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Abundância de água, escassez de investimentos

Por Mario William Esper * A recente decisão do Congresso, na quarta-feira (17/3), em manter parte dos vetos presidenciais no Marco Legal do Regulamento do Saneamento Básico Nacional (Lei 14.026/2020) nos permite comemorar a consolidação definitiva da lei e só reforça o quão prementes são as mudanças no setor para atingir as metas de universalização ao acesso até 2033. Com a proximidade do Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março, refletimos ainda mais sobre este recurso tão importante, mas ainda negligenciado a muitos brasileiros. Da nossa parte, unimos esforços com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) com o objetivo de atualizar normas e elaborar outras, dando suporte ao novo Marco Legal do Saneamento Básico, que necessita de sistemas inovadores tanto na gestão como em produtos e sistemas construtivos. Criamos o Comitê Brasileiro de Saneamento Básico (ABNT/CB-177) e estamos atuando na atualização de normas que tratam de tratamento e abastecimento de água; coleta, tratamento e disposição de esgoto doméstico e de efluentes industriais; tubos, conexões, acessórios e componentes para sistemas de saneamento e para redes de distribuição e adução de água, no que concerne à terminologia, requisitos, métodos de ensaio, projetos e procedimentos para execução, instalação e manutenção dos serviços. Estas novas normas, com certeza, impulsionarão os investimentos necessários no setor. De acordo com levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o atual ritmo de investimentos do Brasil a universalização do serviço de água e esgoto levaria mais de 40 anos para ser alcançada. Entretanto, o Governo Federal espera alcançar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033, garantindo o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com tratamento e coleta de esgoto. A nova lei também contribuirá para a revitalização de bacias hidrográficas, conservação do meio ambiente e redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos. O Brasil é o país com maior quantidade de água doce no mundo – 12% do total – mas ainda estamos longe de alcançar a tão desejada universalização dos serviços de água tratada e esgoto sanitário. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 17% da população brasileira, ou 34 milhões de pessoas, não tem acesso ao abastecimento de água tratada e 18,4 milhões não recebem água encanada diariamente. A coleta de esgoto só chega a 53% da população e, do que é coletado, apenas 46% é tratado. Em estudo do Instituto Trata Brasil e CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), o Brasil - 12ª maior economia do mundo - foi classificado em 112º lugar no ranking de saneamento, que conta com 200 países. Ou seja, estamos bastante atrasados em um dos direitos mais básicos e essenciais para o desenvolvimento do país e para a saúde da população. O acesso à água potável e limpa e ao saneamento são, inclusive, considerados essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Este é, certamente, um dos gargalos mais preocupantes da nossa nação e precisa ser tema de amplas discussões entre governos e empresas para que possamos aumentar o investimento neste setor. As novas diretrizes da legislação renovam as nossas esperanças e expectativas para a evolução dos serviços de água e esgoto no país, pois dentre seus principais pontos estão os contratos de concessão. Com o novo marco legal, torna-se obrigatória a abertura de licitação para os contratos de concessão, podendo concorrer estatais e empresas privadas. A abertura para a participação do capital privado possibilitará a junção dos esforços públicos e privados para que os investimentos nos serviços alcancem a média de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos, valor estimado pelo governo para a universalização. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a expectativa é que os investimentos para a universalização dos serviços de água e esgoto reduzam em até R$1,45 bilhão os custos anuais com saúde. Ainda, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), evidenciadas pela atual pandemia, onde as condições sanitárias e o acesso à água são condições para manter a higiene e conter a disseminação desta doença. Por meio deste trabalho com a ABCON, em breve teremos o acervo de normas relacionadas ao setor de Saneamento atualizado à altura das necessidades que nosso País exige e a população merece. * Mario William Esper é Presidente da ABNT, Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP.

Por Mario William Esper *

A recente decisão do Congresso, na quarta-feira (17/3), em manter parte dos vetos presidenciais no Marco Legal do Regulamento do Saneamento Básico Nacional (Lei 14.026/2020) nos permite comemorar a consolidação definitiva da lei e só reforça o quão prementes são as mudanças no setor para atingir as metas de universalização ao acesso até 2033. Com a proximidade do Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março, refletimos ainda mais sobre este recurso tão importante, mas ainda negligenciado a muitos brasileiros. 

