NOVO MARCO DO SANEAMENTO

Abetre comemora apoio financeiro da União

"O decreto presidencial 10.588, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro último, que regulamenta o apoio técnico e financeiro do Governo Federal no âmbito do Novo Marco do Saneamento, instituído pela lei 14.026, de 15 de julho de 2020, é mais um passo importante para a universalização dos serviços de água, esgoto, limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos". A análise é de Luiz Gonzaga Alves Pereira, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). 

O dirigente explica que o aporte de recursos orçamentários da União e/ou financiamentos por parte de organismos a ela vinculados, conforme o artigo segundo do decreto, priorizam a prestação regionalizada de serviços de saneamento, visando à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. "O parágrafo 11 estabelece que, para serviços de limpeza pública, de manejo de resíduos sólidos urbanos ou de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, a exigência de prestação regionalizada poderá ser atendida por meio de consórcios públicos", frisa o dirigente, esclarecendo: torna-se mais viável, com isso, a construção de 500 aterros sanitários regionais em todo o País, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões, necessários à total erradicação dos lixões no Brasil". 

O artigo terceiro do decreto define as atividades e itens passíveis de receber recursos federais, nos moldes do que estabelece o Novo Marco do Saneamento, objetivando a melhoria dos serviços e o atendimento do maior número de habitantes possível em cada município e nas regiões. "No parágrafo segundo consta uma norma relevante para o atendimento dessas metas: o apoio técnico e financeiro da União ficará condicionado ao compromisso de conclusão das atividades previstas. Caso isso não ocorra, as prefeituras e/ou consórcios intermunicipais terão de ressarcir as despesas. Ou seja, a partir do momento em que o dinheiro chegar, as obras terão de ser concluídas", enfatiza Luiz Gonzaga. 

O aporte de recursos, obviamente, fica condicionado às disposição do Marco Legal do Saneamento Básico quanto à livre concorrência para todos os serviços de água, esgoto, coleta, tratamento e destinação do lixo, com a participação da iniciativa privada. Acabou a prerrogativa das municipalidades de contratarem companhias estatais sem licitação para atenderem a essas demandas. 

O presidente da Abetre ressalta que essa lei e, agora, o decreto que regulamentou o apoio financeiro da União, são decisivos para a extinção dos lixões ainda existentes em 2.700 municípios brasileiros, que causam danos ambientais, emitem gases de efeito estufa e colocam em risco a saúde pública. Esses dados constam do Atlas da Destinação Final de Resíduos - Brasil 2020, produzido pela entidade e disponibilizado em seu site.

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