Tarifa Social de Água e Esgoto prevê descontos de até 50%

10/10/2024
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, este benefício pode ser estendido a cerca de 28 milhões de famílias do País

Sancionado em junho desse ano, a Tarifa Social de Água e Esgoto prevê descontos de até 50% para os grupos considerados de baixa renda. Alei estabeleceu que as empresas terão prazo de 180 dias – até dezembro – para se adequarem e concederem o desconto de forma automática. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, este benefício pode ser estendido a cerca de 28 milhões de famílias do País, segundo dados de julho deste ano. Entre os beneficiados, encontram-se as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com membros com deficiência ou idosos acima de 65 anos sem meios de prover o seu sustento.

Os grupos citados podem ter desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, que incidirá sobre os primeiros 15 m3 consumidos por residência. As empresas poderão fazer a cobrança regular sobre o valor excedente, conforme estipula a lei 14.898/2024. “Para as pessoas que estejam com os cadastros atualizados no CadÚnico, os descontos deverão ser concedidos de forma automática pelos prestadores de serviço de água e esgoto, seguindo os bancos de dados do governo federal”, explica Nathalia Lima Barreto, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. Segundo Nathalia, um dos principais pontos e que exige cuidados é o fato de que os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o BPC, não entrarem no cálculo para classificação na categoria tarifária social de meio salário mínimo.

Atualmente, o CadÚnico é o principal instrumento do Brasil para selecionar e incluir famílias em programas sociais, o que traz segurança jurídica para a oferta de benefícios. A partir dessa base de dados que os governos federal, estadual e municipal identificam onde estão as famílias mais vulneráveis e suas principais necessidades, incluindo os potenciais descontos na tarifa de água e esgoto. Desde 2013, o Congresso discute a criação de uma Tarifa Social de Água e Esgoto. “Chama a atenção pelo fato de que já existe desde 2002 a tarifa social de energia elétrica, que posteriormente foi objeto de regulamentações em 2010 e 2011”, afirma Nathalia Lima Barreto.

No caso da energia, os descontos são de até 65% para famílias com consumo até 30 kWh mês; de 40% para o consumo entre 31 kWh e 100 kWh; e, entre 101 kWH e 220 kwH mensais, o abatimento é de 10%. Os recursos usados para essa finalidade são oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Para a Tarifa Social de Água e Esgoto, o texto da lei prevê o que se chama de “subsídio cruzado”: uma espécie de rateio entre as demais categorias de consumidores finais atendidas, seguindo a proporcionalidade do consumo. “Para as empresas, por outro lado, o benefício abre a possibilidade de busca pelo reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos assinados, visto que isso pode afetar as operações”, avisa Nathalia Lima Barreto.