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QUALIDADE DO AR

STF exige nova resolução do Conama

STF exige nova resolução do Conama

A nova diretriz deve atender às recomendações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma nova resolução sobre os padrões da qualidade de ar em 24 meses. A nova diretriz deve atender às recomendações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021, à luz da realidade nacional, das peculiaridades locais, dos primados da livre iniciativa, do desenvolvimento social e da redução da pobreza. Caso a nova resolução não seja elaborada no prazo determinado, irá prevalecer no Brasil as determinações da OMS.

A decisão do STF foi tomada com base no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148. Na ADI, ajuizada em 2019, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, sustentava que, embora tenha como referência os valores recomendados pela OMS em 2005, a resolução não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo padrões iniciais muito permissivos. Além disso, dispositivos genéricos da norma permitiriam a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica.

A ministra e relatora Cármen Lúcia votou pela procedência da ação e pela edição de uma nova resolução do Conama em 12 meses, seguida pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber (que, no entanto, votou pelo prazo de 24 meses). Segundo Barroso, o que está previsto na resolução não é inconstitucional, mas sim as omissões da norma, especialmente em relação aos prazos, à fiscalização e ao controle e à atualização de orientações da OMS.

O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que há uma demora do governo brasileiro em atualizar a resolução seguindo as novas recomendações da OMS. No entanto, frisou que a resolução traz prazos para a implementação dos padrões fixados pela organização, o que depende de uma articulação do governo federal com os estados e o Distrito Federal. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a OMS reconheceu que os padrões do controle da qualidade do ar podem variar de acordo com a realidade local, considerando fatores econômicos, tecnológicos, políticos e sociais, além de ressaltar que a resolução, embora constitucional, está aquém do necessário para o controle da poluição atmosférica, apesar de, no momento de sua edição, ter sido um avanço. Propôs, então, a atualização da norma com base nas diretrizes mais recentes da OMS, com fixação do prazo de 24 meses para que o Conama edite nova resolução sobre o assunto.

Na mesma sessão, o ministro André Mendonça abriu divergência, por entender que não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma, e votou pela improcedência da ação. O ministro Nunes Marques seguiu esse entendimento.O ministro Mendonça aderiu a essa proposta e redigirá o acórdão. A divergência aberta por ele foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. A ministra Rosa Weber considerou que a norma do Conama é uma proteção retórica, pois não prevê incentivos para que os estados monitorem a qualidade do ar nem punição para o descumprimento das medidas.

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A decisão foi unânime O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção da Amazônia. A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão, o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes. A Corte determinou as seguintes medidas : Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005; Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais ; Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais - Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) ; Fortalecimento Institucional e Transparência, com a Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento ; Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) ; Monitoramento e Prestação de Contas e Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023. Diversos representantes especialistas na área ambiental e ONGs comemoraram a decisão do STF. Para Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão é histórica em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. “As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais”. Já Nauê Pinheiro de Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima, disse que o STF dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. “A ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global”. Suely Araújo, especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) afirma que a ação judicial é histórica e muda a relação do STF com a causa ambiental. “A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”. Para Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, “a decisão histórica do STF determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez”. Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos comentou que a decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro próspero. “Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais”. Por último, Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana, disse que o STF cumpriu o seu dever constitucional para garantir que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. “É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

20 de março, 2024
Medidas buscam conter aquecimento global
MEIO AMBIENTE
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Embora muitas propostas ainda estejam aguardando análise do Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, diversos projetos de lei sobre o tema meio ambiente, conforme informa a Agência Câmara de Notícias, em levantamento feito pelo repórter Eduardo Piovesan. Um deles, já em caráter conclusivo, é o PL 10521/18, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que cria a Política Nacional da Qualidade do Ar. Após um inventário das emissões atmosféricas elaborado ao longo de quatro anos, caberá ao Ministério do Meio Ambiente a elaboração de um “plano com metas e prazos para a execução de programas, projetos e ações para melhorar a qualidade do ar”, dentro de um horizonte de 20 anos e com atualização quadrianual. O plano deverá conter ainda um diagnóstico com a identificação das principais fontes de emissões atmosféricas e seus impactos para o meio ambiente e a saúde. Outro texto, da Comissão de Meio Ambiente e de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), diz que “o poder público deverá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas de prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos; capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental; e desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à redução de emissões e monitoramento de poluentes atmosféricos, entre outros”. Já o PL 3280/15, de autoria dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Leonardo Monteiro (PT-MG), pretende tornar obrigatórias metas voluntárias do Brasil contra o aquecimento global da chamada iNDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), onde o país se compromete a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 37,5% até 2025 e 43% até 2030, além de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030. Encerrando a lista está o texto do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), que pede o fim do desmatamento de vegetação nativa de biomas naturais, como Cerrado ou Mata Atlântica.

