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SANEAMENTO

Ambientalista avalia marco como positivo'

Com a aprovação, pelo Senado, do PL 4.162/2020, que trata do novo marco legal do saneamento básico, o texto segue para a sanção presidencial. A expectativa é que a medida, que abre espaço para a participação da iniciativa privada, traga grandes investimentos e geração de mais de 1 milhão de empregos, com forte estímulo à economia. Dentre os pontos em discussão, uma das mudanças mais significativas é a retirada da autonomia dos estados e municípios do processo de contratação das empresas que distribuirão água para as populações e cuidarão dos resíduos sólidos. O economista e ambientalista Alessandro Azzoni avalia o marco legal como positivo, devendo ampliar a capacidade de saneamento: "A ação do governo, com o chamamento da iniciativa privada, é um grande ganho, universalizando o acesso, que é uma garantia constitucional" De acordo com o especialista, há um efeito em cadeia que precisa ser considerado. Ele salienta que pouco mais de 50% das pessoas têm efetivo acesso ao tratamento de esgoto. Ao ampliar estes índices, a consequência será a diminuição de custos e benefícios claros à natureza e à saúde, diminuindo danos e a necessidade de intervenções diversas para a contenção de problemas ambientais. Alessandro Azzoni é advogado, economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário, Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo e Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

Com a aprovação, pelo Senado, do PL 4.162/2020, que trata do novo marco legal do saneamento básico, o texto segue para a sanção presidencial. A expectativa é que a medida, que abre espaço para a participação da iniciativa privada, traga grandes investimentos e geração de mais de 1 milhão de empregos, com forte estímulo à economia.

Dentre os pontos em discussão, uma das mudanças mais significativas é a retirada da autonomia dos estados e municípios do processo de contratação das empresas que distribuirão água para as populações e cuidarão dos resíduos sólidos.

O economista e ambientalista Alessandro Azzoni avalia o marco legal como positivo, devendo ampliar a capacidade de saneamento: "A ação do governo, com o chamamento da iniciativa privada, é um grande ganho, universalizando o acesso, que é uma garantia constitucional"

De acordo com o especialista, há um efeito em cadeia que precisa ser considerado. Ele salienta que pouco mais de 50% das pessoas têm efetivo acesso ao tratamento de esgoto. Ao ampliar estes índices, a consequência será a diminuição de custos e benefícios claros à natureza e à saúde, diminuindo danos e a necessidade de intervenções diversas para a contenção de problemas ambientais.

Alessandro Azzoni é advogado, economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário, Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo e Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

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ARTIGO
O poder de transformação do saneamento

