Publicidade
SANEAMENTO & COVID-19

Vamos começar pelo básico?

Por Rodrigo Bertocceli * A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar que impede o corte no fornecimento de serviços essenciais, como o fornecimento de água, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão, que também obriga o restabelecimento dos serviços que foram desligados por inadimplência, caminha na direção de outras medidas governamentais e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais e isentam do pagamento das contas de água e esgoto usuários de baixa renda. Evidentemente que tal decisão, ao lado de outras medidas que visam proteger os contribuintes que estão impedidos de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais, impactarão o fluxo de caixa de empresas públicas e privadas que prestam serviços públicos essenciais e poderão ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos administrativos. Embora outros setores da infraestrutura, a exemplo do setor de transportes, estejam sofrendo impactos muito maiores em seus fluxos de caixa em razão da queda da demanda, o saneamento básico não pode ser esquecido. Neste momento é importante assegurar o fluxo de caixa e a sustentabilidade desse setor para que continue cumprindo a sua missão essencial de proporcionar saúde, dignidade para a população e preservar o meio ambiente. Os serviços de saneamento básico são essenciais para que a estratégia de combate à pandemia seja bem-sucedida. Além disso, a infraestrutura, de modo geral, pode ser a mola propulsora para a retomada do crescimento econômico como plataforma para injetar investimentos e acelerar a demanda por bens, serviços, geração de empregos e arrecadação fiscal. Não há dúvidas sobre o caráter extraordinário da crise e seu enquadramento como “evento fortuito” ou “razão de força maior” para justificar a revisão das concessões de água e esgoto em todo o país. Nesse contexto, as partes devem manter-se atentas às exigências contratuais de notificações e comunicações previstas no contrato, assim como buscarem neste momento estabelecer uma gestão coordenada para preservar o fluxo de receitas remanescentes e a própria concessão diante das decisões judiciais e medidas governamentais excepcionais. O Governo, por sua vez, também precisa estar atento para assegurar as condições básicas de funcionamento das empresas durante a pandemia do coronavírus. Medidas fiscais temporárias para compensar a isenção de tarifas sociais, linhas emergenciais de capital de giro com bancos públicos, adiamento do recolhimento de tributos e suspensão de certas obrigações contratuais, por exemplo, podem ser bem-vindas para minimizar os impactos da Covid-19 nos fluxos de caixa e preservar a concessão, ou melhor, a prestação eficiente dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto à população. A gravidade dos acontecimentos, portanto, demanda a conjugação de esforços e de recursos entre setor público e privado, com a clareza de que a prestação de um serviço eficiente e o respeito ao cidadão deve ocupar o centro dos debates. No difícil ambiente pós-pandemia, a aceleração dos investimentos privados nas concessões de infraestrutura será fundamental para a retomada da atividade econômica, razão pela qual a aprovação do novo marco legal para o setor do saneamento básico é imperiosa. Um bom recomeço será pelo básico. * Rodrigo Bertoccelli é sócio da área de Infraestrutura e Saneamento do Felsberg Advogados

Por Rodrigo Bertocceli *

A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar que impede o corte no fornecimento de serviços essenciais, como o fornecimento de água, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão, que também obriga o restabelecimento dos serviços que foram desligados por inadimplência, caminha na direção de outras medidas governamentais e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais e isentam do pagamento das contas de água e esgoto usuários de baixa renda. 

Evidentemente que tal decisão, ao lado de outras medidas que visam proteger os contribuintes que estão impedidos de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais, impactarão o fluxo de caixa de empresas públicas e privadas que prestam serviços públicos essenciais e poderão ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos administrativos. 

Embora outros setores da infraestrutura, a exemplo do setor de transportes, estejam sofrendo impactos muito maiores em seus fluxos de caixa em razão da queda da demanda, o saneamento básico não pode ser esquecido. Neste momento é importante assegurar o fluxo de caixa e a sustentabilidade desse setor para que continue cumprindo a sua missão essencial de proporcionar saúde, dignidade para a população e preservar o meio ambiente. 

Os serviços de saneamento básico são essenciais para que a estratégia de combate à pandemia seja bem-sucedida. Além disso, a infraestrutura, de modo geral, pode ser a mola propulsora para a retomada do crescimento econômico como plataforma para injetar investimentos e acelerar a demanda por bens, serviços, geração de empregos e arrecadação fiscal. 

Não há dúvidas sobre o caráter extraordinário da crise e seu enquadramento como “evento fortuito” ou “razão de força maior” para justificar a revisão das concessões de água e esgoto em todo o país. Nesse contexto, as partes devem manter-se atentas às exigências contratuais de notificações e comunicações previstas no contrato, assim como buscarem neste momento estabelecer uma gestão coordenada para preservar o fluxo de receitas remanescentes e a própria concessão diante das decisões judiciais e medidas governamentais excepcionais. 

O Governo, por sua vez, também precisa estar atento para assegurar as condições básicas de funcionamento das empresas durante a pandemia do coronavírus. Medidas fiscais temporárias para compensar a isenção de tarifas sociais, linhas emergenciais de capital de giro com bancos públicos, adiamento do recolhimento de tributos e suspensão de certas obrigações contratuais, por exemplo, podem ser bem-vindas para minimizar os impactos da Covid-19 nos fluxos de caixa e preservar a concessão, ou melhor, a prestação eficiente dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto à população. 

A gravidade dos acontecimentos, portanto, demanda a conjugação de esforços e de recursos entre setor público e privado, com a clareza de que a prestação de um serviço eficiente e o respeito ao cidadão deve ocupar o centro dos debates. No difícil ambiente pós-pandemia, a aceleração dos investimentos privados nas concessões de infraestrutura será fundamental para a retomada da atividade econômica, razão pela qual a aprovação do novo marco legal para o setor do saneamento básico é imperiosa. Um bom recomeço será pelo básico.


