Publicidade
SANEAMENTO

ANA aprova norma para padronização de aditivos

ANA aprova norma para padronização de aditivos

O documento traz indicadores para o monitoramento da universalização dos serviços públicos.

Durante a 834ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, em 3 de novembro, a norma para padronização dos aditivos aos contratos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos. O documento traz indicadores para o monitoramento da universalização dos serviços públicos e tem como objetivo contribuir para a harmonização e o fortalecimento da governança regulatória do setor, permitindo um ambiente de negócios mais atraente para novos investimentos.

As definições da nova norma são aplicáveis à prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para incorporação de metas previstas no caput do Art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020 – o novo marco legal do saneamento. A vigência da norma começará na data que constará da resolução da ANA que será publicada no Diário Oficial da União.

A norma aprovada poderá impactar positivamente a prestação dos serviços de saneamento, pois determina regras para a elaboração de termos aditivos aos contratos de programa e de concessão vigentes com o intuito de definir procedimentos gerais para a apuração das metas de universalização do acesso à água (para 99% da população) e à coleta e tratamento de esgoto sanitário (para 90% da população) até 2033. Os contratos de programa são aqueles celebrados diretamente entre companhias de saneamento estaduais e o titular do serviço nos termos da Lei nº 11.107/2005. Já os contratos de concessão são precedidos de licitação conforme a legislação pertinente.

A norma define ainda cronograma para a universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, onde os prestadores de serviços deverão comprovar às respectivas agências reguladoras sua capacidade econômico-financeira para assumir novas obrigações e executar o plano de universalização adotado pelo novo marco legal do saneamento, o qual determina que as metas de universalização sejam cumpridas até 31 de dezembro de 2033. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), de 2019, a população brasileira coberta pelo tratamento de água e pelo atendimento de coleta de esgoto era respectivamente de 83,7% e 54,1%. “A atribuição da ANA, no seu escopo macro, é trazer segurança jurídica e segurança regulatória para o setor de saneamento. Diante dessas novas competências que temos, de editarmos normas de referência para o saneamento básico, acho que estamos indo ao encontro dessa premissa. Essa uniformização de regras é uma demanda importante para o setor”, concluiu a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias.

Artigos Relacionados

Comprovada capacidade em 2.766 municípios
RECURSOS HÍDRICOS
Comprovada capacidade em 2.766 municípios

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou que as agências reguladoras infranacionais (municipais, estaduais e intermunicipais) avaliaram e aceitaram a comprovação da capacidade econômico-financeira de contratos de prestadores de serviços em 2.766 municípios em 18 estados para universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto até 2033. Prevista no novo marco legal do saneamento, a comprovação foi enviada às agências, que encaminharam as informações para a ANA em atendimento ao Decreto nº 10.710/2021. A lista completa está disponível no https://arquivos.ana.gov.br/saneamento/recebimento-entidades-reguladoras.html . A avaliação econômico-financeira dos prestadores dos serviços de água e esgoto com foco na universalização é voltada para os prestadores que já tinham celebrado aditivos aos contratos de programa contendo metas de universalização antes da publicação do Decreto nº 10.710/2021. No caso de municípios onde a prestação de serviços é direta, a avaliação é dispensada, enquanto que em cidades que não tiveram seus contratos ajustados aos critérios do novo marco legal do saneamento deverão procurar alternativas à universalização dos serviços, seja por meio de prestação direta ou pela licitação dos serviços, com a meta de alcançar os índices previstos para universalização. A partir de agora, as agências reguladoras irão identificar contratos irregulares e demandar que os titulares tomem providências para regularização da prestação dos serviços de água e esgoto nos municípios. A capacidade econômico-financeira é analisada pelas entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais) e considera a disponibilidade de recursos próprios ou por contração de dívida que as prestadoras de água e esgoto apresentaram para comprovar que têm condições de cumprir as metas de universalização do abastecimento para 99% dos brasileiros e do esgotamento sanitário para 90% da população na sua área de atuação até 31 de dezembro de 2033, conforme define o novo marco legal do saneamento. Até a data-limite de 7 de janeiro de 2022, 23 prestadoras de serviço de saneamento, regulados por 27 agências infranacionais, já tinham enviado à ANA os documentos que comprovam sua capacidade econômico-financeira junto às respectivas agências reguladoras infranacionais. Três prestadores tiveram a avaliação de sua capacidade econômico-financeira considerada não atendida pelas respectivas agências infranacionais (Águas de Serra do Ramalho SPR, regulada pela ARSBA-SR; Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (CAERD) em Ji-Paraná (RO), regulada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Ji-Paraná (AGERJI); e a COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A (COPANOR), regulada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG). O Decreto nº10.588/2020 determina aos municípios que regularizem as operações nos casos em que os prestadores não tenham conseguido comprovar capacidade econômico-financeira suficiente para atingir as metas do novo marco legal do saneamento. Os titulares deverão adotar providências para que haja uma transição para uma forma de operação regular. Entre as medidas, estão a extinção antecipada dos contratos irregulares, o cálculo de indenizações, quando cabíveis, e a elaboração dos estudos e avaliações indispensáveis aos procedimentos licitatórios no caso da estruturação de novos contratos de concessão. Com o objetivo de incentivar a regularização, o decreto permite que estados e municípios poderão continuar a receber recursos federais para saneamento, desde que efetivem a adesão ao mecanismo de prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico e contratarem modelagem para concessão regionalizada. Isso permitirá o efetivo encerramento dos contratos de programa irregulares e a assinatura de novos contratos de concessão. Os municípios ou estados que optarem por receber recursos na transição devem observar que, caso haja desistência do processo licitatório, os valores recebidos deverão ser devolvidos à União.

