Resumo
Mesmo diante de um cenário de elevada degradação ambiental, os ecossistemas continuam a fornecer bens e serviços essenciais à manutenção da vida e ao funcionamento do sistema econômico, tendo a água como o ativo mais crítico. Para mitigar os impactos negativos de atividades como desflorestamento e urbanização, que afetam diretamente a qualidade e a quantidade da água, foram implementados Programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Esses programas incentivam práticas conservacionistas, como o reflorestamento de matas ciliares e o manejo adequado do solo, por meio de remuneração. Contudo, um dos maiores desafios dos PSAs é a dificuldade em mensurar e monitorar os impactos diretos dessas ações na melhoria dos recursos hídricos, o que prejudica a avaliação de sua efetividade e a comparação entre iniciativas. Em conclusão, o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e remuneração, com base em dados concretos, é indispensável não só para otimizar os benefícios dos PSAs, mas também para fortalecer a resiliência dos sistemas hídricos frente aos eventos extremos provocados pelas mudanças climáticas.
Palavras-chave: serviços ecossistêmicos hídricos; pagamento por serviços ambientais; valoração ambiental.
Há quem afirme que o descaso da humanidade com o meio ambiente é resultado da rápida evolução tecnológica ao longo dos séculos, o que produziu uma enorme pressão sobre os ativos ambientais e reduziu a sua capacidade de se regenerar (MEBRATU, 1998). Apesar disso, os ecossistemas continuam a fornecer, de forma direta e indireta, bens e serviços essenciais para a manutenção da vida, e para a sustentação do sistema econômico (CHEN, et al., 2022).
Dentre todos os ativos ambientais impactados pela ação humana, a água é o mais crítico, uma vez que dela dependem as complexas dinâmicas que mantêm os ecossistemas, dão sustentação à vida e trazem diversos benefícios à humanidade (MELGES, 2021; UNESCO, 2021). Esses benefícios, gerados por meio de processos e funções que os ecossistemas desempenham, são chamados serviços ecossistêmicos. De forma usual, esses serviços ecossistêmicos são divididos em quatro categorias (MEA, 2003): de suporte para outros serviços; de regulação de processos ecológicos; de provisão; e cultural, como herança cultural, recreação, ecoturismo e beleza cênica.
No atual contexto de emergência climática, a manutenção dos serviços ecossistêmicos, em especial os relacionados aos recursos hídricos, é essencial para redução das vulnerabilidades, aumento do bem-estar da sociedade e, assim, a manutenção da segurança hídrica (GOMES et al., 2021). Os serviços ecossistêmicos vinculados à água de autodepuração, provisão de água em quantidade e qualidade e controle de erosão são os mais impactados por ações como desflorestamento e urbanização, afetando diretamente na disponibilidade e no custo para o abastecimento humano (POMPERMAYER et al., 2016), a produtividade agrícola e a produção de energia hidrelétrica.
Na tentativa de reduzir a pressão sobre esses serviços ecossistêmicos, foram criados os Programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como uma alternativa de abordagem econômica para restauração e controle de bens naturais, conduzindo para o desenvolvimento sustentável. PSA é também descrito como, incentivo para agricultores restaurarem suas terras, aumentando áreas de reserva florestal, facilitando o cumprimento de leis ambientais, assim promovendo uma redução nos custos de tratamento de água, protegendo e garantindo a saúde da bacia (PAVANI et al., 2020; MELGES, 2021).
Nos últimos anos, observamos um crescimento significativo não apenas nas publicações acadêmicas sobre serviços ecossistêmicos hídricos (SEh) (HACKBART et al., 2017), mas também no número de PSAs implementados em diversas regiões do país (MAMEDES et al., 2023; COELHO et al., 2021; PRADO et al., 2019). Mamedes e colaboradores (2023), levantaram que no Brasil encontram-se em torno de 80 programas de PSA, sendo 56,25% no bioma Mata atlântica, 36,25% no Cerrado, 6,25% na Amazônia, 1.25% na Caatinga e não encontrou nenhum no Pantanal e Pampa.
Apesar desse avanço, surge um questionamento central: pelo que realmente estamos pagando? A maioria dos PSAs remunera agricultores pela adoção de práticas conservacionistas, como reflorestamento de matas ciliares e manejo adequado do solo. No entanto, como apontam Mamedes e colaboradores (2023) e Melges (2021), um dos principais desafios enfrentados pelos programas é a dificuldade em mensurar, monitorar e dar transparência aos impactos diretos dessas ações na melhoria efetiva da quantidade e qualidade da água nos mananciais, o que compromete a avaliação da sua efetividade e comparações entre PSAs.
A implantação da Lei n° 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), define conceitos importantes, como pagamento por serviços ambientais como uma transação voluntária, onde um pagador transfere recursos a um provedor em troca da manutenção ou melhoria dos serviços ecossistêmicos. Além disso, sugere diversas modalidades de pagamento por serviços ambientais, incluindo pagamentos diretos, prestação de melhorias sociais, e títulos verdes, entre outros. No entanto, carecemos, segundo Santos e colaboradores (2024), de uma coordenação entre diferentes esferas (federal, estadual e municipal) que dificulta a criação de uma estratégia coesa e eficaz para a implementação do PSA, tornando difícil otimizar os benefícios e os recursos disponíveis. Os mesmos autores ainda elencam como questões mal resolvidas pela Política a falta de definições sobre a quantificação e valorização justa dos serviços ecossistêmicos – o que é essencial para a definição de pagamentos e práticas sustentáveis de uso da terra; e a necessidade de regulamentação para melhor definição de direitos e deveres dos envolvidos.
Ainda que tenhamos experiências exitosas na promoção da qualidade ambiental de áreas dispersas pelos diferentes biomas brasileiros, ainda faltam séries históricas de dados de monitoramento que possam apoiar uma avaliação da eficácia das ações dos PSAs (MAMEDES et al., 2023).
Mesmo com os avanços promovidos pela criação da Lei n° 14.119/2021 e na quantidade de programas realizados nos municípios pelo Brasil, a repercussão dessas práticas numa efetiva melhoria da qualidade ambiental não pode ser avaliada, pois os PSAs não possuem uma padronização e nem demonstram, em sua maioria, suas contribuições efetivas na melhoria dos SEh. Logo, apenas com uma regulamentação dos programas e um efetivo monitoramento dos SEh, a Política Nacional poderá expandir a visibilidade da prática, tornando-se uma política de alcance nacional (COELHO, et. al. 2021), capaz de ganhar escala e promover uma melhoria real e consistente na quantidade e qualidade de águas nos mananciais.
O avanço nos mecanismos de monitoramento e remuneração permitiria um salto qualitativo nos PSAs, garantindo maior transparência, justiça e efetividade na gestão dos recursos hídricos do país. Além disso, a implementação de medições mais precisas poderia fortalecer a capacidade de enfrentamento dos eventos extremos causados pelas mudanças climáticas, como secas prolongadas e enchentes. A gestão baseada em dados concretos permitiria uma alocação mais eficiente dos recursos hídricos, minimizando impactos socioeconômicos e garantindo a resiliência dos sistemas naturais e humanos frente a um cenário crescente de eventos climáticos extremos.
Referências bibliográficas
Autores
Lima, Guilherme T. N. P. de¹; Lima, Daniel Andrioli de²



