O PL 1.087/2024 destina 3% dessa parcela a projetos e programas voltados ao saneamento básico rural. O valor corresponde a 0,84% dos recursos totais do Pis/Pasep — o equivalente a R$ 870 milhões.
As disparidades são ainda maiores quando se avalia a região Norte, onde a média de investimento anual é de R$ 66,52 por habitante e, no Nordeste, de R$ 87,21 — muito abaixo dos R$ 171,49 registrados para o Sudeste.
Ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou que o setor público e o setor privado precisam unir os investimentos para que o Brasil alcance as metas de universalização previstas no Marco Legal do Saneamento.
O presidente decidiu que além dos vetos parciais ao PL 2.159/21, uma proposta será encaminhada à Câmara em caráter constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais.
O Instituto Ethos afirma que a sociedade brasileira e o meio ambiente saem derrotados, pois a proposta aprovada representa um dos maiores retrocessos ambientais desde a redemocratização do Brasil.
O texto agora segue para sanção presidencial é de relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) no Senado e do coordenador de Meio Ambiente da FPMin, deputado Zé Vitor (PL-MG) na Câmara.
A regra atual inclui a prevenção em áreas de risco e a resposta e a recuperação em áreas atingidas ou com risco de serem atingidas, mas não prevê mitigação nem preparação.
A ONG diz que o projeto é uma verdadeira “licença para desmatar e destruir”, ao permitir que empreendimentos que podem gerar impacto ambiental relevante avancem com pouca ou nenhuma prevenção.