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SANEAMENTO

Marco regulatório pode acelerar investimentos

Aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o projeto do marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) é considerado pauta prioritária pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele disse que a pauta pode ser apreciada mesmo em períodos de sessões virtuais, por causa da COVID-19. A equipe econômica do Governo e o Congresso Nacional consideram que o novo marco regulatório aceleraria investimentos fundamentais para melhorar as condições sanitárias da população, além de significar aquecimento de uma cadeia produtiva importante para a retomada da economia. Segundo o Senado, o PL está na Comissão de Meio Ambiente, onde é relatado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Entre os pontos principais do novo marco, estão: centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, fixar a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios. Com isto, acabam os chamados “contratos de programa” - mecanismo pelo qual os municípios transferem a execução de seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Em substituição a estes contratos, os municípios terão que licitar o saneamento em seus limites territoriais, em processos que poderão participar empresas públicas e privadas. Segundo o projeto, a regulação do saneamento básico no Brasil ficaria a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA). Especialistas, pesquisadores, entidades de classe, lideranças e empresas dos mais variados setores acompanham a tramitação da proposta no Senado. Um deles é a indústria fornecedora de materiais e equipamentos às companhias de água e saneamento do País - segmento que projeta aumento na demanda de produção. O engenheiro eletricista Fábio Amaral, diretor da Engerey - fabricante de painéis elétricos com sede em Curitiba -, acredita que os investimentos em saneamento básico são urgentes, devido à importância para a saúde pública, e como atividade econômica geradora de emprego e renda. A Engerey está há pelo menos sete está homologada, por exemplo, pela Sanepar, no fornecimento de painéis de controle dos processos de automação de estações de tratamento da companhia pública paranaense. “A prevenção ao novo coronavírus mais eficaz tem a ver com medidas de higiene – lavar as mãos com água e sabão. Só que uma boa parte da população não tem rede de água e esgoto em casa – são mais de 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e em torno de 100 milhões sem serviço de coleta de esgoto. Investir em saneamento é mudar essa realidade, é investir em saúde pública. É, também, aquecer a atividade econômica. O Instituto Trata Brasil mostra que cada R$ 1 investido em saneamento gera um incremento de R$ 1,22 de renda na economia”, ressalta o empresário.

Aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o projeto do marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) é considerado pauta prioritária pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele disse que a pauta pode ser apreciada mesmo em períodos de sessões virtuais, por causa da COVID-19. 

A equipe econômica do Governo e o Congresso Nacional consideram que o novo marco regulatório aceleraria investimentos fundamentais para melhorar as condições sanitárias da população, além de significar aquecimento de uma cadeia produtiva importante para a retomada da economia. Segundo o Senado, o PL está na Comissão de Meio Ambiente, onde é relatado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Entre os pontos principais do novo marco, estão: centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, fixar a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios. 

Com isto, acabam os chamados “contratos de programa” - mecanismo pelo qual os municípios transferem a execução de seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Em substituição a estes contratos, os municípios terão que licitar o saneamento em seus limites territoriais, em processos que poderão participar empresas públicas e privadas. Segundo o projeto, a regulação do saneamento básico no Brasil ficaria a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA).

Especialistas, pesquisadores, entidades de classe, lideranças e empresas dos mais variados setores acompanham a tramitação da proposta no Senado. Um deles é a indústria fornecedora de materiais e equipamentos às companhias de água e saneamento do País - segmento que projeta aumento na demanda de produção. 

O engenheiro eletricista Fábio Amaral, diretor da Engerey - fabricante de painéis elétricos com sede em Curitiba -, acredita que os investimentos em saneamento básico são urgentes, devido à importância para a saúde pública, e como atividade econômica geradora de emprego e renda. A Engerey está há pelo menos sete está homologada, por exemplo, pela Sanepar, no fornecimento de painéis de controle dos processos de automação de estações de tratamento da companhia pública paranaense. “A prevenção ao novo coronavírus mais eficaz tem a ver com medidas de higiene – lavar as mãos com água e sabão. Só que uma boa parte da população não tem rede de água e esgoto em casa – são mais de 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e em torno de 100 milhões sem serviço de coleta de esgoto. Investir em saneamento é mudar essa realidade, é investir em saúde pública. É, também, aquecer a atividade econômica. O Instituto Trata Brasil mostra que cada R$ 1 investido em saneamento gera um incremento de R$ 1,22 de renda na economia”, ressalta o empresário.

