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ABEMI

Apoio aos vetos no marco do saneamento

A Associação Brasileira de Engenharia Industrial (Abemi) se posicionou fortemente junto ao Governo sobre os atuais vetos presidencial da MP 936 que trata da desoneração da folha e da Lei 14.026/2020 sobre o saneamento básico. Além de apoiar a iniciativa sobre o novo mercado de gás através do (PL) 6.407/13. A associação considera que, apesar de serem temas totalmente distintos, eles incentivam o crescimento da economia brasileira. “Assim, torna-se fundamental e urgente a votação pelo Senado Federal, sob pena de sérios prejuízos aos brasileiros”, afirma Gabriel Aidar Abouchar, presidente da Abemi. A associação reúne mais de 40 empresas associadas ligadas às áreas de óleo e gás, construção civil, engenharia de projetos, montagens industriais. Telmo Ghiorzi, diretor de relações institucionais da Abemi, diz que a desoneração da folha de pagamentos é necessária para estimular a geração de empregos, principalmente neste momento em que o desemprego já atingiu a casa dos quase nove milhões de pessoas, o que impacta negativamente outros setores. “O Brasil ainda é um país cuja estrutura tributária sobrecarrega o consumo, investimentos e empregos. A desoneração aprovada pelo Congresso vai na direção de reduzir pelo menos parte destes efeitos negativos. Sabemos que ainda há muito a ser feito e a reforma tributária precisa evoluir o mais rapidamente possível. Portanto, o veto do Presidente Bolsonaro precisa ser derrubado, para restabelecer a confiança em nosso país”, afirma. A associação considera a lei 14.026/20 a mais importante iniciativa para a modernização e desenvolvimento do saneamento básico. “É certo que sua aprovação tem um impacto direto na melhoria da qualidade de vida para cerca de 100 milhões de pessoas. Assim, a Abemi aplaude a íntegra dos vetos do Poder Executivo ao texto aprovado pelo Congresso, pois entre outros benefícios, permitirá a entrada de investimentos privados no setor”, afirma o presidente Abouchar. Segundo Joaquim Maia, diretor do Grupo de Trabalho de Saneamento, Recursos Hídricos e Resíduos da Abemi, o novo marco do setor vai gerar a livre concorrência no mercado. “Possibilitará ao Brasil sair deste estado vergonhoso e desumano que se tornou ainda mais evidente com a crise da pandemia”. Estima-se que para este Novo Marco do Saneamento serão necessários em torno de R$ 700 bilhões de investimentos em infraestrutura para a universalização dos serviços de água, e esgoto até 2033. A iniciativa do Novo Mercado de Gás Natural, recentemente aprovada como Lei, segundo o presidente da Abemi, trará grandes benefícios econômicos. “A começar por melhor aproveitamento do gás do pré-sal, onde a reinjeção de gás nos reservatórios está no seu limite de eficiência, induzirá seu escoamento e uso como energético e matéria prima para outros setores da indústria brasileira”, salienta Abouchar. “Os investimentos na expansão da infraestrutura de escoamento, transporte e distribuição e na construção de novas plantas consumidoras do insumo, vão induzir rápido e vigoroso crescimento do setor de engenharia e construção”.

A Associação Brasileira de Engenharia Industrial (Abemi) se posicionou fortemente junto ao Governo sobre os atuais vetos presidencial da MP 936 que trata da desoneração da folha e da Lei 14.026/2020 sobre o saneamento básico. Além de apoiar a iniciativa sobre o novo mercado de gás através do (PL) 6.407/13.

A associação considera que, apesar de serem temas totalmente distintos, eles incentivam o crescimento da economia brasileira. “Assim, torna-se fundamental e urgente a votação pelo Senado Federal, sob pena de sérios prejuízos aos brasileiros”, afirma Gabriel Aidar Abouchar, presidente da Abemi. A associação reúne mais de 40 empresas associadas ligadas às áreas de óleo e gás, construção civil, engenharia de projetos, montagens industriais. 

