Gestão e gerenciamento dos resíduos orgânicos: interfaces com a segurança alimentar e cidades sustentáveis

RESÍDUOS

Gestão e gerenciamento dos resíduos orgânicos: interfaces com a segurança alimentar e cidades sustentáveis

Por José Valverde Machado Filho

Saneamento Ambiental 205Páginas 48-58Ver na versão PDF flip

A gestão e o gerenciamento dos resíduos orgânicos deve ser compreendida a partir de uma premissa essencial: alimento próprio para consumo não deve ser tratado como resíduo. Antes de se falar em compostagem, biodigestão, aproveitamento energético ou disposição final ambientalmente adequada, existe uma etapa anterior e decisiva: a prevenção das perdas e do desperdício de alimentos.

Essa compreensão amplia o olhar sobre a fração orgânica dos resíduos urbanos. O tema não se limita à limpeza pública nem à destinação final, mas se conecta diretamente à segurança alimentar, à economia circular, à mitigação climática, à eficiência dos serviços urbanos, à agricultura sustentável e ao planejamento de cidades mais sustentáveis.

Desperdício de alimentos e segurança alimentar

A relação com o ODS 2 é direta. O objetivo trata de fome zero, segurança alimentar, melhoria da nutrição e agricultura sustentável, conforme sistematizado pelo IPEA. Quando alimentos próprios para consumo são desperdiçados, perde-se a oportunidade de fortalecer essa agenda.

No Brasil, essa discussão ganha relevância diante dos dados sobre segurança alimentar. Segundo o IBGE, a proporção de domicílios brasileiros com algum grau de insegurança alimentar caiu de 27,6% para 24,2% entre 2023 e 2024. O avanço é importante, mas ainda significa que 18,9 milhões de domicílios permaneciam nessa condição em 2024.

Por isso, reduzir perdas e desperdícios de alimentos não pode ser tratado apenas como uma escolha individual. Trata-se de uma agenda pública, econômica, ambiental e social. Quando um alimento apto ao consumo é descartado, também são desperdiçados água, solo, energia, transporte, trabalho, logística, embalagem e recursos financeiros.

Uma questão global com impacto local

O desperdício de alimentos é uma preocupação global. O Food Waste Index Report 2024, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, aponta que o mundo gerou cerca de 1,05 bilhão de toneladas de resíduos alimentares em 2022. Isso representa aproximadamente 19% dos alimentos disponíveis aos consumidores.

O relatório mostra ainda que o desperdício ocorre em diferentes ambientes: 60% nos domicílios, 28% nos serviços de alimentação e 12% no varejo. Já a FAO estima que 13,2% dos alimentos sejam perdidos na cadeia após a colheita e antes da etapa do varejo.

Esses dados ajudam a compreender a dimensão do problema. O desperdício não começa apenas na casa das pessoas: atravessa a produção, o transporte, o armazenamento, a distribuição, os serviços de alimentação, o varejo e o consumo final.

Para as cidades, essa realidade traz uma consequência direta: parte significativa do que chega aos sistemas de limpeza urbana poderia ter sido evitada, redistribuída ou valorizada antes de se transformar em resíduo. Por isso, a gestão dos resíduos orgânicos precisa ser pensada dentro de uma cadeia mais ampla, que começa na prevenção das perdas e chega à destinação ambientalmente adequada da fração inevitável.

Alimento deve cumprir sua função principal

A II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, conduzida no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, reforça uma diretriz importante: reduzir perdas ao longo da cadeia de abastecimento alimentar, estimular a redistribuição de alimentos in natura ou minimamente processados e contribuir para o direito humano à alimentação adequada e saudável.

Essa diretriz é decisiva para pensar os resíduos orgânicos. O alimento que ainda pode ser consumido deve, antes de qualquer outra destinação, cumprir sua função principal: alimentar pessoas.

Os bancos de alimentos são exemplos relevantes dessa interface, porque conectam excedentes alimentares próprios para consumo a redes de proteção social, ajudam a combater a fome e reduzem o desperdício.

Subtítulo destacado em amarelo no lado direito da página, próximo à imagem de resíduos orgânicos

A partir dessa leitura, a gestão dos resíduos orgânicos deve seguir uma lógica clara: primeiro, evitar perdas; depois, reduzir desperdícios; em seguida, recuperar e redistribuir alimentos próprios para consumo humano; e somente então direcionar a fração inevitável, imprópria para consumo, a soluções como compostagem, biodigestão, produção de composto, biofertilizantes, biogás ou outras formas de valorização ambientalmente adequadas.

