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MARCO DO SANEAMENTO

O absurdo risco de retrocesso

O absurdo risco de retrocesso

No primeiro semestre de 2020, a expectativa era grande quanto ao trâmite no Congresso Nacional e à sanção presidencial do novo Marco Legal do Saneamento.

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *

No primeiro semestre de 2020, enquanto o Brasil enfrentava o primeiro impacto da pandemia Covid-19, a expectativa também era grande quanto ao trâmite no Congresso Nacional e à sanção presidencial do novo Marco Legal do Saneamento, avanço relevante para a saúde pública e o meio ambiente. A conquista foi consolidada com a publicação da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, que, em síntese, instituiu a livre concorrência para sistemas de água, esgoto, coleta e destinação de resíduos sólidos, sua sustentabilidade econômica, prazos e metas para erradicação de lixões e universalização desses serviços essenciais.

Foi uma conquista da sociedade, pois os anacrônicos contratos sem licitação entre municípios e empresas públicas, com pouca eficiência e baixo investimento, estavam com os dias contados, sendo substituídos por um modelo contemporâneo de livre concorrência, que viabiliza aporte significativo de capital, para que os brasileiros tenham acesso a serviços de excelência em áreas cruciais para a qualidade da vida. Depois da sanção e publicação da lei do novo marco, surgiram ameaças à sua integralidade. Tudo isso, até o momento, foi vencido, prevalecendo o bom senso dos parlamentares.

Quando, porém, finalmente se acreditava que nada mais interferiria no direito dos brasileiros a água encanada, esgoto tratado, coleta e destinação ambientalmente corretas do lixo, eis que surge um novo risco, na forma de inoportuno e descabido projeto de lei apresentado pelo deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade/MT). Ele simplesmente propõe que se adiem por 12 meses, para 15 de julho de 2022, a regionalização e o estabelecimento das bases para a viabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte e destinação correta dos resíduos sólidos; e para 31 de dezembro do próximo ano a inclusão, nos contratos em vigor, das metas de universalização do atendimento referente à água e esgoto.

Cabe esclarecer que a inclusão dessas metas nos contratos não é uma exigência legal nova. Na verdade, remonta à lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, de 14 anos atrás. Ninguém, portanto, foi pego de surpresa com essa determinação, simplesmente referendada pelo novo Marco Legal. Os municípios, de acordo com a regulamentação presente, deverão incluir nos contratos atuais, até o último dia do presente ano, as metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

Mudar tudo isso é inadmissível. Quem, em sã consciência, imaginaria, em 2007, que, 14 anos depois, um deputado tentaria retardar ainda mais a solução da precariedade do sistema de água e esgoto? Quem pensaria, no momento de lúcida comemoração da sanção do Marco do Saneamento, em julho de 2020, que a matéria poderia sofrer ameaça de retrocesso em itens relevantes? O projeto de lei agora proposto evidencia a falta de segurança jurídica existente em nosso país e corrobora a surrealista tese de que "no Brasil até o passado é imprevisível".

Com sua proposição, Dr. Leonardo, médico, contradiz sua própria profissão, pois água, esgoto e gestão correta de resíduos sólidos são fundamentais para a saúde. Antagoniza, também, com a sigla de seu partido, mostrando-se não solidário com uma prioridade da população, que não pode continuar convivendo com atrasos em serviços essenciais para a qualidade ambiental do meio urbano. Um parlamentar não pode ignorar informações básicas, como, por exemplo, a conclusão da OMS de que, para cada dólar gasto em boa gestão de resíduos, economizam-se quatro dólares em saúde pública.

É urgente e prioritário atender aos anseios de 100 milhões de brasileiros que ainda vivem sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável e os que têm seu ambiente poluído pelos lixões, que continuam existindo em cerca de 2.700 municípios, impactando negativamente população superior a 60 milhões de pessoas. Tais problemas tornaram-se ainda mais graves na pandemia da Covid-19. Esperamos, assim, que prevaleça o bom senso e que o inconveniente projeto de lei de Dr. Leonardo não prospere no Congresso Nacional.


* Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes.

