A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) adiou, de 30 de abril para 30 de maio, o prazo para cobrança dos usuários pelo uso de recursos hídricos de seis bacias interestaduais. Além disso, o pagamento pelo uso das águas da União também poderá ser pago em até sete parcelas mensais.
Os boletos referentes aos usos de águas de domínio da União nas bacias hidrográficas do rio Verde Grande e do rio Paranaíba já estão disponíveis no portal https://boletoonline.ana.gov.br com o primeiro vencimento para 31 de maio. Em breve, os boletos para os usos nas bacias do rio Paraíba do Sul; dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); do rio São Francisco; e do rio Doce serão inseridas no mesmo portal. Nesse caso, os documentos de pagamento estarão disponíveis pelo menos 15 dias antes de seu vencimento.
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.
A cobrança pelo uso da água não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacias. A cobrança é aplicada nas seguintes bacias com rios de domínio da União: Doce; PCJ; Paraíba do Sul; Paranaíba; São Francisco; e Verde Grande.