* Rodrigo Bertoccelli é sócio da área de Infraestrutura e Saneamento do Felsberg Advogados

Artigos Relacionados

Como contornar a precariedade no Brasil
SANEAMENTO
Como contornar a precariedade no Brasil

Artigo por Pedro Vieira * Chega a ser redundante bater nesta tecla, afinal o Saneamento Básico é um grande problema no Brasil e há anos se discutem formas de levar água de qualidade e serviços de esgoto para toda a população. Não que isso não seja desafiador. Afinal, estamos falando de um país com dimensões continentais e com mais de 210 milhões de habitantes, contudo é preciso investir ainda mais nas possibilidades de solução deste problema, uma vez que estamos falando de um setor que está intimamente ligado à saúde pública. De acordo com dados da 14ª edição do Ranking do Saneamento, publicado pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, e divulgado no primeiro trimestre deste ano, quase 35 milhões de pessoas no Brasil vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto. Trata-se de uma grande parcela da população brasileira em situação de vulnerabilidade e exposta a doenças que poderiam ser evitadas, sem contar com o impacto no setor de saúde. Estima-se que a expansão dos serviços de saneamento básico poderiam reduzir em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. Como uma das mais promissoras iniciativas para a resolução do problema há o Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado na Lei 14.026 de 2020. Em vigor há pouco mais de dois anos, a iniciativa alavancou de forma exponencial os investimentos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), cerca de R$ 72,2 bilhões foram aplicados no setor. É um progresso significativo, embora ainda tenhamos que percorrer um grande caminho, visto o histórico de precariedade. Por ora, somente 50% do volume de esgoto do país recebe tratamento, sendo que se olharmos para municípios da região Norte e alguns do Nordeste, a precariedade é ainda maior. Quando tratamos deste assunto, é necessário olhar para o grande quadro. O saneamento básico no Brasil impacta no âmbito social e ambiental, além de ser importante para fomentar o setor econômico. O novo Marco do Saneamento ajudou a elevar os investimentos e com isso a indústria pôde crescer e proporcionar, minimamente, qualidade no tratamento de água a mais cidadãos. A meta imposta pelo Governo Federal é que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até o ano de 2033. Como podemos perceber, o prazo é curto e para haver chances de que esse propósito de fato seja alcançado precisamos unir forças. Ao meu ver, entre as nossas alternativas estão as Parcerias Público Privada (PPPs), que unem as iniciativas públicas (Estado e Prefeituras), junto à indústria e empresas particulares. Como nicho de mercado, existe concorrência para atender as demandas, e para os órgãos públicos, a concorrência é interessante, visto que pode ser o caminho mais eficiente para levar ao consumidor final o tratamento necessário pelo melhor custo benefício. O novo marco legal também obriga abertura de novas licitações a prestadores de serviço públicos e privados, sendo que as empresas estatais e as privadas concorrem igualmente por licitações públicas nas mesmas condições. Somente através de investimentos é que podemos contornar essa questão. Com o Novo Marco Legal do Saneamento, as possibilidades se ampliaram e mostraram que estamos no caminho certo. Empresas públicas, privadas e o Governo devem unir forças para levar o que é de direito para os brasileiros, e atrelado a isso fomentar não só o crescimento, mas também o surgimento de novos negócios. * Pedro Vieira é Diretor da Projesan Water & Co.

20 de setembro, 2022
Saneamento Ambiental Logo
ARTIGO
O poder de transformação do saneamento

Por Ricardo Lazzari Mendes * Os recentes leilões para concessão dos serviços de saneamento em Alagoas e no Espírito Santo demonstram que estamos no caminho certo para a universalização dos serviços de abastecimento de água e cobertura de 90% da rede de esgoto até 2033, conforme metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento. Com a participação de pesos-pesados do setor, as vencedoras apresentaram propostas audaciosas e revelaram o apetite do mercado para um dos segmentos menos desenvolvidos na infraestrutura brasileira até o momento. Em Maceió (AL), a proposta vencedora apresentou outorga de aproximadamente R$ 2 bilhões ante o valor mínimo da disputa de R$ 15,1 milhões. Na PPP de Cariacica (ES), os investimentos devem alcançar R$ 580 milhões em infraestrutura de saneamento básico ao longo dos 30 anos de contrato. A vencedora tem o compromisso de investir R$ 180 milhões nos primeiros cinco anos do projeto. Esses são apenas dois dos exemplos da movimentação do setor para os próximos anos. Até o fim de 2021, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) prevê mais sete leilões com potencial para injetar até R$ 165 bilhões na economia. Tudo indica que entramos na era do acerto de contas com a nossa dívida histórica com o saneamento. Ainda vivenciamos um atraso de décadas que deixa mais de 35 milhões de brasileiros sem água potável e outros 100 milhões que vivem em moradias sem ligação a um sistema de coleta de esgoto. A incapacidade governamental de atender tantas e variadas demandas encontra no Novo Marco Legal um instrumento para substituir a letargia de anos pela eficiência, com planejamento e metas. Além de contribuir substancialmente para a redução das desigualdades no Brasil, o avanço dos empreendimentos em saneamento vai ter peso significativo para a retomada do crescimento econômico. Nos próximos 13 anos, o Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico) prevê investimentos na ordem de R$ 750 bilhões segundo estudo da Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto). Do total, a previsão é de R$ 498 bilhões apenas para a ampliação das redes nos municípios brasileiros. O potencial econômico do avanço do saneamento traz reflexos diretos na construção civil e na indústria de equipamentos, mas as demandas devem alcançar outros setores como os de brita, pedras e aço. O estudo aponta ainda que para cada 1 real investido em saneamento para extensão de redes, aproximadamente 76 centavos movimentarão a construção civil e 6 centavos o setor de máquinas e equipamentos. Os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus podem ser reduzidos com o avanço das obras em saneamento básico de Norte a Sul do país. O setor pode criar 14 milhões de empregos ao longo dos próximos anos, trazer inovação tecnológica significativa para as companhias brasileiras e torná-las ainda mais competitivas no mercado internacional. No total, o setor de saneamento deve movimentar indiretamente R$ 1,4 trilhão na economia. Nas regiões metropolitanas, os projetos para a redução de perdas hídricas devem ganhar impulso nos próximos anos, promovendo maior dinamismo econômico. As cidades brasileiras têm 38,45% de média de perdas, o que representa um grande desperdício de água captada, tratada e potável. Estamos deixando o dinheiro escorrer nos vazamentos. O avanço do saneamento é um dos principais pilares para deixarmos de ser uma sociedade em desenvolvimento e nos tornarmos uma nação que oferece amplas oportunidades e igualdade para os seus cidadãos. Com o Novo Marco Legal, vamos finalmente conseguir tirar do papel os projetos que realmente farão uma grande transformação no Brasil. * Ricardo Lazzari Mendes é Presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica da USP.

