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RESÍDUOS SÓLIDOS

Entidades exigem participação social na PNRS

Setenta e três entidades de representação nacional, entre as quais o ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, protocolaram no Ministério Público Federal (4ª Câmara Meio de Ambiente e Patrimônio Cultural) representação pedindo revisão do processo de elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES). Além disso, as entidades pedem a realização de audiências públicas regionais e nacional, conforme estabelecido na legislação, de forma a assegurar amplo debate e participação popular. No dia 31 de agosto o site do Ministério do Meio Ambiente publicou portaria que institui a consulta pública sobre o PLANARES para o período 2020-2040, porém, atribui apenas ao MMA a coordenação geral e técnica e lista como equipe profissionais da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e do Ministério. A representação ressalta que a Abrelpe é uma associação de empresas privadas e não representa a sociedade brasileira em suas diversas facetas e áreas de atuação. Segundo as entidades, o MMA está em evidente discordância à Lei 12.305/2010 - Art. 15 - parágrafo único, ao prever que o PLANARES será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas. Kátia Campos, coordenadora nacional da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, explica que "um plano desta natureza deve ser elaborado colhendo os diversos conhecimentos com a participação e a colaboração dos principais responsáveis pela sua implantação e não por um único segmento do setor empresarial". Há decretos que definem a forma da participação popular, como, por exemplo, o 7.404/2010, que define que a elaboração do PLANARES deverá ser feita de acordo com o procedimento de realização, no mínimo, de uma audiência pública em cada região geográfica do país e uma audiência pública de âmbito nacional. O PLANARES é um instrumento da PNRS no estabelecimento de metas e na convergência das políticas públicas setoriais vinculadas à questão dos resíduos sólidos, tais como política industrial, agroindustrial, agrícola, de mineração, de resíduos da construção civil, de saúde, na área de portos, aeroportos e passagens de fronteira, além dos resíduos sólidos urbanos. A representação em http://ondasbrasil.org/wp-content/uploads/2020/09/REPRESENTA%C3%87%C3%83O-PLANARES-MPF-73-ENTIDADES-22-09-2020.pdf .

Setenta e três entidades de representação nacional, entre as quais o ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, protocolaram no Ministério Público Federal (4ª Câmara Meio de Ambiente e Patrimônio Cultural) representação pedindo revisão do processo de elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES). Além disso, as entidades pedem a realização de audiências públicas regionais e nacional, conforme estabelecido na legislação, de forma a assegurar amplo debate e participação popular. 

No dia 31 de agosto o site do Ministério do Meio Ambiente publicou portaria que institui a consulta pública sobre o PLANARES para o período 2020-2040, porém, atribui apenas ao MMA a coordenação geral e técnica e lista como equipe profissionais da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e do Ministério. A representação ressalta que a Abrelpe é uma associação de empresas privadas e não representa a sociedade brasileira em suas diversas facetas e áreas de atuação. Segundo as entidades, o MMA está em evidente discordância à Lei 12.305/2010 - Art. 15 - parágrafo único, ao prever que o PLANARES será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.

Kátia Campos, coordenadora nacional da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, explica que "um plano desta natureza deve ser elaborado colhendo os diversos conhecimentos com a participação e a colaboração dos principais responsáveis pela sua implantação e não por um único segmento do setor empresarial". Há decretos que definem a forma da participação popular, como, por exemplo, o 7.404/2010, que define que a elaboração do PLANARES deverá ser feita de acordo com o procedimento de realização, no mínimo, de uma audiência pública em cada região geográfica do país e uma audiência pública de âmbito nacional. 

O PLANARES é um instrumento da PNRS no estabelecimento de metas e na convergência das políticas públicas setoriais vinculadas à questão dos resíduos sólidos, tais como política industrial, agroindustrial, agrícola, de mineração, de resíduos da construção civil, de saúde, na área de portos, aeroportos e passagens de fronteira, além dos resíduos sólidos urbanos. A representação em http://ondasbrasil.org/wp-content/uploads/2020/09/REPRESENTA%C3%87%C3%83O-PLANARES-MPF-73-ENTIDADES-22-09-2020.pdf.

