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SANEAMENTO

PL pode atrasar prazos para lixões

PL pode atrasar prazos para lixões

Projeto pede a prorrogação de um ano para a vigência de dispositivos do Marco Legal do Saneamento.

O deputado federal Dr. Leonardo, do Solidariedade/MT, deu entrada na Câmara Federal do PL n° 01414/21, que pede a prorrogação, de, um ano para a vigência de dispositivos do Marco Legal do Saneamento. A proposta que agora tramita na Câmara dos Deputados é contra as metas de universalização dos serviços essenciais de água, esgoto, coleta e tratamento de resíduos, além da sustentabilidade econômico-financeira do setor, que emprega, em todo o Brasil, cerca de 350 mil pessoas, que continuaram atendendo à população mesmo durante a pandemia.

"O Brasil está passando por um momento de calamidade sanitária e o cidadão não pode ser mais prejudicado justamente em um momento em que mais precisa de saneamento", enfatiza Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). "O Programa Lixão Zero do MMA e o Marco do Saneamento cumprem a importante missão de salvaguardar vidas e estimular os municípios a destinarem o lixo de modo adequado, com protocolos para preservar o meio ambiente". Segundo levantamento da Abetre, nos últimos 24 meses cerca de 600 lixões deixaram de receber resíduos, em um esforço de prefeitos que pensam no bem estar de seus munícipes, mas a quantidade ainda existente supera 2.700 lixões.

Para a associação, o PL irá manter mais de 100 milhões de brasileiros sem acesso aos serviços de água e esgoto, além de 62 milhões de pessoas convivendo com lixões, justamente em um momento em que o País vive uma crise sanitária. A Abetre destaca que os meios para extinguir os lixões existem, mas que é necessário um pouco mais de solidariedade das autoridades públicas para com os mais necessitados. "Estamos, finalmente, caminhando no sentido certo. Não podemos deixar milhões de brasileiros expostos à falta de água e esgoto tratados e à insalubridade dos lixões. É preciso manter o ritmo das ações", reforça Gonzaga.

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ARTIGO
Uma ameaça contra o meio ambiente e a saúde pública

Artigo por Luiz Gonzaga Alves Pereira Por Luiz Gonzaga Alves Pereira * O novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 15 de julho de 2020), que representa avanço expressivo para a universalização e melhoria dos serviços de água, esgoto e gerenciamento de resíduos sólidos, enfrenta séria ameaça de retardamento dessa prioritária agenda, incluindo o cronograma de erradicação dos lixões, danosos ao meio ambiente e à saúde pública. O risco está expresso no despropositado Projeto de Lei 1.414/21, de autoria do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade/MT). O parlamentar propõe, de modo inexplicável, que se adiem por 12 meses, para 15 de julho de 2022, a regionalização e o estabelecimento das bases para a viabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte e destinação correta dos resíduos sólidos; e para 31 de dezembro do próximo ano a inclusão, nos contratos em vigor, das metas de universalização do atendimento referente à água e esgoto. Cabe esclarecer que a inclusão dessas metas nos contratos não é uma exigência legal nova. Na verdade, remonta à lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, de 14 anos atrás. Ninguém, portanto, foi pego de surpresa com essa determinação, simplesmente referendada pelo novo Marco Legal. Os municípios, de acordo com a regulamentação presente, deverão incluir nos contratos atuais, até o último dia do presente ano, as metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Depois de muito empenho e mobilização pela aprovação do Marco do Saneamento, uma conquista da sociedade, é descabida e incompreensível a intenção de um deputado de retardar ainda mais a solução do gargalo do sistema de água, esgoto, Resíduos Sólidos e Drenagem? Cabe destacar que a nova lei, sancionada em 2020, instituiu a livre concorrência para sistemas de água, esgoto, coleta e destinação de resíduos sólidos, sua sustentabilidade econômica, prazos e metas para erradicação de lixões e universalização desses serviços essenciais. O Marco do Saneamento extinguiu os anacrônicos contratos sem licitação entre municípios e empresas públicas, com pouca eficiência e baixo investimento, substituindo-os por um modelo de livre concorrência, que viabiliza aporte significativo de capital, para que os brasileiros tenham acesso a serviços de excelência em áreas cruciais para a qualidade da vida. Várias resistências foram superadas para sua votação e sanção, mas agora surge a nova ameaça, representada pelo projeto do deputado Dr. Leonardo. É uma proposta deslocada da realidade e prejudicial ao País. Afinal, é urgente e prioritário atender aos anseios de 100 milhões de brasileiros que ainda vivem sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável e os que têm seu ambiente poluído pelos lixões, que continuam existindo em cerca de 2.700 municípios, impactando o ambiente e a saúde de uma população superior a 60 milhões de pessoas. Tais problemas tornaram-se ainda mais graves na pandemia Covid-19. A síntese das distorções provocadas pelos anacrônicos contratos de programa extintos pelo Marco do Saneamento é a persistente existência de lixões em mais da metade das cidades brasileiras, poluindo a atmosfera e o ambiente urbano, contribuindo para a proliferação de insetos, bactérias, vírus e arboviroses como a dengue, zika, chikungunya e febre amarela e emitindo expressivo volume de gases de efeito estufa. Há 3.257 lixões espalhados pelo País. Além das prioritárias questões ambiental e de saúde pública, o novo Marco do Saneamento representa significativo ganho econômico. Estima-se que, em decorrência de sua vigência, somente o mercado de gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil atinja R$ 60 bilhões em 2024, o que representa aumento de R$ 31,7 bilhões em relação a 2019. A perspectiva é de que, adicionalmente, com a erradicação dos lixões e o crescimento da economia, essa indústria, incluídos o tratamento, a disposição final e a valorização energética de resíduos, acrescida da remediação de áreas degradadas pela deposição irregular, tenha grande impulso, com potencial de movimentar R$ 100 bilhões/ano. Neste momento tão grave enfrentado pelo Brasil e o mundo são fundamentais atividades voltadas à melhoria do meio ambiente e da saúde e fomento aos investimentos e geração de empregos. Nesse contexto, o projeto do deputado Dr. Leonardo é absolutamente nocivo e contrário aos interesses maiores dos brasileiros. Que prevaleça o bom senso na sua votação nas duas casas do Congresso Nacional. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes)