Da nossa parte, unimos esforços com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) com o objetivo de atualizar normas e elaborar outras, dando suporte ao novo Marco Legal do Saneamento Básico, que necessita de sistemas inovadores tanto na gestão como em produtos e sistemas construtivos. 

Criamos o Comitê Brasileiro de Saneamento Básico (ABNT/CB-177) e estamos atuando na atualização de normas que tratam de tratamento e abastecimento de água; coleta, tratamento e disposição de esgoto doméstico e de efluentes industriais; tubos, conexões, acessórios e componentes para sistemas de saneamento e para redes de distribuição e adução de água, no que concerne à terminologia, requisitos, métodos de ensaio, projetos e procedimentos para execução, instalação e manutenção dos serviços. 

Estas novas normas, com certeza, impulsionarão os investimentos necessários no setor. De acordo com levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o atual ritmo de investimentos do Brasil a universalização do serviço de água e esgoto levaria mais de 40 anos para ser alcançada. Entretanto, o Governo Federal espera alcançar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033, garantindo o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com tratamento e coleta de esgoto. A nova lei também contribuirá para a revitalização de bacias hidrográficas, conservação do meio ambiente e redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.

O Brasil é o país com maior quantidade de água doce no mundo – 12% do total – mas ainda estamos longe de alcançar a tão desejada universalização dos serviços de água tratada e esgoto sanitário. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 17% da população brasileira, ou 34 milhões de pessoas, não tem acesso ao abastecimento de água tratada e 18,4 milhões não recebem água encanada diariamente. A coleta de esgoto só chega a 53% da população e, do que é coletado, apenas 46% é tratado.

Em estudo do Instituto Trata Brasil e CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), o Brasil - 12ª maior economia do mundo - foi classificado em 112º lugar no ranking de saneamento, que conta com 200 países. Ou seja, estamos bastante atrasados em um dos direitos mais básicos e essenciais para o desenvolvimento do país e para a saúde da população. O acesso à água potável e limpa e ao saneamento são, inclusive, considerados essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Este é, certamente, um dos gargalos mais preocupantes da nossa nação e precisa ser tema de amplas discussões entre governos e empresas para que possamos aumentar o investimento neste setor.

As novas diretrizes da legislação renovam as nossas esperanças e expectativas para a evolução dos serviços de água e esgoto no país, pois dentre seus principais pontos estão os contratos de concessão. Com o novo marco legal, torna-se obrigatória a abertura de licitação para os contratos de concessão, podendo concorrer estatais e empresas privadas. A abertura para a participação do capital privado possibilitará a junção dos esforços públicos e privados para que os investimentos nos serviços alcancem a média de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos, valor estimado pelo governo para a universalização. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a expectativa é que os investimentos para a universalização dos serviços de água e esgoto reduzam em até R$1,45 bilhão os custos anuais com saúde. Ainda, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), evidenciadas pela atual pandemia, onde as condições sanitárias e o acesso à água são condições para manter a higiene e conter a disseminação desta doença.

Por meio deste trabalho com a ABCON, em breve teremos o acervo de normas relacionadas ao setor de Saneamento atualizado à altura das necessidades que nosso País exige e a população merece.


* Mario William Esper é Presidente da ABNT, Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP.

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SANEAMENTO
Como contornar a precariedade no Brasil