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RESÍDUOS SÓLIDOS
ANA recebe contribuições recordes

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou consulta pública entre 17 de março e 18 de abril para a primeira norma de referência para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206. A consulta recebeu o recorde de 462 contribuições de 50 participantes diferentes, dentre prestadores do serviço público de manejo de resíduos sólidos (SMRSU), agências reguladoras infranacionais e usuários. Como comparação, a consulta pública com maior número de sugestões, 154 apresentadas por 47 participantes, tinha sido a que tratou da agenda regulatória para normas de referência para o saneamento básico (Eixo 5), realizada entre setembro e outubro de 2020. A partir de agora a ANA analisará as contribuições para revisar a norma proposta inicialmente pela Agência. O normativo passará por uma análise jurídica até ser deliberado pela Diretoria Colegiada da instituição. Segundo a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021, a nova norma a ser editada para regular o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), instituindo instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros, deve ser publicada ainda no 1º semestre deste ano. Aproximadamente em quatro mil municípios brasileiros não há cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. Entretanto, como estes municípios não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. A ausência da cobrança também faz com que os municípios paguem as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo. A norma de referência da ANA para o SMRSU inclui os aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços. A regra proposta pela ANA também aborda procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o setor presentes na Lei nº 11.445/2007. Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU. O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos inclui a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU. Maiores informações sobre a nova norma da ANA na regulação do saneamento estão disponíveis no site www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

26 de abril, 2021
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ANA
Consulta pública quer erradicar lixões

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu consulta pública para a primeira norma de referência para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206 . A nova norma a ser editada aborda a regulamentação do artigo 35 da Lei nº 11.445/2007 – é a regulação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), para a instituição de instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros. A consulta acontecerá até 18 de abril, às 18h. Atualmente, cerca de quatro mil municípios brasileiros não possuem cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. A ausência da cobrança faz com que estas cidades não consigam manter um aterro sanitário, o que contribui para uma destinação inadequada dos resíduos por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. Além disso, os municípios ficam encarregados com as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo. A norma de referência da ANA para o SMRSU engloba aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços, além de abordar procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente, por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o saneamento básico presentes na Lei nº 11.445/2007. Com a consulta pública, a ANA espera receber sugestões de titulares, de prestadores do serviço, além de seus usuários e agências reguladoras infranacionais que regulam o tema. A participação de órgãos públicos e entidades privadas relacionadas à gestão do SMRSU também é esperada. Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU e até 31 de dezembro de 2022 para efetuar esses ajustes. No caso de prestação dos serviços por contrato, pela proposta da ANA a norma de referência será aplicada para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2022. Para os contratos celebrados até a publicação da nova regra, o prazo para adequações será até 31 de dezembro de 2022. A norma de referência tem como uma de suas diretrizes a sustentabilidade financeira para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para tanto, a metodologia de cálculo da cobrança deverá considerar a receita requerida – valor das despesas administrativas e custos de operação e manutenção do serviço, além de investimentos necessários para a atividade. A nova norma diz ainda que a arrecadação poderá ser realizada anualmente através de carnê ou guia do Imposto Territorial Urbano (IPTU) ou mensalmente por fatura dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água ou outro serviço público. Em caso de inadimplência, a proposta da ANA prevê sanção limitada a 2% do valor atualizado do débito, sendo que as regras devem ser instituídas pelos titulares (municípios ou Distrito Federal) ou entidade reguladora do serviço de manejo de resíduos sólidos. A fixação da tarifa pode ocorrer por contrato, ato administrativo ou entidade reguladora. Já o reajuste da tarifa para o SMRSU deverá seguir o procedimento estabelecido pela respectiva entidade reguladora, que terá até 60 dias para concluir sua análise sobre o tema. Já a revisão tarifária poderá acontecer de forma ordinária ou extraordinária, desde que obedeça a procedimento definido pela agência reguladora, com duração de até 240 dias. Os novos valores de tarifa somente podem ser praticados após, no mínimo, 30 dias depois da publicação do ato contendo a decisão da entidade reguladora na imprensa oficial.

