Câmara dos Deputados aprova criação de tarifa social
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário. Dentre os beneficiários estão os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.
Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta. O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício. O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos: 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45. Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
Os percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto, enquanto outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir. Caso vire lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.
O beneficiário da tarifa social que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita, sem taxas, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas de abastecimento. “O projeto cria mais incentivos e estimula o setor para atendermos milhões de brasileiros que não têm água ou esgoto”, afirmou o relator. De acordo com o texto, a tarifa social de água e esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual. O substitutivo proíbe a limitação de concessão da tarifa social, com o objetivo do reequilíbrio tarifário para os prestadores do serviço.
Para o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a proposta aumenta os custos dos consumidores de classe média e das empresas, o que seria uma espécie de imposto disfarçado. “Não somos contra o intento, no entanto a maneira de financiamento preserva o governo, que não tem dotação orçamentária disso, está criando um novo tributo embutido, de uma maneira totalmente subterfugiada. O método de financiamento é que vai encarecer as empresas e a classe média brasileira. Estes é que vão sair prejudicados”, afirmou. Quanto à execução do financiamento da tarifa, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) mostrou-se preocupado, citando o caso do subsídio da tarifa de energia elétrica. “Temos que tomar cuidado com o modo como essa tarifa vai ser paga. A regulação da energia elétrica é federal, mas a de água e esgoto pode ser estadual ou municipal, e nós não teremos como fazer esse subsídio”, disse. Em defesa do subsídio cruzado (consumidores sem benefício pagam para os que têm), o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou o que chamou de lobby das empresas locais de saneamento. “Esse lobby sempre buscará defender o interesse privado de quem ganhou a concessão – e não o interesse público do Estado, que precisa garantir água e saneamento para todo mundo”, ponderou.
Paralelamente à tarifa social, o PL 9543/18 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, de âmbito nacional e gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O dinheiro poderá ser usado para incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social para garantir a ampliação do acesso à água e também compensar os descontos aplicados nas tarifas decorrentes da aplicação de subsídios tarifários e não tarifários para os usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o custo integral dos serviços. A conta poderá financiar ainda a manutenção do fornecimento de água para as famílias de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica a fim de evitar a interrupção no fornecimento por falta de pagamento; além de promover a educação ambiental e incentivar a adoção de práticas de conservação e uso eficiente da água.
A Conta de Universalização poderá ser abastecida pelo Orçamento da União; por multas aplicadas pela agência reguladora competente e paga pelas empresas de água e esgoto; e por outros recursos aportados pelo Poder Executivo. A gestão da conta ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A alocação dos recursos deverá seguir os seguintes critérios : quantidade total de usuários beneficiados pela Tarifa Social; diversificação regional; custo absoluto e necessidade de suplementação financeira de cada prestador; e cumprimento de metas de universalização e adimplemento estabelecidas pelo órgão regulador competente.
As informações necessárias para seguir os critérios serão coletadas pelas agências reguladoras estaduais e centralizadas pela Agência Nacional de Águas (ANA).
O substitutivo de Pedro Campos define várias situações nas quais o beneficiário perderá o direito à tarifa social como, por exemplo, intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto; danificar ou modificar propositalmente equipamentos, como o hidrômetro; fazer ligação clandestina de água e esgoto; compartilhar a ligação de residência beneficiada com imóveis não informados no cadastro; ou incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento da vigência do benefício.
Após a empresa detectar qualquer dessas situações, ela deverá notificar o usuário com avisos na fatura por pelo menos três meses, descrevendo a irregularidade e solicitando a regularização antes de retirá-lo da lista de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto. Caso pessoa com direito à tarifa não seja incluída automaticamente pela empresa de saneamento, segundo as regras do projeto, o interessado poderá pedir sua inclusão nos escritórios da prestadora do serviço de água e esgoto com documentos de identificação, a folha resumo do CadÚnico ou o cartão de beneficiário do BPC ou o extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, conforme o caso.
O governo federal, os prestadores do serviço e os órgãos reguladores competentes deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la, assim como as consequências do não cumprimento das condições previstas. O número total de famílias elegíveis deverá ser atualizado anualmente para a tarifa social e o número total de famílias efetivamente beneficiadas, devendo a ANA publicar a lista de empresas de água e esgoto que estão cumprindo a futura lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias