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Os ‘lixões’ persistem, mas aterros sanitários evoluem

Os ‘lixões’ persistem, mas aterros sanitários evoluem

A busca constante por inovação e investimentos em pesquisa resultou no desenvolvimento de soluções sustentáveis

A gestão dos resíduos sólidos nas cidades brasileiras segue evoluindo. Devagar, é bem verdade, mas a melhora está comprovada nos números divulgados no Suplemento de Saneamento, parte integrante da Pesquisa de Informações Básicas Municipais - Munic 2023, publlicada no mês de novembro pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O registro nos colocou à frente em relação ao levantamento anterior, realizado em 2017, mas em um lugar ainda distante das metas previstas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - 2010).

Segundo o Munic-2023, até o ano passado, menos de um terço das cidades do país (28,6%) afirmou fazer a gestão do lixo em aterros sanitários e pouco mais da metade (55,9%) conta com um plano municipal de saneamento finalizado. O alerta ficou para os 31,9% dos municípios que ainda possuem “lixões a céu aberto” e os 18,7 % que utilizam os chamados aterros controlados, alternativa intermediária, mas sem impermeabilização do solo nem sistemas de tratamento para chorume e gases. O Brasil não deveria mais ter lixões desde o dia 2 de agosto de 2024, de acordo com as premissas do PNRS.

A terceira onda no tratamento de resíduos - Enquanto prefeituras lutam para superar barreiras importantes como escassez de recursos e pouca expertise técnica, de outro lado, os avanços das tecnologias voltadas à gestão ambiental do lixo já oferecem melhorias significativas e mais eficiência. A timeline do tratamento de lixo no Brasil pode ser dividida em três grandes fases. A primeira incluiu a coleta e gestão básica dos resíduos sólidos. Um segundo passo – ainda vigente – veio com a implementação de sistemas de drenagem de chorume e manejo de águas pluviais. Agora, a “terceira onda” de padronizações alcançou um novo aspecto, considerado fundamental por especialistas e citado nas legislações: o controle de odores e maus cheiros. Esse novo momento reconhece que, além dos impactos visíveis (resíduos sólidos ou água contaminada), os impactos invisíveis dos odores nocivos e desagradáveis têm grande influência sobre o meio-ambiente urbano e o bem-estar das comunidades, com alto potencial para causar desconforto físico, afetar a qualidade de vida, gerar desequilíbrio na natureza e até conflitos sociais.

O controle de odores em aterros sanitários requer uma combinação de tecnologias e boas práticas operacionais. A busca constante por inovação e investimentos em pesquisa resultou no desenvolvimento de soluções sustentáveis, aplicadas através de nebulização de agentes neutralizadores naturais, coberturas biodegradáveis e biofiltração, com capacidade de mitigar efetivamente o problema. Além de melhorar as condições nos aterros, essas mesmas soluções também vêm sendo utilizadas em Estações de Tratamento de Efluentes (ETE), especialmente em tanques e lagoas aeróbicas e anaeróbicas, fortalecendo o manejo sustentável de chorume e águas pluviais.

Ficaram no passado as opções paliativas que apenas “mascaravam” o cheiro ruim. Hoje, conseguimos neutralizar biologicamente os gases odoríferos e as suas consequências, de forma atóxica e sustentável, transformando as moléculas dos gases em água e um sal biodegradável. Parece mágica, mas é tecnologia e inovação.

Cabe parabenizar o IBGE pelo levantamento Munic-2023, rica fonte de informações para o setor ambiental. Na Dux Grupo notamos, ainda, que esta edição da pesquisa trouxe uma nova pergunta justamente em relação ao “uso de soluções baseadas na natureza”, quais sejam: abordagens para resolver desafios sociais, econômicos e ambientais usando processos e elementos naturais de forma sustentável. A questão nos saltou aos olhos, afinal é isso o que fazemos. (Por Marcelo Spaziani, CEO da Dux Grupo)

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Ecoparques: a saída para o uso inteligente de RSU no Brasil