22 de março, 2021
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ARTIGO
Possíveis razões para a não implantação efetiva dos planos de gerenciamento e da PNRS

Por Alessandro Azzoni * Um grande problema que aflige nossos centros urbanos e demais regiões é a geração de resíduos sólidos. Cada vez mais nos tornamos grandes geradores e, com o crescimento da população, os resíduos sólidos crescem na mesma proporção, levando a sua destinação a uma situação de xeque-mate. Os aterros sanitários são caros e difíceis de montar e suas licenças ambientais quase impossíveis, o que os leva a locais cada vez mais distantes dos centros geradores, o que aumenta drasticamente o orçamento das cidades. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, 2010) atribuiu grande importância para a gestão e gerenciamento de resíduos, criando capítulos específicos para o tema, conforme segue: Capitulo II – Definições Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por: X - Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; No Capítulo III - Dos Instrumentos Art. 8°: São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I - os planos de resíduos sólidos; ... Apesar de apresentar um bom nível de complexidade em relação aos resíduos, um questionamento importante precisa ser feito: por que não existe uma importância sobre os Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) nos diversos setores da sociedade, nos âmbitos público, ambiental, social, econômico e empresarial? Tentando encontrar algumas razões para isso, vamos fazer algumas suposições sobre os diversos pontos de vista. Na área ambiental, a questão dos resíduos ainda não é tratada como prioridade, e com razão, pois existem pautas muito mais sensíveis, como preservação das águas, mudanças climáticas e outras. A questão de resíduos é grave e, nos dias atuais, ganha maior visibilidade. No entanto, ainda faltam especialistas e conhecimentos mais específicos sobre esta área. A maior parte dos estudos e das informações são sobre as consequências ambientais de manejo inadequado de resíduos e, para as empresas, normalmente a questão dos resíduos é tratada como uma despesa necessária e que a preocupação ambiental só faz aumentar esse custo. Na maioria das empresas, a área de resíduos é tratada como uma obrigação e apenas com a preocupação de cumprir as exigências ambientais e fazer uma destinação adequada para os mesmos. A PNRS ainda coloca a obrigatoriedade do PGRS, aumentando ainda mais, na visão das empresas, os custos. No entanto, um PGRS elaborado de maneira correta, com uma visão ambiental, social e econômica, é capaz de mostrar para as empresas as vantagens da elaboração, implantação e gerenciamento dos resíduos sólidos. Podemos citar as seguintes vantagens: Evitar punição ambiental por eventuais descartes irregulares de materiais, mesmo que iguais aos seus. Através do PGRS, a empresa demonstra que está tratando de seus resíduos e rejeitos de maneira ambientalmente adequada; Evitar penalizações ambientais, pois demonstra o cumprimento das exigências; O PGRS acarreta aumento de produtividade, pois indica os gargalos de produção e os pontos de geração inadequada de resíduos, inclusive com possíveis alterações da produção e otimização dos espaços; Controle sobre possíveis falhas em equipamentos, possíveis desvios de materiais, mudança da qualidade dos materiais; e Possibilidade de parcerias com entidades civis, principalmente para projetos de geração de trabalho e renda. A falta de profissionais capazes de elaborar um PGRS com uma visão ao mesmo tempo ambiental e econômica pode ser explicada justamente pela pouca demanda desses profissionais pelas empresas, que também pode ser explicada pela falta de visão das empresas sobre a importância do PGRS. As empresas enxergam o plano de gerenciamento de resíduos sólidos como uma "obrigação ambiental" e optam por soluções simples, apenas para cumprimento das exigências contidas no plano nacional. E mesmo com a obrigatoriedade da PNRS para a elaboração do PGRS, o que se nota no mercado é a falta de preocupação das empresas, pois não existe uma penalização prevista na lei para a falta de um PGRS. O que estabelece a PNRS, em seu Art. 24, é: Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. § 1o Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. Portanto, a autoridade municipal pode estabelecer algum tipo de penalização administrativa para empresas que não elaborarem o PGRS, não cabendo, no entanto, penalização ambiental, uma vez que não é crime ambiental a sua inexistência. Ou seja, a penalização administrativa poderá existir, se regulamentada pela Prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, caberia à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), e não ao órgão ambiental municipal, que estaria aplicando autuações com erro de enquadramento. Outro ponto que podemos observar é que o PGRS é parte integrante do licenciamento ambiental, portanto todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental têm que ter um PGRS aprovado. Se for constatada a inexistência de um PGRS em um empreendimento com licenciamento ambiental, a quem deve ser imputada a responsabilidade: à empresa, ao órgão público responsável pela aprovação do licenciamento ambiental ou a ambos? * Alessandro Azzoni é Advogado e economista, coordenador do Núcleo de Estudos Socioambientais (NESA) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Conselheiro membro do conselho de Política Urbana da ACSP, Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

28 de janeiro, 2021
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RESÍDUOS SÓLIDOS
ANA estuda saída para erradicar lixões

