Recuperação dos Reservatórios de hidrelétricas

19/08/2024
O Plano está estruturado em ações divididas: Aspectos Físicos dos Reservatórios, Dinâmica de Operação dos Reservatórios, Planejamento da Operação e da Expansão do SIN e Modelagem Matemática

A Resolução nº8/2002 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e aprova o Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas do País (PRR), cuja elaboração foi determinada pela lei de desestatização da Eletrobras. 

O Plano está estruturado em ações divididas em implementação, de curto a longo prazo, e em quatro grandes frentes de atuação: Aspectos Físicos dos Reservatórios, Dinâmica de Operação dos Reservatórios, Planejamento da Operação e da Expansão do SIN e Modelagem Matemática. As próximas etapas contemplam o estabelecimento de metas e indicadores globais de monitoramento no prazo de até 120 dias. Os indicadores serão postos pelo MME em consulta pública, com o objetivo de coletar contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta e consolidá-la em até 210 dias, para ser apresentada ao CNPE. 

Os trabalhos continuarão a ser desenvolvidos sob a ótica multisetorial, de forma a privilegiar tanto o suprimento energético nacional quanto a preservação dos usos da água. Ao final, há a expectativa de que as iniciativas contribuam, ao longo de dez anos, com a recuperação gradual dos níveis de armazenamento dos reservatórios das usinas hidrelétricas brasileiras, além de aprimorar a sinergia entre as avaliações do setor elétrico brasileiro e a gestão dos usos múltiplos das águas, o que resultará em benefícios à sociedade, em termos de segurança energética e hídrica, fomentando o desenvolvimento socioeconômico brasileiro e a geração de emprego e renda.

Para cada ciclo anual do PRR será divulgado relatório de acompanhamento e monitoramento das ações em andamento bem como o impacto dessas, mensuradas de acordo com as metas estabelecidas. O PRR foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho instituído a partir da Resolução nº2/2022, da CNPE, coordenado pelo MME, com participação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).