Por Ricardo Lazzari Mendes * Os recentes leilões para concessão dos serviços de saneamento em Alagoas e no Espírito Santo demonstram que estamos no caminho certo para a universalização dos serviços de abastecimento de água e cobertura de 90% da rede de esgoto até 2033, conforme metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento. Com a participação de pesos-pesados do setor, as vencedoras apresentaram propostas audaciosas e revelaram o apetite do mercado para um dos segmentos menos desenvolvidos na infraestrutura brasileira até o momento. Em Maceió (AL), a proposta vencedora apresentou outorga de aproximadamente R$ 2 bilhões ante o valor mínimo da disputa de R$ 15,1 milhões. Na PPP de Cariacica (ES), os investimentos devem alcançar R$ 580 milhões em infraestrutura de saneamento básico ao longo dos 30 anos de contrato. A vencedora tem o compromisso de investir R$ 180 milhões nos primeiros cinco anos do projeto. Esses são apenas dois dos exemplos da movimentação do setor para os próximos anos. Até o fim de 2021, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) prevê mais sete leilões com potencial para injetar até R$ 165 bilhões na economia. Tudo indica que entramos na era do acerto de contas com a nossa dívida histórica com o saneamento. Ainda vivenciamos um atraso de décadas que deixa mais de 35 milhões de brasileiros sem água potável e outros 100 milhões que vivem em moradias sem ligação a um sistema de coleta de esgoto. A incapacidade governamental de atender tantas e variadas demandas encontra no Novo Marco Legal um instrumento para substituir a letargia de anos pela eficiência, com planejamento e metas. Além de contribuir substancialmente para a redução das desigualdades no Brasil, o avanço dos empreendimentos em saneamento vai ter peso significativo para a retomada do crescimento econômico. Nos próximos 13 anos, o Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico) prevê investimentos na ordem de R$ 750 bilhões segundo estudo da Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto). Do total, a previsão é de R$ 498 bilhões apenas para a ampliação das redes nos municípios brasileiros. O potencial econômico do avanço do saneamento traz reflexos diretos na construção civil e na indústria de equipamentos, mas as demandas devem alcançar outros setores como os de brita, pedras e aço. O estudo aponta ainda que para cada 1 real investido em saneamento para extensão de redes, aproximadamente 76 centavos movimentarão a construção civil e 6 centavos o setor de máquinas e equipamentos. Os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus podem ser reduzidos com o avanço das obras em saneamento básico de Norte a Sul do país. O setor pode criar 14 milhões de empregos ao longo dos próximos anos, trazer inovação tecnológica significativa para as companhias brasileiras e torná-las ainda mais competitivas no mercado internacional. No total, o setor de saneamento deve movimentar indiretamente R$ 1,4 trilhão na economia. Nas regiões metropolitanas, os projetos para a redução de perdas hídricas devem ganhar impulso nos próximos anos, promovendo maior dinamismo econômico. As cidades brasileiras têm 38,45% de média de perdas, o que representa um grande desperdício de água captada, tratada e potável. Estamos deixando o dinheiro escorrer nos vazamentos. O avanço do saneamento é um dos principais pilares para deixarmos de ser uma sociedade em desenvolvimento e nos tornarmos uma nação que oferece amplas oportunidades e igualdade para os seus cidadãos. Com o Novo Marco Legal, vamos finalmente conseguir tirar do papel os projetos que realmente farão uma grande transformação no Brasil. * Ricardo Lazzari Mendes é Presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica da USP.

1 de fevereiro, 2021
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O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
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ARTIGO
Análise dos vetos no novo Marco do Saneamento