1 de fevereiro, 2021
Saneamento Ambiental Logo
ARTIGO
Saneamento Básico: gestão de processos para concessionárias

Por Marco Lima * O Brasil enfrenta uma escassez no serviço de esgoto sanitário, fornecimento de água potável, gerenciamento de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais. A infraestrutura precária aumenta o custo Brasil e impede o crescimento da produtividade da economia. Índices do Sistema de Informação de Saneamento (SNIS 2017) mostram que o abastecimento de água na região Sudeste é de 91,25%, e é a região que mais atende a população com água potável. Comparando com outras regiões mais precárias que é o Norte, atende 57,49%, pouco mais da metade da população. A distribuição de água canalizada atende 83,5% do total de brasileiros e 93% da população urbana. No entanto, apenas 46% da população urbana tem acesso a serviços de coleta e tratamento de esgoto, enquanto 12% usam sistemas individuais, 18% têm o esgoto coletado sem tratamento e 24% não têm serviço de esgoto sanitário. O novo marco regulatório do saneamento básico (Projeto de Lei n.º 4.162/2019), que foi aprovado pelo Senado recentemente, acende uma luz para a melhora nos serviços. A lei objetiva a universalização do saneamento, com a ampliação da coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033, favorecendo também a participação da empresa privada na prestação do serviço, que hoje é majoritariamente realizado por empresas públicas estaduais. Nesta perspectiva, o controle dos serviços públicos pelas empresas privadas torna-se essencial para a sociedade. Este cenário sinaliza oportunidades para empresas concessionárias que pretendem dar início às operações ou as já consolidadas no mercado adotarem soluções de gestão com capacidade para aperfeiçoarem a qualidade na prestação de serviços de infraestrutura, como aeroportos, portos, rodovias, energia, água e gás. Na prática, isso quer dizer que as empresas vão precisar de soluções que atendam todas as regularizações das diversas exigências legais de uma concessão privada. Dentro desse panorama, para que todos esses serviços de infraestrutura do sistema público funcionem corretamente e facilitar os processos burocráticos, existem serviços e soluções em tecnologia da informação que oferecem uma plataforma de automatização de todas as fases de planejamento e implementação de soluções para empresas concessionárias, considerando obrigações municipais, estaduais e federais, com garantia de atualizações evolutivas e legais. Os benefícios são empresas com gerenciamento de cobrança e receita automatizadas e centralizadas, interação em tempo real com os consumidores/clientes, transparência e cobrança correta dos serviços, diminuição de erros de processos, além de evitar fraudes. Por meio de big data, os dados são estruturados e cruzados de várias fontes e georreferenciados, melhorando a análise e planejamento, promovendo melhora nas questões ambientais, sustentáveis, da saúde, segurança e políticas urbanas voltadas às necessidades da população. As mudanças no mercado aceleram o consumo de metodologias com ampla capacidade para coleta, análise e integração dos dados, definindo arquiteturas em vários sistemas legados e exigem equipes estruturadas, com capacidade para atender os clientes. Ter uma empresa que possa suportar todos os processos de uma concessão privada de infraestrutura ou de Utilities, bem como as mais diversas complexidades dos sistemas de Billing da indústria, oferece melhor qualidade aos serviços. * Marco Lima é Sócio-diretor da unidade Seidor Billing & Utilities

23 de outubro, 2020
Saneamento Ambiental Logo
O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
Saneamento Ambiental Logo
ARTIGO
Por que a COVID-19 mostrou que o saneamento universal é mais que uma questão de saúde pública