A hierarquia da PNRS aplicada aos orgânicos

Essa lógica encontra respaldo direto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. O artigo 9º estabelece a ordem de prioridade que deve orientar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Quando essa hierarquia é aplicada aos resíduos orgânicos, a conclusão é objetiva: não se deve encaminhar para tratamento ou disposição final aquilo que ainda pode ser evitado, reduzido, reaproveitado ou valorizado.

A PNRS também oferece outra base importante no artigo 7º, ao tratar dos objetivos da política. Entre eles estão a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, a gestão integrada, o incentivo à indústria da reciclagem e a regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

No caso dos orgânicos, esses objetivos reforçam que a discussão não pode ficar restrita ao fim da cadeia. Ela precisa entrar no planejamento dos serviços, na educação ambiental, nos contratos, nas rotas de coleta, nos sistemas de informação e na sustentabilidade econômico-financeira da gestão municipal.

Compostagem, biodigestão e valorização da fração orgânica

Outro ponto relevante está no próprio conceito de destinação final ambientalmente adequada previsto na PNRS. A lei inclui, entre as possibilidades, a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético, desde que observadas as normas operacionais específicas e evitados danos ou riscos à saúde pública e à segurança, além de impactos ambientais adversos.

Esse dispositivo é especialmente importante para os resíduos orgânicos, porque reconhece a compostagem e o aproveitamento energético como caminhos legítimos dentro da gestão ambientalmente adequada.

A compostagem pode gerar composto para hortas urbanas, agricultura periurbana, viveiros, parques, jardins e recuperação de áreas degradadas. A biodigestão pode gerar biogás, energia e biofertilizantes. A separação adequada dos orgânicos também melhora a qualidade dos recicláveis secos e fortalece a cadeia da reciclagem.

O papel do Decreto nº 10.936/2022 e do SINIR

O Decreto nº 10.936/2022, ao regulamentar a PNRS, reforça a necessidade de planejamento, gestão integrada, responsabilidade compartilhada, planos de resíduos sólidos, sistemas de informação e rastreabilidade.

Para os resíduos orgânicos, isso significa que compostagem, biodigestão e recuperação da fração orgânica não devem ser experiências isoladas. Precisam estar vinculadas a dados, metas, monitoramento, governança e integração entre os diferentes agentes envolvidos.

Imagem decorativa no rodapé da página representando cidades sustentáveis e economia circular

Nesse contexto, o SINIR assume papel estratégico. A gestão dos resíduos orgânicos depende de informação qualificada: quanto é gerado, onde é gerado, qual é a composição dos resíduos, quem são os grandes geradores, quais rotas de coleta existem, qual o custo do transporte, qual o destino dado à fração orgânica e quais resultados estão sendo alcançados. Sem dados consistentes, a política pública perde precisão e os investimentos se tornam menos eficientes.

PLANARES e a recuperação dos resíduos orgânicos

O PLANARES reforça a necessidade de ampliar a recuperação de resíduos e reduzir a disposição final. Segundo o SINIR, o plano prevê elevar a recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos, de modo que metade dos resíduos gerados deixe de ser aterrada e passe a ser reaproveitada por meio de reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética.

Essa meta nacional não será alcançada sem uma política consistente para os resíduos orgânicos. O próprio PLANARES reconhece a necessidade de desviar resíduos secos e orgânicos para processos de reciclagem, compostagem e recuperação energética, reduzindo o volume destinado a unidades de disposição final e prolongando a vida útil dos aterros.

No ponto específico dos orgânicos, o plano aponta caminhos importantes: estimular a segregação na fonte, especialmente junto a grandes geradores; apoiar projetos de compostagem e digestão anaeróbia; ampliar o uso de composto em áreas verdes urbanas; e fomentar o uso de fertilizante orgânico, composto ou organomineral produzido a partir dos resíduos sólidos urbanos.

Essa diretriz muda o lugar dos orgânicos na política pública. Resíduo orgânico não é apenas "lixo úmido". É uma fração com potencial de retornar ao ciclo produtivo, reduzir emissões, gerar insumos, melhorar solos, apoiar a agricultura urbana e periurbana, reduzir pressão sobre aterros e contribuir para a economia circular.

PLANARO e a agenda específica dos orgânicos

O Plano Nacional de Redução e Reciclagem de Resíduos Orgânicos Urbanos – PLANARO aprofunda essa agenda ao orientar iniciativas de redução do desperdício de alimentos, compostagem e reciclagem de resíduos orgânicos urbanos.