Por Gabriel Francisco * O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde da 4ª feira (15), com 11 vetos, o Novo Marco do Saneamento Básico. O Projeto de Lei (PL) 4162/2019, que institui o novo marco legal do saneamento (conjunto de normas, regras e leis que tratam da regulação do setor), foi aprovado no senado no dia 24 de junho e aguardava sanção presidencial desde então. A lei do Novo Marco do Saneamento foi publicada no diário oficial, sendo agora denominada Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Ao sancionar o novo marco legal do saneamento, o presidente Jair Bolsonaro vetou 11 trechos da nova lei. Analisamos em detalhe os vetos que consideramos mais importantes ao projeto, bem como possíveis desdobramentos futuros e implicações para as empresas em nossa cobertura. Confira os principais vetos e suas implicações: Vetos ao Marco do Saneamento Artigo 14, parágrafos 6 e 7: Diziam respeito à indenização de investimentos vinculados e bens reversíveis e não depreciados realizados por empresas estatais por municípios que não dessem anuência a processos de privatização destas empresas e que assumissem a prestação de serviços de saneamento. Nossa visão: Não vemos impacto negativo associado a estes vetos, pois a restituição de investimentos não depreciados em caso de reversão do advento do termo contratual já é prevista pela lei das concessões (Lei 8.987/95, Artigo 36). Além disso, o Marco do Saneamento também realiza alteração na Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, no Artigo 42, incluindo agora o Paragrafo 5º, que afirma que a transferência de serviços de um prestador para outro será condicionada à prévia indenização de investimentos não amortizados ou depreciados. Artigo 16: Afirmava que contratos de programa existentes poderiam ser renovados por mais 30 anos até 31 de março de 2022. Situações de prestação de serviço sem contrato poderiam ser oficializadas como contrato de programa, também com vigência máxima de 30 anos. Nossa visão: Este veto causou controvérsia no meio político. O motivo é que, além do Novo Marco do Saneamento vedar a assinatura de novos contratos de programa, agora as empresas estatais sequer podem renovar os seus contratos atuais. Assim sendo, o veto tira as empresas estatais de sua zona de conforto. Por um lado, tal veto tem uma implicação inicial negativa para empresas estatais de saneamento que possuem contratos com municípios relevantes com prazo relativamente curto. Por outro lado, o veto ao Artigo 16 pode desencadear um movimento de verdadeira transformação do setor de saneamento, ao acelerar a competição com o setor privado na prestação de serviços e incentivar diversos governos estaduais a contemplar a possibilidade de privatização de suas companhias estatais. O motivo é que empresas estatais de saneamento partirão de uma posição de desvantagem para uma maior competição por concessões, devido a seus maiores custos operacionais e ineficiências. Assim sendo, a privatização destas companhias pode ser a alternativa para se evitar que tais empresas percam potencial de geração de caixa e valor com o tempo, conforme correm o risco de não vencerem licitações futuras de concessões. Notamos que tal veto gerou reação negativa no Congresso e em diversos estados. Segundo notícias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), indicou apoio para derrubar este veto do presidente Jair Bolsonaro e retomar a sobrevida aos contratos de saneamento fechados entre municípios e empresas estaduais do setor. Artigo 20: Diferenciava o tratamento entre atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros serviços em saneamento básico, como gestão de resíduos sólidos. Nossa visão: Acreditamos que a realização de tal veto permite que exista uma competição saudável e a atração de investimentos para a prestação de serviços de saneamento em todas as suas frentes, incluindo a gestão de resíduos sólidos. Lista com todos os vetos realizados 1. Art. 7º do PL 4.162/2109, veto ao § 4º do Art. 3º: previa adesão facultativa dos titulares a prestação regionalizada. 