QUALIDADE DO AR

STF exige nova resolução do Conama

STF exige nova resolução do Conama

A nova diretriz deve atender às recomendações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma nova resolução sobre os padrões da qualidade de ar em 24 meses. A nova diretriz deve atender às recomendações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021, à luz da realidade nacional, das peculiaridades locais, dos primados da livre iniciativa, do desenvolvimento social e da redução da pobreza. Caso a nova resolução não seja elaborada no prazo determinado, irá prevalecer no Brasil as determinações da OMS.

A decisão do STF foi tomada com base no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148. Na ADI, ajuizada em 2019, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, sustentava que, embora tenha como referência os valores recomendados pela OMS em 2005, a resolução não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo padrões iniciais muito permissivos. Além disso, dispositivos genéricos da norma permitiriam a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica.

A ministra e relatora Cármen Lúcia votou pela procedência da ação e pela edição de uma nova resolução do Conama em 12 meses, seguida pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber (que, no entanto, votou pelo prazo de 24 meses). Segundo Barroso, o que está previsto na resolução não é inconstitucional, mas sim as omissões da norma, especialmente em relação aos prazos, à fiscalização e ao controle e à atualização de orientações da OMS.

O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que há uma demora do governo brasileiro em atualizar a resolução seguindo as novas recomendações da OMS. No entanto, frisou que a resolução traz prazos para a implementação dos padrões fixados pela organização, o que depende de uma articulação do governo federal com os estados e o Distrito Federal. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a OMS reconheceu que os padrões do controle da qualidade do ar podem variar de acordo com a realidade local, considerando fatores econômicos, tecnológicos, políticos e sociais, além de ressaltar que a resolução, embora constitucional, está aquém do necessário para o controle da poluição atmosférica, apesar de, no momento de sua edição, ter sido um avanço. Propôs, então, a atualização da norma com base nas diretrizes mais recentes da OMS, com fixação do prazo de 24 meses para que o Conama edite nova resolução sobre o assunto.

Na mesma sessão, o ministro André Mendonça abriu divergência, por entender que não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma, e votou pela improcedência da ação. O ministro Nunes Marques seguiu esse entendimento.O ministro Mendonça aderiu a essa proposta e redigirá o acórdão. A divergência aberta por ele foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. A ministra Rosa Weber considerou que a norma do Conama é uma proteção retórica, pois não prevê incentivos para que os estados monitorem a qualidade do ar nem punição para o descumprimento das medidas.

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