Por Daniel Neves * A situação das moradias inadequadas é uma preocupação social de longa data. Com a pandemia causada pela Covid-19, a necessidade de uma infraestrutura que ofereça suporte a toda a população tornou essa questão ainda mais evidente. As recomendações de higienização, fundamentais no combate ao contágio, encontram um grande obstáculo em sua acessibilidade: a falta de saneamento básico para toda a população. Importante lembrar aqui que saneamento básico é o nome dado ao conjunto de medidas e serviços necessários à adaptação de um ambiente para a obtenção de condições saudáveis para a vida humana e o bem-estar social. Estão nesse conjunto a infraestrutura para abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos (da logística à destinação), a coleta de lixo, a limpeza urbana e o escoamento de águas pluviais. No Brasil, a questão é regulamentada pela Lei nº. 11.445/2007 , que descreve essas ações como direitos dos cidadãos e uma garantia a todos. Na prática, porém, esses direitos são de apenas uma parte deles, já que somente metade da população tem acesso a esses serviços, segundo dados do Trata Brasil, sendo que mais de 35 milhões sequer têm acesso à água potável. Nos grandes centros urbanos, as regiões periféricas sofrem constantemente com interrupções no fornecimento, com água sem o tratamento adequado ou com lacunas no planejamento da coleta de lixo e das redes de esgoto, o que causa contaminação das áreas habitadas. A população dessas regiões, não raro, convive com esgotos a céu aberto e é a mais afetadas por surtos de dengue, zika, cólera e muitas outras doenças que proliferam em ambientes com infraestrutura e higiene precárias. Como isso impacta a expansão da pandemia? A primeira recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate à Covid-19 é a lavagem frequente das mãos e a higienização de ambientes comuns. Como fazer isso quando há escassez de água? Outro ponto importante é o contato com secreções corporais, como saliva e suor. Como garantir isso em casas com um único banheiro ou, no caso de 1,5 milhão de domicílios do país, sem banheiro algum? No caso da destinação do esgoto, a situação é ainda mais delicada. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que somente 68,3% das residências possuem acesso adequado à rede geral de esgotos. Milhões de brasileiros enfrentam uma realidade em que a higienização adequada é prejudicada pela própria falta de escoamento adequado para a produção de resíduos de suas residências. Uma realidade é preocupante é a presença do novo coronavírus no esgoto. Uma pesquisa realizada pela ANA (Agência Nacional de Águas), juntamente com a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, encontrou o coronavírus em bacias de rios que recebem escoamento de esgoto. A bacia do Rio Onça, que corta a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, teve a presença do vírus em 100% de suas amostras. Conter a proliferação de um vírus que contamina as águas que servem para limpar e alimentar não deve ser a única preocupação na garantia do acesso ao saneamento. Lidar com essa situação é uma preocupação mundial e que vai muito além da instalação de redes de esgoto, já que engloba toda a lógica de planejamento urbano, debate que ganhou ainda mais relevância durante a pandemia e exige ações de curto prazo para sua resolução. Um dos passos mais importantes é transformar um direito em uma realidade prática e empírica. E o marco do saneamento, aprovado pelo Senado na última semana, representa uma resposta significativa à mais que necessária mudança nas vidas de milhões de brasileiros. Apesar da ampla controvérsia relacionada à aprovação, da rapidez com que foi aprovada a matéria desde a retomada do debate e da abertura de licitações para prestação dos serviços (que não serão mais, por definição, prestados por órgãos públicos), o marco determina dois fatores imprescindíveis para a resolução de qualquer projeto que se pretende tornar material: uma data e um orçamento. O prazo de 12 anos parece ousado quando consideramos um problema que carece de solução há décadas, mas representa uma meta praticável, segundo os estudos apresentados pelo relator do projeto, a um custo estimado de R$ 700 bilhões de reais que, espera-se, deverá ser ampliado apenas em casos extremos de inviabilidade financeira comprovada. Além dos 5 milhões de empregos, segundo estimativas do próprio Senado, que deverão ser gerados pela universalização do saneamento no país, o projeto deverá ter impactos econômicos que vão além de setores como a construção civil e de serviços, devendo afetar positivamente a indústria, o comércio e, até mesmo, o turismo. Mesmo com todo o otimismo acerca do marco, e suas polêmicas, há ainda uma questão premente: por que foram necessários tantos anos e uma pandemia para firmar um compromisso de acesso a um direito básico para 99% da população, no caso de água limpa, e a 90%, no caso do tratamento de esgoto? A aprovação de um projeto de lei e sua execução pelo “fazer valer” são elementos que têm um peso relevante em qualquer mudança de paradigma, mas eles tendem a encontrar a luz do dia após pressão social ou ampla defesa de interesses de setores importantes da sociedade. Ao longo das últimas décadas, a questão do saneamento contou com contribuições mais que necessárias por parte da sociedade civil para tornar um projeto como o marco uma realidade, mas careceu da adequada articulação do setor privado em sua defesa. O diálogo aproximativo entre lideranças, sejam políticas, sociais ou empresariais, é o que se mostrou como base para realizar transformações sociais de larga escala, não apenas no Brasil, mas em muitos outros países. Tal aproximação não deve ocorrer como fruto apenas dos interesses dos grupos que essas lideranças representam, mas do propósito ao qual servem. Toda transformação começa com um esforço coletivo. Agora, temos uma meta e um compromisso institucional como nação na garantia do saneamento universal. Precisamos assumir nossos compromissos como organizações e lideranças responsáveis por tornar essa, e muitas outras metas sociais importantes, uma realidade. * Daniel Neves é diretor-geral da Wavin no Brasil