2. Art. 11-A §5º: tratava dos limites para subdelegação dos serviços de saneamento. 3. Art. 7º do PL 4.162/2109, veto ao art. 46-A Lei nº 11.445/2007: compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos acompanhar a execução do Plano Nacional de Saneamento Básico e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas. 4. Art. 7º do PL 4.162/2109, veto ao art. 50, §12: tratava do apoio da União à formação de blocos de prestação regionalizada de serviços de saneamento básico. 5. Art. 11º do PL 4.162/2109, veto ao art. 54, § 1º altera a Lei 12.305/2010: tratava do apoio da União à elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos. 6. Art. 14º do PL 4.162/2109, veto aos § 6º e 7º : diz respeto a regras para indenização de ativos de empresas estatais por municípios que não desesm anuência a processos de privatização. 7. Art. 16º, caput e parágrafo único, do PL 4.162/2019: permitia a renovação dos contratos de programa por mais 30 anos e possibilidade de oficialização de situações de prestação de fato por meio de contratos de programa; 8. Art. 17º do PL 4.162/2109, parágrafo único: afirmava que contratos de distribuição de água poderiam prever vinculação a determinados fornecedores e critérios para solucionar questões de atendimento inadequado; 9. Art. 20º do PL 4.162/2019: Diferenciava o tratamento entre atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros serviços em saneamento básico, como gestão de resíduos sólidos. 10. Art. 21º, caput e §§ 1º e 2º, do PL 4.162/2019: competia ao município promover o licenciamento ambiental das atividades, empreendimentos e serviços de saneamento básico; 11. Art. 22º: alteração do nome da carreira de “Especialista em Recursos Hídricos” para “Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico”. Nossa visão sobre o Novo Marco do Saneamento Consideramos a sanção do Novo Marco do Saneamento como um momento histórico para o setor, pois deverá permitir um ciclo de investimentos de centenas de bilhões de reais em saneamento e possibilitar que o Brasil possa avançar em métricas de cobertura de água e esgoto. Destacamos que, ao contrário do que se esperava no momento de aprovação do Novo Marco do Saneamento no Senado, não foi realizado veto ao Parágrafo 1 do Artigo 14, que dispensava a anuência de municípios em casos de processos de privatização de empresas estatais de saneamento caso não fossem realizadas alterações em seus contratos. Acreditamos que a manutenção deste artigo explica a forte performance das ações da Sabesp no pregão. Apesar de acreditarmos em uma reação positiva do mercado no curto prazo, mantemos nossa visão que processos de privatização de empresas estaduais de saneamento, como Sabesp e Copasa, possuem diversas complexidades, conforme mencionado em nosso relatório de 2 de junho de 2020. Acreditamos que, mesmo com a manutenção do Parágrafo 1 do Artigo 14, ainda existem riscos de judicialização associados à existência em diversos contratos de programa e leis municipais aplicáveis de cláusulas que afirmam a nulidade dos convênios entre tais empresas e os respectivos municípios em caso de processos de privatização. Somando-se aos motivos para uma abordagem mais cautelosa com o setor, acreditamos que as propostas de privatização de Sabesp e Copasa não devem ser apresentadas antes das eleições de 2020. O motivo é que o setor saneamento básico é tema de grande sensibilidade a municípios. Além disso, não acreditamos que uma proposta de privatização destas companhias seja apresentada antes de seus processos de revisões tarifárias em 2021, devido à grande importância destes processos para se avaliar o valor destas companhias. Finalmente, não acreditamos que uma eventual reversão do veto ao Artigo 16 gere grandes efeitos positivos ou negativos sobre as companhias de nossa cobertura. * Gabriel Francisco é Analista da XP Investimentos