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ARTIGO
O poder de transformação do saneamento

Por Ricardo Lazzari Mendes * Os recentes leilões para concessão dos serviços de saneamento em Alagoas e no Espírito Santo demonstram que estamos no caminho certo para a universalização dos serviços de abastecimento de água e cobertura de 90% da rede de esgoto até 2033, conforme metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento. Com a participação de pesos-pesados do setor, as vencedoras apresentaram propostas audaciosas e revelaram o apetite do mercado para um dos segmentos menos desenvolvidos na infraestrutura brasileira até o momento. Em Maceió (AL), a proposta vencedora apresentou outorga de aproximadamente R$ 2 bilhões ante o valor mínimo da disputa de R$ 15,1 milhões. Na PPP de Cariacica (ES), os investimentos devem alcançar R$ 580 milhões em infraestrutura de saneamento básico ao longo dos 30 anos de contrato. A vencedora tem o compromisso de investir R$ 180 milhões nos primeiros cinco anos do projeto. Esses são apenas dois dos exemplos da movimentação do setor para os próximos anos. Até o fim de 2021, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) prevê mais sete leilões com potencial para injetar até R$ 165 bilhões na economia. Tudo indica que entramos na era do acerto de contas com a nossa dívida histórica com o saneamento. Ainda vivenciamos um atraso de décadas que deixa mais de 35 milhões de brasileiros sem água potável e outros 100 milhões que vivem em moradias sem ligação a um sistema de coleta de esgoto. A incapacidade governamental de atender tantas e variadas demandas encontra no Novo Marco Legal um instrumento para substituir a letargia de anos pela eficiência, com planejamento e metas. Além de contribuir substancialmente para a redução das desigualdades no Brasil, o avanço dos empreendimentos em saneamento vai ter peso significativo para a retomada do crescimento econômico. Nos próximos 13 anos, o Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico) prevê investimentos na ordem de R$ 750 bilhões segundo estudo da Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto). Do total, a previsão é de R$ 498 bilhões apenas para a ampliação das redes nos municípios brasileiros. O potencial econômico do avanço do saneamento traz reflexos diretos na construção civil e na indústria de equipamentos, mas as demandas devem alcançar outros setores como os de brita, pedras e aço. O estudo aponta ainda que para cada 1 real investido em saneamento para extensão de redes, aproximadamente 76 centavos movimentarão a construção civil e 6 centavos o setor de máquinas e equipamentos. Os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus podem ser reduzidos com o avanço das obras em saneamento básico de Norte a Sul do país. O setor pode criar 14 milhões de empregos ao longo dos próximos anos, trazer inovação tecnológica significativa para as companhias brasileiras e torná-las ainda mais competitivas no mercado internacional. No total, o setor de saneamento deve movimentar indiretamente R$ 1,4 trilhão na economia. Nas regiões metropolitanas, os projetos para a redução de perdas hídricas devem ganhar impulso nos próximos anos, promovendo maior dinamismo econômico. As cidades brasileiras têm 38,45% de média de perdas, o que representa um grande desperdício de água captada, tratada e potável. Estamos deixando o dinheiro escorrer nos vazamentos. O avanço do saneamento é um dos principais pilares para deixarmos de ser uma sociedade em desenvolvimento e nos tornarmos uma nação que oferece amplas oportunidades e igualdade para os seus cidadãos. Com o Novo Marco Legal, vamos finalmente conseguir tirar do papel os projetos que realmente farão uma grande transformação no Brasil. * Ricardo Lazzari Mendes é Presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica da USP.