30 de agosto, 2021
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SANEAMENTO
Abetre defende manutenção de vetos

Sob pena da universalização e modernização dos serviços de coleta de lixo, água e esgoto sofrerem um atraso de 30 anos, o presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), Luiz Gonzaga Alves Pereira, alerta para a necessidade do Congresso Nacional manter os vetos no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho de 2020, cuja decisão foi transferida para este ano. “São dois artigos que, se prevalecerem, atrasarão e dificultarão muito a universalização dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, água e esgoto”, pontua Pereira. O primeiro é o 16, que permite aos estados e municípios renovarem por mais 30 anos os atuais contratos, “cuja grande parte foi firmada com empresas estatais e não atende à demanda da população em termos qualitativos e quantitativos. A manutenção do veto, portanto, é fundamental para que se realizem licitações de imediato, com a participação de companhias privadas, resultando na ampliação dos serviços, investimentos e criação de empregos”, explica o dirigente da Abetre. O segundo veto diz respeito ao artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. Até a sanção do Marco do Saneamento, vigia a seguinte norma: o poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa, que permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação. "O grande aprimoramento do novo marco legal é justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados", salienta Luiz Gonzaga, explicando: "O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros" diz Pereira, esperando que “prevaleça o bom senso e os interesses maiores da população brasileira no âmbito do Congresso Nacional".

3 de março, 2021
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ARTIGO
O destino do lixo e o futuro do meio ambiente