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Uma ameaça contra o meio ambiente e a saúde pública

Artigo por Luiz Gonzaga Alves Pereira Por Luiz Gonzaga Alves Pereira * O novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 15 de julho de 2020), que representa avanço expressivo para a universalização e melhoria dos serviços de água, esgoto e gerenciamento de resíduos sólidos, enfrenta séria ameaça de retardamento dessa prioritária agenda, incluindo o cronograma de erradicação dos lixões, danosos ao meio ambiente e à saúde pública. O risco está expresso no despropositado Projeto de Lei 1.414/21, de autoria do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade/MT). O parlamentar propõe, de modo inexplicável, que se adiem por 12 meses, para 15 de julho de 2022, a regionalização e o estabelecimento das bases para a viabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte e destinação correta dos resíduos sólidos; e para 31 de dezembro do próximo ano a inclusão, nos contratos em vigor, das metas de universalização do atendimento referente à água e esgoto. Cabe esclarecer que a inclusão dessas metas nos contratos não é uma exigência legal nova. Na verdade, remonta à lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, de 14 anos atrás. Ninguém, portanto, foi pego de surpresa com essa determinação, simplesmente referendada pelo novo Marco Legal. Os municípios, de acordo com a regulamentação presente, deverão incluir nos contratos atuais, até o último dia do presente ano, as metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Depois de muito empenho e mobilização pela aprovação do Marco do Saneamento, uma conquista da sociedade, é descabida e incompreensível a intenção de um deputado de retardar ainda mais a solução do gargalo do sistema de água, esgoto, Resíduos Sólidos e Drenagem? Cabe destacar que a nova lei, sancionada em 2020, instituiu a livre concorrência para sistemas de água, esgoto, coleta e destinação de resíduos sólidos, sua sustentabilidade econômica, prazos e metas para erradicação de lixões e universalização desses serviços essenciais. O Marco do Saneamento extinguiu os anacrônicos contratos sem licitação entre municípios e empresas públicas, com pouca eficiência e baixo investimento, substituindo-os por um modelo de livre concorrência, que viabiliza aporte significativo de capital, para que os brasileiros tenham acesso a serviços de excelência em áreas cruciais para a qualidade da vida. Várias resistências foram superadas para sua votação e sanção, mas agora surge a nova ameaça, representada pelo projeto do deputado Dr. Leonardo. É uma proposta deslocada da realidade e prejudicial ao País. Afinal, é urgente e prioritário atender aos anseios de 100 milhões de brasileiros que ainda vivem sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável e os que têm seu ambiente poluído pelos lixões, que continuam existindo em cerca de 2.700 municípios, impactando o ambiente e a saúde de uma população superior a 60 milhões de pessoas. Tais problemas tornaram-se ainda mais graves na pandemia Covid-19. A síntese das distorções provocadas pelos anacrônicos contratos de programa extintos pelo Marco do Saneamento é a persistente existência de lixões em mais da metade das cidades brasileiras, poluindo a atmosfera e o ambiente urbano, contribuindo para a proliferação de insetos, bactérias, vírus e arboviroses como a dengue, zika, chikungunya e febre amarela e emitindo expressivo volume de gases de efeito estufa. Há 3.257 lixões espalhados pelo País. Além das prioritárias questões ambiental e de saúde pública, o novo Marco do Saneamento representa significativo ganho econômico. Estima-se que, em decorrência de sua vigência, somente o mercado de gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil atinja R$ 60 bilhões em 2024, o que representa aumento de R$ 31,7 bilhões em relação a 2019. A perspectiva é de que, adicionalmente, com a erradicação dos lixões e o crescimento da economia, essa indústria, incluídos o tratamento, a disposição final e a valorização energética de resíduos, acrescida da remediação de áreas degradadas pela deposição irregular, tenha grande impulso, com potencial de movimentar R$ 100 bilhões/ano. Neste momento tão grave enfrentado pelo Brasil e o mundo são fundamentais atividades voltadas à melhoria do meio ambiente e da saúde e fomento aos investimentos e geração de empregos. Nesse contexto, o projeto do deputado Dr. Leonardo é absolutamente nocivo e contrário aos interesses maiores dos brasileiros. Que prevaleça o bom senso na sua votação nas duas casas do Congresso Nacional. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes)

30 de agosto, 2021
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ARTIGO
Abundância de água, escassez de investimentos