1 de fevereiro, 2021
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O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
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ARTIGO
Por que a COVID-19 mostrou que o saneamento universal é mais que uma questão de saúde pública

Por Daniel Neves * A situação das moradias inadequadas é uma preocupação social de longa data. Com a pandemia causada pela Covid-19, a necessidade de uma infraestrutura que ofereça suporte a toda a população tornou essa questão ainda mais evidente. As recomendações de higienização, fundamentais no combate ao contágio, encontram um grande obstáculo em sua acessibilidade: a falta de saneamento básico para toda a população. Importante lembrar aqui que saneamento básico é o nome dado ao conjunto de medidas e serviços necessários à adaptação de um ambiente para a obtenção de condições saudáveis para a vida humana e o bem-estar social. Estão nesse conjunto a infraestrutura para abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos (da logística à destinação), a coleta de lixo, a limpeza urbana e o escoamento de águas pluviais. No Brasil, a questão é regulamentada pela Lei nº. 11.445/2007 , que descreve essas ações como direitos dos cidadãos e uma garantia a todos. Na prática, porém, esses direitos são de apenas uma parte deles, já que somente metade da população tem acesso a esses serviços, segundo dados do Trata Brasil, sendo que mais de 35 milhões sequer têm acesso à água potável. Nos grandes centros urbanos, as regiões periféricas sofrem constantemente com interrupções no fornecimento, com água sem o tratamento adequado ou com lacunas no planejamento da coleta de lixo e das redes de esgoto, o que causa contaminação das áreas habitadas. A população dessas regiões, não raro, convive com esgotos a céu aberto e é a mais afetadas por surtos de dengue, zika, cólera e muitas outras doenças que proliferam em ambientes com infraestrutura e higiene precárias. Como isso impacta a expansão da pandemia? A primeira recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate à Covid-19 é a lavagem frequente das mãos e a higienização de ambientes comuns. Como fazer isso quando há escassez de água? Outro ponto importante é o contato com secreções corporais, como saliva e suor. Como garantir isso em casas com um único banheiro ou, no caso de 1,5 milhão de domicílios do país, sem banheiro algum? No caso da destinação do esgoto, a situação é ainda mais delicada. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que somente 68,3% das residências possuem acesso adequado à rede geral de esgotos. Milhões de brasileiros enfrentam uma realidade em que a higienização adequada é prejudicada pela própria falta de escoamento adequado para a produção de resíduos de suas residências. Uma realidade é preocupante é a presença do novo coronavírus no esgoto. Uma pesquisa realizada pela ANA (Agência Nacional de Águas), juntamente com a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, encontrou o coronavírus em bacias de rios que recebem escoamento de esgoto. A bacia do Rio Onça, que corta a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, teve a presença do vírus em 100% de suas amostras. Conter a proliferação de um vírus que contamina as águas que servem para limpar e alimentar não deve ser a única preocupação na garantia do acesso ao saneamento. Lidar com essa situação é uma preocupação mundial e que vai muito além da instalação de redes de esgoto, já que engloba toda a lógica de planejamento urbano, debate que ganhou ainda mais relevância durante a pandemia e exige ações de curto prazo para sua resolução. Um dos passos mais importantes é transformar um direito em uma realidade prática e empírica. E o marco do saneamento, aprovado pelo Senado na última semana, representa uma resposta significativa à mais que necessária mudança nas vidas de milhões de brasileiros. Apesar da ampla controvérsia relacionada à aprovação, da rapidez com que foi aprovada a matéria desde a retomada do debate e da abertura de licitações para prestação dos serviços (que não serão mais, por definição, prestados por órgãos públicos), o marco determina dois fatores imprescindíveis para a resolução de qualquer projeto que se pretende tornar material: uma data e um orçamento. O prazo de 12 anos parece ousado quando consideramos um problema que carece de solução há décadas, mas representa uma meta praticável, segundo os estudos apresentados pelo relator do projeto, a um custo estimado de R$ 700 bilhões de reais que, espera-se, deverá ser ampliado apenas em casos extremos de inviabilidade financeira comprovada. Além dos 5 milhões de empregos, segundo estimativas do próprio Senado, que deverão ser gerados pela universalização do saneamento no país, o projeto deverá ter impactos econômicos que vão além de setores como a construção civil e de serviços, devendo afetar positivamente a indústria, o comércio e, até mesmo, o turismo. Mesmo com todo o otimismo acerca do marco, e suas polêmicas, há ainda uma questão premente: por que foram necessários tantos anos e uma pandemia para firmar um compromisso de acesso a um direito básico para 99% da população, no caso de água limpa, e a 90%, no caso do tratamento de esgoto? A aprovação de um projeto de lei e sua execução pelo “fazer valer” são elementos que têm um peso relevante em qualquer mudança de paradigma, mas eles tendem a encontrar a luz do dia após pressão social ou ampla defesa de interesses de setores importantes da sociedade. Ao longo das últimas décadas, a questão do saneamento contou com contribuições mais que necessárias por parte da sociedade civil para tornar um projeto como o marco uma realidade, mas careceu da adequada articulação do setor privado em sua defesa. O diálogo aproximativo entre lideranças, sejam políticas, sociais ou empresariais, é o que se mostrou como base para realizar transformações sociais de larga escala, não apenas no Brasil, mas em muitos outros países. Tal aproximação não deve ocorrer como fruto apenas dos interesses dos grupos que essas lideranças representam, mas do propósito ao qual servem. Toda transformação começa com um esforço coletivo. Agora, temos uma meta e um compromisso institucional como nação na garantia do saneamento universal. Precisamos assumir nossos compromissos como organizações e lideranças responsáveis por tornar essa, e muitas outras metas sociais importantes, uma realidade. * Daniel Neves é diretor-geral da Wavin no Brasil