28 de dezembro, 2022
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
STF nega norma que previa dispensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da resolução n°2/2019, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará, que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente. A decisão aconteceu na sessão virtual concluída em 20 de novembro no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6288, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O plenário do STF avaliou que o artigo 8º da norma viola a Constituição Federal (artigo 225), ao criar hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para a realização de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente, como o plantio com uso de agrotóxicos em imóveis com até 30 hectares. O dispositivo constitucional prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A relatora Rosa Weber afirmou que projetos e atividades econômicas serão considerados lícitos e constitucionais somente quando subordinados à regra de proteção ambiental. Segundo a relatora, além de flexibilizar comando constitucional, a norma estadual se afastou da disciplina elaborada pela União, pois a Resolução 385/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não dispensa o licenciamento ambiental, embora simplificado, para atividades de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental. A ministra considera a resolução cearense uma afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental, além de não observar os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. De acordo com a Constituição, o Plenário interpretou o artigo 1º, caput da resolução para resguardar a competência municipal para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. A redação do dispositivo, ao dispor sobre o licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território estadual, poderia conduzir à interpretação de que abarcaria também os municípios, que, porém, têm competência normativa quanto ao tema.

1 de dezembro, 2020
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DESMATAMENTO
ONGs entram com ação no STF

Um grupo de sete partidos políticos (PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB) protocolou Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a retomada efetiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A ADPF é uma ação que busca evitar, suspender ou reparar dano a algum princípio básico da Constituição resultante de ato ou omissão do Poder Público. A ADPF conta com um extenso levantamento com dados e análises sobre a destruição da floresta e a desestruturação de políticas ambientais promovidas pelo governo Bolsonaro. O documento, que pode ser acessado no link http://www.observatoriodoclima.eco.br/wp-content/uploads/2020/11/Sumario-para-jornalistas-ONGs-levam-Governo-ao-STF.pdf , foi elaborado por um time de dez redes e organizações da sociedade civil: Artigo 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima e Terrazul. As organizações pedem participação como amici curiae ("amigos da corte"). Trata-se de instituições ou pessoas que fornecem informações e auxiliam as partes em um processo judicial. De acordo com os responsáveis pela ação, a administração federal estimula desmates e queimadas por meio de um conjunto de ações e omissões que, na prática, paralisaram o PPCDAM. Entre as demandas da ADPF estão a retomada do cumprimento de metas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil sobre mudanças climáticas, na prática abandonadas desde 2019. A ação exige, por exemplo, que o desmatamento na Amazônia seja reduzido ao patamar de 3.925 km² até 2021, o que já deveria ter ocorrido em 2020, segundo a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n.º 12.187/2009). A meta significa uma redução de cerca de 60% em relação à taxa oficial de desmatamento de 2019-2018 apurada pelo Inpe, que foi de 10,1 mil km2. Os autores da ação pedem uma moratória do desmatamento na Amazônia, por um ano, entre outras medidas, caso esse objetivo não seja alcançado. Nesse caso, o prazo para cumprimento da meta seria postergado no máximo para 2022. A ADPF solicita ainda a redução contínua, até a extinção, da destruição ilegal das florestas em Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais amazônicas, além de apontar violações aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e aos direitos das presentes e futuras gerações. Os responsáveis pela ADPF pedem ainda plano de fortalecimento de órgãos federais, como o Ibama, o ICMBio e a Funai; a implantação de um portal na internet com relatórios sobre ações e resultados, em linguagem clara e acessível; e a criação de uma comissão emergencial de deliberação, monitoramento e transparência da política de combate ao desmatamento, com participação da sociedade civil e coordenação do STF. "O Brasil e o mundo não podem esperar mais. Amparados principalmente pela Constituição, mas também por acordos internacionais, defendemos que o desmatamento na Amazônia seja imediatamente combatido, de forma a salvaguardar o equilíbrio ecológico e climático das gerações presentes e futuras. Como todos os direitos humanos são impactados pela devastação ambiental, cabe ao STF determinar a aplicação da política pública em vigor, que já se mostrou exitosa quando efetivamente aplicada", afirmou Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA e coordenador jurídico da iniciativa.

