução, qual seja, evitar o descarte no ambiente natural dos resíduos da vida moderna. Invariavelmente está também entre os temas abordados por todos os programas ESG das organizações empresariais no momento. Contudo, salvo casos pontuais em alguns países de economias avançadas, nenhuma dessas ferramentas têm se mostrado eficazes para se atingir plenamente as metas de reciclagem, em termos globais. Publicação recente da consultoria estratégica internacional Verisk Maplecroft aponta os Estados Unidos “como o maior vilão da crise gerada pelo descarte na natureza de materiais potencialmente recicláveis”. Com apenas 4% da população do mundo, os EUA seriam responsáveis por a 12% dos resíduos sólidos municipais gerados no planeta, com uma geração per capita três vezes superior à da China e 7 vezes a da Etiópia, que seria a última colocado no ranking de geração de resíduos sólidos urbanos. Em temos de geração, depois dos Estados Unidos, aparecem na lista Verisk Maplecroft dos maiores produtores per capita de lixo, a Holanda, Canadá, Áustria, Alemanha, França e Austrália. A publicação prossegue afirmando que a taxa de reciclagem nos EUA seria de apenas 35%, enquanto na Alemanha, citada como a melhor experiência do mundo, chegaria a 68%. Ressalta, ainda, que a questão de destinação do lixo urbano vem se tornando mais dramática pelo fato de vários países asiáticos como China, Tailândia, Vietnã e Malásia que por muito anos aceitaram receber lixo, literalmente, de países da Europa e dos EUA estarem criando legislações para impedir essa modalidade de comércio. O conhecido “turismo do lixo”, no entanto, é um problema crônico há décadas, apesar da regulamentação internacional estabelecida em 1989 através da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito incluindo, ressalte-se, “outros resíduos”, a fim de coibir o tráfico ilegal e prever a intensificação da cooperação internacional para a gestão ambientalmente adequada desses resíduos. Por essa Convenção, a importação e exportação de resíduos perigosos e resíduos controlados são permitidas entre os países signatários, entre os quais o Brasil que a internalizou, na íntegra, através do Decreto n. 875 de 19 de julho de 1993 regulamentado em 2012 por Resolução Conama n. 452 desse ano. Essa Resolução, entretanto, estabelece de forma clara em seu Artigo 6º que não estão sujeitos à restrição de importação os Resíduos Inertes - Classe IIB, classificação essa definida pela Norma ABNT NBR 10004, que tem como foco resíduos sólidos de origem industrial sendo difícil a sua interpretação para o lixo urbano. Considerando que a parcela gravimétrica do lixo urbano que normalmente é objeto do “turismo do lixo” é basicamente a de material plástico, que pode se enquadrar como resíduo inerte Classe II B segundo algumas interpretações, conclui-se que a Resolução Conama 452/2012 não restringe a importação desse resíduo. Adicionalmente o Artigo 7º define que “ A importação de Resíduos Controlados só poderá ser realizada por Destinador de Resíduos para reciclagem, em instalações devidamente licenciadas para tal fim, após autorização e anuência prévia do IBAMA.. .”. Ou seja, na prática, a regulamentação da Convenção de Basileia no Brasil, não só não impediu, como abriu possibilidade para a importação legal de lixo urbano, incluso plástico, para ser reciclado no nosso país. Dados divulgados pela mídia permitem inferir que a exportação do plástico oriundo do lixo urbano é a forma que países industrializados têm conseguido atingir suas metas de reciclagem desse material. Matéria¹ publicada em 2019 pelo jornal britânico The Guardian, por exemplo, denunciava que o plástico dos EUA estava sendo enviado para países pobres do mundo que administram incorretamente 70% de seu próprio plástico, como Bangladesh, Laos, Etiópia e Senegal, mas também para Turquia, Equador e mesmo para a China até aquela data. O Brasil, por sua vez, embora não citado nessa matéria, não possui situação muito distinta desses países: recicla pouco seus próprios resíduos plásticos e parte da indústria recicladora desse material no país se apoia na importação dessa “matéria prima”, inclusive da própria China que até recentemente era importadora, como acima mencionado. E as importações legalizadas, ressalte-se, não raramente têm sido utilizadas criminosamente para o envio ao nosso país de resíduos perigosos, geralmente patogênicos, como vêm apontando matérias jornalísticas nos últimos anos. “ Uma carga de 22 toneladas de lixo embarcada na Alemanha foi interceptada pela Receita Federal no Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, em 3 de agosto de 2010 ” e recentemente “mais de 60 contêineres com lixo hospitalar foram encontrados