O Juízo entendeu que “a adoção de medidas cautelares é necessária para estancar o agravamento dos danos ambientais, inibir outras práticas prejudiciais ao meio ambiente na mesma área, bem como assegurar a sua futura recuperação".
Assim como em manifestações técnicas anteriores, a decisão do Ibama tem base exclusivamente técnica e não configura a concessão de licença para o início da realização da perfuração exploratória.
Originalmente, o projeto regulava apenas a exploração de energia offshore, mas o substitutivo aprovado pelos deputados ampliou o alcance da proposição para beneficiar as termelétricas
Com a medida, o órgão alerta, ainda, para a extensa duração do procedimento administrativo acerca do licenciamento de perfuração de poços para a exploração de petróleo, que já dura mais de dez anos
Desde a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação pela Lei nº 9.985/2000, foram destinados aproximadamente R$ 3 bilhões para mais de 300 UCs