Por Mario William Esper * A gestão de resíduos sólidos tem se tornado um assunto cada vez mais comentado ao redor do mundo na última década. O grande volume de consumo nas cidades resulta em uma geração de resíduos sólidos urbanos bastante alta, crescimento este que, infelizmente, não possui gestão adequada. Essa gestão inadequada traz consequências danosas para o meio ambiente e para a saúde das pessoas com contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. Grande parte dos resíduos poderiam ser reaproveitados ou transformados em produtos de valor agregado (Economia Circular), poupando recursos naturais, financeiros e emissões de gases do efeito estufa (GEE). A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, foi um marco importante para o setor e a iminência da aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) traz à tona metas importantes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos, como metas de redução de aterramento, reciclagem e estabilização da fração orgânica. Entretanto, há poucas adequações no País, os lixões ainda existem e o Brasil precisa evoluir bastante em todos os setores, públicos e privados. Após 10 anos da Lei Federal nº 12.305/10, os índices relacionados à coleta regular, coleta seletiva, reciclagem, estabilização dos biodegradáveis e destinação final adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ainda são insatisfatórios. De acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) em 2020, através do "Panorama dos Resíduos Sólidos", a geração de RSU no Brasil na última década registrou crescimento considerável, passando de 67 milhões para 79 milhões de toneladas por ano. Deste total, foram coletados 58,7 milhões de toneladas em 2010 e 72,7 milhões de toneladas em 2019. Isso equivale a 140 maracanãs cheios de lixo. A coleta regular é a etapa inicial necessária para viabilizar um sistema adequado de gestão de resíduos, e, apesar do avanço registrado, o País ainda apresenta déficit na abrangência desses serviços e 6,3 milhões de t/ano seguem abandonadas no meio ambiente - impactando diretamente na saúde de 77,65 milhões de brasileiros, com um custo ambiental e para tratamento de saúde de cerca de US$ 1 bilhão por ano. Já sobre a coleta seletiva, os dados mostram que, em 2010, 3.152 municípios registravam alguma iniciativa de coleta seletiva, enquanto na década seguinte esse número aumentou para 4.070 municípios. Apesar do crescimento, em muitos municípios as atividades de coleta seletiva ainda não abrangem a totalidade de sua área urbana. As iniciativas ainda são bastante iniciais e a falta de separação, de infraestrutura e de logística refletem na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais. No Brasil, a maior parte dos RSU coletados seguem para disposição em aterros sanitários, tendo sido registrado um aumento de 10 milhões de toneladas em uma década, passando de 33 milhões de t/ano para 43 milhões de t/ano. Por outro lado, a quantidade de resíduos que segue para unidades inadequadas (lixões e aterros controlados) também cresceu, passando de 25 milhões de t/ano para pouco mais 29 milhões de t/ano. Ou seja, atualmente, 40,5% dos resíduos no Brasil têm sua destinação final feita de maneira inadequada. A gestão da fração orgânica é outro grande desafio. Apesar de representar a maior fração dos RSU (51,4%), a gestão adequada ainda é insignificante. Segundo o PLANARES, em 2018 foram coletadas 37 milhões de toneladas de orgânicos e apenas 127.498 toneladas, ou seja, apenas 0,34% desta fração foi submetida a um tratamento adequado, que poderia ser utilizada para gerar eletricidade, combustível veicular e industrial, composto orgânico (reciclando carbono e nutrientes), material de cobertura de aterro, dentre outros. Lembrando que o tratamento desta fração se caracteriza como índices de reciclagem de materiais. Para evoluirmos na quantidade de resíduos reciclados, do ponto de vista da hierarquia das alternativas de tratamento de resíduos, está o Ecoparque, uma instalação que segrega, processa e transforma as frações dos resíduos em produtos de valor agregado (recicláveis secos, resíduos para aproveitamento energético (RSUE), composto, biogás/biometano, energia elétrica, energia térmica, material de cobertura de aterro, dentre outros). Neste sentido, precisamos aumentar o número de Ecoparques no País, gerando possibilidades de uso dos resíduos, reduzindo significativamente a destinação final diretamente no aterro. Pensando nisso, nós, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, em parceria com a Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente), estamos trabalhando em um plano para elaborar normas que definam o que é um Ecoparque e quais devem ser os processos, etapas e a caracterização desde o ponto de coleta até o processamento e entrega dos produtos finais. Além disso, estamos fazendo uma força-tarefa para atualizar e elaborar novas normas referentes aos setores de meio ambiente, resíduos e saneamento que trabalharão todas integradas. Somente a regulamentação e a transparência das etapas dos processos relacionados poderá facilitar a estruturação deste modelo de negócios, trazendo segurança jurídica para que o mercado possa investir na criação de Ecoparques, como aconteceu em diversos países na Europa, possibilitando ao Brasil ter uma escala maior de resíduos destinados adequadamente e de acordo com uma normalização nacional e procedimento único. As normas também auxiliam no ciclo de desenvolvimento positivo gerado através da Economia Circular, que propõe que os resíduos de um setor sejam aproveitados por outros como matéria-prima, permitindo que os produtos e serviços retornem à natureza com menor impacto ambiental. * Mario William Esper é Presidente da ABNT, Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP.