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira * Dentre os 5.570 municípios brasileiros, 2.700 permanecem no estágio de lixões, causando danos ambientais, emitindo gases de efeito estufa e colocando em risco a saúde pública. Porém, a luta pela erradicação desse nocivo modelo, uma causa ecológica significativa e justa, tem avançado, pois, das 2.870 cidades que ultrapassaram o estágio de lixões, 2.727 usufruem de aterros sanitários. Em 136 cidades, utilizam-se usinas de triagem e compostagem e nas sete restantes, incineração. Os dados, atualíssimos, constam do Atlas da Destinação Final de Resíduos - Brasil 2020, produzido pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), por meio de pesquisa em numerosas fontes de informações. Consultamos prefeituras, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e as primeiras informações obtidas pelo Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), instituído em julho de 2019 pelo Governo Federal e cuja construção também teve o apoio de nossa entidade. A análise do novo atlas demonstra que, embora ainda haja um grande desafio a ser vencido, o Programa Lixão Zero, do Ministério do Meio Ambiente, com o qual a Abetre mantém acordo de cooperação técnica desde o início de 2019, começa a mostrar resultados positivos. São passos importantes, depois de uma década na qual a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ficou patinando na inércia, desde sua instituição pela Lei 12.305, em 2010. Estão estabelecidas as condições para que os municípios que não encontravam soluções adequadas para a destinação do lixo possam solucionar a questão, incluindo a contratação de aterros sanitários privados, como está ocorrendo em várias localidades. Tais providências são prioritárias, considerando que os lixões seguem afetando mais de 50 milhões de brasileiros, sendo vetores de disseminação de doenças infectocontagiosas e lançando na atmosfera seis milhões de toneladas anuais de gases de efeito estufa. Cabe lembrar que também contribui para a erradicação dos lixões o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho último. A norma possibilita a livre concorrência para todos os serviços de água, esgoto, coleta, tratamento e destinação do lixo, com a participação da iniciativa privada, tendo acabado com a prerrogativa das municipalidades de contratarem companhias estatais sem licitação para atenderem a essas demandas. Estabelece, ainda, a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. Viabiliza-se, portanto, o que, até pouco tempo atrás, parecia inviável: a construção de 500 aterros sanitários regionais em todo o País, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões. O Brasil passa a contar com mecanismos eficazes para a gestão correta dos resíduos sólidos e, portanto, a melhoria do meio ambiente urbano. Trata-se de um avanço relevante para o cumprimento dos compromissos do País no tocante à redução da emissão de carbono, ao Acordo de Paris e, sobretudo, à saúde e qualidade da vida de sua população. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).

11 de janeiro, 2021
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NOVO MARCO DO SANEAMENTO
Abetre comemora apoio financeiro da União

"O decreto presidencial 10.588, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro último, que regulamenta o apoio técnico e financeiro do Governo Federal no âmbito do Novo Marco do Saneamento, instituído pela lei 14.026, de 15 de julho de 2020, é mais um passo importante para a universalização dos serviços de água, esgoto, limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos". A análise é de Luiz Gonzaga Alves Pereira, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). O dirigente explica que o aporte de recursos orçamentários da União e/ou financiamentos por parte de organismos a ela vinculados, conforme o artigo segundo do decreto, priorizam a prestação regionalizada de serviços de saneamento, visando à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. "O parágrafo 11 estabelece que, para serviços de limpeza pública, de manejo de resíduos sólidos urbanos ou de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, a exigência de prestação regionalizada poderá ser atendida por meio de consórcios públicos", frisa o dirigente, esclarecendo: torna-se mais viável, com isso, a construção de 500 aterros sanitários regionais em todo o País, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões, necessários à total erradicação dos lixões no Brasil". O artigo terceiro do decreto define as atividades e itens passíveis de receber recursos federais, nos moldes do que estabelece o Novo Marco do Saneamento, objetivando a melhoria dos serviços e o atendimento do maior número de habitantes possível em cada município e nas regiões. "No parágrafo segundo consta uma norma relevante para o atendimento dessas metas: o apoio técnico e financeiro da União ficará condicionado ao compromisso de conclusão das atividades previstas. Caso isso não ocorra, as prefeituras e/ou consórcios intermunicipais terão de ressarcir as despesas. Ou seja, a partir do momento em que o dinheiro chegar, as obras terão de ser concluídas", enfatiza Luiz Gonzaga. O aporte de recursos, obviamente, fica condicionado às disposição do Marco Legal do Saneamento Básico quanto à livre concorrência para todos os serviços de água, esgoto, coleta, tratamento e destinação do lixo, com a participação da iniciativa privada. Acabou a prerrogativa das municipalidades de contratarem companhias estatais sem licitação para atenderem a essas demandas. O presidente da Abetre ressalta que essa lei e, agora, o decreto que regulamentou o apoio financeiro da União, são decisivos para a extinção dos lixões ainda existentes em 2.700 municípios brasileiros, que causam danos ambientais, emitem gases de efeito estufa e colocam em risco a saúde pública. Esses dados constam do Atlas da Destinação Final de Resíduos - Brasil 2020, produzido pela entidade e disponibilizado em seu site.