Artigo por Pedro Vieira * Chega a ser redundante bater nesta tecla, afinal o Saneamento Básico é um grande problema no Brasil e há anos se discutem formas de levar água de qualidade e serviços de esgoto para toda a população. Não que isso não seja desafiador. Afinal, estamos falando de um país com dimensões continentais e com mais de 210 milhões de habitantes, contudo é preciso investir ainda mais nas possibilidades de solução deste problema, uma vez que estamos falando de um setor que está intimamente ligado à saúde pública. De acordo com dados da 14ª edição do Ranking do Saneamento, publicado pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, e divulgado no primeiro trimestre deste ano, quase 35 milhões de pessoas no Brasil vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto. Trata-se de uma grande parcela da população brasileira em situação de vulnerabilidade e exposta a doenças que poderiam ser evitadas, sem contar com o impacto no setor de saúde. Estima-se que a expansão dos serviços de saneamento básico poderiam reduzir em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. Como uma das mais promissoras iniciativas para a resolução do problema há o Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado na Lei 14.026 de 2020. Em vigor há pouco mais de dois anos, a iniciativa alavancou de forma exponencial os investimentos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), cerca de R$ 72,2 bilhões foram aplicados no setor. É um progresso significativo, embora ainda tenhamos que percorrer um grande caminho, visto o histórico de precariedade. Por ora, somente 50% do volume de esgoto do país recebe tratamento, sendo que se olharmos para municípios da região Norte e alguns do Nordeste, a precariedade é ainda maior. Quando tratamos deste assunto, é necessário olhar para o grande quadro. O saneamento básico no Brasil impacta no âmbito social e ambiental, além de ser importante para fomentar o setor econômico. O novo Marco do Saneamento ajudou a elevar os investimentos e com isso a indústria pôde crescer e proporcionar, minimamente, qualidade no tratamento de água a mais cidadãos. A meta imposta pelo Governo Federal é que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até o ano de 2033. Como podemos perceber, o prazo é curto e para haver chances de que esse propósito de fato seja alcançado precisamos unir forças. Ao meu ver, entre as nossas alternativas estão as Parcerias Público Privada (PPPs), que unem as iniciativas públicas (Estado e Prefeituras), junto à indústria e empresas particulares. Como nicho de mercado, existe concorrência para atender as demandas, e para os órgãos públicos, a concorrência é interessante, visto que pode ser o caminho mais eficiente para levar ao consumidor final o tratamento necessário pelo melhor custo benefício. O novo marco legal também obriga abertura de novas licitações a prestadores de serviço públicos e privados, sendo que as empresas estatais e as privadas concorrem igualmente por licitações públicas nas mesmas condições. Somente através de investimentos é que podemos contornar essa questão. Com o Novo Marco Legal do Saneamento, as possibilidades se ampliaram e mostraram que estamos no caminho certo. Empresas públicas, privadas e o Governo devem unir forças para levar o que é de direito para os brasileiros, e atrelado a isso fomentar não só o crescimento, mas também o surgimento de novos negócios. * Pedro Vieira é Diretor da Projesan Water & Co.

20 de setembro, 2022
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ARTIGO
O poder de transformação do saneamento

Por Ricardo Lazzari Mendes * Os recentes leilões para concessão dos serviços de saneamento em Alagoas e no Espírito Santo demonstram que estamos no caminho certo para a universalização dos serviços de abastecimento de água e cobertura de 90% da rede de esgoto até 2033, conforme metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento. Com a participação de pesos-pesados do setor, as vencedoras apresentaram propostas audaciosas e revelaram o apetite do mercado para um dos segmentos menos desenvolvidos na infraestrutura brasileira até o momento. Em Maceió (AL), a proposta vencedora apresentou outorga de aproximadamente R$ 2 bilhões ante o valor mínimo da disputa de R$ 15,1 milhões. Na PPP de Cariacica (ES), os investimentos devem alcançar R$ 580 milhões em infraestrutura de saneamento básico ao longo dos 30 anos de contrato. A vencedora tem o compromisso de investir R$ 180 milhões nos primeiros cinco anos do projeto. Esses são apenas dois dos exemplos da movimentação do setor para os próximos anos. Até o fim de 2021, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) prevê mais sete leilões com potencial para injetar até R$ 165 bilhões na economia. Tudo indica que entramos na era do acerto de contas com a nossa dívida histórica com o saneamento. Ainda vivenciamos um atraso de décadas que deixa mais de 35 milhões de brasileiros sem água potável e outros 100 milhões que vivem em moradias sem ligação a um sistema de coleta de esgoto. A incapacidade governamental de atender tantas e variadas demandas encontra no Novo Marco Legal um instrumento para substituir a letargia de anos pela eficiência, com planejamento e metas. Além de contribuir substancialmente para a redução das desigualdades no Brasil, o avanço dos empreendimentos em saneamento vai ter peso significativo para a retomada do crescimento econômico. Nos próximos 13 anos, o Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico) prevê investimentos na ordem de R$ 750 bilhões segundo estudo da Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto). Do total, a previsão é de R$ 498 bilhões apenas para a ampliação das redes nos municípios brasileiros. O potencial econômico do avanço do saneamento traz reflexos diretos na construção civil e na indústria de equipamentos, mas as demandas devem alcançar outros setores como os de brita, pedras e aço. O estudo aponta ainda que para cada 1 real investido em saneamento para extensão de redes, aproximadamente 76 centavos movimentarão a construção civil e 6 centavos o setor de máquinas e equipamentos. Os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus podem ser reduzidos com o avanço das obras em saneamento básico de Norte a Sul do país. O setor pode criar 14 milhões de empregos ao longo dos próximos anos, trazer inovação tecnológica significativa para as companhias brasileiras e torná-las ainda mais competitivas no mercado internacional. No total, o setor de saneamento deve movimentar indiretamente R$ 1,4 trilhão na economia. Nas regiões metropolitanas, os projetos para a redução de perdas hídricas devem ganhar impulso nos próximos anos, promovendo maior dinamismo econômico. As cidades brasileiras têm 38,45% de média de perdas, o que representa um grande desperdício de água captada, tratada e potável. Estamos deixando o dinheiro escorrer nos vazamentos. O avanço do saneamento é um dos principais pilares para deixarmos de ser uma sociedade em desenvolvimento e nos tornarmos uma nação que oferece amplas oportunidades e igualdade para os seus cidadãos. Com o Novo Marco Legal, vamos finalmente conseguir tirar do papel os projetos que realmente farão uma grande transformação no Brasil. * Ricardo Lazzari Mendes é Presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica da USP.

