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BIOCOMBUSTÍVEIS

AGU consegue suspender decisões que ameaçam RenovaBio

AGU consegue suspender decisões que ameaçam RenovaBio

decisões judiciais que autorizavam distribuidoras de combustíveis a substituir as metas compulsórias de redução de gases de efeito estufa (GEE) por depósitos judiciais calculados unilateralmente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender seis decisões judiciais que autorizavam distribuidoras de combustíveis a substituir as metas compulsórias de redução de gases de efeito estufa (GEE) por depósitos judiciais calculados unilateralmente. Em decisão proferida no último dia 3 de fevereiro, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o argumento central da AGU de que as decisões desestruturam a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e lesam a ordem administrativa, à economia pública e ao meio ambiente.

A suspensão das sentenças proferidas pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) pode ter impacto em outras 43 ações sobre o tema que tramitam na Justiça em todo o País, conforme levantamento realizado pela AGU. “Esta decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um marco relevante para a tutela do meio ambiente e para a segurança jurídica das políticas públicas climáticas no Brasil, ao reafirmar que metas de descarbonização legalmente instituídas não podem ser relativizadas por soluções judiciais casuísticas que esvaziam seu conteúdo normativo”, avalia a procuradora-geral da União, Clarice Calixto. O gabinete da Procuradoria-Geral da União (PGU) coordenou a atuação da AGU no caso, que envolveu as equipes da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente (CGPAM) e da Divisão de Atuação Judicial Especializada (PNPRO/ESPEC).

Na origem, as distribuidoras ajuizaram ações em face da União e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) pedindo autorização para depositarem em juízo ao invés de adquirirem créditos de descarbonização (CBIOs) instituídos pela Lei 13.576/2017. O argumento era que a obrigação em adquirir CBIOs provocava um custo imprevisível e desproporcional, devendo ser substituídos por depósitos judiciais de um “valor justo” que, supostamente, refletiria sua real participação nas emissões. As distribuidoras alegavam ainda que concentrar o ônus apenas sobre elas — e não sobre outros agentes da cadeia de combustíveis fósseis — configura expropriação financeira indevida. O TRF1 deferiu os pedidos e autorizou as distribuidoras a alterarem as metas compulsórias de redução de emissões de GEE estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), substituindo a aquisição de CBIOs pelo depósito judicial.

A AGU requereu ao STJ a suspensão das decisões e alegou que a substituição das metas por depósitos calculados unilateralmente viola a Lei 13.576/2017, que exige comprovação de CBIOs “efetivamente adquiridos e aposentados”, regra isonômica que atinge todos os distribuidores. A individualização das metas de descarbonização, defende a AGU, concretiza o princípio do poluidor-pagador: quem gera emissões assume os custos de mitigá-las por meio da compra de CBIOs. Além disso, o argumento da imprevisibilidade de preços utilizado pelas distribuidoras “carece de lastro fático”, segundo a AGU, já que as médias anuais registradas nos últimos anos indicam estabilidade relativa de preços. Em sua defesa, a União aponta três riscos centrais ao pedir a suspensão das decisões anteriores: insegurança regulatória e efeito multiplicador; comprometimento das metas nacionais de redução de GEE; e distorção concorrencial e lesão à economia pública. Com base neste conjunto de argumentos, a AGU pede o restabelecimento integral das metas de descarbonização fixadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O ministro relator acatou os argumentos da AGU, reconhecendo o risco concreto de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas. “As decisões impugnadas, ao autorizar a substituição das metas compulsórias de descarbonização por depósitos judiciais calculados unilateralmente pelas próprias distribuidoras, afastam, ainda que provisoriamente, a aplicação uniforme de política pública estruturante, instituída pela Lei nº 13.576/2017, sobretudo em seus artigos 6º e 7º, e interferem diretamente no núcleo regulatório do Programa RenovaBio”, afirma o magistrado. Segundo ele, a interferência judicial “fragiliza a autoridade normativa dos órgãos técnicos competentes, notadamente do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo, comprometendo a coerência e a previsibilidade do regime regulatório, elementos essenciais à ordem administrativa”.

O relator refere-se ainda ao potencial efeito multiplicador das decisões, o que criaria incentivo concreto ao descumprimento generalizado das metas ambientais, com reflexos sistêmicos. “A substituição das obrigações legais por depósitos judiciais desorganiza o funcionamento do mercado regulado de créditos de descarbonização (CBIOs), reduz artificialmente a demanda, compromete a formação regular de preços e afeta a sustentabilidade econômico-financeira do próprio programa, o que caracteriza risco efetivo à economia pública em sentido amplo”, pontua. Considerando que a manutenção das sentenças anteriores representa grave risco à ordem pública, o ministro suspendeu os efeitos das decisões judiciais do TRF1 até o julgamento de eventuais apelações ou até o trânsito em julgado, o que acontecer antes. “A partir de um trabalho conjunto, conseguimos demonstrar ao STJ que a flexibilização judicial das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa gera insegurança regulatória e fragiliza a política climática”, afirma Erick Magalhães Santos, coordenador do PGU Verde, equipe de atuação proativa ambiental da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente. “A decisão proferida é relevante porque afasta a resistência de parte do setor em cumprir as metas de descarbonização e reafirma que essa política exige a colaboração de todos os agentes da cadeia econômica”, complementa.