19 de fevereiro, 2021
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Investimento em aterros sanitários é solução viável para o fim dos lixões

Por Francisco Oliveira * Com o aumento do descarte de lixo, que nos últimos anos cresceu três vezes mais rápido que o número de habitantes, soa como retórica a importância e necessidade da implantação de aterros sanitários no Brasil. Garanto que esta é a solução mais viável e acessível para amenizar os males dos lixões a céu aberto e descartar, de forma ambientalmente correta, os resíduos. Claro que quando falamos de tratamento de lixo, a instalação de usinas de compostagem é o plano ideal para reduzir os danos ambientais inimagináveis causados pelo descarte incorreto em lixões. Mas, sabemos também que esta é uma solução que está longe da realidade financeira de muitas prefeituras. Para se ter uma ideia do atraso quanto à atenção ao caso, desde 2014 lixões a céu aberto deveriam ter sido erradicados nos municípios de todo o país, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pelo governo federal em 2010. Porém, o prazo não foi cumprido, tendo o governo prorrogado o período limite para este ano, 2021, e cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Estre grande desafio assumido pelos novos prefeitos eleitos pode ter uma solução economicamente acessível com a implantação de aterros sanitários. De acordo com um estudo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), o Brasil necessita de aproximadamente 500 aterros sanitários para erradicar os lixões, podendo ser todos construídos com um investimento de R$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 63,40 per capita). Ainda segundo relatório da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA), os investimentos necessários para dar destinação adequada aos resíduos, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, demandam cerca de um terço do prejuízo anual causado pelo descarte incorreto. Para que um local seja considerado um aterro, são necessárias diversas características, tais como: possibilidade de alojamento em células especiais para vários tipos de resíduos; células para rejeitos oriundos do lixo domiciliar e hospitalar; isolamento inferior não permitindo que o chorume atinja os lençóis freáticos; isolamento superior evitando contaminação do ar e atração de animais que se alimentam dos resíduos; sistema de drenagem pluvial para evitar que a água da chuva penetre no aterro e dessa forma gere ainda mais chorume; entre outras. Ou seja, aterro sanitário é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos que possui regras e benefícios para não causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando inúmeros impactos ambientais. Se não há capacidade para investimentos, seja com recursos públicos ou privados, a sociedade merece uma solução que seja, a curto prazo, funcional e benéfica. * Francisco Oliveira é Engenheiro civil e mestre em Mecânica dos Solos, Fundações, Geotecnia e fundador da FRAL Consultoria.

28 de janeiro, 2021
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O destino do lixo e o futuro do meio ambiente

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira * Dentre os 5.570 municípios brasileiros, 2.700 permanecem no estágio de lixões, causando danos ambientais, emitindo gases de efeito estufa e colocando em risco a saúde pública. Porém, a luta pela erradicação desse nocivo modelo, uma causa ecológica significativa e justa, tem avançado, pois, das 2.870 cidades que ultrapassaram o estágio de lixões, 2.727 usufruem de aterros sanitários. Em 136 cidades, utilizam-se usinas de triagem e compostagem e nas sete restantes, incineração. Os dados, atualíssimos, constam do Atlas da Destinação Final de Resíduos - Brasil 2020, produzido pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), por meio de pesquisa em numerosas fontes de informações. Consultamos prefeituras, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e as primeiras informações obtidas pelo Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), instituído em julho de 2019 pelo Governo Federal e cuja construção também teve o apoio de nossa entidade. A análise do novo atlas demonstra que, embora ainda haja um grande desafio a ser vencido, o Programa Lixão Zero, do Ministério do Meio Ambiente, com o qual a Abetre mantém acordo de cooperação técnica desde o início de 2019, começa a mostrar resultados positivos. São passos importantes, depois de uma década na qual a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ficou patinando na inércia, desde sua instituição pela Lei 12.305, em 2010. Estão estabelecidas as condições para que os municípios que não encontravam soluções adequadas para a destinação do lixo possam solucionar a questão, incluindo a contratação de aterros sanitários privados, como está ocorrendo em várias localidades. Tais providências são prioritárias, considerando que os lixões seguem afetando mais de 50 milhões de brasileiros, sendo vetores de disseminação de doenças infectocontagiosas e lançando na atmosfera seis milhões de toneladas anuais de gases de efeito estufa. Cabe lembrar que também contribui para a erradicação dos lixões o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho último. A norma possibilita a livre concorrência para todos os serviços de água, esgoto, coleta, tratamento e destinação do lixo, com a participação da iniciativa privada, tendo acabado com a prerrogativa das municipalidades de contratarem companhias estatais sem licitação para atenderem a essas demandas. Estabelece, ainda, a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. Viabiliza-se, portanto, o que, até pouco tempo atrás, parecia inviável: a construção de 500 aterros sanitários regionais em todo o País, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões. O Brasil passa a contar com mecanismos eficazes para a gestão correta dos resíduos sólidos e, portanto, a melhoria do meio ambiente urbano. Trata-se de um avanço relevante para o cumprimento dos compromissos do País no tocante à redução da emissão de carbono, ao Acordo de Paris e, sobretudo, à saúde e qualidade da vida de sua população. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).