20 de julho, 2020
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Um novo marco para o Brasil

Por Giovanino Di Niro * A aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico pelo Congresso Nacional inaugura uma nova fase para o Brasil e seus impactos vão além do setor base do projeto. A começar pela necessidade de investimentos na área, uma vez que o país ainda tem muito espaço para se desenvolver quando o assunto é saneamento básico. Para se ter uma ideia, o abastecimento de água tratada não chega a aproximadamente 20% da população brasileira, ou seja, são quase 35 milhões de pessoas que não têm acesso a este serviço básico no país. Além disso, a média nacional de perdas na distribuição de água potável é de 38,4%, sendo que esse índice sobe para 55,5% na região Norte. Já em relação à coleta de esgoto, pouco mais da metade dos brasileiros (53%) tem acesso a este serviço, índice que sobe para 79,2% na região Sudeste, mas que atinge baixíssimos 10,5% na região Norte do país, segundo dados publicados no portal do Instituto Trata Brasil. Esses números dão a dimensão da urgência por mudanças na infraestrutura voltada ao saneamento básico. Isso inclui a implementação de tecnologias tais como a digitalização para auxiliar não só na distribuição mais inteligente dos serviços como também a redução de perdas de água, um bem absolutamente vital para as pessoas, os negócios e o meio ambiente. O nível básico de implementação tecnológica nas soluções utilizadas atualmente não permite reduzir o volume de água tratada que é desperdiçada, assim como também gera um alto custo de energia elétrica, pois o sistema sobrecarrega os motores e bombas para manter a mesma distribuição e fornecimento de água para as cidades e casas. Inovações tecnológicas utilizando conceitos de Indústria 4.0 para reduzir esses problemas não faltam. No mercado brasileiro já está disponível, por exemplo, uma solução que permite identificar um vazamento em tempo real e com precisão entre 20 e 50 metros, e com a identificação de forma completamente remota pela provedora. Além disso, o rompimento de um cano - seja por pressão da água ou por tempo de uso das tubulações – pode ser facilmente evitado com o gerenciamento e controle do volume e pressão do líquido que passa pelas tubulações e isto é feito com a implementação de instrumentação e sistemas inteligentes para o segmento. As inovações não estão voltadas apenas para a redução de perdas e para o uso racional da água. As tecnologias também abrangem o reuso e melhores formas de coleta da água de chuva, avanços que são tão importantes quanto evitar o desperdício da água tratada distribuída. Basta lembrar que muitos reservatórios da região Sudeste ficam no limite de sua capacidade quase todos os anos, e que em 2014 houve racionamento de água no estado de São Paulo por conta dos índices críticos de abastecimento. E estamos falando de uma região que chove consideravelmente todos os anos. Vale ressaltar ainda a importância que um saneamento básico de qualidade tem para a economia de um país. Ao levar água tratada e sistema de esgoto para as comunidades e áreas mais carentes do interior do país, a redução de gastos do governo na área da Saúde diminui drasticamente. Nos últimos dias, em plena crise causada pela pandemia COVID-19, foram várias as reportagens sobre comunidades que não têm nem água nas torneiras para o procedimento básico para evitar a doença, que é lavar as mãos. E isso em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Como se vê, melhorias no saneamento básico são mais do que necessárias no país e serão mais velozes com a abertura do setor para a participação das empresas públicas e privadas. Essas parcerias podem injetar verbas e levar novas tecnologias para os quatro cantos do país. Com a aprovação da nova lei e a abertura para a participação direta da iniciativa privada, os investimentos poderão ocorrer de imediato e alguns motivos explicam essa tendência. Um deles é que o novo marco do saneamento poderá permitir uma competição entre municípios e assim uma possível alavancagem de geração de negócios e oportunidades não só nas grandes metrópoles como também em cidades pequenas em todas as regiões do país. Outro ponto importante é que essa medida incentiva a entrada de capital privado para auxiliar o setor público, dando origem a um novo tipo de governança e gestão para a área que incentivará um processo de modernização e, consequentemente, a entrega de um serviço de melhor custo, qualidade e benefício à população. Um terceiro e último ponto é que o projeto dá mais poder à Agência Nacional de Águas (ANA) para atuar como um órgão que irá garantir a qualidade dos projetos para o setor. Esse cenário levará obras para o Brasil inteiro e terá impactos que vão além do saneamento básico. Ao avançarmos em investimentos e projetos voltados para a melhoria dos serviços em água, esgoto e resíduos sólidos, intensificaremos no país o interesse da iniciativa privada sobre outras infraestruturas básicas das cidades. Esse pode ser um caso de sucesso inicial para ideias semelhantes de aporte privado em outras áreas como Saúde, Transporte e Educação. São serviços que estão no dia a dia do cidadão, sendo regulados pelos municípios, mas que passam a ter a oportunidade de atrair grandes investimentos por parte das empresas. Se pensarmos que esta tendência para novos aportes ocorrerá no Brasil, onde há um enorme espaço de melhoria nos serviços públicos, podemos dizer que o país inaugura uma nova fronteira de investimento que vai levar aportes e obras para os quatro cantos do país. Ou seja, foi dado o pontapé inicial para um novo ciclo de Investimentos que transformará não apenas o saneamento básico, mas terá grande potencial de se tornar um novo marco em infraestrutura para o Brasil. * Giovanino Di Niro é Gerente Executivo de Saneamento e Digitalização da Siemens

6 de julho, 2020
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SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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ASSEMAE
Preocupação com tarifas e judicialização