11 de janeiro, 2021
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MARCO DO SANEAMENTO
Abetre favorável a manutenção dos vetos

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) encaminhou manifesto aos senadores e deputados federais e à população brasileira defendendo a manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro no texto do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). "A posição da entidade baseia-se na necessidade de o País, urgentemente, universalizar os serviços de saneamento básico", pondera o documento. A entidade comenta no manifesto que os números brasileiros assustam, pois, ainda hoje existem 100 milhões de brasileiros vivendo sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável, 3.257 lixões ainda em plena atividade no País e afetando 77,5 milhões de pessoas, com um custo ambiental e de saúde da ordem de US$ 1 bilhão/ano, além dos graves problemas de drenagem, especialmente nos centros urbanos mais populosos, que a cada ano registram marcas negativas, além de vidas humanas que são perdidas em razão de enchentes que ocorrem pela falta de ações e obras adequadas. A Abetre considera que os vetos possam possibilitar avanços para que o Marco Legal do Saneamento ofereça a oportunidade de implementação rápidas de ações para solucionar os problemas existentes. “Um dos problemas graves, caso sejam derrubados, seria a prorrogação por longo prazo de contratos atuais, sem adoção de instrumentos de licitação. Isso atrasaria muito a solução dos graves gargalos existentes nos serviços de água, esgoto, drenagem, coleta e destinação final do lixo”, alerta a entidade. No manifesto, a Abetre afirma que o Brasil avançou pouco em 40 anos no setor de saneamento básico, e que é preciso oferecer à sociedade ações adequadas para a universalização dos serviços. “Não queremos afastar players das ações necessárias para resolvermos os problemas, mas entendemos que as condições entre o público e o privado devam ocorrer em ambiente de igualdade, com total transparência nos processos licitatórios, sem privilégios para ninguém", enfatiza o documento. Um dos vetos presidenciais mais impactantes no texto do Marco do Saneamento diz respeito ao artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. "Para tornar clara a gravidade dos problemas que a volta desse artigo causaria ao meio ambiente e à sociedade, é importante entender como vinha funcionando a delegação dos serviços até a sanção da nova lei", ressalta Luiz Gonzaga, presidente da Abetre: "O poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação e, portanto, sem a saudável concorrência privada, levando à acomodação e, em muitos casos, à precarização dos sistemas”. O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. "O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros", afirma Luiz Gonzaga. Atualmente, o Brasil possui 3.257 lixões espalhados pelo País, ameaçando a saúde e a qualidade ambiental de 60 milhões de pessoas. “Por tudo isso, esperamos que o Congresso Nacional mantenha os vetos presidenciais no Marco do Saneamento", conclui Gonzaga.

22 de setembro, 2020
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LIXÕES
Veto ao artigo 20 pode acelerar erradicação

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) destaca a importância do veto presidencial do artigo 20 do novo Marco do Saneamento Básico (Projeto de Lei n° 4162/2019, proposto pelo Executivo), aprovado pelo Senado dia 24 de junho último. O item excluía a limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação do lixo das licitações, inviabilizando investimentos imprescindíveis para a universalização desses serviços. Luiz Gonzaga, presidente da Abetre, salienta que o veto foi importante, observando: "Nosso país está vivenciando desafios dificílimos nas áreas da saúde e economia, mas não podemos esquecer que o gargalo dos lixões, que ainda existem em mais da metade dos municípios brasileiros, é um dos fatores que fazem o cidadão adoecer e o governo gastar mais com saúde. E essa conta é simples e bem justificada: segundo a ONU, a cada US$ 1 investido em tratamento correto de resíduos, temos uma economia de US$ 4 nos gastos com saúde". Agora, sem as benesses dos Contratos de Programa, artifício que beneficiava as estatais de saneamento, as prefeituras deverão realizar licitações para contratar serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos. Vamos, finalmente, avançar na solução desses serviços. "Com o veto, os ganhos de modernidade, livre concorrência e atração de investimentos proporcionados pelo Marco do Saneamento passaram a incluir esses serviços, não ficando mais restritos à água e ao esgoto", explica Luiz Gonzaga. Dados do setor No Brasil, ainda existem três mil lixões a céu aberto, cuja extinção depende da implementação de mecanismos de gestão ambiental. A cada 10 locais de destinação final de resíduos, sete são lixões e infligem as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê o fim desses locais irregulares de descarte. A possibilidade de atração de investimentos, aberta pelo veto ao Artigo 20, abre novas e consistentes perspectivas para a extinção dos lixões no País. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste registram a maior quantidade de destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos indo parar em lixões. O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40% de destinações incorretas. A Região Sul é a que apresenta os melhores índices, com cerca de 80% dos resíduos indo para aterros sanitários.