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) se reuniu com atores do setor de resíduos sólidos para ouvir propostas e tomar conhecimento das necessidades da criação de uma norma que sirva como referência para a regulação de mecanismos financeiros, como tarifas, que assegurem recursos para que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos sejam prestados em todo o País. A ANA acredita que a medida contribuirá para o fim dos lixões, pois a falta de arrecadação para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos leva à continuidade da existência dos mesmos, que propiciam a contaminação do solo, dos lençóis freáticos e das águas superficiais. No final de outubro, a agência reuniu-se com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), agências reguladoras infranacionais (estaduais, distrital, intermunicipais e municipais), entidades representativas dos municípios e dos prestadores de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, entidades técnicas, governo e entidades de financiamento do setor. A segunda rodada de reuniões acontece entre 16 e 19 de novembro com o mesmo público da primeira rodada, mas com outro enfoque. Na ocasião, serão discutidas as alternativas identificadas para a instituição da cobrança dos serviços com base nas sugestões apresentadas nos encontros. O artigo 35, alterado pelo novo marco do saneamento, prevê que as taxas ou tarifas decorrentes da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (lixo) deverão levar em consideração – isolada ou conjuntamente – o nível de renda da população da área atendida e a destinação adequada dos resíduos coletados. O novo marco do saneamento conferiu à ANA a atribuição de emitir normas de referência do setor, inclusive para os serviços de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, a Lei nº 11.445/2007, determinou prazo para a instituição da cobrança para ambos os serviços até 15 de julho de 2021.

23 de novembro, 2020
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ARTIGO
Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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ARTIGO
O que queremos com os resíduos sólidos?

Por Antonio Eduardo Giansante * No Brasil, ainda temos graves problemas em relação aos Resíduos Sólidos Urbanos, denominação mais técnica do nosso "lixo" e não se tem claro quando se dará a solução. Foi colocado em consulta pública, neste mês, o novo Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o que imediatamente nos dá a ideia de que já existiu, no mínimo, outro. Estamos fadados a elaborar planos que são pouco viáveis e efetivos, ficando acostumados ao "passar da carruagem" sem reagir, mas somente elaborando um novo Plano? Os Planos são como "Tigres de Papel", prometem muito, mas são pouco efetivos? Afinal, o que queremos com o "lixo"? A população urbana geralmente coloca seus resíduos numa embalagem aceita pelo município para que seja feita a coleta e daí levar ao destino final, os famigerados lixões ou soluções tecnicamente aceitas, pensando "resolvi o meu problema com o lixo", desconhecendo o problema da "casa maior", a cidade. Há um grave equívoco nesse processo linear, consome-se e depois do uso ou vida útil, se joga fora! Esse processo linear sempre passou a ideia de recursos naturais infinitos, de falta de qualquer valor dos resíduos, logo a ilusão de ser linear e perpétuo. Quem produziu o bem consumido não tem nenhuma responsabilidade nesse processo? Temos a lei federal nº. 12.305/10 e o avanço dos conceitos e práticas da "economia circular", a responsabilidade dos fabricantes e produtores de bens na etapa pós-uso, a denominada "logística reversa". Como está a logística reversa atualmente no País? Varia. Pneus, foi bem estabelecida, mas como está para as pilhas, as lâmpadas e as embalagens de alimentos e bebidas? Muito ou quase tudo a fazer, não se caminhou o que se deveria, por falta de oferta de locais adequados onde esses materiais poderiam ser dispostos, de um mercado desses produtos, de arranjos consistentes dos setores produtores de bens no pós-uso e insuficiência de educação ambiental. Os tons de cinza, todos têm sua responsabilidade, todos têm suas justificativas e assim continuamos patinando. A economia circular pressupõe o aproveitamento e a valorização dos resíduos provenientes do uso, já na etapa posterior, o pós-uso. A criatividade e a necessidade de renda da população mais pobre já induziam na prática a "economia circular". Como assim? Em quase todas as cidades brasileiras de menor ou maior porte, encontram-se esses trabalhadores urbanos dos resíduos sólidos, os denominados "catadores". Existem desde tempos indefinidos nessa função, mas muitas vezes com ações individuais e outras já estruturadas em cooperativas. Exercem trabalho urbano e em raríssimos casos são remunerados pelo poder público pela prestação desse serviço que contribui para reciclagem e reuso de bens e materiais, a valorização efetiva dos resíduos no pós-uso. Há outros interessados quanto aos Resíduos Sólidos Urbanos, além da população e dos catadores. São os prestadores de serviços de limpeza pública, os proprietários de aterros sanitários, os fabricantes de equipamentos que em geral colocam que os seus são melhores que os outros, os administradores públicos e formuladores de políticas públicas, além dos consultores e universidades. Muitos atores, certo? É sempre bem-vindo um novo Plano, mas caso não se mostre efetivo, colocando não somente as políticas públicas, mas como serão sustentáveis técnica, econômica e ambientalmente as suas propostas e sem as devidas, sequentes e suficientes consultas públicas nas quais todos os setores mencionados sejam devidamente ouvidos, corre-se o risco de termos mais um belo documento de referência, mas pouco efetivo. Enfim, a taxa de lixo, na realidade, a cobrança pela prestação de serviços urbanos de limpeza pública. Meu Deus, mais um imposto? O atual Marco Regulatório do Saneamento, lei federal nº. 14.026/20, tão enaltecido, porque abriu o mercado para o capital privado, previu essa cobrança e se o poder público municipal abrir mão, terá que justificar a renúncia da receita. É um contrassenso numa lei "liberal", criar mais um imposto? Não. Estamos acostumados a pagar tarifas de água e esgotos, de celular, de energia elétrica e de outros serviços urbanos. Esse pagamento vem garantindo ao menos a continuidade das respectivas prestações de serviços, porque traz embutidos os custos de manutenção e operação. Sem uma fonte segura que não se baseie somente no IPTU, muito difícil garantir a efetiva prestação de serviço e a sua continuidade conforme todos os princípios, leis e normas técnicas previstas. Na falta desse recurso, quem vai sofrer é quem mais depende uma política efetiva de resíduos sólidos e sua continuidade: a população e em geral a que tem menos recursos. No entanto, cabe, por meio de consultas públicas efetivas, a população se manifestar perante a qual serviço quer e como pagá-lo. Temos uma agenda de consulta pública? * Antonio Eduardo Giansante é Mestre em Hidráulica e Saneamento, e doutor em Engenharia Civil. É professor de recursos hídricos e saneamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