3 de agosto, 2020
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ARTIGO
Um novo marco para o Brasil

Por Giovanino Di Niro * A aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico pelo Congresso Nacional inaugura uma nova fase para o Brasil e seus impactos vão além do setor base do projeto. A começar pela necessidade de investimentos na área, uma vez que o país ainda tem muito espaço para se desenvolver quando o assunto é saneamento básico. Para se ter uma ideia, o abastecimento de água tratada não chega a aproximadamente 20% da população brasileira, ou seja, são quase 35 milhões de pessoas que não têm acesso a este serviço básico no país. Além disso, a média nacional de perdas na distribuição de água potável é de 38,4%, sendo que esse índice sobe para 55,5% na região Norte. Já em relação à coleta de esgoto, pouco mais da metade dos brasileiros (53%) tem acesso a este serviço, índice que sobe para 79,2% na região Sudeste, mas que atinge baixíssimos 10,5% na região Norte do país, segundo dados publicados no portal do Instituto Trata Brasil. Esses números dão a dimensão da urgência por mudanças na infraestrutura voltada ao saneamento básico. Isso inclui a implementação de tecnologias tais como a digitalização para auxiliar não só na distribuição mais inteligente dos serviços como também a redução de perdas de água, um bem absolutamente vital para as pessoas, os negócios e o meio ambiente. O nível básico de implementação tecnológica nas soluções utilizadas atualmente não permite reduzir o volume de água tratada que é desperdiçada, assim como também gera um alto custo de energia elétrica, pois o sistema sobrecarrega os motores e bombas para manter a mesma distribuição e fornecimento de água para as cidades e casas. Inovações tecnológicas utilizando conceitos de Indústria 4.0 para reduzir esses problemas não faltam. No mercado brasileiro já está disponível, por exemplo, uma solução que permite identificar um vazamento em tempo real e com precisão entre 20 e 50 metros, e com a identificação de forma completamente remota pela provedora. Além disso, o rompimento de um cano - seja por pressão da água ou por tempo de uso das tubulações – pode ser facilmente evitado com o gerenciamento e controle do volume e pressão do líquido que passa pelas tubulações e isto é feito com a implementação de instrumentação e sistemas inteligentes para o segmento. As inovações não estão voltadas apenas para a redução de perdas e para o uso racional da água. As tecnologias também abrangem o reuso e melhores formas de coleta da água de chuva, avanços que são tão importantes quanto evitar o desperdício da água tratada distribuída. Basta lembrar que muitos reservatórios da região Sudeste ficam no limite de sua capacidade quase todos os anos, e que em 2014 houve racionamento de água no estado de São Paulo por conta dos índices críticos de abastecimento. E estamos falando de uma região que chove consideravelmente todos os anos. Vale ressaltar ainda a importância que um saneamento básico de qualidade tem para a economia de um país. Ao levar água tratada e sistema de esgoto para as comunidades e áreas mais carentes do interior do país, a redução de gastos do governo na área da Saúde diminui drasticamente. Nos últimos dias, em plena crise causada pela pandemia COVID-19, foram várias as reportagens sobre comunidades que não têm nem água nas torneiras para o procedimento básico para evitar a doença, que é lavar as mãos. E isso em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Como se vê, melhorias no saneamento básico são mais do que necessárias no país e serão mais velozes com a abertura do setor para a participação das empresas públicas e privadas. Essas parcerias podem injetar verbas e levar novas tecnologias para os quatro cantos do país. Com a