Por Mario William Esper * A recente decisão do Congresso, na quarta-feira (17/3), em manter parte dos vetos presidenciais no Marco Legal do Regulamento do Saneamento Básico Nacional (Lei 14.026/2020) nos permite comemorar a consolidação definitiva da lei e só reforça o quão prementes são as mudanças no setor para atingir as metas de universalização ao acesso até 2033. Com a proximidade do Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março, refletimos ainda mais sobre este recurso tão importante, mas ainda negligenciado a muitos brasileiros. Da nossa parte, unimos esforços com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) com o objetivo de atualizar normas e elaborar outras, dando suporte ao novo Marco Legal do Saneamento Básico, que necessita de sistemas inovadores tanto na gestão como em produtos e sistemas construtivos. Criamos o Comitê Brasileiro de Saneamento Básico (ABNT/CB-177) e estamos atuando na atualização de normas que tratam de tratamento e abastecimento de água; coleta, tratamento e disposição de esgoto doméstico e de efluentes industriais; tubos, conexões, acessórios e componentes para sistemas de saneamento e para redes de distribuição e adução de água, no que concerne à terminologia, requisitos, métodos de ensaio, projetos e procedimentos para execução, instalação e manutenção dos serviços. Estas novas normas, com certeza, impulsionarão os investimentos necessários no setor. De acordo com levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o atual ritmo de investimentos do Brasil a universalização do serviço de água e esgoto levaria mais de 40 anos para ser alcançada. Entretanto, o Governo Federal espera alcançar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033, garantindo o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com tratamento e coleta de esgoto. A nova lei também contribuirá para a revitalização de bacias hidrográficas, conservação do meio ambiente e redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos. O Brasil é o país com maior quantidade de água doce no mundo – 12% do total – mas ainda estamos longe de alcançar a tão desejada universalização dos serviços de água tratada e esgoto sanitário. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 17% da população brasileira, ou 34 milhões de pessoas, não tem acesso ao abastecimento de água tratada e 18,4 milhões não recebem água encanada diariamente. A coleta de esgoto só chega a 53% da população e, do que é coletado, apenas 46% é tratado. Em estudo do Instituto Trata Brasil e CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), o Brasil - 12ª maior economia do mundo - foi classificado em 112º lugar no ranking de saneamento, que conta com 200 países. Ou seja, estamos bastante atrasados em um dos direitos mais básicos e essenciais para o desenvolvimento do país e para a saúde da população. O acesso à água potável e limpa e ao saneamento são, inclusive, considerados essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Este é, certamente, um dos gargalos mais preocupantes da nossa nação e precisa ser tema de amplas discussões entre governos e empresas para que possamos aumentar o investimento neste setor. As novas diretrizes da legislação renovam as nossas esperanças e expectativas para a evolução dos serviços de água e esgoto no país, pois dentre seus principais pontos estão os contratos de concessão. Com o novo marco legal, torna-se obrigatória a abertura de licitação para os contratos de concessão, podendo concorrer estatais e empresas privadas. A abertura para a participação do capital privado possibilitará a junção dos esforços públicos e privados para que os investimentos nos serviços alcancem a média de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos, valor estimado pelo governo para a universalização. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a expectativa é que os investimentos para a universalização dos serviços de água e esgoto reduzam em até R$1,45 bilhão os custos anuais com saúde. Ainda, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), evidenciadas pela atual pandemia, onde as condições sanitárias e o acesso à água são condições para manter a higiene e conter a disseminação desta doença. Por meio deste trabalho com a ABCON, em breve teremos o acervo de normas relacionadas ao setor de Saneamento atualizado à altura das necessidades que nosso País exige e a população merece. * Mario William Esper é Presidente da ABNT, Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP.

