A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) determinou um novo procedimento para analisar pedidos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos para prestadores dos serviços de saneamento básico sem contrato de concessão vigente ou com contrato irregular, de acordo com o novo marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/20) e suas regulamentações.
A Diretoria Colegiada da ANA aprovou, por unanimidade, o tema na Reunião Deliberativa Ordinária nº 849 em 28 de junho, com o objetivo de alinhar as políticas de recursos hídricos e de saneamento básico, nas quais a Agência tem atuação legal. O novo procedimento prevê que a vigência da outorga de uso de direito de recursos hídricos coincida com o prazo de 31 de março de 2025, período de transição para prestação regular dos serviços de saneamento básico. O Decreto nº 10.588/20 determina ainda que a irregularidade do contrato não implica a interrupção automática do serviço de saneamento básico, já que o titular do serviço público pode manter sua prestação até sua regularização nos termos da Lei nº 14.026/2020.
O novo procedimento estabelece que após a emissão da outorga ao prestador de serviço de saneamento, a Agência deverá enviar ofício ao titular desses serviços, com cópia à entidade reguladora infranacional – municipal, intermunicipal ou estadual –, para informar sobre a outorga emitida e sobre o prazo de transição para regularização do serviço. O diretor Mauricio Abijaodi, relator da matéria na Diretoria Colegiada, afirma que o novo procedimento resultou de um trabalho transversal entre as áreas técnicas da ANA, e constituiu em um fator de indução para o atingimento das metas de universalização do saneamento básico, especialmente para a população mais vulnerável. O novo procedimento não mudará os normativos da ANA que disciplinam as análises e emissões de outorgas, como a Resolução nº 1.938/ 2017. Isso porque a norma prevê a redução dos prazos de vigência das outorgas em situações específicas, quando tecnicamente justificada.