no porto de Santos. A carga veio dos Estados Unidos e da República Dominicana e foi enviada ilegalmente para o Brasil” ( publicado em 21/09/2021 - 11:56. Por Júlia Ballarini - Repórter da Rádio Nacional - São Paulo )” E por que tratarmos aqui especificamente de reciclagem de resíduo plástico? Em função do modo de vida contemporâneo da população urbana de todas as camadas sociais, em todo mundo, das tecnologias de produção e dos modernos sistemas logísticos, o lixo urbano atualmente possui como um dos principais componentes gravimétricos o plástico, sendo seu descarte na natureza a causa de um dos principais impactos ambientais globais: a poluição dos mares! Não se trata aqui de eleger o plástico como vilão ambiental, pelo contrário. Seu benefício para inúmeras setores da vida moderna é indiscutível e seu uso crescente irreversível, em muitos aspectos. “A produção global de plásticos foi estimada em mais de 360 milhões de toneladas métricas para o ano de 2020”. O problema das embalagens de polietileno tereftalato, ou PET, um polímero termoplástico , reside na sua destinação final sem controle. E no Brasil? Em entrevista à CNN Rádio, a coordenadora do projeto Blue Keepers , Gabriela Otero, deu detalhes sobre o estudo: “....um terço do plástico consumido no país corre o risco de parar na natureza, uma vez descartado...Em números absolutos, quase 3,5 milhões toneladas ( anualmente ) de resíduos plásticos têm risco real de ir parar no oceano.” As referidas matérias jornalísticas e tanto outros estudos indicam invariavelmente como soluções para esse problema os conceitos de Economia Circular, de 3 Rs aplicados às embalagens plásticas: R edução do consumo, R eutilização e R eciclagem. Mas, como? Por que essas soluções óbvias não se concretizam? É necessário separar nesses conceitos o que existe de utópico e inviável do que poderia ser efetivamente aplicável à realidade brasileira. Pela praticidade e baixo custo, a redução do uso de embalagens PET descartáveis não ocorrerá, pelo contrário. Com relação ao reuso, embalagens de vidro são insubstituíveis notadamente pelo aspecto sanitário, ainda que mais caras. E sendo a embalagem plástica de PET e outros termoplásticos os de reciclagem mais fácil, por que essa não ocorre em níveis significativos? A razão da incipiente taxa de reciclagem de embalagens plásticas de PET no Brasil é a ausência de um acordo multisetorial de logística reversa bem estruturado, e específico para esse resíduo, nos termos estabelecidos no Decreto nº 10.936/2022 que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010. A implementação desse mecanismo específico para PET, resíduo de baixo valor intrínseco, é urgente e imprescindível ao contrário das embalagens de alumínio, de alto valor por densidade, para as quais o mercado suportado pela farta disponibilidade de mão de obra informal e barata de catadores não cooperativados por todo o país conseguiu atingir os decantados índices de reciclagem sem praticamente nenhum esforço ou ônus dos setores de produção do material, de fabricação e distribuição de bebidas, retalhistas e dos próprios consumidores de bebidas. O valor pago pelo consumidor por produtos comercializados em embalagens de PET é essencialmente devido à logística de distribuição, haja vista que os preços da matéria prima da embalagem e do produto engarrafado, como água mineral e mesmo refrigerantes, são desprezíveis na composição do preço de venda nos supermercados, bares e restaurantes. Daí, pode-se inferir sem maiores estudos econômicos que o custo para se implementar a logística reversa adequada de embalagens de PET será de aproximadamente similar ao custo atual da logística de distribuição e comercialização dos produtos engarrafados. Custo esse que precisará ser incorporado pelos múltiplos setores e atores que se beneficiam do processo, quais sejam: produtor da matéria prima, fabricante de produtos de plástico reciclado, fabricante da embalagem, fabricantes de bebidas e de outros produtos embalados em PET, distribuidor, retalhista e consumidor final do produto. Só não faz sentido incluir entre os atores que devem assumir essa inciativa os serviços públicos de coleta de lixo urbano, nem é justo a esses atribuir o ônus e responsabilidade única pela coleta seletiva de embalagens de PET, ou de qualquer embalagem reciclável ou não como as de triplo materiais agregados, em alguns casos com cobrança aos munícipes de taxas específicas para tal finalidade como ocorreu e ainda ocorre em municípios do país. O custo do transporte do plástico separado seletivamente até as cooperativas de catadores, principal fator que impede o aumento da taxa de reciclagem do material, tem que ser assumido pelos bene…