1 de fevereiro, 2021
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SANEAMENTO
Lei Federal Nº.14.026 - Metas para as prestadoras de serviços

Por Antonio Eduardo Giansante * Após a publicação da lei federal nº. 14.026, denominada de Novo Marco Regulatório do Saneamento, muitas dúvidas surgiram quanto ao prazo de cumprimento de metas para a universalização: o primeiro é 2033, o segundo e derradeiro prazo é 2040, quase como que admitindo a dificuldade em concretizar a meta. Que o setor de saneamento precisa de capital, ninguém dúvida, mas o que aconteceu quando teve algum capital, como na época do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de 2009 a 2011, em média? Foram disponibilizados recursos para o setor, parte importante até não reembolsável, logo recursos do orçamento geral da União, e o setor não conseguiu gastá-los integralmente: cerca de 50% não foi gasto. Muitos problemas: falta de capacidade administrativa, projetos mal formulados, falta de licenciamento ambiental, necessidade de desapropriação de áreas para implantar estações de tratamento de água ou de esgotos, projetos pouco detalhados que não avaliavam, por exemplo, as estruturas e fundações em nível adequado e vai por aí. Será que a mera introdução do capital privado vai resolver todo esse emaranhado legal, técnico e econômico, permitindo que de fato a universalização seja alcançada? A participação do capital privado existe e é variável mesmo em países com forte participação do Estado no setor como a França, sendo conhecido o caso de parte de Paris que era pública a prestação de serviços de saneamento, passou a ser privada por 30 anos e há pouco tempo voltou a ser pública. Lá a participação do capital privado é bem regulada e transparente, além do conhecimento técnico mais disseminado. A participação do capital privado enfrentará problemas semelhantes aos acima mencionados, incluindo os desafios técnicos de propor, executar, operar e manter estruturas de saneamento com solo, biomas e clima tão diversos como em nosso país. Os desafios permanecem, adicionada a necessidade de que quem propõe uma Parceria Pública Privada, que ela seja bem consistente técnica, econômica e legal, além da existência de uma agência reguladora legalmente definida e competente. Sem isso, esqueçam soluções rápidas e eficientes. São muito os desafios, praticamente perenes e repetitivos para a universalização, incluindo os técnicos. Embora seja reconhecida a capacidade da engenharia nacional para o setor de saneamento ambiental, resta a necessidade de atualização técnica, novas tecnologias são constantemente desenvolvidas, insuficiência da formação de quadros, desmobilização cíclica por falta de investimentos de escritórios que fazem projetos e estudos e segue por aí. É possível, em suma, atingir a meta em 2033? Difícil e desafiador, principalmente para um país onde boa parte dos municípios não possuem nem mesmo o instrumento básico de partida para a universalização do saneamento básico. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que é um instrumento de planejamento e gestão participativa, estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento e apresenta quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem e manejo das águas pluviais; e limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos. Enquanto as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico atuam como instrumento legal que, desde a lei federal nº. 11.445, de 2007, estabelecem como princípios fundamentais: a universalização do acesso; a integralidade; a articulação com outras políticas públicas; a eficiência e sustentabilidade econômica; a transparência das ações; o controle social; a segurança, qualidade e regularidade; a integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Todavia, se apresentam quase como um ilustre "ouvido falar", já que pouco foi feito ainda de forma completa e competente. Boa sorte, profissionais do setor e a população brasileira, objeto final da nossa ação. São muitos os desafios! * Antonio Eduardo Giansante é Mestre em Hidráulica e Saneamento, e doutor em Engenharia Civil. É professor de recursos hídricos e saneamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