aprovação da nova lei e a abertura para a participação direta da iniciativa privada, os investimentos poderão ocorrer de imediato e alguns motivos explicam essa tendência. Um deles é que o novo marco do saneamento poderá permitir uma competição entre municípios e assim uma possível alavancagem de geração de negócios e oportunidades não só nas grandes metrópoles como também em cidades pequenas em todas as regiões do país. Outro ponto importante é que essa medida incentiva a entrada de capital privado para auxiliar o setor público, dando origem a um novo tipo de governança e gestão para a área que incentivará um processo de modernização e, consequentemente, a entrega de um serviço de melhor custo, qualidade e benefício à população. Um terceiro e último ponto é que o projeto dá mais poder à Agência Nacional de Águas (ANA) para atuar como um órgão que irá garantir a qualidade dos projetos para o setor. Esse cenário levará obras para o Brasil inteiro e terá impactos que vão além do saneamento básico. Ao avançarmos em investimentos e projetos voltados para a melhoria dos serviços em água, esgoto e resíduos sólidos, intensificaremos no país o interesse da iniciativa privada sobre outras infraestruturas básicas das cidades. Esse pode ser um caso de sucesso inicial para ideias semelhantes de aporte privado em outras áreas como Saúde, Transporte e Educação. São serviços que estão no dia a dia do cidadão, sendo regulados pelos municípios, mas que passam a ter a oportunidade de atrair grandes investimentos por parte das empresas. Se pensarmos que esta tendência para novos aportes ocorrerá no Brasil, onde há um enorme espaço de melhoria nos serviços públicos, podemos dizer que o país inaugura uma nova fronteira de investimento que vai levar aportes e obras para os quatro cantos do país. Ou seja, foi dado o pontapé inicial para um novo ciclo de Investimentos que transformará não apenas o saneamento básico, mas terá grande potencial de se tornar um novo marco em infraestrutura para o Brasil. * Giovanino Di Niro é Gerente Executivo de Saneamento e Digitalização da Siemens

6 de julho, 2020
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SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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ABCON
Novo marco é avanço de grandes proporções

A aprovação, no Senado, do novo marco regulatório do saneamento, que aconteceu em 24/6, é um avanço de grandes proporções para a saúde e a economia do país, avalia a Abcon – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Segundo a Abcon, o novo marco legal do saneamento endereça mudanças estruturais importantes para que haja um salto de investimento no setor, como por exemplo a regulação mais coordenada com diretrizes nacionais a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e a indução à competição entre os players do setor. “A evolução da pandemia COVID-19 evidenciou ainda mais a urgência de termos um instrumento que possa conduzir à universalização do serviço básico de água, coleta e tratamento de esgoto. Nessa área, especificamente, há 100 milhões de brasileiros que ainda não contam com tratamento de esgoto”, opina Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon. Além da saúde, os benefícios econômicos esperados com a medida são enormes e devem ser determinantes na retomada pós-pandemia: geração de 1 milhão de empregos e investimento em torno de R$ 500 bilhões para universalizar os serviços, segundo estimativas do Instituto Trata Brasil. “Diante desses números, havia muita expectativa de que o Congresso pudesse aprovar finalmente o novo marco para o setor, após dois anos de discussão no Legislativo. O Senado está de parabéns por ter entendido que a demanda por mudanças no saneamento era urgente”, completa o diretor da associação.