23 de junho, 2023
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SP condiciona à logística reversa

A partir de junho, no Estado de São Paulo, os fabricantes de produtos que resultem, após consumo, em resíduos considerados com significante impacto ambiental, terão que apresentar um plano com metas e sistema de coleta para promover a logística reversa dos resíduos, além das outras condicionantes normais. “Esse tipo de exigência certamente irá produzir uma grande transformação nos processos, pois ela indica o início de uma nova relação das empresas com seus consumidores, alterando o esboço tradicional dos projetos de produtos e a relação custo/investimento/retorno”, alerta o gerente técnico da consultoria e engenharia ambiental Geoklock, Vinícius Ambrogi. Segundo ele, a mudança é uma iniciativa inédita no Brasil e pode ser ampliada paraoutros Estados. “Ou seja, deixa-se de licenciar as empresas apenas com vistas à atividade produtiva” e se passa a levar em conta os efeitos relacionados com o ciclo de vida dos produtos e as matérias-primas que compõem esses produtos. O interesse é obviamente ambiental, de recuperação de matérias-primas, trazendo os resíduos de volta para a cadeia produtiva, com vistas ao desenvolvimento de uma economia circular”, acrescenta Ambrogi. De acordo com o procedimento publicado pela Cestesb, nos planos para obtenção de licenciamento ambiental deverão ser incluídas metas de coletas e condições de implementação e operação de logística reversa. A medida gradativamente passará a ser exigida como condicionante para emissão ou renovação de licenças de operação de um rol de empreendimentos. A exigência da logística reversa consisteem um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

27 de abril, 2018
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LIXO ELETRÔNICO
Estudantes recolhem mais de 800 kg

A Gincana das Engenharias da Universidade Positivo promovida em julho, recolheu mais de 800 kg de resíduos de lixo eletrônico em Curitiba (PR). A iniciativa quer fomentar entre os estudantes a importância da coleta e do descarte adequado desses resíduos. “São incipientes as campanhas governamentais de sensibilização e o currículo escolar não abrange de forma expressiva o assunto. A conscientização só será possível e alcançará objetivos quando discutirmos este tema nas escolas. Esse é o desafio central”, observa o professor de Engenharia da Universidade Positivo (UP), Giancarlo de França Aguiar. A gincana propôs aos estudantes um período de coleta em Curitiba de “e-waste” e a entrega na universidade. Professores farão o devido descarte e logística reversa dos resíduos, em parceria com organizações ambientais. Segundo estudo da Associação de Empresas da Indústria Móvel (GSMA), o Brasil gera atualmente 1,4 milhão de toneladas de “e-waste”. O levantamento estima ainda que, em 2018, o País deverá gerar 5 milhões de toneladas de lixo a partir do descarte de computadores e acessórios, telefones celulares e baterias, televisores, câmeras fotográficas, impressoras e outros equipamentos eletrônicos. A PNRS promulgada em 2010 prevê que as empresas, indústrias e fábricas sejam responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos para reaproveitarem em seus ciclos produtivos ou darem o correto destino ambiental. “A prática constante da logística reversa é uma das alternativas mais dinâmicas para o gerenciamento de resíduos (sejam eles eletrônicos ou não), desde que fomente a tríade da sustentabilidade (economia, sociedade e meio ambiente)”, destaca o professor. Ele também acredita na discussão coordenada envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores e coletores de resíduos e empresas de reciclagem. “Para fazer o descarte correto, o primeiro passo é fazer a coleta seletiva em casa e procurar locais que recebam lixo eletrônico”, explica.

24 de julho, 2017
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Sociedade de consumo: como vão nossos resíduos?