29 de março, 2021
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SANEAMENTO
Abetre defende manutenção de vetos

Sob pena da universalização e modernização dos serviços de coleta de lixo, água e esgoto sofrerem um atraso de 30 anos, o presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), Luiz Gonzaga Alves Pereira, alerta para a necessidade do Congresso Nacional manter os vetos no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho de 2020, cuja decisão foi transferida para este ano. “São dois artigos que, se prevalecerem, atrasarão e dificultarão muito a universalização dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, água e esgoto”, pontua Pereira. O primeiro é o 16, que permite aos estados e municípios renovarem por mais 30 anos os atuais contratos, “cuja grande parte foi firmada com empresas estatais e não atende à demanda da população em termos qualitativos e quantitativos. A manutenção do veto, portanto, é fundamental para que se realizem licitações de imediato, com a participação de companhias privadas, resultando na ampliação dos serviços, investimentos e criação de empregos”, explica o dirigente da Abetre. O segundo veto diz respeito ao artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. Até a sanção do Marco do Saneamento, vigia a seguinte norma: o poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa, que permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação. "O grande aprimoramento do novo marco legal é justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados", salienta Luiz Gonzaga, explicando: "O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros" diz Pereira, esperando que “prevaleça o bom senso e os interesses maiores da população brasileira no âmbito do Congresso Nacional".

3 de março, 2021
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NOVO MARCO DO SANEAMENTO
Abetre comemora apoio financeiro da União

"O decreto presidencial 10.588, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro último, que regulamenta o apoio técnico e financeiro do Governo Federal no âmbito do Novo Marco do Saneamento, instituído pela lei 14.026, de 15 de julho de 2020, é mais um passo importante para a universalização dos serviços de água, esgoto, limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos". A análise é de Luiz Gonzaga Alves Pereira, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). O dirigente explica que o aporte de recursos orçamentários da União e/ou financiamentos por parte de organismos a ela vinculados, conforme o artigo segundo do decreto, priorizam a prestação regionalizada de serviços de saneamento, visando à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. "O parágrafo 11 estabelece que, para serviços de limpeza pública, de manejo de resíduos sólidos urbanos ou de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, a exigência de prestação regionalizada poderá ser atendida por meio de consórcios públicos", frisa o dirigente, esclarecendo: torna-se mais viável, com isso, a construção de 500 aterros sanitários regionais em todo o País, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões, necessários à total erradicação dos lixões no Brasil". O artigo terceiro do decreto define as atividades e itens passíveis de receber recursos federais, nos moldes do que estabelece o Novo Marco do Saneamento, objetivando a melhoria dos serviços e o atendimento do maior número de habitantes possível em cada município e nas regiões. "No parágrafo segundo consta uma norma relevante para o atendimento dessas metas: o apoio técnico e financeiro da União ficará condicionado ao compromisso de conclusão das atividades previstas. Caso isso não ocorra, as prefeituras e/ou consórcios intermunicipais terão de ressarcir as despesas. Ou seja, a partir do momento em que o dinheiro chegar, as obras terão de ser concluídas", enfatiza Luiz Gonzaga. O aporte de recursos, obviamente, fica condicionado às disposição do Marco Legal do Saneamento Básico quanto à livre concorrência para todos os serviços de água, esgoto, coleta, tratamento e destinação do lixo, com a participação da iniciativa privada. Acabou a prerrogativa das municipalidades de contratarem companhias estatais sem licitação para atenderem a essas demandas. O presidente da Abetre ressalta que essa lei e, agora, o decreto que regulamentou o apoio financeiro da União, são decisivos para a extinção dos lixões ainda existentes em 2.700 municípios brasileiros, que causam danos ambientais, emitem gases de efeito estufa e colocam em risco a saúde pública. Esses dados constam do Atlas da Destinação Final de Resíduos - Brasil 2020, produzido pela entidade e disponibilizado em seu site.

11 de janeiro, 2021
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MARCO DO SANEAMENTO
Abetre favorável a manutenção dos vetos