29 de junho, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Novo marco não reconhece direito humano

O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado nesta quarta (24), por 65 votos a 13 e segue para sanção presidencial. O texto estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, por meio de investimentos privados nos serviços de saneamento. Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades o serviço é concedido por empresas privadas. O texto aprovado no Senado não muda o princípio Constitucional de que a água no Brasil não pode ser privatizada, por ser um bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei das Águas, como bem de uso público, essencial à vida. Porém, os legisladores perderam a oportunidade de tratar o acesso ao saneamento básico como direito humano. Na prática, o texto não traz inovações efetivas para o setor de saneamento e repete velhos vícios, ao prorrogar novamente prazos para o fim dos lixões no país, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, com base na Lei 12.305/2010 , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Agora, com a nova lei, capitais e regiões metropolitanas devem erradicar os lixões no próximo ano; as cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; em cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024. O texto estabelece a necessidade de licitar os serviços de saneamento para empresas públicas e privadas e garante a manutenção dos contratos em vigor entre municípios e companhias de saneamento, até março de 2022. Permite que os contratos vigentes possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade financeira para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Para a universalização do saneamento até 2033, especialistas do setor estimam que são necessários investimentos da ordem de R﹩ 500 bilhões a R﹩ 700 bilhões, com ingresso da iniciativa privada, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto legal prevê a prestação de serviços regionalizada incluindo municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território e, dessa forma, diminui o risco de que cidades pequenas e pouco lucrativas não sejam contempladas. A Agência Nacional de Águas (ANA), voltada ã implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), será responsável por editar as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento e para essa nova atribuição precisa ser estruturada e receber recursos para ampliar seus quadros, sem prejuízos à gestão da água. O sucesso dessa nova legislação depende de bons instrumentos de regulação e governança, da transparência e da participação efetiva da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos modelos de contrato, com voz ativa nas discussões sobre tarifas e na qualidade dos serviços. Para que esse marco regulatório saia do papel, o Brasil precisa recuperar credibilidade no cenário internacional. A insegurança em relação ao país não está relacionada ao nosso arcabouço legal e ao recorrente jargão de insegurança jurídica e sim aos desmontes e ataques à legislação ambiental, às instituições e à própria democracia. A universalização do saneamento é um desafio estratégico que depende da gestão integrada do meio ambiente, dos recursos hídricos, do uso e ocupação do solo, da valorização das florestas e do combate ao desmatamento e às desigualdades sociais, tão evidentes nesta pandemia.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Ambientalista avalia marco como positivo'

Com a aprovação, pelo Senado, do PL 4.162/2020, que trata do novo marco legal do saneamento básico, o texto segue para a sanção presidencial. A expectativa é que a medida, que abre espaço para a participação da iniciativa privada, traga grandes investimentos e geração de mais de 1 milhão de empregos, com forte estímulo à economia. Dentre os pontos em discussão, uma das mudanças mais significativas é a retirada da autonomia dos estados e municípios do processo de contratação das empresas que distribuirão água para as populações e cuidarão dos resíduos sólidos. O economista e ambientalista Alessandro Azzoni avalia o marco legal como positivo, devendo ampliar a capacidade de saneamento: "A ação do governo, com o chamamento da iniciativa privada, é um grande ganho, universalizando o acesso, que é uma garantia constitucional" De acordo com o especialista, há um efeito em cadeia que precisa ser considerado. Ele salienta que pouco mais de 50% das pessoas têm efetivo acesso ao tratamento de esgoto. Ao ampliar estes índices, a consequência será a diminuição de custos e benefícios claros à natureza e à saúde, diminuindo danos e a necessidade de intervenções diversas para a contenção de problemas ambientais. Alessandro Azzoni é advogado, economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário, Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo e Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
ONDAS critica PL em tramitação