Segundo o SINIR, sua implementação contribui para eliminar lixões, reduzir emissões de metano, promover a transição energética pelo uso do biogás, fomentar a agricultura urbana e periurbana e promover a inclusão socioprodutiva de organizações de catadores.

Mais recentemente, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que o PLANARO prevê R$ 12 bilhões em investimentos até 2050, com meta de valorizar 73,5% dos resíduos orgânicos urbanos até 2050 e objetivo intermediário de 31,6% até 2030.

O plano também tem dois objetivos estratégicos centrais: reduzir a geração de resíduos a partir da prevenção do desperdício de alimentos e ampliar a valorização dos resíduos orgânicos urbanos por meio da compostagem, da biodigestão anaeróbia e do fortalecimento de organizações de catadoras e catadores.

O desafio dos municípios

Diagrama circular ilustrando o ciclo do resíduo orgânico, mostrando fotos de restos de alimentos, compostagem, adubo e fertilização em setores verdes interconectados
Ciclo do Resíduo Orgânico - Resto de Alimentos, Compostagem, Adubo, Fertilização

Apesar dos avanços normativos, a implementação ainda é um grande desafio. A Confederação Nacional de Municípios apontou que, em 2022, a compostagem era realizada por apenas 12,9% dos municípios brasileiros. O dado revela a distância entre as diretrizes nacionais e a realidade local.

Essa dificuldade precisa ser considerada com responsabilidade. Os municípios são titulares dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, mas muitos enfrentam limitações técnicas, financeiras, operacionais e institucionais.

Implantar sistemas de separação entre recicláveis secos, orgânicos e rejeitos exige planejamento, infraestrutura, educação ambiental contínua, regulação, contratos adequados, participação da população, envolvimento de grandes geradores e sustentabilidade econômico-financeira.

Pequenos e médios municípios têm desafios ainda maiores. Muitos dependem de soluções regionalizadas, consórcios públicos, aterros distantes ou estruturas insuficientes para tratar a fração orgânica. Sem apoio técnico, financiamento e governança adequada, a compostagem e a biodigestão tendem a aparecer como experiências pontuais, quando deveriam integrar a política pública de resíduos sólidos.

Resíduos orgânicos como estratégia urbana

A gestão dos resíduos orgânicos precisa ser tratada como estratégia urbana. Não basta instalar pátios de compostagem. É necessário organizar os fluxos da cidade. Feiras livres, supermercados, restaurantes, centrais de abastecimento, escolas, condomínios, mercados municipais, podas urbanas e equipamentos públicos precisam fazer parte de uma estratégia integrada de segregação, coleta, tratamento e aproveitamento.

Essa visão fortalece a economia circular. Na economia linear, extrai-se, consome-se e descarta-se. Na economia circular, busca-se manter recursos em uso pelo maior tempo possível, reduzir desperdícios e devolver valor ao sistema.

No caso dos orgânicos, essa lógica é concreta: alimento próprio para consumo deve alimentar pessoas; resíduo inevitável deve voltar ao ciclo produtivo; nutrientes devem retornar ao solo; energia deve ser recuperada quando houver viabilidade; e rejeito deve ser apenas aquilo que não pode ser reaproveitado.

Conclusão 

A gestão dos resíduos orgânicos está no centro de uma agenda que conecta segurança alimentar, economia circular, agricultura sustentável, mitigação climática, saneamento e planejamento urbano.

O Brasil possui base legal, instrumentos de planejamento e conhecimento técnico para avançar. A PNRS definiu a hierarquia da gestão de resíduos. O Decreto nº 10.936/2022 fortaleceu os instrumentos de implementação. O SINIR organiza a base de informações necessária ao monitoramento. O PLANARES estabeleceu metas nacionais. O PLANARO aprofundou a agenda específica dos resíduos orgânicos. E a estratégia de redução de perdas e desperdício de alimentos aproximou essa pauta da segurança alimentar e do ODS 2.

O desafio agora é transformar diretrizes em escala. A gestão dos resíduos orgânicos precisa deixar de ser periférica e passar a ocupar o centro do planejamento das cidades. Ela reduz desperdício, melhora a eficiência da limpeza urbana, diminui emissões, fortalece a reciclagem, amplia a segurança alimentar, apoia a agricultura sustentável e contribui para cidades mais sustentáveis.

Em um país que ainda convive com insegurança alimentar, baixa recuperação de resíduos e forte pressão sobre aterros, tratar os resíduos orgânicos como prioridade não é uma escolha acessória. É uma decisão estratégica de desenvolvimento urbano, responsabilidade ambiental e compromisso com o futuro.

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