Tarifa Social de Água e Esgoto entra em vigor
O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.898/2024 que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o território nacional, com desconto de 50% na tarifa de primeira faixa de consumo para família de baixa renda. A nova legislação entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024 e terá mecanismo de transparência e controle social. A tarifa social busca promover justiça social e garantir acesso universal aos serviços básicos de água e esgoto, especialmente para as famílias mais vulneráveis.
Os interessados em ter o benefício precisam estar inscritos no Cadastro Único ou ter membros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como pessoas com deficiências ou idosos. A iniciativa visa aliviar o orçamento doméstico das famílias de baixa renda e garantir acesso e serviços essenciais para a saúde, higiene e qualidade de vida. Além de representar um avanço significativo na universalização do acesso a esses serviços básicos, a nova legislação assegura que os prestadores de serviços de saneamento sigam diretrizes específicas estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com supervisão e fiscalização das Entidades Reguladoras Infracionais (ERIs).
O Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável por identificar as famílias elegíveis, coordenar a implementação e fiscalizar a aplicação da lei, promovendo ampla divulgação do benefício para garantir que chegue a todos os que têm direito. Para que a TSAE seja viável, o financiamento será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado, onde os custos são divididos entre outras categorias de consumidores, com possível complementação de recursos da Conta Universalização do Acesso à Água, e ser criada pelo Governo Federal.
A lei também prevê mecanismo de transparência e controle social como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprirem as regras estabelecidas. A participação da sociedade civil será fundamental para garantir que o TSAE beneficie efetivamente quem mais necessita, consolidando a política de acesso universal aos serviços de saneamento básico no Brasil.
De acordo com a lei, têm direito à tarifa social os usuários cadastrados nos programas sociais do governo, desde que o consumo seja limitado a 15 m³ por mês. Segundo Christianne Dias, diretora executiva da ABCON/SINDCON, o acesso aos dados precisa ser disponibilizado para que os respectivos processos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos sejam protocolados perante às agências para incorporar os novos padrões de tarifa social, conforme determina a própria lei. “O reequilíbrio é uma medida antecedente à aplicação da tarifa social, mas só pode ser solicitada após o acesso aos dados”, explica ela.
A associação estima que o impacto entre as concessionárias desse segmento pode chegar a 15% na tarifa média de água e esgoto ao consumidor. “Mas sem os dados completos do CadÚnico, não é possível ter um valor preciso”, ressalta Christianne. A expectativa é que já em dezembro as agências reguladoras comecem a receber esses pedidos de reequilíbrio por parte das empresas. “A incorporação dos dados do CadÚnico demanda interlocução com os governos. O setor está empenhado em encontrar uma solução. O tempo reduzido até que a lei passe a vigorar aumenta a preocupação”, completa a representante da ABCON SINDCON. Mesmo antes de a lei ser aprovada, a tarifa social vinha sendo cada vez mais adotada pelas concessionárias privadas, conforme indicam os dados da ABCON SINDCON. Grande parte das concessionárias de água e esgoto já pratica a tarifa social, correspondendo uma a cada dez contas de água e esgoto, ou seja, 4,1% em 2020.