24 de agosto, 2020
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SANEAMENTO
ONDAS critica PL em tramitação

Segundo Marcos Montenegro, coordenador geral do ONDAS (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento), o PL 4.162/19, em tramitação no Senado, prevê uma participação maior da iniciativa privada no saneamento, o que prejudicaria municípios mais pobres. "Se o PL for aprovado, essas cidades mais pobres, que não são atraentes para as empresas de saneamento, terão que operar com recursos próprios. E sabemos que isso é impossível em muitos casos", afirma Montenegro. Ele afirma que atualmente, com o subsídio cruzado, os municípios superavitários garantem o saneamento naqueles que são deficitários, e que o projeto em tramitação coloca o Brasil na contramão do mundo. Segundo estudo realizado pelo Instituto Transnacional, com sede na Holanda, 884 municípios, em mais de 35 países, reestatizaram seus serviços de 2000 a 2017, porque na maior parte das vezes as tarifas adotadas foram muito altas e os serviços de baixa qualidade. O ex-secretário nacional de Saneamento e membro do Conselho de Orientação do ONDAS, Abelardo de Oliveira Filho, afirma que a experiência também mostra que a privatização não garante mais investimentos para o setor de saneamento. "Um exemplo disso é Manaus, onde o saneamento é privatizado há 20 anos e conta com mais de 600 mil pessoas sem água e apenas 12,5% da população com acesso ao esgotamento sanitário. Aliás, o Banco Mundial, incentivador das privatizações nos anos 1990, já fez 'mea culpa', porque nunca houve aporte de recursos privados no saneamento. O dinheiro sempre foi do setor público", destaca. Para Abelardo, é necessário que a Lei Nacional do Saneamento (11.445/2007) seja totalmente implantada, para o Brasil universalizar os serviços de água e esgoto. "Só assim será garantido o acesso à água de qualidade para todos, além de garantir recursos financeiros permanentes para se investir no setor de saneamento. Para isso, no entanto, uma das necessidades é a revogação da EC 95", afirma o ex-secretário. Manifesto O ONDAS e mais dezenas de outras entidades divulgou documento aos senadores, no qual manifesta que "a garantia do acesso aos serviços de saneamento básico para toda a população, inclusive aquela que não tem condições de pagar, não pode ser submetida aos interesses privados, onde o lucro vem em primeiríssimo lugar. O saneamento não pode prescindir de uma forte atuação dos operadores públicos estaduais e municipais". Ao final, os signatários fazem um apelo "para que não permitam que o PL 4.162/19, seja apreciado, sobretudo num momento de pandemia da COVID-19 e de crise social, política e econômica que se abate sobre o povo brasileiro".