Telmo Ghiorzi, diretor de relações institucionais da Abemi, diz que a desoneração da folha de pagamentos é necessária para estimular a geração de empregos, principalmente neste momento em que o desemprego já atingiu a casa dos quase nove milhões de pessoas, o que impacta negativamente outros setores. “O Brasil ainda é um país cuja estrutura tributária sobrecarrega o consumo, investimentos e empregos. A desoneração aprovada pelo Congresso vai na direção de reduzir pelo menos parte destes efeitos negativos. Sabemos que ainda há muito a ser feito e a reforma tributária precisa evoluir o mais rapidamente possível. Portanto, o veto do Presidente Bolsonaro precisa ser derrubado, para restabelecer a confiança em nosso país”, afirma.

A associação considera a lei 14.026/20 a mais importante iniciativa para a modernização e desenvolvimento do saneamento básico. “É certo que sua aprovação tem um impacto direto na melhoria da qualidade de vida para cerca de 100 milhões de pessoas. Assim, a Abemi aplaude a íntegra dos vetos do Poder Executivo ao texto aprovado pelo Congresso, pois entre outros benefícios, permitirá a entrada de investimentos privados no setor”, afirma o presidente Abouchar.

Segundo Joaquim Maia, diretor do Grupo de Trabalho de Saneamento, Recursos Hídricos e Resíduos da Abemi, o novo marco do setor vai gerar a livre concorrência no mercado. “Possibilitará ao Brasil sair deste estado vergonhoso e desumano que se tornou ainda mais evidente com a crise da pandemia”. Estima-se que para este Novo Marco do Saneamento serão necessários em torno de R$ 700 bilhões de investimentos em infraestrutura para a universalização dos serviços de água, e esgoto até 2033. 

A iniciativa do Novo Mercado de Gás Natural, recentemente aprovada como Lei, segundo o presidente da Abemi, trará grandes benefícios econômicos. “A começar por melhor aproveitamento do gás do pré-sal, onde a reinjeção de gás nos reservatórios está no seu limite de eficiência, induzirá seu escoamento e uso como energético e matéria prima para outros setores da indústria brasileira”, salienta Abouchar. “Os investimentos na expansão da infraestrutura de escoamento, transporte e distribuição e na construção de novas plantas consumidoras do insumo, vão induzir rápido e vigoroso crescimento do setor de engenharia e construção”.

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SANEAMENTO
Abetre defende manutenção de vetos

Sob pena da universalização e modernização dos serviços de coleta de lixo, água e esgoto sofrerem um atraso de 30 anos, o presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), Luiz Gonzaga Alves Pereira, alerta para a necessidade do Congresso Nacional manter os vetos no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho de 2020, cuja decisão foi transferida para este ano. “São dois artigos que, se prevalecerem, atrasarão e dificultarão muito a universalização dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, água e esgoto”, pontua Pereira. O primeiro é o 16, que permite aos estados e municípios renovarem por mais 30 anos os atuais contratos, “cuja grande parte foi firmada com empresas estatais e não atende à demanda da população em termos qualitativos e quantitativos. A manutenção do veto, portanto, é fundamental para que se realizem licitações de imediato, com a participação de companhias privadas, resultando na ampliação dos serviços, investimentos e criação de empregos”, explica o dirigente da Abetre. O segundo veto diz respeito ao artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. Até a sanção do Marco do Saneamento, vigia a seguinte norma: o poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa, que permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação. "O grande aprimoramento do novo marco legal é justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados", salienta Luiz Gonzaga, explicando: "O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros" diz Pereira, esperando que “prevaleça o bom senso e os interesses maiores da população brasileira no âmbito do Congresso Nacional".

