Santa Catarina institui diretrizes para logística reversa de embalagens
O Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.056, em 22 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes para a implementação, estruturação e operação dos sistemas de logística reversa (SLR) de embalagens no território estadual. A norma visa regular a responsabilidade dos agentes econômicos envolvidos na cadeia de consumo e descarte dessas embalagens, garantindo maior controle e sustentabilidade ambiental.
Segundo o decreto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram embalagens passíveis de descarte devem implementar sistemas de logística reversa para a recuperação desses materiais. A iniciativa é de caráter auto declaratório, exigindo que os responsáveis realizem o cadastramento ou protocolo do sistema junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
O relatório anual de desempenho deverá ser apresentado até 31 de julho de 2026, abrangendo as embalagens disponibilizadas no mercado estadual durante o ano de 2024. A recuperação e destinação adequada dessas embalagens deverão ocorrer no ano de 2025, conforme o cronograma previsto no decreto.
O regulamento define como objetos da logística reversa os seguintes grupos de materiais: vidro, papel e papelão, plástico, metais e outros materiais recicláveis. A medida reforça o compromisso estadual com a gestão responsável de resíduos e a promoção da economia circular.