11 de janeiro, 2021
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Erradicação dos lixões: o atraso que compromete

Por Francisco Oliveira * Desde 2014, lixões a céu aberto deveriam ter sido erradicados nos municípios de todo o país, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pelo governo federal em 2010. Porém, quando chegamos à expiração do prazo, 60% das prefeituras não havia cumprindo a determinação, encaminhando anualmente 30 milhões de toneladas de resíduos para locais inadequados, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Nos últimos anos, a produção de lixo cresceu três vezes mais rápido que o número de habitantes e das 5.570 cidades brasileiras quase metade não tem um plano integrado para o manejo do lixo. Este grande desafio deverá ser assumido e enfrentado pelos prefeitos eleitos este ano, já que o governo estendeu o prazo da erradicação para 2021. Os danos causados pelo descarte incorreto em lixões são inimagináveis, pois sempre desencadeiam novos problemas não somente para o meio ambiente e a saúde da pública, mas para os cofres públicos somando um prejuízo anual de mais de R$ 3,6 bilhões, valor gasto para reverter danos ambientais e tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos resíduos. Além da contaminação do solo, do lençol freático, produção de gases tóxicos, mau cheiro e atração de animais que transmitem doenças, muitas pessoas tiram seu sustento desses locais insalubres, recolhendo o lixo para reaproveitar os materiais, sujeitando-se a contrair doenças de pele e parasitárias. Em escala global, somente em 2016, mais de 750 pessoas morreram devido à gestão precária de resíduos sólidos em lixões - uma violação aos direitos humanos. O maior impedimento para tratar o lixo é a falta de recursos das cidades para elaborar um plano de manejo dos lixões. Por outro lado, os investimentos necessários para dar destinação adequada aos resíduos, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, demandam cerca de um terço do prejuízo anual, segundo relatório da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA). Ou seja, não resolver os problemas possui um custo financeiro superior quando comparado ao valor para inserir alternativas ambientalmente adequadas. Ainda de acordo com um estudo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), o Brasil necessita de aproximadamente 500 aterros sanitários para erradicar os lixões, podendo ser todos construídos com um investimento de R$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 63,40 per capita). Se em 2021 não tivermos um sistema de gestão, planejamento, recursos financeiros, apoio e ações governamentais, a erradicação dos lixões será novamente postergada e quem arcará com isso seremos todos nós, sem exceção. Os impactos podem não ser sentidos por todos hoje, mas devem acometer grande parte da população mundial daqui alguns anos. * Francisco Oliveira Engenheiro civil e mestre em Mecânica dos Solos, Fundações, Geotecnia e fundador da FRAL Consultoria

23 de novembro, 2020
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Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Como erradicar os lixões no Brasil até 2021?