3 de março, 2021
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ARTIGO
O poder de transformação do saneamento

Por Ricardo Lazzari Mendes * Os recentes leilões para concessão dos serviços de saneamento em Alagoas e no Espírito Santo demonstram que estamos no caminho certo para a universalização dos serviços de abastecimento de água e cobertura de 90% da rede de esgoto até 2033, conforme metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento. Com a participação de pesos-pesados do setor, as vencedoras apresentaram propostas audaciosas e revelaram o apetite do mercado para um dos segmentos menos desenvolvidos na infraestrutura brasileira até o momento. Em Maceió (AL), a proposta vencedora apresentou outorga de aproximadamente R$ 2 bilhões ante o valor mínimo da disputa de R$ 15,1 milhões. Na PPP de Cariacica (ES), os investimentos devem alcançar R$ 580 milhões em infraestrutura de saneamento básico ao longo dos 30 anos de contrato. A vencedora tem o compromisso de investir R$ 180 milhões nos primeiros cinco anos do projeto. Esses são apenas dois dos exemplos da movimentação do setor para os próximos anos. Até o fim de 2021, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) prevê mais sete leilões com potencial para injetar até R$ 165 bilhões na economia. Tudo indica que entramos na era do acerto de contas com a nossa dívida histórica com o saneamento. Ainda vivenciamos um atraso de décadas que deixa mais de 35 milhões de brasileiros sem água potável e outros 100 milhões que vivem em moradias sem ligação a um sistema de coleta de esgoto. A incapacidade governamental de atender tantas e variadas demandas encontra no Novo Marco Legal um instrumento para substituir a letargia de anos pela eficiência, com planejamento e metas. Além de contribuir substancialmente para a redução das desigualdades no Brasil, o avanço dos empreendimentos em saneamento vai ter peso significativo para a retomada do crescimento econômico. Nos próximos 13 anos, o Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico) prevê investimentos na ordem de R$ 750 bilhões segundo estudo da Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto). Do total, a previsão é de R$ 498 bilhões apenas para a ampliação das redes nos municípios brasileiros. O potencial econômico do avanço do saneamento traz reflexos diretos na construção civil e na indústria de equipamentos, mas as demandas devem alcançar outros setores como os de brita, pedras e aço. O estudo aponta ainda que para cada 1 real investido em saneamento para extensão de redes, aproximadamente 76 centavos movimentarão a construção civil e 6 centavos o setor de máquinas e equipamentos. Os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus podem ser reduzidos com o avanço das obras em saneamento básico de Norte a Sul do país. O setor pode criar 14 milhões de empregos ao longo dos próximos anos, trazer inovação tecnológica significativa para as companhias brasileiras e torná-las ainda mais competitivas no mercado internacional. No total, o setor de saneamento deve movimentar indiretamente R$ 1,4 trilhão na economia. Nas regiões metropolitanas, os projetos para a redução de perdas hídricas devem ganhar impulso nos próximos anos, promovendo maior dinamismo econômico. As cidades brasileiras têm 38,45% de média de perdas, o que representa um grande desperdício de água captada, tratada e potável. Estamos deixando o dinheiro escorrer nos vazamentos. O avanço do saneamento é um dos principais pilares para deixarmos de ser uma sociedade em desenvolvimento e nos tornarmos uma nação que oferece amplas oportunidades e igualdade para os seus cidadãos. Com o Novo Marco Legal, vamos finalmente conseguir tirar do papel os projetos que realmente farão uma grande transformação no Brasil. * Ricardo Lazzari Mendes é Presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica da USP.

1 de fevereiro, 2021
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MARCO DO SANEAMENTO
Abetre favorável a manutenção dos vetos

