Água e esgoto devem nortear políticas públicas
De autoria dos deputados Joseildo Ramos (PT-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Orlando Silva (PCdoB-SP), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Bira do Pindaré (PSB-MA), Túlio Gadêlha (Rede-PE), Bacelar (PV-BA), André Figueiredo (PDT-CE), Alencar Santana (PT-SP), Wolney Queiroz (PDT-PE), entre outros, o Projeto de Lei nº 1.922/22 estabelece que o acesso à água e ao esgotamento sanitário são direitos humanos que devem nortear as políticas públicas de saneamento básico no País. O texto altera a Lei de Saneamento Básico e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O grupo propõe como princípio da lei a “garantia igualitária dos direitos humanos à água potável e ao esgotamento sanitário, sem discriminação e em todas as esferas da vida, com a universalização progressiva do acesso”, e, desta forma, assegurando “prioridade no atendimento à população em situação de vulnerabilidade econômica ou social”. O PL prevê também a adoção de métodos, técnicas e processos que considerem características locais e regionais.
Atualmente, a Lei estabelece como princípio apenas a “universalização do acesso e a efetiva prestação do serviço de saneamento básico”. Segundo os autores do projeto, a mudança visa regulamentar direitos humanos reconhecidos pelo Brasil por meio de instrumentos internacionais, tais como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em complemento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. “O agravamento das condições socioeconômicas, sanitárias e de moradia de grande parte da população brasileira em razão da pandemia COVID-19 e dos erros e omissões do atual governo federal torna ainda mais urgente a promoção efetiva dos direitos fundamentais à água potável e ao esgotamento sanitário, em especial para a população em situação de vulnerabilidade”, diz a justificativa que acompanha a proposta.
Os autores alertam que o Brasil deve refletir, em sua legislação nacional e em suas políticas públicas, o que estabelece a Resolução nº 64/292, da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o direito à água limpa e segura e ao esgotamento sanitário são derivados do direito à vida.
O PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias