ABCON pede suspensão temporária de adicionar flúor na água

A ABCON solicita suspensão temporária da fluoretação da água devido à escassez global de ácido fluossilícico, impactando o abastecimento.
A Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (ABCON) entrou com uma ação na Justiça Federal, em Brasília, dia 19 de agosto, para pedir a suspensão temporária por 90 dias da obrigação de adicionar flúor à água distribuída pelos sistemas de abastecimento de água e esgoto. A medida é motivada pela escassez de ácido fluossilícico, insumo utilizado na fluoretação, que deixou de ser ofertado no mercado brasileiro. A crise mundial na oferta de enxofre e ácido sulfúrico, agravada pelos conflitos entre Irã e Estados Unidos, afetou a produção de fertilizantes e, consequentemente, a disponibilidade do insumo, que é um subproduto dessa indústria.
No Brasil, o único fabricante paralisou as atividades e, em junho, fornecedores comunicaram formalmente a escassez às empresas de saneamento. Desde então, os preços subiram mais de 300%, os prazos de entrega ultrapassaram três meses e os estoques começaram a se esgotar. Antes de recorrer à Justiça, o setor procurou o Ministério da Saúde cinco vezes, entre junho e agosto, com solicitações apresentadas pela ABCON junto com a Aesbe, associação das companhias estaduais. Nas ocasiões, foi pedido o reconhecimento formal da situação e a dispensa temporária da obrigação de fluoretar a água, considerando que a própria legislação, de 1974, condiciona a medida à viabilidade técnica e econômica — condição que, diante da atual escassez, deixou de existir. Até o momento, não houve resposta.
Paralelamente, as empresas trabalham para importar o insumo de um novo fornecedor. O produto, porém, precisa passar pelas análises de segurança exigidas pelo Ministério da Saúde. O transporte leva de 45 a 60 dias e, após chegar ao Brasil, o material ainda precisa ser diluído e novamente certificado. No melhor cenário, o processo leva cerca de 90 dias até que o insumo esteja disponível nas estações de tratamento.
A ABCON pede à Justiça a suspensão da obrigação por 90 dias, prorrogável apenas se a escassez persistir e for comprovada no processo. A entidade também solicita que as prestadoras não sejam multadas ou autuadas por uma interrupção provocada pela indisponibilidade do insumo.
A água distribuída à população continuará potável e segura para consumo. A norma de potabilidade do Ministério da Saúde estabelece um limite máximo de flúor, que seguirá sendo respeitado. “Não existe hoje, no mercado, o produto de que precisamos para fluoretar a água. Pedimos à Justiça que reconheça esse fato e dê prazo para as empresas se ajustarem à realidade imposta pela guerra. Defendemos a fluoretação como política adicional de saúde pública, mas sua interrupção não compromete a qualidade da água consumida. Vamos retomá-la assim que o insumo voltar ao mercado”, afirma Christianne Dias, diretora-presidente da ABCON.