3 de agosto, 2020
Saneamento Ambiental Logo
ARTIGO
Um novo marco para o Brasil

Por Giovanino Di Niro * A aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico pelo Congresso Nacional inaugura uma nova fase para o Brasil e seus impactos vão além do setor base do projeto. A começar pela necessidade de investimentos na área, uma vez que o país ainda tem muito espaço para se desenvolver quando o assunto é saneamento básico. Para se ter uma ideia, o abastecimento de água tratada não chega a aproximadamente 20% da população brasileira, ou seja, são quase 35 milhões de pessoas que não têm acesso a este serviço básico no país. Além disso, a média nacional de perdas na distribuição de água potável é de 38,4%, sendo que esse índice sobe para 55,5% na região Norte. Já em relação à coleta de esgoto, pouco mais da metade dos brasileiros (53%) tem acesso a este serviço, índice que sobe para 79,2% na região Sudeste, mas que atinge baixíssimos 10,5% na região Norte do país, segundo dados publicados no portal do Instituto Trata Brasil. Esses números dão a dimensão da urgência por mudanças na infraestrutura voltada ao saneamento básico. Isso inclui a implementação de tecnologias tais como a digitalização para auxiliar não só na distribuição mais inteligente dos serviços como também a redução de perdas de água, um bem absolutamente vital para as pessoas, os negócios e o meio ambiente. O nível básico de implementação tecnológica nas soluções utilizadas atualmente não permite reduzir o volume de água tratada que é desperdiçada, assim como também gera um alto custo de energia elétrica, pois o sistema sobrecarrega os motores e bombas para manter a mesma distribuição e fornecimento de água para as cidades e casas. Inovações tecnológicas utilizando conceitos de Indústria 4.0 para reduzir esses problemas não faltam. No mercado brasileiro já está disponível, por exemplo, uma solução que permite identificar um vazamento em tempo real e com precisão entre 20 e 50 metros, e com a identificação de forma completamente remota pela provedora. Além disso, o rompimento de um cano - seja por pressão da água ou por tempo de uso das tubulações – pode ser facilmente evitado com o gerenciamento e controle do volume e pressão do líquido que passa pelas tubulações e isto é feito com a implementação de instrumentação e sistemas inteligentes para o segmento. As inovações não estão voltadas apenas para a redução de perdas e para o uso racional da água. As tecnologias também abrangem o reuso e melhores formas de coleta da água de chuva, avanços que são tão importantes quanto evitar o desperdício da água tratada distribuída. Basta lembrar que muitos reservatórios da região Sudeste ficam no limite de sua capacidade quase todos os anos, e que em 2014 houve racionamento de água no estado de São Paulo por conta dos índices críticos de abastecimento. E estamos falando de uma região que chove consideravelmente todos os anos. Vale ressaltar ainda a importância que um saneamento básico de qualidade tem para a economia de um país. Ao levar água tratada e sistema de esgoto para as comunidades e áreas mais carentes do interior do país, a redução de gastos do governo na área da Saúde diminui drasticamente. Nos últimos dias, em plena crise causada pela pandemia COVID-19, foram várias as reportagens sobre comunidades que não têm nem água nas torneiras para o procedimento básico para evitar a doença, que é lavar as mãos. E isso em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Como se vê, melhorias no saneamento básico são mais do que necessárias no país e serão mais velozes com a abertura do setor para a participação das empresas públicas e privadas. Essas parcerias podem injetar verbas e levar novas tecnologias para os quatro cantos do país. Com a aprovação da nova lei e a abertura para a participação direta da iniciativa privada, os investimentos poderão ocorrer de imediato e alguns motivos explicam essa tendência. Um deles é que o novo marco do saneamento poderá permitir uma competição entre municípios e assim uma possível alavancagem de geração de negócios e oportunidades não só nas grandes metrópoles como também em cidades pequenas em todas as regiões do país. Outro ponto importante é que essa medida incentiva a entrada de capital privado para auxiliar o setor público, dando origem a um novo tipo de governança e gestão para a área que incentivará um processo de modernização e, consequentemente, a entrega de um serviço de melhor custo, qualidade e benefício à população. Um terceiro e último ponto é que o projeto dá mais poder à Agência Nacional de Águas (ANA) para atuar como um órgão que irá garantir a qualidade dos projetos para o setor. Esse cenário levará obras para o Brasil inteiro e terá impactos que vão além do saneamento básico. Ao avançarmos em investimentos e projetos voltados para a melhoria dos serviços em água, esgoto e resíduos sólidos, intensificaremos no país o interesse da iniciativa privada sobre outras infraestruturas básicas das cidades. Esse pode ser um caso de sucesso inicial para ideias semelhantes de aporte privado em outras áreas como Saúde, Transporte e Educação. São serviços que estão no dia a dia do cidadão, sendo regulados pelos municípios, mas que passam a ter a oportunidade de atrair grandes investimentos por parte das empresas. Se pensarmos que esta tendência para novos aportes ocorrerá no Brasil, onde há um enorme espaço de melhoria nos serviços públicos, podemos dizer que o país inaugura uma nova fronteira de investimento que vai levar aportes e obras para os quatro cantos do país. Ou seja, foi dado o pontapé inicial para um novo ciclo de Investimentos que transformará não apenas o saneamento básico, mas terá grande potencial de se tornar um novo marco em infraestrutura para o Brasil. * Giovanino Di Niro é Gerente Executivo de Saneamento e Digitalização da Siemens

6 de julho, 2020
Saneamento Ambiental Logo
WEBINAR
O que será da infraestrutura após a crise da Covid-19?

