ESGOTO

MPMG proíbe Copasa de lançar efluentes em Lavras

MPMG proíbe Copasa de lançar efluentes em Lavras

A ação ajuizada contra a Copasa ocorreu em razão de ter sido apurado o descarte ilícito de efluentes não tratados diretamente no ambiente.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação definitiva da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) na Justiça, que proíbe a companhia de lançar ou permitir o lançamento de esgoto fora dos padrões legais referentes à Estação de Tratamento de Esgoto Água Limpa, em Lavras. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transitada em julgado, estabelece multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão, além do pagamento de indenização de R$100 mil pelos danos causados à coletividade.

A ação ajuizada contra a Copasa ocorreu em razão de ter sido apurado o descarte ilícito de efluentes não tratados diretamente no ambiente, ocasionando a contaminação de nascentes e do curso d’água denominado Córrego Resfriado. Em diligência realizada no local pela Polícia Militar do Meio Ambiente, ainda em 2016, constatou-se que as águas apresentavam forte odor, cor turva e, em alguns pontos, muita espuma. “Não há dúvida de que a rede de esgotamento sanitário operada pela Copasa extravasou e o efluente in natura atingiu área de preservação permanente, nascentes e o próprio Córrego Resfriado, dando ensejo à poluição ambiental”, defendeu o MPMG no processo, por meio de conclusão de análise pericial feita no local.

Além disso, o MPMG constatou que a companhia não cumpria com o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº. 12.503/97, uma vez que não investia 0,5% do valor total de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada.

O relator do acórdão, desembargador Luís Carlos Gmabogi, considerou que, ainda que os danos tenham sido neutralizados ao longo do tempo, ficou comprovado que houve a contaminação do solo, do lençol freático, da nascente e, consequentemente, do curso d’água no local, o que justifica a responsabilização da empresa.

Outro lado

A Copasa informa que inexistem lançamentos de efluentes sanitários não tratados no solo e nos cursos d’água, no município de Lavras, pelas redes de esgotamento sanitário oficiais.

A situação relatada nos autos decorreu de um refluxo momentâneo de esgoto, ocorrido no ano de 2017, proveniente do despejo irregular de materiais sólidos na rede coletora, causando entupimento do poço de visita e consequente transbordamento.

Tão logo identificado o problema, técnicos da concessionária foram ao local e realizaram a manutenção necessária para desobstrução da rede, não havendo registros de novos incidentes no local. A Estação de Tratamento de Esgoto está operando de forma eficiente, inclusive conforme comprovado em laudo pericial judicial realizado no processo.

A Copasa informa ainda que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.503/1997, levando à improcedência do pedido do MP no mencionado processo, inexistindo obrigatoriedade da companhia em realizar investimentos na bacia hidrográfica do município de Lavras.

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