20 de julho, 2020
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COVID-19
Lixões e déficit no saneamento básico são problema

"Neste momento de pandemia do novo coronavírus, no qual a higiene, o ato de lavar as mãos e a qualidade do meio ambiente são fundamentais para a contenção do contágio, é muito preocupante constatar que milhões de brasileiros não têm água encanada, coleta e tratamento de esgotos e convivem com 3.257 lixões a céu aberto, que são disseminadores de poluição e caldo de cultura para insetos e doenças", pondera Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Citando novo estudo da KPMG, que aponta a necessidade de o Brasil investir R$ 753 bilhões até 2033 para universalizar e oferecer serviços adequados de água e esgoto à população de todas as regiões, Gonzaga afirma que a solução efetiva está no novo Marco Legal do Saneamento Básico, consubstanciado no Projeto de Lei 4.162/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que se encontra no Congresso Nacional. "Sua aprovação é fundamental, mas será preciso agilidade, pois o País não pode esperar mais para universalizar serviços essenciais à saúde", alerta. Hoje, o poder público pode optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permite que empresas estatais sejam contratadas sem licitação e, portanto, sem a concorrência privada. O grande aprimoramento do novo Marco Legal seria justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados. O presidente da Abetre enfatiza: "O mundo será outro depois da Covid-19. As empresas e governos precisarão ter outro tipo de ação, mais objetiva e assertiva. É necessário que a atitude e o trabalho dos políticos, inclusive no Parlamento, seja mais efetivo na direção dos interesses da população". Como exemplo das mudanças e impactos que virão após a pandemia, Luiz Gonzaga acentua: "Com o volume de dinheiro que os governos federal e estaduais estão injetando no combate ao coronavírus, a situação de recursos públicos para resolver o problema do saneamento está se tornando ainda mais crítica e relevante. "Por isso, mais do que nunca, se não houver a presença do setor privado, não se atingirá a meta de universalização em 2033. Ademais, na questão dos resíduos sólidos, o Congresso Nacional e o Governo Federal precisam atentar-se para o artigo 20 do PL, pois ele impede a iniciativa privada de participar de concessões e/ou PPP. Sem a mudança ou veto deste artigo, da mesma forma, não haverá recursos privados", conclui Luiz Gonzaga.

18 de maio, 2020
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Entidades e governo debatem fim de lixões

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos Sólidos e Efluentes (Abetre), Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP) e a SELUR/SELURB -- Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana e a Coordenação de Resíduos Sólidos da ABDIB reuniram-se por videoconferência com o Secretário Nacional de Saneamento do Ministério de Desenvolvimento Regional, Pedro Maranhão. Na ocasião, foram tratados assuntos para a resolução dos problemas de saneamento brasileiro. "O encontro foi muito proveitoso e positivo", avalia Luiz Gonzaga, presidente da Abetre. "Acredito que conseguimos apresentar os pontos principais, que implicam na erradicação dos 3.257 lixões espalhados pelo Brasil, que causam enorme dano à saúde da população". Dentre os assuntos estava a inclusão do artigo 20 no texto final do Marco Legal do Saneamento, aprovado na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2019 e que aguarda votação do Senado Federal. O trecho, incluído na última hora, limitava a atuação das empresas do segmento de resíduos sólidos e drenagem, prejudicando, assim, o atendimento à população. "Percebemos que houve uma compreensão dos impactos negativos desse artigo e temos uma sinalização positiva de que haverá uma atenção especial por parte do secretário e do MDR nesse tópico", ressaltou Gonzaga. “Saneamento é Água, Esgoto, Resíduos e Drenagem. Não faz sentido que Água e Esgoto tenham um tratamento e Resíduos e Drenagem outro”. Outros temas debatidos foram o Código Florestal, que após votação em 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a implantação de Aterros Sanitários em Áreas de Preservação Permanentes (APP) assim como a remoção dos atuais aterros existentes nas mesmas áreas. As entidades entendem que o Ministério pode contribuir no processo, uma vez que os aterros são obras complexas de engenharia, que não causam danos ambientais e podem, sem interferência entre Poderes, clarear a terminologia adequada. A remoção do material dos atuais aterros existentes em APPs custaria R$ 79 bilhões. A cobrança de tarifas para a garantia da sustentabilidade econômica e financeira também foi debatida e é considerada fundamental para a implantação e manutenção das atividades de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos. Entidades e governo acreditam que só assim será possível a implantação dos 500 aterros regionais espalhados pelo Brasil, que substituirão os 3.257 lixões existentes, resolvendo a questão que impacta na saúde do Brasileiro. "Com a crise financeira que vai surgir pós-coronavírus, achamos importante essa atenção às tarifas, pois somente assim vamos preservar essa parte essencial do serviço público que é a coleta e a correta destinação dos resíduos. Eles precisam ter continuidade", foi à afirmação unânime das entidades.