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) encaminhou manifesto aos senadores e deputados federais e à população brasileira defendendo a manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro no texto do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). "A posição da entidade baseia-se na necessidade de o País, urgentemente, universalizar os serviços de saneamento básico", pondera o documento. A entidade comenta no manifesto que os números brasileiros assustam, pois, ainda hoje existem 100 milhões de brasileiros vivendo sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável, 3.257 lixões ainda em plena atividade no País e afetando 77,5 milhões de pessoas, com um custo ambiental e de saúde da ordem de US$ 1 bilhão/ano, além dos graves problemas de drenagem, especialmente nos centros urbanos mais populosos, que a cada ano registram marcas negativas, além de vidas humanas que são perdidas em razão de enchentes que ocorrem pela falta de ações e obras adequadas. A Abetre considera que os vetos possam possibilitar avanços para que o Marco Legal do Saneamento ofereça a oportunidade de implementação rápidas de ações para solucionar os problemas existentes. “Um dos problemas graves, caso sejam derrubados, seria a prorrogação por longo prazo de contratos atuais, sem adoção de instrumentos de licitação. Isso atrasaria muito a solução dos graves gargalos existentes nos serviços de água, esgoto, drenagem, coleta e destinação final do lixo”, alerta a entidade. No manifesto, a Abetre afirma que o Brasil avançou pouco em 40 anos no setor de saneamento básico, e que é preciso oferecer à sociedade ações adequadas para a universalização dos serviços. “Não queremos afastar players das ações necessárias para resolvermos os problemas, mas entendemos que as condições entre o público e o privado devam ocorrer em ambiente de igualdade, com total transparência nos processos licitatórios, sem privilégios para ninguém", enfatiza o documento. Um dos vetos presidenciais mais impactantes no texto do Marco do Saneamento diz respeito ao artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. "Para tornar clara a gravidade dos problemas que a volta desse artigo causaria ao meio ambiente e à sociedade, é importante entender como vinha funcionando a delegação dos serviços até a sanção da nova lei", ressalta Luiz Gonzaga, presidente da Abetre: "O poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação e, portanto, sem a saudável concorrência privada, levando à acomodação e, em muitos casos, à precarização dos sistemas”. O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. "O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros", afirma Luiz Gonzaga. Atualmente, o Brasil possui 3.257 lixões espalhados pelo País, ameaçando a saúde e a qualidade ambiental de 60 milhões de pessoas. “Por tudo isso, esperamos que o Congresso Nacional mantenha os vetos presidenciais no Marco do Saneamento", conclui Gonzaga.

22 de setembro, 2020
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SANEAMENTO
Aprovação do marco promissora para investimentos

O presidente da Frente Parlamentar da Indústria da Construção e da Mineração – FPIC, deputado Itamar Borges, participou da reunião plenária do Departamento da Indústria da Construção e da Mineração – Deconcic da Fiesp, realizada virtualmente dia 31 de julho. A reunião virtual teve a participação do diretor titular do Deconcic, José Romeu Ferraz Neto, o presidente da Comissão de Infraestrutura – COP da CBIC e da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop-SP), Carlos Eduardo Lima Jorge, que apresentou o tema “Marco Regulatório do Saneamento: Cenário e Oportunidades”, com informações importantes para o setor da Construção. Lima Jorge comentou sobre como ficará o cenário a partir do novo marco legal do saneamento básico. “Tem muita coisa a ser construída a partir da lei que foi aprovada e certamente o saneamento será um dos setores mais promissores para investimentos na infraestrutura”, destacou, ao reforçar que a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento foi um passo importante para o resgate da imensa dívida social que o Brasil carrega nessa área. O novo marco regulatório fixa o prazo para a universalização do acesso a água e esgoto no Brasil até 2033. Além do novo prazo, o projeto também amplia a participação do setor privado na gestão do saneamento básico através das concessões plenas ou PPPs (Participação Público-privadas). O novo marco também reacendeu a discussão sobre a importância da universalização dos serviços no acesso à água e tratamento de esgoto, devido a pandemia do novo coronavírus.

3 de agosto, 2020
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ARTIGO
Análise dos vetos no novo Marco do Saneamento