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A decisão foi unânime O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção da Amazônia. A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão, o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes. 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Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos comentou que a decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro próspero. “Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais”. Por último, Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana, disse que o STF cumpriu o seu dever constitucional para garantir que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. “É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. 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20 de março, 2024
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RENOVABIO
Distribuidoras cumprem 97,6% das metas

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou o status do cumprimento das metas compulsórias das distribuidoras de combustíveis dentro da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) referente ao biênio 2019/2020. Ao todo, foram aposentados 14.535.334 Créditos de Descarbonização (CBIOs) pela parte obrigada até 31 de dezembro de 2020, o que corresponde a 97,6% da meta compulsória de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa fixada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). “O resultado do primeiro ano de RenovaBio demonstrou que os participantes do mercado de combustíveis querem construir uma nova realidade e entregar a redução de emissões de CO2 que a sociedade espera, mitigando, assim, os impactos negativos das mudanças climáticas”, analisa Evandro Gussi, presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA). Cada CBIO equivale a uma tonelada de CO2 equivalente que deixou de ser emitida na atmosfera. Isto significa que o volume de títulos comercializados em 2020 evitou o lançamento de mais de 14,5 milhões de toneladas dióxido de carbono pelo setor de transportes. Atualmente, 65% das empresas produtoras de etanol no Brasil participam do RenovaBio e estão aptas a emitir CBIOs). Estas empresas representam cerca de 85% da produção nacional de etanol. “Na prática, hoje, o consumidor pode ter a segurança de que vai abastecer com um etanol que de fato entrega uma redução de emissão de dióxido de carbono que chega a 90% quando comparado com a gasolina. Da parte do produtor, o RenovaBio significou um grande processo de auditoria para medir a pegada de carbono com dados públicos e total transparência”, explica Gussi. A meta para o biênio 2019/2020 foi revisada com a queda no consumo de combustíveis ocasionada pela pandemia e somava 14,898 milhões de CBIOs para o período. A política possibilita aos distribuidores postergarem para o ano seguinte (2021), até 15% do volume desde que tenham cumprido a meta integralmente no ano anterior. Para este ano, a meta fixada pelo CNPE é de 24,86 milhões de CBIOs e o mercado já registra operações – 4,87 milhões de CBIOs estão disponíveis para negociação, sendo que as distribuidoras já adquiriram 506 mil créditos. “Vimos em 2020 que a compra de CBIOs por outros agentes não compromete a disponibilidade de títulos para que os distribuidores cumpram suas metas. Este ano, mais uma vez, teremos uma oferta acima da descarbonização estipulada pelo CNPE”, avalia Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da UNICA. Atualmente, 217 unidades produtoras de etanol, 22 unidades produtoras de biodiesel e 1 produtora de biometano estão certificadas.

26 de janeiro, 2021
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BIOCOMBUSTÍVEIS
Governo elabora Política Nacional do setor

Com participação social, o Governo Federal elaborou proposta de Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) que será encaminhada à Casa Civil. O documento prevê a expansão sustentável da produção e participação do setor. A RenovaBio é a primeira iniciativa alinhada às metas assumidas pelo Brasil no contexto do Acordo de Paris sobre mudança do clima. “É uma primeira resposta em que vamos mobilizar recursos e cumprir com nossas metas”, declarou o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Segundo o ministro, a medida contribuirá para a redução do consumo de combustíveis fósseis na geração de energia e nos transportes. “Temos que encarar o desafio climático como uma oportunidade para a retomada do crescimento”, afirmou Sarney Filho. O ministro encorajou o envolvimento de todos os setores. “Nenhum assunto da atualidade requer maior coerência entre políticas econômicas, sociais e ambientais do que esse”, acrescentou. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, a proposta garante a segurança para o setor de biocombustíveis. “É uma Política que dá tranquilidade suficiente aos investidores para enxergar que essa é uma prioridade do País”, explicou. A relação da agenda com a produção agrícola também foi apontada como prioridade. “Esse é um assunto que fala diretamente com geração de renda e sustentabilidade no campo”, declarou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi. A expectativa é apresentar a RenovaBio, também, na 23ª Conferência das Partes (COP 23) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que ocorrerá em novembro em Bonn, na Alemanha. A medida deverá ser tema de evento oficial do governo brasileiro na COP 23. O encontro também abordará a Plataforma BioFuturo, lançada pelo Brasil em 2016, na COP 22, para promover a pauta de biocombustíveis.

16 de agosto, 2017
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BIOCOMBUSTÍVEIS
ABiogás apoia programa RenovaBio

A Associação Brasileira de Biogás e Biometano (ABiogás) apoia o programa RenovaBio, promovido pelo Governo Federal, através do Ministério de Minas e Energia (MME). O programa foi elaborado para desenvolver o mercado de biocombustíveis brasileiro e é resultado de compromissos externos para promover a redução de emissões brasileiras de gases do efeito estufa em 43% até 2030. A Associação apóia ainda a competitividade, tanto econômica quanto ambiental, entre combustíveis, principalmente frente a produtos derivados diretos de combustíveis fósseis e afirma que isso será cada vez mais viável com o RenovaBio. Por fim, a entidade entende que este é o momento dos players do setor saberem como o programa pretende valorar os combustíveis que emitem menos carbono. O RenovaBio estabelece normas de comercialização e visa oferecer segurança aos investidores em biocombustíveis que passam a integrar o rol das fontes de energias renováveis reconhecidas pelo governo. A ABiogás considera também que o RenovaBio contribui diretamente na pauta de importação de derivados de combustíveis fósseis, que sem considerar as condições favoráveis existentes no País, de clima, biodiversidade, terra e matriz orgânica de biomassa residual, bases para os biocombustíveis, vem pulverizando anualmente algo em torno de US$ 50 bilhões. Por todas estas razões, a associação informa que apóia e contribui ativa e irrestritamente com os esforços que o MME vem fazendo para a articulação do RenovaBio, como política de estado consideradas de grande alcance e oportuna. A ABiogás reafirma a importância do RenovaBio para mostrar que o MME terá apoio da associação para transformar esse projeto em uma Lei que promova um novo momento dos biocombustíveis no Brasil.

22 de maio, 2017