10 de agosto, 2020
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O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
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Um novo marco para o Brasil

Por Giovanino Di Niro * A aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico pelo Congresso Nacional inaugura uma nova fase para o Brasil e seus impactos vão além do setor base do projeto. A começar pela necessidade de investimentos na área, uma vez que o país ainda tem muito espaço para se desenvolver quando o assunto é saneamento básico. Para se ter uma ideia, o abastecimento de água tratada não chega a aproximadamente 20% da população brasileira, ou seja, são quase 35 milhões de pessoas que não têm acesso a este serviço básico no país. Além disso, a média nacional de perdas na distribuição de água potável é de 38,4%, sendo que esse índice sobe para 55,5% na região Norte. Já em relação à coleta de esgoto, pouco mais da metade dos brasileiros (53%) tem acesso a este serviço, índice que sobe para 79,2% na região Sudeste, mas que atinge baixíssimos 10,5% na região Norte do país, segundo dados publicados no portal do Instituto Trata Brasil. Esses números dão a dimensão da urgência por mudanças na infraestrutura voltada ao saneamento básico. Isso inclui a implementação de tecnologias tais como a digitalização para auxiliar não só na distribuição mais inteligente dos serviços como também a redução de perdas de água, um bem absolutamente vital para as pessoas, os negócios e o meio ambiente. O nível básico de implementação tecnológica nas soluções utilizadas atualmente não permite reduzir o volume de água tratada que é desperdiçada, assim como também gera um alto custo de energia elétrica, pois o sistema sobrecarrega os motores e bombas para manter a mesma distribuição e fornecimento de água para as cidades e casas. Inovações tecnológicas utilizando conceitos de Indústria 4.0 para reduzir esses problemas não faltam. No mercado brasileiro já está disponível, por exemplo, uma solução que permite identificar um vazamento em tempo real e com precisão entre 20 e 50 metros, e com a identificação de forma completamente remota pela provedora. Além disso, o rompimento de um cano - seja por pressão da água ou por tempo de uso das tubulações – pode ser facilmente evitado com o gerenciamento e controle do volume e pressão do líquido que passa pelas tubulações e isto é feito com a implementação de instrumentação e sistemas inteligentes para o segmento. As inovações não estão voltadas apenas para a redução de perdas e para o uso racional da água. As tecnologias também abrangem o reuso e melhores formas de coleta da água de chuva, avanços que são tão importantes quanto evitar o desperdício da água tratada distribuída. Basta lembrar que muitos reservatórios da região Sudeste ficam no limite de sua capacidade quase todos os anos, e que em 2014 houve racionamento de água no estado de São Paulo por conta dos índices críticos de abastecimento. E estamos falando de uma região que chove consideravelmente todos os anos. Vale ressaltar ainda a importância que um saneamento básico de qualidade tem para a economia de um país. Ao levar água tratada e sistema de esgoto para as comunidades e áreas mais carentes do interior do país, a redução de gastos do governo na área da Saúde diminui drasticamente. Nos últimos dias, em plena crise causada pela pandemia COVID-19, foram várias as reportagens sobre comunidades que não têm nem água nas torneiras para o procedimento básico para evitar a doença, que é lavar as mãos. E isso em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Como se vê, melhorias no saneamento básico são mais do que necessárias no país e serão mais velozes com a abertura do setor para a participação das empresas públicas e privadas. Essas parcerias podem injetar verbas e levar novas tecnologias para os quatro cantos do país. Com a aprovação da nova lei e a abertura para a participação direta da iniciativa privada, os investimentos poderão ocorrer de imediato e alguns motivos explicam essa tendência. Um deles é que o novo marco do saneamento poderá permitir uma competição entre municípios e assim uma possível alavancagem de geração de negócios e oportunidades não só nas grandes metrópoles como também em cidades pequenas em todas as regiões do país. Outro ponto importante é que essa medida incentiva a entrada de capital privado para auxiliar o setor público, dando origem a um novo tipo de governança e gestão para a área que incentivará um processo de modernização e, consequentemente, a entrega de um serviço de melhor custo, qualidade e benefício à população. Um terceiro e último ponto é que o projeto dá mais poder à Agência Nacional de Águas (ANA) para atuar como um órgão que irá garantir a qualidade dos projetos para o setor. Esse cenário levará obras para o Brasil inteiro e terá impactos que vão além do saneamento básico. Ao avançarmos em investimentos e projetos voltados para a melhoria dos serviços em água, esgoto e resíduos sólidos, intensificaremos no país o interesse da iniciativa privada sobre outras infraestruturas básicas das cidades. Esse pode ser um caso de sucesso inicial para ideias semelhantes de aporte privado em outras áreas como Saúde, Transporte e Educação. São serviços que estão no dia a dia do cidadão, sendo regulados pelos municípios, mas que passam a ter a oportunidade de atrair grandes investimentos por parte das empresas. Se pensarmos que esta tendência para novos aportes ocorrerá no Brasil, onde há um enorme espaço de melhoria nos serviços públicos, podemos dizer que o país inaugura uma nova fronteira de investimento que vai levar aportes e obras para os quatro cantos do país. Ou seja, foi dado o pontapé inicial para um novo ciclo de Investimentos que transformará não apenas o saneamento básico, mas terá grande potencial de se tornar um novo marco em infraestrutura para o Brasil. * Giovanino Di Niro é Gerente Executivo de Saneamento e Digitalização da Siemens