Por Gabriel Francisco * O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde da 4ª feira (15), com 11 vetos, o Novo Marco do Saneamento Básico. O Projeto de Lei (PL) 4162/2019, que institui o novo marco legal do saneamento (conjunto de normas, regras e leis que tratam da regulação do setor), foi aprovado no senado no dia 24 de junho e aguardava sanção presidencial desde então. A lei do Novo Marco do Saneamento foi publicada no diário oficial, sendo agora denominada Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Ao sancionar o novo marco legal do saneamento, o presidente Jair Bolsonaro vetou 11 trechos da nova lei. Analisamos em detalhe os vetos que consideramos mais importantes ao projeto, bem como possíveis desdobramentos futuros e implicações para as empresas em nossa cobertura. Confira os principais vetos e suas implicações: Vetos ao Marco do Saneamento Artigo 14, parágrafos 6 e 7: Diziam respeito à indenização de investimentos vinculados e bens reversíveis e não depreciados realizados por empresas estatais por municípios que não dessem anuência a processos de privatização destas empresas e que assumissem a prestação de serviços de saneamento. Nossa visão: Não vemos impacto negativo associado a estes vetos, pois a restituição de investimentos não depreciados em caso de reversão do advento do termo contratual já é prevista pela lei das concessões (Lei 8.987/95, Artigo 36). Além disso, o Marco do Saneamento também realiza alteração na Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, no Artigo 42, incluindo agora o Paragrafo 5º, que afirma que a transferência de serviços de um prestador para outro será condicionada à prévia indenização de investimentos não amortizados ou depreciados. Artigo 16: Afirmava que contratos de programa existentes poderiam ser renovados por mais 30 anos até 31 de março de 2022. Situações de prestação de serviço sem contrato poderiam ser oficializadas como contrato de programa, também com vigência máxima de 30 anos. Nossa visão: Este veto causou controvérsia no meio político. O motivo é que, além do Novo Marco do Saneamento vedar a assinatura de novos contratos de programa, agora as empresas estatais sequer podem renovar os seus contratos atuais. Assim sendo, o veto tira as empresas estatais de sua zona de conforto. Por um lado, tal veto tem uma implicação inicial negativa para empresas estatais de saneamento que possuem contratos com municípios relevantes com prazo relativamente curto. Por outro lado, o veto ao Artigo 16 pode desencadear um movimento de verdadeira transformação do setor de saneamento, ao acelerar a competição com o setor privado na prestação de serviços e incentivar diversos governos estaduais a contemplar a possibilidade de privatização de suas companhias estatais. O motivo é que empresas estatais de saneamento partirão de uma posição de desvantagem para uma maior competição por concessões, devido a seus maiores custos operacionais e ineficiências. Assim sendo, a privatização destas companhias pode ser a alternativa para se evitar que tais empresas percam potencial de geração de caixa e valor com o tempo, conforme correm o risco de não vencerem licitações futuras de concessões. Notamos que tal veto gerou reação negativa no Congresso e em diversos estados. Segundo notícias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), indicou apoio para derrubar este veto do presidente Jair Bolsonaro e retomar a sobrevida aos contratos de saneamento fechados entre municípios e empresas estaduais do setor. Artigo 20: Diferenciava o tratamento entre atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros serviços em saneamento básico, como gestão de resíduos sólidos. Nossa visão: Acreditamos que a realização de tal veto permite que exista uma competição saudável e a atração de investimentos para a prestação de serviços de saneamento em todas as suas frentes, incluindo a gestão de resíduos sólidos. Lista com todos os vetos realizados 1. Art. 7º do PL 4.162/2109, veto ao § 4º do Art. 3º: previa adesão facultativa dos titulares a prestação regionalizada. 