por Marco Túlio Bertolino* e Renato Binoto** Vivemos em uma sociedade de consumo. Se isso é bom ou ruim, podemos alongar bastante a discussão. Digamos que a resposta esteja na diferença entre o remédio e o veneno, pois depende da dose. O consumismo exacerbado pode ser a marca doentia de uma sociedade onde se consome o que não se precisa, e até o que não se quer, por influência de uma cultura desenfreada de compras. Mas na medida certa, consumir é sim um dos confortos conquistados pela sociedade moderna, seja em eletrodomésticos que tornam o dia a dia mais prático, nos alimentos variados e com embalagens criativas e úteis, num carro confortável ou em objetos variados para uso diário. Logicamente, esse consumo gera resíduos: mais dinheiro, mais consumo, maior a geração de resíduos. Um brasileiro gera em média 1 kg de resíduos por dia; um paulista 1,5 kg; entre os americanos, esse volume chega a 2,25 kg. A grande pergunta é o que fazer com estes resíduos gerados. O que sabemos é que o que não se pode fazer é o que se vem fazendo em muitos municípios do Brasil, depositando nos chamados lixões, onde se formam o chorume que percola o solo e chega aos lençóis freáticos, podendo contaminar ecossistemas inteiros, causando a morte da biota existente e até de pessoas, além de servir de local para abrigo e proliferação de pragas que podem ser vetores de doenças. Neste cenário, foi aprovada no Senado, depois de tramitar por cerca de duas décadas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que é considerada um avanço no Brasil, País no qual as cidades produzem em média 150 mil toneladas de lixo por dia, dos quais 59% são destinados justamente a estes lixões. A PNRS tem como princípio base a responsabilidade compartilhada: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Contudo, apesar da responsabilidade geral não ser exclusiva de ente específico, é atribuída ao poder público Municipal o trabalho de coleta de lixo, limpeza urbana e destinação final dos resíduos. E como ações que devem ser tomadas por este, está a erradicação de lixões abertos até 2014, até quando devem ser criados aterros que estejam adequados às normas ambientais, estabelecer coleta seletiva em residências, além da compostagem de resíduos orgânicos (transformar em adubos), evitando a sobrecarga nos aterros. O que na prática facilmente se vê, é que não vem acontecendo como se esperava com a adoção da lei. Estamos em 2015 e tem muito lixão Brasil afora. Com poucos investimentos as prefeituras poderiam montar sistemáticas de coleta seletiva, separação e venda de recicláveis, gerando receita que sustentaria a própria estrutura para este trabalho, gerando empregos que transformariam os catadores de lixões em profissionais da reciclagem com carteira assinada e usando medidas para prevenir doenças. Além, claro, de manter as cidades mais organizadas. No Brasil, falta vontade política e secretários de meio ambiente com algum conhecimento técnico. Apesar da responsabilidade de coleta e destinação dos resíduos ser atribuído ao poder público, pelo PNRS, o gerenciamento destes é de responsabilidade das empresas, exceto para os resíduos domiciliares e de limpeza urbana. Lembrando que quando o tema volta para empresa, na verdade volta é para o consumidor, pois qualquer custo no final vai acabar sendo incorporado no preço do produto. Assim, a responsabilidade sobre os resíduos provenientes de atividades industriais, comerciais e serviços privados passa a ser do próprio gerador, caracterizando o sistema com uma logística reversa, que são obrigados a implementar o sistema de gerenciamento de resíduos de forma independente do poder público os importadores, comerciantes, transportadores e fabricantes de produtos. É neste ponto que surgem grandes desafios, digo, proporcionais ao tamanho do Brasil. Somos um país de dimensões continentais, então, evidentemente, ao pé da letra, trazer de volta os resíduos para o gerador não é uma ideia ambientalmente muito inteligente, pois dobraria o transporte, o custo dos produtos e a geração de gases pela queima de diesel. Soluções criativas estão sendo buscadas entre a indústria, setor público e ONGs. Por exemplo, ajudar uma associação de catadores num polo consumidor dos produtos pode ser melhor que levar os resíduos de volta para depois ser tratado e destinado na origem. Neste cenário, um profissional com conhecimento sobre o tema “logística reversa”, que possa ajudar as empresas a encontrar soluções criativas que sejam tanto boas para o meio ambiente quanto para economia e a lucratividade, pode ser um ator de destaque. Cabe a este profissional equalizar custos que considerem distâncias e rotas percorridas pelos resíduos, tipos possíveis de transporte, formas armazenamento, possíveis destinações priorizando o reuso, reciclagem ou destinação em aterros regularizados, e, ao final, encontrar o melhor custo benefício. Ideias criativas podem surgir também na origem, a partir da ACV – Análise de Ciclo de Vida que olhe e entenda produtos do berço ao túmulo, considerando produtos com menos embalagens, priorizando materiais recicláveis em detrimento de outros, embalagens menores. Assim, o fluxo reverso começa no evitar e repensar. Portanto, a logística reversa sendo pensada na origem do produto, terá um grande diferencial no término da vida útil do produto, afinal essa idealização inicial, permite um fácil desmonte e destinação para canais de reciclagem e ou reuso, agregando valor ao ciclo e criando um produto dentro de uma rotina de economia circular. Outra situação de fluxo reverso que fará parte do cotidiano da indústria e, propriamente, do profissional da área, está relacionada com problemas de lotes e fabricação, onde esses produtos terão por obrigação do código de defesa do consumidor, retorno para manutenção ou troca, e retorno ao cliente, considerando o atendimento do canal de fluxo reverso de pós-venda. Toda essa operação demandará um conhecimento logístico para minimização de tempo e custo. *Marco Túlio Bertolino Professor e coordenador do “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção” do Instituto de Pós Graduação e Graduação (IPOG), www.ipog.edu.br **Renato Binoto Professor do IPOG nos cursos “MBA Executivo em Logística de Distribuição e Produção” e “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção”, www.ipog.edu.br

25 de maio, 2015