6 de julho, 2020
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ABCON
Novo marco é avanço de grandes proporções

A aprovação, no Senado, do novo marco regulatório do saneamento, que aconteceu em 24/6, é um avanço de grandes proporções para a saúde e a economia do país, avalia a Abcon – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Segundo a Abcon, o novo marco legal do saneamento endereça mudanças estruturais importantes para que haja um salto de investimento no setor, como por exemplo a regulação mais coordenada com diretrizes nacionais a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e a indução à competição entre os players do setor. “A evolução da pandemia COVID-19 evidenciou ainda mais a urgência de termos um instrumento que possa conduzir à universalização do serviço básico de água, coleta e tratamento de esgoto. Nessa área, especificamente, há 100 milhões de brasileiros que ainda não contam com tratamento de esgoto”, opina Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon. Além da saúde, os benefícios econômicos esperados com a medida são enormes e devem ser determinantes na retomada pós-pandemia: geração de 1 milhão de empregos e investimento em torno de R$ 500 bilhões para universalizar os serviços, segundo estimativas do Instituto Trata Brasil. “Diante desses números, havia muita expectativa de que o Congresso pudesse aprovar finalmente o novo marco para o setor, após dois anos de discussão no Legislativo. O Senado está de parabéns por ter entendido que a demanda por mudanças no saneamento era urgente”, completa o diretor da associação.

29 de junho, 2020
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COVID-19
Lixões e déficit no saneamento básico são problema

"Neste momento de pandemia do novo coronavírus, no qual a higiene, o ato de lavar as mãos e a qualidade do meio ambiente são fundamentais para a contenção do contágio, é muito preocupante constatar que milhões de brasileiros não têm água encanada, coleta e tratamento de esgotos e convivem com 3.257 lixões a céu aberto, que são disseminadores de poluição e caldo de cultura para insetos e doenças", pondera Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Citando novo estudo da KPMG, que aponta a necessidade de o Brasil investir R$ 753 bilhões até 2033 para universalizar e oferecer serviços adequados de água e esgoto à população de todas as regiões, Gonzaga afirma que a solução efetiva está no novo Marco Legal do Saneamento Básico, consubstanciado no Projeto de Lei 4.162/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que se encontra no Congresso Nacional. "Sua aprovação é fundamental, mas será preciso agilidade, pois o País não pode esperar mais para universalizar serviços essenciais à saúde", alerta. Hoje, o poder público pode optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permite que empresas estatais sejam contratadas sem licitação e, portanto, sem a concorrência privada. O grande aprimoramento do novo Marco Legal seria justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados. O presidente da Abetre enfatiza: "O mundo será outro depois da Covid-19. As empresas e governos precisarão ter outro tipo de ação, mais objetiva e assertiva. É necessário que a atitude e o trabalho dos políticos, inclusive no Parlamento, seja mais efetivo na direção dos interesses da população". Como exemplo das mudanças e impactos que virão após a pandemia, Luiz Gonzaga acentua: "Com o volume de dinheiro que os governos federal e estaduais estão injetando no combate ao coronavírus, a situação de recursos públicos para resolver o problema do saneamento está se tornando ainda mais crítica e relevante. "Por isso, mais do que nunca, se não houver a presença do setor privado, não se atingirá a meta de universalização em 2033. Ademais, na questão dos resíduos sólidos, o Congresso Nacional e o Governo Federal precisam atentar-se para o artigo 20 do PL, pois ele impede a iniciativa privada de participar de concessões e/ou PPP. Sem a mudança ou veto deste artigo, da mesma forma, não haverá recursos privados", conclui Luiz Gonzaga.