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) encaminhou manifesto aos senadores e deputados federais e à população brasileira defendendo a manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro no texto do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). "A posição da entidade baseia-se na necessidade de o País, urgentemente, universalizar os serviços de saneamento básico", pondera o documento. A entidade comenta no manifesto que os números brasileiros assustam, pois, ainda hoje existem 100 milhões de brasileiros vivendo sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável, 3.257 lixões ainda em plena atividade no País e afetando 77,5 milhões de pessoas, com um custo ambiental e de saúde da ordem de US$ 1 bilhão/ano, além dos graves problemas de drenagem, especialmente nos centros urbanos mais populosos, que a cada ano registram marcas negativas, além de vidas humanas que são perdidas em razão de enchentes que ocorrem pela falta de ações e obras adequadas. A Abetre considera que os vetos possam possibilitar avanços para que o Marco Legal do Saneamento ofereça a oportunidade de implementação rápidas de ações para solucionar os problemas existentes. “Um dos problemas graves, caso sejam derrubados, seria a prorrogação por longo prazo de contratos atuais, sem adoção de instrumentos de licitação. Isso atrasaria muito a solução dos graves gargalos existentes nos serviços de água, esgoto, drenagem, coleta e destinação final do lixo”, alerta a entidade. No manifesto, a Abetre afirma que o Brasil avançou pouco em 40 anos no setor de saneamento básico, e que é preciso oferecer à sociedade ações adequadas para a universalização dos serviços. “Não queremos afastar players das ações necessárias para resolvermos os problemas, mas entendemos que as condições entre o público e o privado devam ocorrer em ambiente de igualdade, com total transparência nos processos licitatórios, sem privilégios para ninguém", enfatiza o documento. Um dos vetos presidenciais mais impactantes no texto do Marco do Saneamento diz respeito ao artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. "Para tornar clara a gravidade dos problemas que a volta desse artigo causaria ao meio ambiente e à sociedade, é importante entender como vinha funcionando a delegação dos serviços até a sanção da nova lei", ressalta Luiz Gonzaga, presidente da Abetre: "O poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação e, portanto, sem a saudável concorrência privada, levando à acomodação e, em muitos casos, à precarização dos sistemas”. O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. "O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros", afirma Luiz Gonzaga. Atualmente, o Brasil possui 3.257 lixões espalhados pelo País, ameaçando a saúde e a qualidade ambiental de 60 milhões de pessoas. “Por tudo isso, esperamos que o Congresso Nacional mantenha os vetos presidenciais no Marco do Saneamento", conclui Gonzaga.

22 de setembro, 2020
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O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Novo marco não reconhece direito humano

O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado nesta quarta (24), por 65 votos a 13 e segue para sanção presidencial. O texto estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, por meio de investimentos privados nos serviços de saneamento. Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades o serviço é concedido por empresas privadas. O texto aprovado no Senado não muda o princípio Constitucional de que a água no Brasil não pode ser privatizada, por ser um bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei das Águas, como bem de uso público, essencial à vida. Porém, os legisladores perderam a oportunidade de tratar o acesso ao saneamento básico como direito humano. Na prática, o texto não traz inovações efetivas para o setor de saneamento e repete velhos vícios, ao prorrogar novamente prazos para o fim dos lixões no país, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, com base na Lei 12.305/2010 , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Agora, com a nova lei, capitais e regiões metropolitanas devem erradicar os lixões no próximo ano; as cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; em cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024. O texto estabelece a necessidade de licitar os serviços de saneamento para empresas públicas e privadas e garante a manutenção dos contratos em vigor entre municípios e companhias de saneamento, até março de 2022. Permite que os contratos vigentes possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade financeira para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Para a universalização do saneamento até 2033, especialistas do setor estimam que são necessários investimentos da ordem de R﹩ 500 bilhões a R﹩ 700 bilhões, com ingresso da iniciativa privada, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto legal prevê a prestação de serviços regionalizada incluindo municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território e, dessa forma, diminui o risco de que cidades pequenas e pouco lucrativas não sejam contempladas. A Agência Nacional de Águas (ANA), voltada ã implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), será responsável por editar as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento e para essa nova atribuição precisa ser estruturada e receber recursos para ampliar seus quadros, sem prejuízos à gestão da água. O sucesso dessa nova legislação depende de bons instrumentos de regulação e governança, da transparência e da participação efetiva da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos modelos de contrato, com voz ativa nas discussões sobre tarifas e na qualidade dos serviços. Para que esse marco regulatório saia do papel, o Brasil precisa recuperar credibilidade no cenário internacional. A insegurança em relação ao país não está relacionada ao nosso arcabouço legal e ao recorrente jargão de insegurança jurídica e sim aos desmontes e ataques à legislação ambiental, às instituições e à própria democracia. A universalização do saneamento é um desafio estratégico que depende da gestão integrada do meio ambiente, dos recursos hídricos, do uso e ocupação do solo, da valorização das florestas e do combate ao desmatamento e às desigualdades sociais, tão evidentes nesta pandemia.