O 4º webinar promovido em conjunto pelas revistas Brasil Mineral e Saneamento Ambiental , com a colaboração da Ramboll e mediação de Eugenio Singer, conselheiro das duas publicações, buscou discutir o futuro da infraestrutura no Brasil passados os impactos do Covid-19. Fizeram parte deste debate Casemiro Tercio de Carvalho – engenheiro naval, que já atuou na administração dos portos de Santos e São Sebastião e da Hidrovia Tietê-Paraná, que abordou o setor portuário; Eduardo Ledsham – geólogo, CEO da Bahia Mineração, falando sobre a área de mineração; Hugo Rosa – engenheiro de Produção, CEO da Método Potencial Engenharia, que analisou o setor de Óleo e Gás; Rogério de Paula Tavares – vice-presidente de Relações Institucionais da Aegea, falando sobre saneamento; Sergio Pompeia – presidente da CPEA, trazendo a visão do setor de consultoria ambiental; e Francisco Lyra – comandante e empreendedor na área de aviação no Brasil, presidente do Instituto Brasileiro de Aviação, que fez uma análise sobre o segmento aeroportuário. Questionados sobre os principais impactos e o futuro dos negócios de infraestrutura no Brasil após a crise do Covid-19, Eduardo Ledsham fez uma análise do setor de mineração e disse que o período pós-pandemia pode ser uma alavanca para o setor de mineração – “já existe uma demanda crescente na China por minério de ferro de alta qualidade, reflexo da retomada e do investimento que esse país fará no setor de infraestrutura. Outra commodity que teve grande impacto foi o ouro, historicamente um ativo financeiro cuja onça está próxima de US$ 1.800,00, valor que dá suporte a novos projetos. Os metais de base – cobre, zinco e níquel – que sofreram um pouco mais no início da pandemia, já começam a apresentar sinais de retomada. No geral, Ledsham percebe um movimento de retomada da mineração com os investimentos previstos em infraestrutura, como no caso dos novos corredores para transporte de grandes volumes de minério de ferro que deverão colocar o Brasil em vantagem competitiva – “o minério de ferro hoje está cotado a US$ 96,00 a tonelada, chegando a US$ 110,00 a tonelada do minério premium e o câmbio coloca o Brasil competitivo para novos projetos greenfield”. Ledsham ressaltou ainda a grande interface do Brasil no agronegócio, que depende de fertilizantes – “a combinação da carga de mineração, grãos e infraestrutura alavanca os projetos já existentes no País”. A avaliação do setor de Óleo e Gás foi feita por Hugo Rosa. Segundo ele, dos contratos em andamento na Método Potencial Engenharia, dois sofreram redução de ritmo devido a condições locais e velocidade do contágio da população pelo coronavírus. Ainda assim, a empresa continuou assinando novo contratos no período, porém a mobilização para execução dessas obras foi postergada para alguns meses ou para o início de 2021 – “isso deve impactar nossa receita neste ano”. O impacto foi mais sentido na área de Gás, que estava em processo de expansão e projeção de crescimento para os próximos cinco anos com ampliação das redes de distribuição e uso para energia. “Com o impacto da pandemia no PIB, o consumo de energia se reduziu, tanto que os leilões de energia programados para abril foram adiados para o fim do ano”, informou Rosa. Em sua opinião, o retorno das atividades pós pandemia será mais lento que o esperado com base em projeções de sites internacionais que dizem que o Brasil ainda está longe do pico o Covid-19 – “a coisa ainda vai piorar muito antes de melhorar e acho precipitados os anúncios de redução da quarentena, pois isso poderá acelerar o crescimento de novos casos”. Para Rosa, o “retorno da normalidade” só deve ocorrer no final do ano ou início de 2021. Rogério Tavares disse que o setor de saneamento é resiliente à situação de pandemia por ser uma atividade essencial e que a operação se mantém praticamente dentro da normalidade. Mas, para poder continuar operando, as empresas de saneamento tiveram que se reorganizar no sentido de dar suporte a seus colaboradores, especialmente aos que estão na linha de frente, com o fornecimento de EPIs e telemedicina – “primeiro é preciso cuidar do time para que ele possa trabalhar em níveis de segurança ideais”, destaca o VP de Relações Institucionais da Aegea. No caso do saneamento, é preciso considerar ainda que 35 milhões de brasileiros não contam com serviços de água e 100 milhões de pessoas permanecem sem esgoto e os impactos da pandemia são maiores nas áreas mais pobres. “Nas cidades onde atuamos, a Aegea tem como diretriz fazer o máximo possível para dar condições sanitárias adequadas à população, buscando, inclusive, atender as áreas mais vulneráveis, cumprindo e até superando as metas contratuais. Há muito investimento a ser feito e a pandemia coincide com o momento da discussão no Senado da aprovação do novo Marco Legal do Saneamento, que cria condições para maior participação da iniciativa privada na prestação desses serviços”. Do ponto de vista da situação do setor, Tavares ressalta que todos os operadores estão fazendo o máximo que podem para atender a população nesse momento, com ações que extrapolam o fornecimento de água e atendimento de esgoto, como a desinfecção de ruas e doações de equipamentos de proteção individual para hospitais. Quanto à evolução do saneamento, Tavares salienta que o consumo de água cresceu no segmento residencial e que, até o momento, os impactos de arrecadação (inadimplência) não são tão significativos. A perspectiva de futuro do representante da Aegea é que os investimentos deverão crescer e que o setor será essencial para a retomada do País no aspecto infraestrurura – “vamos começar pelo básico, pelo saneamento básico”. Para Sergio Pompeia, a consultoria ambiental é um bom indicador para avaliar o desenvolvimento do País – “tivemos um sinal de alerta quando foram estabelecidas as medidas de distanciamento social e as suas consequências econômicas. A pandemia cria um ambiente de insegurança nos investimentos e a prioridade das empresas é manter os negócios em funcionamento, onde a questão ambiental muitas vezes está fora desse contexto”. Um dos impactos sentidos pela CPEA nesse período em seus contratos foi a pressão sobre os preços e pedidos para maior prazo para pagamentos. Ainda assim, algumas atividades de campo foram mantidas, como o monitoramento ambiental. Quanto aos serviços de consultoria, o home office ganhou força e novas alternativas tecnológicas passaram a ser adotadas para fazer o serviço de forma mais remota. Passados pouco mais de 60 dias das medidas de contenção, Pompeia afirma ver sinais positivos – “na área de passivos ambientais a atividade continua, por ser obrigação. Mas a grande surpresa foi o aumento da procura dos investidores de infraestrutura com visão de longo prazo, o que deve significar nova demanda na área de consultoria ambiental”. Coube a Casemiro Tercio de Carvalho as considerações sobre o setor de portos – no início do ano a movimentação com exportações foi recorde, devido ao efeito dólar – até abril, o porto de Santos já havia movimentado mais de 12 milhões de toneladas. O movimento de contêineres, que estava normal até fevereiro / março, começou a apresentar redução de volume movimentado a partir do início de abril, devendo permanecer assim pelos próximos meses. Segundo Tercio, essa queda está entre 20% e 25%. O legado que a pandemia traz para o setor é a automação dos processos, a “eliminação” de pessoas na tomada de decisão e maior uso da Inteligência Artificial – mudança de paradigmas que deverão sustentar a atividade portuária daqui em diante. Para Francisco Lyra, o setor aéreo foi um dos mais atingidos e que talvez experimente uma recuperação bastante lenta e alertou para dois aspectos: “o Brasil é um país de dimensões continentais e que está localizado a uma distância grande dos principais centros financeiros do mundo. Portanto, o transporte aéreo num país como o Brasil é um serviço público essencial, cujos ativos são operados pelo setor privado”. Lyra reforçou a necessidade de relançar a aviação regional no País. Antes da pandemia, 140 cidades eram servidas por linhas aéreas, agora são apenas 100, muito embora o potencial do setor continue o mesmo. A íntegra das discussões deste webinar pode ser assistida em nossos canais no YouTube, no endereço https://www.youtube.com/watch?v=giW-jdtG21I .