22 de junho, 2020
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Entidades e governo debatem fim de lixões

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos Sólidos e Efluentes (Abetre), Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP) e a SELUR/SELURB -- Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana e a Coordenação de Resíduos Sólidos da ABDIB reuniram-se por videoconferência com o Secretário Nacional de Saneamento do Ministério de Desenvolvimento Regional, Pedro Maranhão. Na ocasião, foram tratados assuntos para a resolução dos problemas de saneamento brasileiro. "O encontro foi muito proveitoso e positivo", avalia Luiz Gonzaga, presidente da Abetre. "Acredito que conseguimos apresentar os pontos principais, que implicam na erradicação dos 3.257 lixões espalhados pelo Brasil, que causam enorme dano à saúde da população". Dentre os assuntos estava a inclusão do artigo 20 no texto final do Marco Legal do Saneamento, aprovado na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2019 e que aguarda votação do Senado Federal. O trecho, incluído na última hora, limitava a atuação das empresas do segmento de resíduos sólidos e drenagem, prejudicando, assim, o atendimento à população. "Percebemos que houve uma compreensão dos impactos negativos desse artigo e temos uma sinalização positiva de que haverá uma atenção especial por parte do secretário e do MDR nesse tópico", ressaltou Gonzaga. “Saneamento é Água, Esgoto, Resíduos e Drenagem. Não faz sentido que Água e Esgoto tenham um tratamento e Resíduos e Drenagem outro”. Outros temas debatidos foram o Código Florestal, que após votação em 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a implantação de Aterros Sanitários em Áreas de Preservação Permanentes (APP) assim como a remoção dos atuais aterros existentes nas mesmas áreas. As entidades entendem que o Ministério pode contribuir no processo, uma vez que os aterros são obras complexas de engenharia, que não causam danos ambientais e podem, sem interferência entre Poderes, clarear a terminologia adequada. A remoção do material dos atuais aterros existentes em APPs custaria R$ 79 bilhões. A cobrança de tarifas para a garantia da sustentabilidade econômica e financeira também foi debatida e é considerada fundamental para a implantação e manutenção das atividades de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos. Entidades e governo acreditam que só assim será possível a implantação dos 500 aterros regionais espalhados pelo Brasil, que substituirão os 3.257 lixões existentes, resolvendo a questão que impacta na saúde do Brasileiro. "Com a crise financeira que vai surgir pós-coronavírus, achamos importante essa atenção às tarifas, pois somente assim vamos preservar essa parte essencial do serviço público que é a coleta e a correta destinação dos resíduos. Eles precisam ter continuidade", foi à afirmação unânime das entidades.

31 de março, 2020
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LIXO
PNRS completa 9 anos sem avanços

Apesar de estar vigente desde 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ainda não trouxe grandes avanços para o País, já que a geração de lixo continuou aumentando e a destinação também não teve evolução significativa. Nesse período, a produção de lixo passou de 61,9 milhões de toneladas/ano para 78,4 milhões de toneladas, um avanço de 28%. Enquanto isso, a coleta ficou estagnada em 90% e pelo menos 7 milhões de toneladas/ano continuam fora do sistema de coleta regular e ficam abandonadas no meio ambiente. É o que aponta o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho, que acrescenta outros números: do volume coletado (pouco mais de 71 milhões de toneladas/ano), cerca de 60% dos resíduos gerados nas residências (secos e úmidos) seguem misturados e são dispostos em aterros sanitários, que desde 2014 só deveriam receber rejeitos, ou seja, aquele resíduo sem nenhum potencial de aproveitamento. Para ele, o panorama é ainda pior, já que mais de 36 milhões de ton/ano de lixo seguem diretamente para aterros controlados ou lixões, unidades inadequadas que poluem o meio ambiente e impactam diretamente na saúde da populacão. "Foram quase 20 anos de discussão no Congresso Nacional para conseguir aprovar a PNRS, que há nove anos segue sem conseguir viabilizar os avanços planejados. É como se ela não existisse, já que ninguém parece querer assumir sua real responsabilidade no assunto e isso inclui cidadãos, gestores públicos e empresas que estão obrigadas a fazer logística reversa", observa o dirigente. A Abrelpe informa que as iniciativas de coleta seletiva ainda são bastante incipientes e a falta de separação dos resíduos reflete na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais, muitos já próximos do esgotamento. A consequência direta disso são os índices de reciclagem que se mostram estagnados nesses nove anos da Lei Federal, saltando de 2% para 3%, na média nacional. "Se todo o volume de materiais desperdiçados tivesse uma gestão adequada, com prioridade para o reaproveitamento e reciclagem dos materiais descartados como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os recursos naturais da Terra teriam tempo de vida útil maior, contribuindo para o não esgotamento dos ecossistemas, que hoje são consumidos à exaustão e de maneira muito acelerada", conclui Carlos Silva Filho.