O Projeto de Lei 4162/2019 foi aprovado pelo Plenário virtual do Senado Federal, na quarta-feira, 24 de junho. Como já havia alertado anteriormente, a Assemae vê com preocupação a aprovação de uma proposta que não dialoga com os impactos decorrentes da pandemia COVID-19, e que beneficia, principalmente, as corporações interessadas em privatizar os serviços de saneamento básico no Brasil. A aprovação da matéria é resultado da ampla mobilização midiática que apresenta a iniciativa privada como a única alternativa viável para a universalização dos serviços. O próprio Governo Federal chegou a argumentar que a aprovação da proposta resultaria no investimento de 700 bilhões de reais até 2033, com o aumento médio das tarifas menor que 5% e geração de milhares de empregos. Trata-se de um cenário mostrado como bastante otimista e estratégico do ponto de vista midiático, mas que infelizmente não reflete a realidade do dia a dia do saneamento. Deve-se destacar que a votação da proposta ocorreu sem o devido debate público, aproveitando a ausência das entidades e trabalhadores do setor, que não puderam se manifestar presencialmente por conta das medidas de isolamento social, decorrentes da pandemia COVID-19. Com isso, o Senado Federal optou por se furtar do amplo debate nacional junto à sociedade civil para atender à reivindicação do setor privado, ignorando que os serviços e companhias públicas representam 95% da operação do saneamento no Brasil. No papel de representante dos serviços municipais do setor, a Assemae acompanhará de perto o cumprimento de todas as promessas anunciadas pelos defensores da proposta, verificando se, de fato, o tão aguardado investimento privado será implementado em regiões pobres e desassistidas, como áreas rurais, ocupações urbanas e favelas. A expectativa da entidade é que a chegada de novos recursos realmente garanta a universalização do saneamento básico no Brasil, afinal, este é o objetivo de todos que reconhecem o setor como direito humano fundamental. É lamentável que a mudança de um marco regulatório nacional (Lei 11.445/2007), construído a tantas mãos, seja conduzida sem considerar a histórica contribuição dos serviços públicos de saneamento básico. Isso porque o texto aprovado não contempla soluções para desburocratizar o acesso dos municípios a recursos federais, nem tampouco prevê a estruturação de processos de governança. Pelo contrário, as alterações representam o desmonte dos sistemas públicos, dificultando, inclusive, a viabilidade e autonomia de estatais consideradas como referências no setor. A experiência recente de outros países comprova a decepção por ter apostado todas as fichas na iniciativa privada. Nos últimos 15 anos, quase 900 reestatizações nas áreas de saneamento básico, transporte e energia foram realizadas em países desenvolvidos como Estados Unidos, França e Alemanha. Por priorizar o lucro como produto final, o capital privado entra em conflito com as reais necessidades da população, o que se reflete em corte de custos trabalhistas, aumento das tarifas e falta de interesse por regiões pobres. Enquanto isso, os serviços públicos de saneamento priorizam o atendimento de toda a população, são submetidos à fiscalização dos órgãos de controle e estão mais próximos da realidade local. Há de se destacar, ainda, o fracasso da privatização do saneamento básico em experiências brasileiras. O emblemático exemplo de Manaus (AM) demonstra a falácia sobre a eficiência da iniciativa privada, já que, mesmo após duas décadas de concessão, o município ainda aparece hoje entre as 10 piores capitais brasileiras no quesito saneamento básico. Também vale lembrar a retomada do saneamento no município de Itu, interior de São Paulo, que decidiu criar uma autarquia municipal de saneamento após sofrer com os graves problemas provocados pela privatização. Com o novo serviço público, as reclamações por falta de água diminuíram 43% e o índice de perdas passou de 50% para 35% em pouco mais de um ano. Diante da aprovação do projeto no Senado Federal, a Assemae permanecerá atenta para os desdobramentos e possíveis alterações do texto com a sanção presidencial. O compromisso da entidade é continuar a sua histórica atuação a favor da titularidade municipal no setor de saneamento básico, promovendo o fortalecimento da gestão pública de qualidade. A Assemae reconhece o valor dos milhares de trabalhadores que estão diariamente na linha de frente dos serviços de saneamento, assim como os gestores, doando-se para que todos os brasileiros tenham acesso à saúde e qualidade de vida. Sob a lucidez de sua missão estatutária, a Assemae não se furtará a tomar todas as medidas cabíveis para defender o saneamento público municipal. A entidade reafirma seu compromisso com o protagonismo e fortalecimento dos 1.532 serviços locais de saneamento básico, reconhecidos pela população como patrimônio irretocável dos municípios. A autonomia municipal não é negociável, e a Assemae soma a sua voz a todos os municipalistas neste momento de ataque à gestão pública e à garantia da água como direito fundamental humano.