2 de maio, 2022
Saneamento Ambiental Logo
ANA
Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021
Saneamento Ambiental Logo
ANA
Consultas públicas para debater normas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará, no primeiro semestre de 2021, consultas públicas para debater as primeiras regras federais para o setor de saneamento. A diretora-presidente da agência, Christianne Dias, comentou que três temas devem ser tratados como prioritários: a governança das agências reguladoras locais; a metodologia de cálculo da indenização de ativos, no caso de término de contratos e a adequação para acordos vigentes para as novas regras do setor. Essa agenda ainda passará por análise da diretoria colegiada da ANA. A agência abrirá consulta pública em outubro para debater os primeiros temas a serem regulados. A ANA vai criar um cronograma de agendas semestrais para que a implantação das regras ocorra gradualmente. “A aprovação do marco não vai miudar o setor do dia para a noite. As agências infranacionais precisam se preparar, pois não adianta a ANA determinar uma norma se essas agências não tiverem condições de executar”, disse Christianne. A diretora atenta que o Brasil é um país enorme, desigual e que é necessário tratar as particularidades de cada região. A ANA irá avaliar também os impactos da pandemia COVID-19 nos contratos de saneamento. Será contratada uma consultoria especializada para avaliar os reais prejuízos ao setor. A partir do diagnóstico, a ANA irá avaliar a necessidade de reequilíbrios econômico-financeiros de contratos. Com o novo marco, a ANA, que já era gestora responsável pelos recursos hídricos, acumulou a função também de reguladora do setor do saneamento básico. As normas da ANA deverão ser respeitadas por cerca de 80 agências municipais, intermunicipais e estaduais de todo o Brasil. Para atender ao serviço de saneamento básico, a ANA passa atualmente por reformulações internas, que inclui a criação de duas novas superintendências para o setor e a chegada de 40 servidores do governo federal. A agência quer realizar concurso público para contratar mais 100 servidores. “Devido a situação diferenciada e a nova competência da ANA, é necessária a contratação de mais pessoas”, afirma a diretora.

31 de agosto, 2020
Saneamento Ambiental Logo
MARCO REGULATÓRIO
ANA promete parceria com agências subnacionais

A Agência Nacional de Águas (ANA) realizou, dia 2 de julho, o webinar ‘O que muda para o setor de saneamento com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico pelo Congresso Nacional?’. A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, e o secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, responderam perguntas sobre os próximos passos a partir da aprovação do novo Marco Legal, enviadas por parte das 615 pessoas que acompanharam o webinar. Christianne explicou que a ANA irá trabalhar em parceria com as agências subnacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) que regulam o setor de saneamento para que haja um ambiente regulatório atrativo para novos investimentos na área. “A ANA não está tomando o lugar de ninguém. Pretendemos trabalhar com bastante parceria com as agências subnacionais e num ambiente regulatório com normas claras e respeitando as peculiaridades regionais”, afirmou. Ela explicou ainda como será a atuação na regulação simultânea dos recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais) e do saneamento. “A ANA vai absorver as novas competências, sendo apenas uma ANA, que olha para o ciclo hidrológico como um todo e ciente de que boa parte da poluição vem dos esgotos sem tratamento”, concluiu. A diretora-presidente comentou que a ANA está à procura de novos cargos comissionados e do remanejamento de servidores públicos com expertise no tema de outros órgãos para compor a estrutura de pessoal para regular adequadamente o saneamento. A ANA também aproveitará seus servidores com conhecimento sobre saneamento e ainda solicitou concurso público junto ao Ministério da Economia para o preenchimento de 101 cargos. Para o secretário de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão, o novo Marco Legal tem a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais como alvo. “O Marco não é para privatizar, mas para universalizar o saneamento. Com ele, o saneamento vai deslanchar”, destacou.

6 de julho, 2020