18 de maio, 2020
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ARTIGO
Covid-19 e o novo cenário do saneamento

Por Luiz Pladevall * A pandemia provocada pela Covid-19 reforçou a importância de acelerarmos o processo de universalização dos empreendimentos e serviços de saneamento básico. O país convive com 35 milhões de brasileiros que não têm acesso a água potável e outros 100 milhões com moradias sem conexão à rede de coleta e tratamento de esgoto. Além de servir para a expansão de doenças relacionadas à veiculação hídrica, essas condições não permitem que as pessoas cumpram a higienização mínima de lavar as mãos para evitar a proliferação do novo coronavírus. Essa população abandonada tem convivido ainda com graves problemas de saúde como dengue, diarreia, cólera, febre tifoide, esquistossomose, hepatite infecciosa, entre muitos outros. Além dos prejuízos causados aos cidadãos afetados por essas doenças, elas impactam nos gastos da saúde pública. O próprio IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já realizou estudos mostrando que 34,7% dos municípios brasileiros registram avanços de epidemias ou endemias relacionadas à transmissão hídrica nos últimos anos. O novo marco regulatório do saneamento, em discussão no Congresso Nacional, traz importantes avanços para o setor. Porém, da maneira como está, a nova proposta corre o risco de não atender às demandas urgentes da população que mais precisa de água limpa e esgotamento sanitário. A pandemia vai provocar mudanças profundas no cenário de investimentos em curto, médio e longo prazos. O texto em discussão pelos parlamentares impõe aos municípios a obrigatoriedade da universalização dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água até 2033. Em condições econômicas normais já era uma tarefa inviável. Agora, com este novo panorama, a proposta se torna claramente intangível. A previsão financeira para a universalização do saneamento chega a R$ 700 bilhões até 2033, com uma média de R$ 53 bilhões anuais. Nosso histórico nas últimas décadas alcançou recursos de, no máximo, R$ 15 bilhões por ano. O cenário de investimentos em infraestrutura também é desolador. Em 2019, por exemplo, aplicamos apenas 1,87% do PIB (Produto Interno Bruno) em obras de infraestrutura. O panorama não esteve muito distante entre 2001 e 2013, quando alcançamos uma média de 2,15% de investimentos públicos e privados. Mas tudo isso é muito pouco para construir estradas, aeroportos, estações de tratamento de água e esgoto. Para os próximos 20 anos, deveríamos investir 4,2% do PIB para melhor atender às demandas urgentes do país. Precisamos repensar no modelo proposto pelo novo marco legal e evitar decisões de afogadilho. Caso contrário, corremos o risco de aprovar uma nova legislação que acabará inviabilizando qualquer contrato de concessão nas próximas décadas, afastando as empresas diante de um cenário de insegurança jurídica. Por isso, o Congresso precisa ter muita responsabilidade na finalização e aprovação desse marco legal. O saneamento precisa se tornar uma política de Estado, independentemente da cor partidária do governo de plantão. Precisamos afastar as propostas amadoras e investir no planejamento, incluindo os mais de 5.500 municípios brasileiros. Somente com o avanço na infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário vamos contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de milhares de brasileiros e reduzir drasticamente a propagação de muitas doenças. * Luiz Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

12 de maio, 2020