29 de junho, 2020
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ABCON
Novo marco é avanço de grandes proporções

A aprovação, no Senado, do novo marco regulatório do saneamento, que aconteceu em 24/6, é um avanço de grandes proporções para a saúde e a economia do país, avalia a Abcon – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Segundo a Abcon, o novo marco legal do saneamento endereça mudanças estruturais importantes para que haja um salto de investimento no setor, como por exemplo a regulação mais coordenada com diretrizes nacionais a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e a indução à competição entre os players do setor. “A evolução da pandemia COVID-19 evidenciou ainda mais a urgência de termos um instrumento que possa conduzir à universalização do serviço básico de água, coleta e tratamento de esgoto. Nessa área, especificamente, há 100 milhões de brasileiros que ainda não contam com tratamento de esgoto”, opina Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon. Além da saúde, os benefícios econômicos esperados com a medida são enormes e devem ser determinantes na retomada pós-pandemia: geração de 1 milhão de empregos e investimento em torno de R$ 500 bilhões para universalizar os serviços, segundo estimativas do Instituto Trata Brasil. “Diante desses números, havia muita expectativa de que o Congresso pudesse aprovar finalmente o novo marco para o setor, após dois anos de discussão no Legislativo. O Senado está de parabéns por ter entendido que a demanda por mudanças no saneamento era urgente”, completa o diretor da associação.

29 de junho, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Novo marco não reconhece direito humano

O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado nesta quarta (24), por 65 votos a 13 e segue para sanção presidencial. O texto estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, por meio de investimentos privados nos serviços de saneamento. Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades o serviço é concedido por empresas privadas. O texto aprovado no Senado não muda o princípio Constitucional de que a água no Brasil não pode ser privatizada, por ser um bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei das Águas, como bem de uso público, essencial à vida. Porém, os legisladores perderam a oportunidade de tratar o acesso ao saneamento básico como direito humano. Na prática, o texto não traz inovações efetivas para o setor de saneamento e repete velhos vícios, ao prorrogar novamente prazos para o fim dos lixões no país, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, com base na Lei 12.305/2010 , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Agora, com a nova lei, capitais e regiões metropolitanas devem erradicar os lixões no próximo ano; as cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; em cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024. O texto estabelece a necessidade de licitar os serviços de saneamento para empresas públicas e privadas e garante a manutenção dos contratos em vigor entre municípios e companhias de saneamento, até março de 2022. Permite que os contratos vigentes possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade financeira para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Para a universalização do saneamento até 2033, especialistas do setor estimam que são necessários investimentos da ordem de R﹩ 500 bilhões a R﹩ 700 bilhões, com ingresso da iniciativa privada, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto legal prevê a prestação de serviços regionalizada incluindo municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território e, dessa forma, diminui o risco de que cidades pequenas e pouco lucrativas não sejam contempladas. A Agência Nacional de Águas (ANA), voltada ã implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), será responsável por editar as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento e para essa nova atribuição precisa ser estruturada e receber recursos para ampliar seus quadros, sem prejuízos à gestão da água. O sucesso dessa nova legislação depende de bons instrumentos de regulação e governança, da transparência e da participação efetiva da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos modelos de contrato, com voz ativa nas discussões sobre tarifas e na qualidade dos serviços. Para que esse marco regulatório saia do papel, o Brasil precisa recuperar credibilidade no cenário internacional. A insegurança em relação ao país não está relacionada ao nosso arcabouço legal e ao recorrente jargão de insegurança jurídica e sim aos desmontes e ataques à legislação ambiental, às instituições e à própria democracia. A universalização do saneamento é um desafio estratégico que depende da gestão integrada do meio ambiente, dos recursos hídricos, do uso e ocupação do solo, da valorização das florestas e do combate ao desmatamento e às desigualdades sociais, tão evidentes nesta pandemia.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
ONDAS critica PL em tramitação