Segundo Marcos Montenegro, coordenador geral do ONDAS (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento), o PL 4.162/19, em tramitação no Senado, prevê uma participação maior da iniciativa privada no saneamento, o que prejudicaria municípios mais pobres. "Se o PL for aprovado, essas cidades mais pobres, que não são atraentes para as empresas de saneamento, terão que operar com recursos próprios. E sabemos que isso é impossível em muitos casos", afirma Montenegro. Ele afirma que atualmente, com o subsídio cruzado, os municípios superavitários garantem o saneamento naqueles que são deficitários, e que o projeto em tramitação coloca o Brasil na contramão do mundo. Segundo estudo realizado pelo Instituto Transnacional, com sede na Holanda, 884 municípios, em mais de 35 países, reestatizaram seus serviços de 2000 a 2017, porque na maior parte das vezes as tarifas adotadas foram muito altas e os serviços de baixa qualidade. O ex-secretário nacional de Saneamento e membro do Conselho de Orientação do ONDAS, Abelardo de Oliveira Filho, afirma que a experiência também mostra que a privatização não garante mais investimentos para o setor de saneamento. "Um exemplo disso é Manaus, onde o saneamento é privatizado há 20 anos e conta com mais de 600 mil pessoas sem água e apenas 12,5% da população com acesso ao esgotamento sanitário. Aliás, o Banco Mundial, incentivador das privatizações nos anos 1990, já fez 'mea culpa', porque nunca houve aporte de recursos privados no saneamento. O dinheiro sempre foi do setor público", destaca. Para Abelardo, é necessário que a Lei Nacional do Saneamento (11.445/2007) seja totalmente implantada, para o Brasil universalizar os serviços de água e esgoto. "Só assim será garantido o acesso à água de qualidade para todos, além de garantir recursos financeiros permanentes para se investir no setor de saneamento. Para isso, no entanto, uma das necessidades é a revogação da EC 95", afirma o ex-secretário. Manifesto O ONDAS e mais dezenas de outras entidades divulgou documento aos senadores, no qual manifesta que "a garantia do acesso aos serviços de saneamento básico para toda a população, inclusive aquela que não tem condições de pagar, não pode ser submetida aos interesses privados, onde o lucro vem em primeiríssimo lugar. O saneamento não pode prescindir de uma forte atuação dos operadores públicos estaduais e municipais". Ao final, os signatários fazem um apelo "para que não permitam que o PL 4.162/19, seja apreciado, sobretudo num momento de pandemia da COVID-19 e de crise social, política e econômica que se abate sobre o povo brasileiro".

22 de junho, 2020
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COVID-19
Lixões e déficit no saneamento básico são problema

"Neste momento de pandemia do novo coronavírus, no qual a higiene, o ato de lavar as mãos e a qualidade do meio ambiente são fundamentais para a contenção do contágio, é muito preocupante constatar que milhões de brasileiros não têm água encanada, coleta e tratamento de esgotos e convivem com 3.257 lixões a céu aberto, que são disseminadores de poluição e caldo de cultura para insetos e doenças", pondera Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Citando novo estudo da KPMG, que aponta a necessidade de o Brasil investir R$ 753 bilhões até 2033 para universalizar e oferecer serviços adequados de água e esgoto à população de todas as regiões, Gonzaga afirma que a solução efetiva está no novo Marco Legal do Saneamento Básico, consubstanciado no Projeto de Lei 4.162/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que se encontra no Congresso Nacional. "Sua aprovação é fundamental, mas será preciso agilidade, pois o País não pode esperar mais para universalizar serviços essenciais à saúde", alerta. Hoje, o poder público pode optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permite que empresas estatais sejam contratadas sem licitação e, portanto, sem a concorrência privada. O grande aprimoramento do novo Marco Legal seria justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados. O presidente da Abetre enfatiza: "O mundo será outro depois da Covid-19. As empresas e governos precisarão ter outro tipo de ação, mais objetiva e assertiva. É necessário que a atitude e o trabalho dos políticos, inclusive no Parlamento, seja mais efetivo na direção dos interesses da população". Como exemplo das mudanças e impactos que virão após a pandemia, Luiz Gonzaga acentua: "Com o volume de dinheiro que os governos federal e estaduais estão injetando no combate ao coronavírus, a situação de recursos públicos para resolver o problema do saneamento está se tornando ainda mais crítica e relevante. "Por isso, mais do que nunca, se não houver a presença do setor privado, não se atingirá a meta de universalização em 2033. Ademais, na questão dos resíduos sólidos, o Congresso Nacional e o Governo Federal precisam atentar-se para o artigo 20 do PL, pois ele impede a iniciativa privada de participar de concessões e/ou PPP. Sem a mudança ou veto deste artigo, da mesma forma, não haverá recursos privados", conclui Luiz Gonzaga.