2. Art. 11-A §5º: tratava dos limites para subdelegação dos serviços de saneamento. 3. Art. 7º do PL 4.162/2109, veto ao art. 46-A Lei nº 11.445/2007: compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos acompanhar a execução do Plano Nacional de Saneamento Básico e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas. 4. Art. 7º do PL 4.162/2109, veto ao art. 50, §12: tratava do apoio da União à formação de blocos de prestação regionalizada de serviços de saneamento básico. 5. Art. 11º do PL 4.162/2109, veto ao art. 54, § 1º altera a Lei 12.305/2010: tratava do apoio da União à elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos. 6. Art. 14º do PL 4.162/2109, veto aos § 6º e 7º : diz respeto a regras para indenização de ativos de empresas estatais por municípios que não desesm anuência a processos de privatização. 7. Art. 16º, caput e parágrafo único, do PL 4.162/2019: permitia a renovação dos contratos de programa por mais 30 anos e possibilidade de oficialização de situações de prestação de fato por meio de contratos de programa; 8. Art. 17º do PL 4.162/2109, parágrafo único: afirmava que contratos de distribuição de água poderiam prever vinculação a determinados fornecedores e critérios para solucionar questões de atendimento inadequado; 9. Art. 20º do PL 4.162/2019: Diferenciava o tratamento entre atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros serviços em saneamento básico, como gestão de resíduos sólidos. 10. Art. 21º, caput e §§ 1º e 2º, do PL 4.162/2019: competia ao município promover o licenciamento ambiental das atividades, empreendimentos e serviços de saneamento básico; 11. Art. 22º: alteração do nome da carreira de “Especialista em Recursos Hídricos” para “Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico”. Nossa visão sobre o Novo Marco do Saneamento Consideramos a sanção do Novo Marco do Saneamento como um momento histórico para o setor, pois deverá permitir um ciclo de investimentos de centenas de bilhões de reais em saneamento e possibilitar que o Brasil possa avançar em métricas de cobertura de água e esgoto. Destacamos que, ao contrário do que se esperava no momento de aprovação do Novo Marco do Saneamento no Senado, não foi realizado veto ao Parágrafo 1 do Artigo 14, que dispensava a anuência de municípios em casos de processos de privatização de empresas estatais de saneamento caso não fossem realizadas alterações em seus contratos. Acreditamos que a manutenção deste artigo explica a forte performance das ações da Sabesp no pregão. Apesar de acreditarmos em uma reação positiva do mercado no curto prazo, mantemos nossa visão que processos de privatização de empresas estaduais de saneamento, como Sabesp e Copasa, possuem diversas complexidades, conforme mencionado em nosso relatório de 2 de junho de 2020. Acreditamos que, mesmo com a manutenção do Parágrafo 1 do Artigo 14, ainda existem riscos de judicialização associados à existência em diversos contratos de programa e leis municipais aplicáveis de cláusulas que afirmam a nulidade dos convênios entre tais empresas e os respectivos municípios em caso de processos de privatização. Somando-se aos motivos para uma abordagem mais cautelosa com o setor, acreditamos que as propostas de privatização de Sabesp e Copasa não devem ser apresentadas antes das eleições de 2020. O motivo é que o setor saneamento básico é tema de grande sensibilidade a municípios. Além disso, não acreditamos que uma proposta de privatização destas companhias seja apresentada antes de seus processos de revisões tarifárias em 2021, devido à grande importância destes processos para se avaliar o valor destas companhias. Finalmente, não acreditamos que uma eventual reversão do veto ao Artigo 16 gere grandes efeitos positivos ou negativos sobre as companhias de nossa cobertura. * Gabriel Francisco é Analista da XP Investimentos