23 de novembro, 2020
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POLUIÇÃO
Proam entrega ‘Manifesto por ar limpo’

O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) entregou à Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, um “Manifesto por ar limpo”, assinado por dezenas de entidades ambientalistas. As entidades pedem revisão da resolução Conama 03/1990, considerada defasada em relação às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a proteção da qualidade do ar no Brasil. Além das entidades, o manifesto é assinado pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), que congrega os promotores e procuradores do setor no Brasil. A minuta de revisão da resolução 03/90 está em tramitação no Conama e pode ser votada até o próximo dia 30 de outubro. Ela sugere valores de poluição do ar com o dobro da recomendação da OMS, permite agregar mais poluição por meio de licenciamento ambiental em áreas já saturadas, não prevê níveis de alerta adequados e não tem mecanismos para informar adequadamente a população sobre os riscos que corre. “Estudos da Faculdade de Saúde Pública da USP apontam um custo anual estimado de US$ 1,7 bilhão nas 29 maiores cidades do país devido à péssima qualidade do ar”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Proam. Atualmente, segundo dados da OMS, a poluição atmosférica ocasiona a morte de mais de 50 mil pessoas anualmente no Brasil. Os mais afetados são populações de baixa renda, que se encontram em áreas menos preservadas, crianças e idosos, mais suscetíveis à poluição devido a uma saúde mais frágil. “Estas mortes poderiam ser evitadas com uma corajosa política por ar limpo, especialmente com o controle das fontes de emissão de poluentes, como o material particulado e os precursores de ozônio”, diz Bocuhy. A primeira resolução do Conama sai em 1990 com valores de referência para qualidade do ar da OMS e foi revista, em 2005, com os padrões atuais, mais restritivos e protetivos. Em 2007, o Proam solicitou a revisão dos padrões ao Consema de São Paulo e em 2012, o Estado adotou as novas referências, mas sem prazo para atingimento das metas. Entre 2012 e 2017, a discussão se ampliou em nível nacional, até que neste ano houve a aprovação da minuta, sem adoção das recomendações da OMS, que agora vem sendo contestada por ambientalistas e Ministério Público Federal. Segundo Bocuhy, se aprovada, “a minuta levará o Brasil a um atraso de décadas no combate à poluição do ar".

6 de novembro, 2018
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POLUIÇÃO VEICULAR
Prazo maior para medidas

A Câmara Técnica de Qualidade Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou, no início de outubro, a ampliação do prazo para que o Brasil adote medidas de combate à poluição veicular. Uma das providências mais importantes discutida na reunião, que faz parte do Programa de Controle de Poluição Veicular (Proconve), foi a necessidade de adaptação dos motores, principalmente dos ônibus e caminhões, ao modelo adotado na Europa, o euro VI, menos poluentes. A proposta vencedora e defendida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) – com apoio dos governos do Rio de Janeiro, Santa Catarina e associação dos municípios – defende prazo até 2023 para as mudanças, enquanto ambientalistas e os Ministérios da Saúde e Meio Ambiente defendiam o prazo final em 2022. Aprovada pela Câmara Técnica, agora a proposta segue para a plenária do Conama. “Se for aprovada, permitirá a entrada de frotas poluentes por mais um ano, ou seja, milhares de veículos pesados como ônibus e caminhões que circularão por mais 25 a 30 anos, que é a vida útil desses veículos”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Proam, uma das entidades que atuaram contra a extensão do prazo. Bocuhy é também conselheiro do Conama. Para o Proam, a ausência de atualização tecnológica dos motores a diesel e a falta de filtros adequados nos escapamentos dos veículos causam a morte de quatro mil a cinco mil paulistanos por ano, além de 17 mil em todo o Estado, dos quais a maioria crianças e idosos. Estudo realizado por especialistas da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo mostra que os problemas de saúde relacionados à poluição chegam a R$ 300 milhões por ano. O nível de poluição de ar na cidade de São Paulo, conforme estudos recentes, é o dobro do que recomenda a OMS. A proposta do Proam, em conjunto com o Ministério Público Federal, é de que os padrões de qualidade do ar sejam atualizados, conforme as normas da OMS, em três etapas, em um prazo total de nove anos. “Há um encaminhamento mais próximo com os Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde, no sentido de adoção de prazos mais curtos”, afirma Bocuhy.

10 de outubro, 2018