Notícias e artigos sobre
LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Verdera apresenta guia de melhores práticas para agentes da SEMA-MT
A Verdera, unidade de gestão de resíduos da Votorantim Cimentos, em parceria com a SEMA-MT, lançou um guia de melhores práticas para o licenciamento ambiental de atividades de coprocessamento de resíduos na fabricação de cimento, visando padronizar entendimentos e agilizar processos.
29 de maio, 2026

FIESP e Cetesb fecham acordo para reduzir custos e ampliar prazos
10 de março, 2026
Mais notícias e artigos sobre LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A entidade defende que a manutenção da dispensa, aprovada pelo Congresso por ampla maioria, é necessária para acelerar a implementação de infraestruturas críticas.

Para Bacelar, os dispositivos restaurados violam diretamente o artigo 225 da Constituição, ao permitir licenças automáticas, reduzir exigências de estudos prévios e flexibilizar etapas que deveriam ser obrigatórias para atividades de impacto significativo.

Na Câmara dos Deputados, foram mais de 260 votos pela derrubada de 24 itens. No Senado, os mesmos tópicos receberam 50 votos.

Por meio desta pesquisa exploratória, a Petrobras busca obter mais informações geológicas e avaliar se há petróleo e gás na área com escala econômica. Não há produção de petróleo nesta fase.

A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.

Com o aval, a obra obtém a viabilidade ambiental do projeto e autoriza o avanço da Parceria Público-Privada (PPP), cujo leilão está previsto para 5 de setembro, na sede da Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

A ABCON SINDCON defende a manutenção da dispensa temporária, conforme aprovado pelo Congresso Nacional por ampla maioria.

O presidente decidiu que além dos vetos parciais ao PL 2.159/21, uma proposta será encaminhada à Câmara em caráter constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais.

A legislação que passará a valer considera o saneamento uma exceção às regras gerais estabelecidas para diversos setores.

O apelo foi feito em seminário organizado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

O Instituto Ethos afirma que a sociedade brasileira e o meio ambiente saem derrotados, pois a proposta aprovada representa um dos maiores retrocessos ambientais desde a redemocratização do Brasil.

"Em junho, as petroleiras, incluindo a Petrobras, compraram 19 blocos de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas como quem reserva apartamentos na planta: elas apostam na certeza política de que o prédio será erguido às pressas".

O texto agora segue para sanção presidencial é de relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) no Senado e do coordenador de Meio Ambiente da FPMin, deputado Zé Vitor (PL-MG) na Câmara.

O IASP considera que há pontos preocupantes, como a exclusão das atividades minerárias de grande impacto de sua aplicabilidade.

Em junho, o Deter registrou 458 km² de área desmatada na Amazônia, a menor área de alertas de desmatamento em junho já registrado pelo Deter B, porém também com a maior porcentagem de cobertura de nuvens.

A ONG diz que o projeto é uma verdadeira “licença para desmatar e destruir”, ao permitir que empreendimentos que podem gerar impacto ambiental relevante avancem com pouca ou nenhuma prevenção.

O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 2021. No Senado, chegou há quatro anos e foi fruto de diversas negociações.

A ANAMMA é favorável a uma normativa de caráter geral sobre o licenciamento ambiental aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme.

A principal novidade para o setor químico paulista é a extensão do prazo de licenciamento ambiental para as indústrias, que passa dos atuais dois para quatro anos.

O projeto fomenta a adesão e capacitação das Prefeituras aos processos de licenciamento ambiental local.

A liberação da Licença de Instalação permite o início das obras

O Ibama é responsável pelo Licenciamento Ambiental desses projetos

A Decisão de Diretoria nº 046/2023/C/I visa promover a proteção do meio ambiente

A nova redação da lei permitiu a emissão automática de licenças nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio.

Por Maurício Pellegrino *, Rebeca Stefanini ** e Isabella Pollari *** A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL nº 3.729/04) que, dentre outros pontos, isenta algumas atividades agrícolas da obtenção do licenciamento ambiental a fim de desburocratizar e impulsionar o setor do agronegócio. O texto aprovado ainda precisará ser votado no Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República. As disputas comerciais entre países, a evolução do conhecimento científico e da tecnologia e, ainda, as barreiras tarifárias e não tarifárias foram responsáveis por uma verdadeira revolução no setor do agronegócio nos últimos anos. O cumprimento das normas ambientais e a conservação do patrimônio natural são garantias de bons resultados e, neste contexto, a desburocratização e o dinamismo trazidos pelo texto aprovado pela Câmara representam um importante avanço. O licenciamento ambiental é um dos instrumentos previstos pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), destinando-se a autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A produção agrícola e pecuária é composta por algumas atividades potencialmente poluidoras que, portanto, são passíveis de licenciamento ambiental, a exemplo do beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares e até criadouro de fauna silvestre. O enquadramento destas atividades como sujeitas ao licenciamento não mudou com o texto aprovado pela Câmara este mês. No caso das atividades agrícolas, o licenciamento é, geralmente, competência do órgão ambiental estadual e pode depender da manifestação de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (“Sisnama”). O texto prevê a dispensa de licenciamento ambiental para 13 atividades, dentre as quais 4 estão relacionadas ao agronegócio. Estas atividades foram consideradas como de pequeno impacto ambiental. Nestes casos, a dispensa de licenciamento ambiental requer a comprovação do registro do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”) ou a indicação de que a área está em processo de regularização. É importante destacar que a dispensa de licenciamento não pode ser entendida como ausência de fiscalização ambiental ou isenção ao produtor rural de obter as autorizações para supressão de vegetação nativa ou outorgas para uso e intervenção em recursos hídricos. Ou seja, as atividades continuam sujeitas a restrições de uso, conforme disposições legais vigentes no país e no caso de áreas rurais, especialmente, no Código Florestal, e deverão ser avaliados pelas periódicas fiscalizações das mais diversas formas disponíveis para os órgãos do Sisnama. Sobre o assunto, lembramos que está em curso o prazo, até dezembro de 2022, para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”) que compreende o conjunto de ações e iniciativas a serem implementadas por proprietários e posseiros rurais para adequação e regularização ambiental dos imóveis. Para mais informações, confira também os ‘Informas’ sobre o Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo e sobre as Novas regras para a regularização ambiental no Estado de Minas Gerais . Outra novidade refere-se à possibilidade das atividades e dos empreendimentos de pecuária intensiva de médio porte serem licenciados mediante procedimento simplificado, no qual a licença é emitida mediante declaração de adesão e compromisso (“LAC”) do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, diante do prévio conhecimento dos impactos decorrentes dessas atividades, o que permitiria este tipo de licenciamento. O texto foi encaminhado ao Senado Federal para votação. Se aprovado, seguirá para sanção ou veto do Presidente da República. Em caso de veto total ou parcial, este será analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser mantido ou não. Em função das controvérsias que circundam o projeto de lei, principalmente quanto à sua constitucionalidade, há a possibilidade de, após sancionada, a lei ser objeto de impugnação no Supremo Tribunal Federal. As equipes de Agronegócio e de Direito Ambiental do Cescon Barrieu estão acompanhando o tema e compartilhando informações. * Maurício Pellegrino é advogado, sócio do Cescon Barrieu ** Rebeca Stefanini é advogada, associada do Cescon Barrieu *** Isabella Pollari é advogada, associada do Cescon Barrieu

Obras de saneamento básico e de porte insignificante não precisão da licença ambiental.