Por Francisco Oliveira* O tema ainda está longe de ter um final. Erradicar os lixões no Brasil parece tarefa quase que impossível, visto a falta de planejamento e interesse em realmente se resolver o problema. Recentemente, os deputados mantiveram a prorrogação do prazo para os municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. Em 02 de agosto de 2010, foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12305) e regulamentada em dezembro do mesmo ano. Ela estipulava um prazo de quatro anos para que as cidades extinguissem os lixões por meio de aterros sanitários e elaborassem Planos de Gestão de Resíduos Sólidos Estaduais e Municipais Integrados. Em agosto de 2014, fim do prazo, cerca 40% dos municípios do país não atingiram a meta. A medida de prorrogação veio para dar maior fôlego aos municípios para que possam encerrar adequadamente seus lixões e implantar soluções para a disposição final do lixo. Porém, a prorrogação não será de grande valia se junto com ela não vierem outras medidas relevantes de apoio aos municípios. A principal razão do adiamento do prazo para a implantação dos aterros sanitários foi a falta de uma estratégia entre os três poderes e o conhecimento de administradores municipais sobre as questões que envolvem a gestão de resíduos. Em geral, o desconhecimento leva à suposições erradas, sobretudo com relação a custos diretos e indiretos, para elaboração de uma solução de destinação final do lixo. Quando bem projetada e implantada, a iniciativa resulta em custos acessíveis para o município, além de inúmeros benefícios quanto à redução de impactos ambientais. É muito importante que o governo federal aplique medidas e estratégias econômicas que apóiem a implantação e operação de aterros sanitários com o objetivo de erradicar totalmente os lixões existentes. Uma solução que poderia resolver o problema, pelo menos a curto prazo, é a instalação de aterros de pequeno porte. Segundo a norma técnica brasileira, aterros de pequeno porte são aterros aos quais se destinaria algo entorno de até 20 toneladas diárias de resíduos para disposição final. Isso corresponderia a municípios com uma população de até 30 mil habitantes. Estes aterros acabam sendo, isoladamente, soluções que podem e devem ser aplicadas quando a condição logística impede a adoção de soluções compartilhadas que atendam a diversos municípios, que resultam em um custo significativamente menor. Vale ressaltar que a multa para empresas que causam poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme prevê o decreto 6.514 de 2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais. É de suma importância priorizar o correto descarte do lixo. Isso traz ganhos econômicos, sociais e à saúde da população. Sem dúvida, é um projeto que não pode ser deixado de lado. *Francisco Oliveira é Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.

22 de outubro, 2015
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Senado e Câmara dão salvo-conduto aos Lixões

Por Ariovaldo Caodaglio* A prioritária erradicação dos lixões, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, segue sem dinheiro para a sua execução. Para se entender melhor o problema, é importante lembrar que essas excrecências ambientais — nas quais os resíduos sólidos, principalmente os domiciliares, são depositados a céu aberto e sem proteção do solo e onde pessoas paupérrimas buscam migalhas em meio à imundície — deveriam ser proibidas desde 1981, quando a lei que criou a Politica Nacional do Meio Ambiente vedou sua existência. A lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), fixou agosto de 2014 para sua erradicação. Lá se vão cinco anos, e mais de três mil municípios continuam com os lixões. Houve, até mesmo, o temor de que os gestores municipais fossem denunciados por não cumprirem a lei. Porém, como já se viu tantas vezes em nosso país, encontram-se alternativas enviesadas para se acomodarem problemas não resolvidos. Foi assim, num desses ímpetos de criatividade dispersiva, que o Senado aprovou, por meio do Projeto de Lei PLS 425/2014, a prorrogação da vigência da validade dos lixões em prazos que vão de 2018 a 2021. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto, apresentou a seguinte justificativa para referendá-lo: “Por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de insuficiência de recursos financeiros (dos municípios), não se conseguiu cumprir a determinação legal". Concordamos com a justificativa da senadora, aceita pelo plenário. Entretanto, se o problema é a falta de pessoal qualificado e dinheiro, o texto do projeto aprovado repete o erro: alongam-se os prazos, mas nada é dito sobre a incapacidade financeira dos municípios. Assim, pergunta-se: de onde virão os recursos? Dos orçamentos exauridos das prefeituras? A questão é só de interesse local? Estados e União não são parte da solução? Caberia à Câmara dos Deputados, à qual a matéria seguiu, sendo convertida no Projeto de Lei 2289/2015, corrigir o problema em questão, determinando formas de participação da União nos investimentos requeridos, como também instituir definitivamente aquilo que os municípios não têm coragem de fazer: criação de instrumentos de cobrança ao usuário desses serviços. Considerando a importância de se rever o texto, é preocupante constatar que a Câmara, além de não corrigir o projeto, ainda incluiu emenda, simplesmente prorrogando o prazo de erradicação doslixões para 2018, na Medida Provisória 678/2011, votada e aprovada em 13 de agosto de 2015, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, sem qualquer relação com o tema. Percebe-se, nessa manobra, total falta de preocupação com os 75 milhões de brasileiros que vivem em áreas nas quais os resíduos sólidos continuam sendo depositados em cerca de três millixões, com danos à saúde e ao meio ambiente. Pelo menos 1% da população atendida por lixões desenvolve doenças, o que equivale a cerca de 750 mil pessoas, revela estudo da International Solid Waste Association (ISWA), em parceria com o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe). A prorrogação dos prazos sem o provisionamento de verbas é um salvo-conduto para que os lixões eternizem-se. Está-se pensando somente no conforto de todos os ocupantes de cargos públicos e eletivos responsáveis pela aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sua preocupação é apenas estar adimplentes com os prazos, pouco importando a saúde pública e o meio ambiente. Caso o Congresso Nacional ratifique tal distorção, Brasília respirará aliviada, a despeito do odor do ar: impunemente, os lixões– dentre os quais o da própria Capital Federal – resistirão impávidos ao bom senso... *Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