31 de março, 2020
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Senado e Câmara dão salvo-conduto aos Lixões

Por Ariovaldo Caodaglio* A prioritária erradicação dos lixões, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, segue sem dinheiro para a sua execução. Para se entender melhor o problema, é importante lembrar que essas excrecências ambientais — nas quais os resíduos sólidos, principalmente os domiciliares, são depositados a céu aberto e sem proteção do solo e onde pessoas paupérrimas buscam migalhas em meio à imundície — deveriam ser proibidas desde 1981, quando a lei que criou a Politica Nacional do Meio Ambiente vedou sua existência. A lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), fixou agosto de 2014 para sua erradicação. Lá se vão cinco anos, e mais de três mil municípios continuam com os lixões. Houve, até mesmo, o temor de que os gestores municipais fossem denunciados por não cumprirem a lei. Porém, como já se viu tantas vezes em nosso país, encontram-se alternativas enviesadas para se acomodarem problemas não resolvidos. Foi assim, num desses ímpetos de criatividade dispersiva, que o Senado aprovou, por meio do Projeto de Lei PLS 425/2014, a prorrogação da vigência da validade dos lixões em prazos que vão de 2018 a 2021. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto, apresentou a seguinte justificativa para referendá-lo: “Por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de insuficiência de recursos financeiros (dos municípios), não se conseguiu cumprir a determinação legal". Concordamos com a justificativa da senadora, aceita pelo plenário. Entretanto, se o problema é a falta de pessoal qualificado e dinheiro, o texto do projeto aprovado repete o erro: alongam-se os prazos, mas nada é dito sobre a incapacidade financeira dos municípios. Assim, pergunta-se: de onde virão os recursos? Dos orçamentos exauridos das prefeituras? A questão é só de interesse local? Estados e União não são parte da solução? Caberia à Câmara dos Deputados, à qual a matéria seguiu, sendo convertida no Projeto de Lei 2289/2015, corrigir o problema em questão, determinando formas de participação da União nos investimentos requeridos, como também instituir definitivamente aquilo que os municípios não têm coragem de fazer: criação de instrumentos de cobrança ao usuário desses serviços. Considerando a importância de se rever o texto, é preocupante constatar que a Câmara, além de não corrigir o projeto, ainda incluiu emenda, simplesmente prorrogando o prazo de erradicação doslixões para 2018, na Medida Provisória 678/2011, votada e aprovada em 13 de agosto de 2015, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, sem qualquer relação com o tema. Percebe-se, nessa manobra, total falta de preocupação com os 75 milhões de brasileiros que vivem em áreas nas quais os resíduos sólidos continuam sendo depositados em cerca de três millixões, com danos à saúde e ao meio ambiente. Pelo menos 1% da população atendida por lixões desenvolve doenças, o que equivale a cerca de 750 mil pessoas, revela estudo da International Solid Waste Association (ISWA), em parceria com o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe). A prorrogação dos prazos sem o provisionamento de verbas é um salvo-conduto para que os lixões eternizem-se. Está-se pensando somente no conforto de todos os ocupantes de cargos públicos e eletivos responsáveis pela aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sua preocupação é apenas estar adimplentes com os prazos, pouco importando a saúde pública e o meio ambiente. Caso o Congresso Nacional ratifique tal distorção, Brasília respirará aliviada, a despeito do odor do ar: impunemente, os lixões– dentre os quais o da própria Capital Federal – resistirão impávidos ao bom senso... *Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

15 de outubro, 2015