29 de junho, 2020
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COVID-19
Lixões e déficit no saneamento básico são problema

"Neste momento de pandemia do novo coronavírus, no qual a higiene, o ato de lavar as mãos e a qualidade do meio ambiente são fundamentais para a contenção do contágio, é muito preocupante constatar que milhões de brasileiros não têm água encanada, coleta e tratamento de esgotos e convivem com 3.257 lixões a céu aberto, que são disseminadores de poluição e caldo de cultura para insetos e doenças", pondera Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Citando novo estudo da KPMG, que aponta a necessidade de o Brasil investir R$ 753 bilhões até 2033 para universalizar e oferecer serviços adequados de água e esgoto à população de todas as regiões, Gonzaga afirma que a solução efetiva está no novo Marco Legal do Saneamento Básico, consubstanciado no Projeto de Lei 4.162/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que se encontra no Congresso Nacional. "Sua aprovação é fundamental, mas será preciso agilidade, pois o País não pode esperar mais para universalizar serviços essenciais à saúde", alerta. Hoje, o poder público pode optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permite que empresas estatais sejam contratadas sem licitação e, portanto, sem a concorrência privada. O grande aprimoramento do novo Marco Legal seria justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados. O presidente da Abetre enfatiza: "O mundo será outro depois da Covid-19. As empresas e governos precisarão ter outro tipo de ação, mais objetiva e assertiva. É necessário que a atitude e o trabalho dos políticos, inclusive no Parlamento, seja mais efetivo na direção dos interesses da população". Como exemplo das mudanças e impactos que virão após a pandemia, Luiz Gonzaga acentua: "Com o volume de dinheiro que os governos federal e estaduais estão injetando no combate ao coronavírus, a situação de recursos públicos para resolver o problema do saneamento está se tornando ainda mais crítica e relevante. "Por isso, mais do que nunca, se não houver a presença do setor privado, não se atingirá a meta de universalização em 2033. Ademais, na questão dos resíduos sólidos, o Congresso Nacional e o Governo Federal precisam atentar-se para o artigo 20 do PL, pois ele impede a iniciativa privada de participar de concessões e/ou PPP. Sem a mudança ou veto deste artigo, da mesma forma, não haverá recursos privados", conclui Luiz Gonzaga.

18 de maio, 2020
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ARTIGO
Covid-19 e o novo cenário do saneamento

Por Luiz Pladevall * A pandemia provocada pela Covid-19 reforçou a importância de acelerarmos o processo de universalização dos empreendimentos e serviços de saneamento básico. O país convive com 35 milhões de brasileiros que não têm acesso a água potável e outros 100 milhões com moradias sem conexão à rede de coleta e tratamento de esgoto. Além de servir para a expansão de doenças relacionadas à veiculação hídrica, essas condições não permitem que as pessoas cumpram a higienização mínima de lavar as mãos para evitar a proliferação do novo coronavírus. Essa população abandonada tem convivido ainda com graves problemas de saúde como dengue, diarreia, cólera, febre tifoide, esquistossomose, hepatite infecciosa, entre muitos outros. Além dos prejuízos causados aos cidadãos afetados por essas doenças, elas impactam nos gastos da saúde pública. O próprio IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já realizou estudos mostrando que 34,7% dos municípios brasileiros registram avanços de epidemias ou endemias relacionadas à transmissão hídrica nos últimos anos. O novo marco regulatório do saneamento, em discussão no Congresso Nacional, traz importantes avanços para o setor. Porém, da maneira como está, a nova proposta corre o risco de não atender às demandas urgentes da população que mais precisa de água limpa e esgotamento sanitário. A pandemia vai provocar mudanças profundas no cenário de investimentos em curto, médio e longo prazos. O texto em discussão pelos parlamentares impõe aos municípios a obrigatoriedade da universalização dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água até 2033. Em condições econômicas normais já era uma tarefa inviável. Agora, com este novo panorama, a proposta se torna claramente intangível. A previsão financeira para a universalização do saneamento chega a R$ 700 bilhões até 2033, com uma média de R$ 53 bilhões anuais. Nosso histórico nas últimas décadas alcançou recursos de, no máximo, R$ 15 bilhões por ano. O cenário de investimentos em infraestrutura também é desolador. Em 2019, por exemplo, aplicamos apenas 1,87% do PIB (Produto Interno Bruno) em obras de infraestrutura. O panorama não esteve muito distante entre 2001 e 2013, quando alcançamos uma média de 2,15% de investimentos públicos e privados. Mas tudo isso é muito pouco para construir estradas, aeroportos, estações de tratamento de água e esgoto. Para os próximos 20 anos, deveríamos investir 4,2% do PIB para melhor atender às demandas urgentes do país. Precisamos repensar no modelo proposto pelo novo marco legal e evitar decisões de afogadilho. Caso contrário, corremos o risco de aprovar uma nova legislação que acabará inviabilizando qualquer contrato de concessão nas próximas décadas, afastando as empresas diante de um cenário de insegurança jurídica. Por isso, o Congresso precisa ter muita responsabilidade na finalização e aprovação desse marco legal. O saneamento precisa se tornar uma política de Estado, independentemente da cor partidária do governo de plantão. Precisamos afastar as propostas amadoras e investir no planejamento, incluindo os mais de 5.500 municípios brasileiros. Somente com o avanço na infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário vamos contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de milhares de brasileiros e reduzir drasticamente a propagação de muitas doenças. * Luiz Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