15 de outubro, 2015
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ATERROS SANITÁRIOS
Será que existe solução?

Por Francisco Oliveira* Uma notícia me chamou atenção nesta semana. Na abertura da 18ª Marcha em Defesa dos Municípios Brasileiros, que aconteceu em Brasília, alguns prefeitos e presidentes de associações pediram apoio do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, para, entre outros temas, prorrogar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12305/2010), especialmente a parte que trata do fim dos lixões a céu aberto e a instalação de aterros sanitários nos 5.568 municípios brasileiros. O prazo inicialmente proposto na PNRS previa a erradicação dos lixões até setembro de 2014, o que não ocorreu. Através de uma Medida Próvisória este prazo foi estendido até 2019. No entanto, considerando que não foram introduzidos quaisquer outros incentivos, penalidades e estratégias para alcançar este objetivo, pode-se concluir que não haverá mudanças significativas em relação ao cenário atual. A menos, é claro, que novas estratégias envolvendo as três esferas de governo e a iniciativa privada sejam estabelecidas de forma objetiva para implantar soluções que levem a total erradicação dos lixões. De acordo com pesquisa feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no primeiro trimestre de 2015, apenas 67,2% das prefeituras entrevistadas depositam os resíduos sólidos em lixões e aterros controlados. Muitos prefeitos alegam que não há condições técnicas e financeiras de se construir e administrar um aterro sanitário. Atualmente é nas pequenas cidades brasileiras que se concentram os problemas com a disposição final dos resíduos urbanos, em sua maioria lixões. Os investimentos em um aterro sanitário são elevados, isso é fato! Eles envolvem não só extensas obras de terraplenagem, mas também instalações de apoio como escritórios, portaria, balança, etc. Além da implantação de dispositivos para garantir o controle e minimização de riscos de impactos ambientais como impermeabilização de base (geomembrana de PEAD), sistemas de drenagem de efluentes líquidos e gasosos e sistemas de drenagem de proteção superficial de taludes (canaletas e cobertura vegetal), bem como sistemas de monitoramento geotécnico e superficial. Estes investimentos, em função do porte e das características do aterro sanitário, podem superar valores acima R$ 100 milhões, o que atualmente inviabiliza a implantação de aterros de pequeno porte (inferiores a 300 toneladas por dia). Não somente por este aspecto, mas também pela importância de garantir a sustentabilidade ambiental destes empreendimentos nas respectivas bacias hidrográficas, que normalmente abrangem vários municípios. Onde entra a coleta seletiva nesta discussão? Essa é a solução? Não a curto prazo! A coleta seletiva se insere dentro do contexto de buscar o reaproveitamento dos resíduos com a reciclagem. Desta forma é possível contribuir com a minimização da quantidade de rejeitos a serem enviados para disposição final, ou seja, o aterramento. Não pode haver dúvida que a médio e longo prazo a contribuição da coleta seletiva é importante e sempre viável face à relevância que tal operação tem na efetiva gestão integrada dos resíduos sólidos de uma região constituída por vários municípios (Associação ou Consórcio de Município). Os vários níveis de governo podem contribuir com os ajustes necessários na legislação, determinando prazo maior, por exemplo. Nas adequações de regionalização, nos incentivos econômico-financeiros para a implantação dos aterros compartilhados e nos incentivos a capacitação técnica de gestores e operadores dos sistemas. Hoje, o principal problema dos aterros ainda é o da concepção do projeto, erros de implantação e falta de capacitação técnica para gestão, operação e controle. Enquanto o trabalho não for estratégico e de planejamento, continuaremos prorrogando o prazo. *Francisco Oliveira é Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.

3 de junho, 2015