2 de junho, 2020
Saneamento Ambiental Logo
COVID-19
Lixões e déficit no saneamento básico são problema

"Neste momento de pandemia do novo coronavírus, no qual a higiene, o ato de lavar as mãos e a qualidade do meio ambiente são fundamentais para a contenção do contágio, é muito preocupante constatar que milhões de brasileiros não têm água encanada, coleta e tratamento de esgotos e convivem com 3.257 lixões a céu aberto, que são disseminadores de poluição e caldo de cultura para insetos e doenças", pondera Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Citando novo estudo da KPMG, que aponta a necessidade de o Brasil investir R$ 753 bilhões até 2033 para universalizar e oferecer serviços adequados de água e esgoto à população de todas as regiões, Gonzaga afirma que a solução efetiva está no novo Marco Legal do Saneamento Básico, consubstanciado no Projeto de Lei 4.162/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que se encontra no Congresso Nacional. "Sua aprovação é fundamental, mas será preciso agilidade, pois o País não pode esperar mais para universalizar serviços essenciais à saúde", alerta. Hoje, o poder público pode optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permite que empresas estatais sejam contratadas sem licitação e, portanto, sem a concorrência privada. O grande aprimoramento do novo Marco Legal seria justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados. O presidente da Abetre enfatiza: "O mundo será outro depois da Covid-19. As empresas e governos precisarão ter outro tipo de ação, mais objetiva e assertiva. É necessário que a atitude e o trabalho dos políticos, inclusive no Parlamento, seja mais efetivo na direção dos interesses da população". Como exemplo das mudanças e impactos que virão após a pandemia, Luiz Gonzaga acentua: "Com o volume de dinheiro que os governos federal e estaduais estão injetando no combate ao coronavírus, a situação de recursos públicos para resolver o problema do saneamento está se tornando ainda mais crítica e relevante. "Por isso, mais do que nunca, se não houver a presença do setor privado, não se atingirá a meta de universalização em 2033. Ademais, na questão dos resíduos sólidos, o Congresso Nacional e o Governo Federal precisam atentar-se para o artigo 20 do PL, pois ele impede a iniciativa privada de participar de concessões e/ou PPP. Sem a mudança ou veto deste artigo, da mesma forma, não haverá recursos privados", conclui Luiz Gonzaga.

18 de maio, 2020
Saneamento Ambiental Logo
ARTIGO
Covid-19 e o novo cenário do saneamento

Por Luiz Pladevall * A pandemia provocada pela Covid-19 reforçou a importância de acelerarmos o processo de universalização dos empreendimentos e serviços de saneamento básico. O país convive com 35 milhões de brasileiros que não têm acesso a água potável e outros 100 milhões com moradias sem conexão à rede de coleta e tratamento de esgoto. Além de servir para a expansão de doenças relacionadas à veiculação hídrica, essas condições não permitem que as pessoas cumpram a higienização mínima de lavar as mãos para evitar a proliferação do novo coronavírus. Essa população abandonada tem convivido ainda com graves problemas de saúde como dengue, diarreia, cólera, febre tifoide, esquistossomose, hepatite infecciosa, entre muitos outros. Além dos prejuízos causados aos cidadãos afetados por essas doenças, elas impactam nos gastos da saúde pública. O próprio IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já realizou estudos mostrando que 34,7% dos municípios brasileiros registram avanços de epidemias ou endemias relacionadas à transmissão hídrica nos últimos anos. O novo marco regulatório do saneamento, em discussão no Congresso Nacional, traz importantes avanços para o setor. Porém, da maneira como está, a nova proposta corre o risco de não atender às demandas urgentes da população que mais precisa de água limpa e esgotamento sanitário. A pandemia vai provocar mudanças profundas no cenário de investimentos em curto, médio e longo prazos. O texto em discussão pelos parlamentares impõe aos municípios a obrigatoriedade da universalização dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água até 2033. Em condições econômicas normais já era uma tarefa inviável. Agora, com este novo panorama, a proposta se torna claramente intangível. A previsão financeira para a universalização do saneamento chega a R$ 700 bilhões até 2033, com uma média de R$ 53 bilhões anuais. Nosso histórico nas últimas décadas alcançou recursos de, no máximo, R$ 15 bilhões por ano. O cenário de investimentos em infraestrutura também é desolador. Em 2019, por exemplo, aplicamos apenas 1,87% do PIB (Produto Interno Bruno) em obras de infraestrutura. O panorama não esteve muito distante entre 2001 e 2013, quando alcançamos uma média de 2,15% de investimentos públicos e privados. Mas tudo isso é muito pouco para construir estradas, aeroportos, estações de tratamento de água e esgoto. Para os próximos 20 anos, deveríamos investir 4,2% do PIB para melhor atender às demandas urgentes do país. Precisamos repensar no modelo proposto pelo novo marco legal e evitar decisões de afogadilho. Caso contrário, corremos o risco de aprovar uma nova legislação que acabará inviabilizando qualquer contrato de concessão nas próximas décadas, afastando as empresas diante de um cenário de insegurança jurídica. Por isso, o Congresso precisa ter muita responsabilidade na finalização e aprovação desse marco legal. O saneamento precisa se tornar uma política de Estado, independentemente da cor partidária do governo de plantão. Precisamos afastar as propostas amadoras e investir no planejamento, incluindo os mais de 5.500 municípios brasileiros. Somente com o avanço na infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário vamos contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de milhares de brasileiros e reduzir drasticamente a propagação de muitas doenças. * Luiz Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