18 de maio, 2020
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ARTIGO
Covid-19 e o novo cenário do saneamento

Por Luiz Pladevall * A pandemia provocada pela Covid-19 reforçou a importância de acelerarmos o processo de universalização dos empreendimentos e serviços de saneamento básico. O país convive com 35 milhões de brasileiros que não têm acesso a água potável e outros 100 milhões com moradias sem conexão à rede de coleta e tratamento de esgoto. Além de servir para a expansão de doenças relacionadas à veiculação hídrica, essas condições não permitem que as pessoas cumpram a higienização mínima de lavar as mãos para evitar a proliferação do novo coronavírus. Essa população abandonada tem convivido ainda com graves problemas de saúde como dengue, diarreia, cólera, febre tifoide, esquistossomose, hepatite infecciosa, entre muitos outros. Além dos prejuízos causados aos cidadãos afetados por essas doenças, elas impactam nos gastos da saúde pública. O próprio IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já realizou estudos mostrando que 34,7% dos municípios brasileiros registram avanços de epidemias ou endemias relacionadas à transmissão hídrica nos últimos anos. O novo marco regulatório do saneamento, em discussão no Congresso Nacional, traz importantes avanços para o setor. Porém, da maneira como está, a nova proposta corre o risco de não atender às demandas urgentes da população que mais precisa de água limpa e esgotamento sanitário. A pandemia vai provocar mudanças profundas no cenário de investimentos em curto, médio e longo prazos. O texto em discussão pelos parlamentares impõe aos municípios a obrigatoriedade da universalização dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água até 2033. Em condições econômicas normais já era uma tarefa inviável. Agora, com este novo panorama, a proposta se torna claramente intangível. A previsão financeira para a universalização do saneamento chega a R$ 700 bilhões até 2033, com uma média de R$ 53 bilhões anuais. Nosso histórico nas últimas décadas alcançou recursos de, no máximo, R$ 15 bilhões por ano. O cenário de investimentos em infraestrutura também é desolador. Em 2019, por exemplo, aplicamos apenas 1,87% do PIB (Produto Interno Bruno) em obras de infraestrutura. O panorama não esteve muito distante entre 2001 e 2013, quando alcançamos uma média de 2,15% de investimentos públicos e privados. Mas tudo isso é muito pouco para construir estradas, aeroportos, estações de tratamento de água e esgoto. Para os próximos 20 anos, deveríamos investir 4,2% do PIB para melhor atender às demandas urgentes do país. Precisamos repensar no modelo proposto pelo novo marco legal e evitar decisões de afogadilho. Caso contrário, corremos o risco de aprovar uma nova legislação que acabará inviabilizando qualquer contrato de concessão nas próximas décadas, afastando as empresas diante de um cenário de insegurança jurídica. Por isso, o Congresso precisa ter muita responsabilidade na finalização e aprovação desse marco legal. O saneamento precisa se tornar uma política de Estado, independentemente da cor partidária do governo de plantão. Precisamos afastar as propostas amadoras e investir no planejamento, incluindo os mais de 5.500 municípios brasileiros. Somente com o avanço na infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário vamos contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de milhares de brasileiros e reduzir drasticamente a propagação de muitas doenças. * Luiz Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

12 de maio, 2020
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SANEAMENTO
Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019