6 de agosto, 2019
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PNRS
Senado prorroga prazo para adaptação de municípios

O Senado Federal aprovou no início de julho Projeto de Lei (PL) que prorroga, de forma escalonada, o prazo para os municípios se adaptarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As capitais e municípios de regiões metropolitanas terão até 31 de julho de 2018 para encerrar com os lixões; cidades de fronteira e com mais de 100 mil habitantes terão que acabar com os lixões até 31 de julho de 2019, enquanto localidades com população entre 50 mil e 100 habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. Municípios com menos de 50 mil pessoas terão até 31 de julho de 2021 para implantar aterros sanitários. O PL prevê ainda edital de normas complementares sobre o acesso a recursos federais relacionados ao tema a ser elaborado pela União. No ano passado a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) posicionou-se contrariamente ao adiamento, como uma medida para forçar municípios e estados, juntamente com o Governo Federal, a encontrar saídas para a questão. “O fato é que os municípios, principalmente os menores, não tiveram e não têm capacidade técnica e financeira para lidar com as questões dos resíduos sólidos. Acredito que, se o governo resolve dar novos prazos, pelo menos tem que estabelecer metas intermediárias, para que o município não seja totalmente prejudicado, sem acesso a recursos. Por outro lado, o município precisa apresentar avanços na elaboração dos seus documentos oficiais. A experiência em nosso país tem mostra que somente estabelecer um prazo não resolve o problema”, afirma o Presidente nacional da Abes, Dante Ragazzi Pauli. A implementação de consórcios pode ser uma das alternativas de acordo com Pauli. “A Lei de Consórcio é uma lei muito inteligente, muito interessante para o Brasil. Temos que levar em conta que o Brasil é um país muito grande, com 5.700 municípios, com realidades sociais e econômicas muito díspares, com regiões ainda muito pobres. E às vezes há uma mistura de falta de interesse político com falta de conhecimento da legislação. É uma pena que pouquíssimos consórcios tenham sido formados no Brasil até agora”. Sobre os consórcios, Pauli cita o exemplo do Rio de Janeiro. “No Rio foram feitos alguns consórcios com a participação das Prefeituras, do governo estadual e da iniciativa privada. O Rio deu um encaminhamento muito interessante para a questão dos resíduos sólidos. Então é possível encontrar soluções”. Jussara Kalil Pires, membro da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da Abes, pontua que o Art. 54 da Lei 12.305/2010 não fala do fim dos lixões, mas sim do envio dos rejeitos para aterros sanitários. “A CTRS, porém, ressalta a importância de revisão e aprovação no menor tempo possível do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, explicitando metas de redução de envio de recicláveis secos e de orgânicos aos aterros sanitários, buscando assim atender ao que diz ao Art. 54, de dispor de forma ambientalmente adequada os rejeitos”. A Câmara cita ainda a importância urgente de capacitação técnica e institucional dos Municípios e Distrito Federal e a participação da sociedade civil no acompanhamento do cumprimento das metas de redução de geração, reaproveitamento e reciclagem de resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos será um dos temas do Fórum de Resíduos Sólidos que a Câmara Temática promoverá durante o 28º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, de 04 a 08 de outubro, no Riocentro, no Rio de Janeiro. A Abes espera receber mais de cinco mil participantes, entre estudantes, profissionais do setor, acadêmicos, convidados internacionais, fornecedores e autoridades governamentais. O Congresso reunirá especialistas e entidades de todo o Brasil para um encontro propositivo, conduta que tem pautado a atuação da ABES em 49 anos de existência. Maiores informações no site http://abes-dn.org.br/28cbesa/ index.php

21 de julho, 2015