12 de maio, 2020
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Setor debate pandemia e aguarda PL 3261

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) participou de abril de videoconferência organizada pelo GRI Club para debater o momento para o saneamento diante da crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus). Entre os temas abordados estavam tarifa social, suspensão de cortes nos serviços, impactos na receita e caixa das empresas, regulação, financiamentos e o marco regulatório para o setor. "Saneamento está atrelado à saúde pública. O principal desafio neste momento é equilibrar as perdas das prestadoras e a necessidade de manter o sistema funcionando", afirmou o titular da SIMA, Marcos Penido. Também participaram do encontro representantes da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Câmara dos Deputados, BNDES, Agência Nacional de Águas (ANA), prefeituras, instituições financeiras, entre outros. Para o MDR, a prioridade agora é manter o sistema em operação, amenizar o impacto no caixa das empresas e já trabalhar a regulamentação do Projeto de Lei 3261/2019, que precisa ser aprovado no Senado. O PL trata do novo marco regulatório do saneamento, que concentra a regulação na esfera federal, regionaliza a prestação de serviços a partir da formação de blocos e ações consorciadas de municípios e abre caminho para a iniciativa privada envolver-se no setor. Para representantes do setor, a aprovação do PL trará segurança jurídica e ambiente de negócios favorável, o que poderá alavancar investimentos, nacionais e de fora, e contribuir para a recuperação econômica brasileira no momento pós-pandemia. O encontro debateu ainda financiamentos do BNDES, bancos privados e do Banco Mundial, fomentos a processos de concessão espalhados pelo Brasil, a necessidade de se unir cada vez mais o setor e elaboração de bons projetos.

22 de abril, 2020
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Investimento público em saneamento é prioritário

Por Luiz Augusto Pereira de Almeida* Estudo do Banco Mundial (BIRD), que acaba de ser divulgado pela ONU, demonstra haver 100 milhões de pessoas sem acesso a sistemas adequados de saneamento básico na América Latina, incluindo 70 milhões que não têm água encanada. No Brasil, menos da metade da população conta com redes de esgoto. O relatório salienta que nosso país detém um quinto das reservas hídricas mundiais. No entanto, tal abundância não significa acesso universal a água própria para o consumo e a saneamento . Menos da metade dos brasileiros (48,6%) é atendida por serviços de esgoto e somente 39% dos domicílios têm seus rejeitos tratados. Apenas 43% das residências dentre as 40% mais pobres do Brasil têm vasos sanitários ligados à rede de esgoto (este número citado pelo BIRD é de 2013). Outro aspecto enfatizado pelo estudo refere-se ao desperdício de água no processo de distribuição. O novo relatório do BIRD confirma ser crucial que os governos dos países emergentes invistam em saneamento básico, inclusive a fundo perdido, para que água e esgoto sejam universalizados, independentemente de aspectos regionais ou classes de renda. Isso porque a falta desses equipamentos de infraestrutura gera problemas graves. Ingerir água contaminada, por exemplo, pode causar um sem número de doenças gastrointestinais. Outra consequência é o impacto no meio ambiente. Despejar esgotos não tratados pode contaminar o solo, lençóis freáticos e reservas de água. Não podemos, também, deixar de citar o aspecto da dignidade humana. O saneamento básico insere-se no direito à saúde e à vida. Nossa Constituição destaca, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. Exemplo da importância do aporte de recursos públicos nessa área podemos encontrar no Estado de São Paulo, que tem posição de destaque no Ranking de Saneamento do Instituto Trata Brasil, que abrange 100 municípios. Dentre as dez cidades melhor classificadas, seis são paulistas. Por outro lado, segundo dados da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, tem sido adotado um conjunto de ações emergenciais e estruturantes, inclusive para o enfrentamento da pior estiagem ocorrida nos últimos 84 anos, cujo momento mais agudo foi o ano de 2015. Boa parte das medidas já estava prevista no Plano Diretor de Aproveitamento de Recursos Hídricos da Macrometrópole Paulista, publicado em 2013. A Pasta revela, ainda, contar com programas de auxílio a municípios, como o Reágua e o Sanebase. As intervenções financiadas com recursos do Governo de São Paulo buscam ampliar os níveis de atendimento dos municípios para a implantação, reforma, adequação e expansão dos sistemas de água e esgotos, com vistas à universalização desses serviços. Isso contribui para a melhoria das condições de saúde e da qualidade da vida. Juntos, os programas contam com mais de 1.900 convênios firmados. Também conforme informações da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o governo paulista apoia os municípios não operados pela Sabesp, na execução de estações de tratamento de esgoto, com a execução de projetos, obras e serviços. Desde o início da implantação desse programa, foram atendidas 93 cidades, com investimento de R$ 170 milhões, abrangendo, até o momento, 1,32 milhão de habitantes. Ademais, a Sabesp desenvolve o Programa de Redução de Perdas de Água, classificada pela Pasta como a maior iniciativa do Brasil nessa área. Trata-se de investimento de R$ 6 bilhões. O programa realiza a troca de ligações domiciliares, hidrômetros e redes de água. Também são pesquisados vazamentos não visíveis em 150 mil quilômetros de redes, o que equivale ao dobro de extensão de toda a tubulação de distribuição de água existente em todos os 366 municípios operados pela companhia, cujas perdas, nos últimos dez anos, foram reduzidas em 6,3 metros cúbicos de água por segundo. Este volume é suficiente para abastecer dois milhões de pessoas. O estudo do BIRD e os dados do Estado de São Paulo evidenciam que saneamento básico não é algo que possa atender apenas à lógica da lei de mercado de direcionar investimentos aonde exista mais demanda. Afinal, água e esgoto têm direta correlação com saúde e sustentabilidade socioambiental. * Luiz Augusto Pereira de Almeida é diretor da Fiabci/Brasil e diretor de Marketing da Sobloco Construtora.

27 de setembro, 2016