12 de maio, 2020
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SANEAMENTO
Revisão da lei pode atrasar universalização

O presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes, Roberval Tavares de Souza, afirma que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar mais distante com a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal. A proposta pode ser editada através de Medida Provisória, que pode desestruturar o setor no Brasil, alerta Souza. “Novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Ao lado de outras entidades do setor, a Abes atua em parceria com o Governo Federal, estados e poder legislativo para ressaltar o quão prejudicial seria uma edição de MP. Além do governo querer utilizar medida provisória para a revisão, em detrimento do projeto de lei, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático, a mesma impactará diretamente no subsídio cruzado (que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços). O Artigo 10-A proposto no texto do Governo, que trata sobre o chamamento público antes do contrato programa, altera a Lei 11.445/07. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção contrária ao interesse público: ao abrir consulta pública, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas pelos municípios superavitários, deixando os municípios mais pobres ao próprio encargo dos estados. “Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao inviabilizar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente. “Os resultados serão catastróficos, pois este artigo busca benefícios locais em detrimento da política pública já considerada na Lei 11.445/07”, alerta o presidente da Abes. Após o chamamento público, os municípios com superávit terão interessados, o que propiciará licitação pública. Como há concorrência, o resultado é a otimização do contrato de programa local. Todo o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido pelo processo concorrencial da licitação, e desta maneira não subsidiarão os municípios deficitários. Com a aplicação desse processo nos municípios que atualmente são doadores, extingue-se todos o subsídios entre os municípios. Para os municípios deficitários, por sua vez, não haverá interesse dos agentes, podendo inclusive não haver nem mesmo interesse por contrato programa. O município fica nas mãos do poder público. A fonte de financiamento, nesse caso, deverá ser fiscal. De todos os mais de 5 mil municípios brasileiros, apenas 500 apresentam condições de superávit nas operações de saneamento. “Como ficarão os cinco mil municípios que dependem dos subsídios cruzados? É como se o governo estivesse tirando dos pobres para dar aos ricos, um Robin Hood às avessas dos nossos tempos, digamos, em um momento que recursos para a saúde estão congelados por 20 anos. Ou seja: não investiremos em saneamento para prevenir doenças nem teremos condições de tratar os doentes. Em pleno século 21, viveremos em um Brasil do século 19”, ressalta Roberval. Para o presidente da Abes, é necessário um debate amplo na sociedade, impactando na discussão dos demais itens das alterações propostas pelo governo. “O setor de saneamento e a população brasileira devem insistir em propostas e ações que melhorem os serviços no Brasil, sempre defendendo o debate plural e a participação ampla da sociedade. É hora de defender o saneamento, a saúde e a qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras”, finaliza.

19 de janeiro, 2018