Segundo Marcos Montenegro, coordenador geral do ONDAS (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento), o PL 4.162/19, em tramitação no Senado, prevê uma participação maior da iniciativa privada no saneamento, o que prejudicaria municípios mais pobres. "Se o PL for aprovado, essas cidades mais pobres, que não são atraentes para as empresas de saneamento, terão que operar com recursos próprios. E sabemos que isso é impossível em muitos casos", afirma Montenegro. Ele afirma que atualmente, com o subsídio cruzado, os municípios superavitários garantem o saneamento naqueles que são deficitários, e que o projeto em tramitação coloca o Brasil na contramão do mundo. Segundo estudo realizado pelo Instituto Transnacional, com sede na Holanda, 884 municípios, em mais de 35 países, reestatizaram seus serviços de 2000 a 2017, porque na maior parte das vezes as tarifas adotadas foram muito altas e os serviços de baixa qualidade. O ex-secretário nacional de Saneamento e membro do Conselho de Orientação do ONDAS, Abelardo de Oliveira Filho, afirma que a experiência também mostra que a privatização não garante mais investimentos para o setor de saneamento. "Um exemplo disso é Manaus, onde o saneamento é privatizado há 20 anos e conta com mais de 600 mil pessoas sem água e apenas 12,5% da população com acesso ao esgotamento sanitário. Aliás, o Banco Mundial, incentivador das privatizações nos anos 1990, já fez 'mea culpa', porque nunca houve aporte de recursos privados no saneamento. O dinheiro sempre foi do setor público", destaca. Para Abelardo, é necessário que a Lei Nacional do Saneamento (11.445/2007) seja totalmente implantada, para o Brasil universalizar os serviços de água e esgoto. "Só assim será garantido o acesso à água de qualidade para todos, além de garantir recursos financeiros permanentes para se investir no setor de saneamento. Para isso, no entanto, uma das necessidades é a revogação da EC 95", afirma o ex-secretário. Manifesto O ONDAS e mais dezenas de outras entidades divulgou documento aos senadores, no qual manifesta que "a garantia do acesso aos serviços de saneamento básico para toda a população, inclusive aquela que não tem condições de pagar, não pode ser submetida aos interesses privados, onde o lucro vem em primeiríssimo lugar. O saneamento não pode prescindir de uma forte atuação dos operadores públicos estaduais e municipais". Ao final, os signatários fazem um apelo "para que não permitam que o PL 4.162/19, seja apreciado, sobretudo num momento de pandemia da COVID-19 e de crise social, política e econômica que se abate sobre o povo brasileiro".

22 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Marco regulatório pode acelerar investimentos

Aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o projeto do marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) é considerado pauta prioritária pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele disse que a pauta pode ser apreciada mesmo em períodos de sessões virtuais, por causa da COVID-19. A equipe econômica do Governo e o Congresso Nacional consideram que o novo marco regulatório aceleraria investimentos fundamentais para melhorar as condições sanitárias da população, além de significar aquecimento de uma cadeia produtiva importante para a retomada da economia. Segundo o Senado, o PL está na Comissão de Meio Ambiente, onde é relatado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Entre os pontos principais do novo marco, estão: centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, fixar a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios. Com isto, acabam os chamados “contratos de programa” - mecanismo pelo qual os municípios transferem a execução de seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Em substituição a estes contratos, os municípios terão que licitar o saneamento em seus limites territoriais, em processos que poderão participar empresas públicas e privadas. Segundo o projeto, a regulação do saneamento básico no Brasil ficaria a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA). Especialistas, pesquisadores, entidades de classe, lideranças e empresas dos mais variados setores acompanham a tramitação da proposta no Senado. Um deles é a indústria fornecedora de materiais e equipamentos às companhias de água e saneamento do País - segmento que projeta aumento na demanda de produção. O engenheiro eletricista Fábio Amaral, diretor da Engerey - fabricante de painéis elétricos com sede em Curitiba -, acredita que os investimentos em saneamento básico são urgentes, devido à importância para a saúde pública, e como atividade econômica geradora de emprego e renda. A Engerey está há pelo menos sete está homologada, por exemplo, pela Sanepar, no fornecimento de painéis de controle dos processos de automação de estações de tratamento da companhia pública paranaense. “A prevenção ao novo coronavírus mais eficaz tem a ver com medidas de higiene – lavar as mãos com água e sabão. Só que uma boa parte da população não tem rede de água e esgoto em casa – são mais de 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e em torno de 100 milhões sem serviço de coleta de esgoto. Investir em saneamento é mudar essa realidade, é investir em saúde pública. É, também, aquecer a atividade econômica. O Instituto Trata Brasil mostra que cada R$ 1 investido em saneamento gera um incremento de R$ 1,22 de renda na economia”, ressalta o empresário.

27 de abril, 2020
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SANEAMENTO
Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019