20 de julho, 2020
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ARTIGO
Um novo marco para o Brasil

Por Giovanino Di Niro * A aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico pelo Congresso Nacional inaugura uma nova fase para o Brasil e seus impactos vão além do setor base do projeto. A começar pela necessidade de investimentos na área, uma vez que o país ainda tem muito espaço para se desenvolver quando o assunto é saneamento básico. Para se ter uma ideia, o abastecimento de água tratada não chega a aproximadamente 20% da população brasileira, ou seja, são quase 35 milhões de pessoas que não têm acesso a este serviço básico no país. Além disso, a média nacional de perdas na distribuição de água potável é de 38,4%, sendo que esse índice sobe para 55,5% na região Norte. Já em relação à coleta de esgoto, pouco mais da metade dos brasileiros (53%) tem acesso a este serviço, índice que sobe para 79,2% na região Sudeste, mas que atinge baixíssimos 10,5% na região Norte do país, segundo dados publicados no portal do Instituto Trata Brasil. Esses números dão a dimensão da urgência por mudanças na infraestrutura voltada ao saneamento básico. Isso inclui a implementação de tecnologias tais como a digitalização para auxiliar não só na distribuição mais inteligente dos serviços como também a redução de perdas de água, um bem absolutamente vital para as pessoas, os negócios e o meio ambiente. O nível básico de implementação tecnológica nas soluções utilizadas atualmente não permite reduzir o volume de água tratada que é desperdiçada, assim como também gera um alto custo de energia elétrica, pois o sistema sobrecarrega os motores e bombas para manter a mesma distribuição e fornecimento de água para as cidades e casas. Inovações tecnológicas utilizando conceitos de Indústria 4.0 para reduzir esses problemas não faltam. No mercado brasileiro já está disponível, por exemplo, uma solução que permite identificar um vazamento em tempo real e com precisão entre 20 e 50 metros, e com a identificação de forma completamente remota pela provedora. Além disso, o rompimento de um cano - seja por pressão da água ou por tempo de uso das tubulações – pode ser facilmente evitado com o gerenciamento e controle do volume e pressão do líquido que passa pelas tubulações e isto é feito com a implementação de instrumentação e sistemas inteligentes para o segmento. As inovações não estão voltadas apenas para a redução de perdas e para o uso racional da água. As tecnologias também abrangem o reuso e melhores formas de coleta da água de chuva, avanços que são tão importantes quanto evitar o desperdício da água tratada distribuída. Basta lembrar que muitos reservatórios da região Sudeste ficam no limite de sua capacidade quase todos os anos, e que em 2014 houve racionamento de água no estado de São Paulo por conta dos índices críticos de abastecimento. E estamos falando de uma região que chove consideravelmente todos os anos. Vale ressaltar ainda a importância que um saneamento básico de qualidade tem para a economia de um país. Ao levar água tratada e sistema de esgoto para as comunidades e áreas mais carentes do interior do país, a redução de gastos do governo na área da Saúde diminui drasticamente. Nos últimos dias, em plena crise causada pela pandemia COVID-19, foram várias as reportagens sobre comunidades que não têm nem água nas torneiras para o procedimento básico para evitar a doença, que é lavar as mãos. E isso em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Como se vê, melhorias no saneamento básico são mais do que necessárias no país e serão mais velozes com a abertura do setor para a participação das empresas públicas e privadas. Essas parcerias podem injetar verbas e levar novas tecnologias para os quatro cantos do país. Com a aprovação da nova lei e a abertura para a participação direta da iniciativa privada, os investimentos poderão ocorrer de imediato e alguns motivos explicam essa tendência. Um deles é que o novo marco do saneamento poderá permitir uma competição entre municípios e assim uma possível alavancagem de geração de negócios e oportunidades não só nas grandes metrópoles como também em cidades pequenas em todas as regiões do país. Outro ponto importante é que essa medida incentiva a entrada de capital privado para auxiliar o setor público, dando origem a um novo tipo de governança e gestão para a área que incentivará um processo de modernização e, consequentemente, a entrega de um serviço de melhor custo, qualidade e benefício à população. Um terceiro e último ponto é que o projeto dá mais poder à Agência Nacional de Águas (ANA) para atuar como um órgão que irá garantir a qualidade dos projetos para o setor. Esse cenário levará obras para o Brasil inteiro e terá impactos que vão além do saneamento básico. Ao avançarmos em investimentos e projetos voltados para a melhoria dos serviços em água, esgoto e resíduos sólidos, intensificaremos no país o interesse da iniciativa privada sobre outras infraestruturas básicas das cidades. Esse pode ser um caso de sucesso inicial para ideias semelhantes de aporte privado em outras áreas como Saúde, Transporte e Educação. São serviços que estão no dia a dia do cidadão, sendo regulados pelos municípios, mas que passam a ter a oportunidade de atrair grandes investimentos por parte das empresas. Se pensarmos que esta tendência para novos aportes ocorrerá no Brasil, onde há um enorme espaço de melhoria nos serviços públicos, podemos dizer que o país inaugura uma nova fronteira de investimento que vai levar aportes e obras para os quatro cantos do país. Ou seja, foi dado o pontapé inicial para um novo ciclo de Investimentos que transformará não apenas o saneamento básico, mas terá grande potencial de se tornar um novo marco em infraestrutura para o Brasil. * Giovanino Di Niro é Gerente Executivo de Saneamento e Digitalização da Siemens

6 de julho, 2020
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ABES
Marco enfraquece empresas estaduais

Em nota divulgada no dia anterior à votação do novo marco regulatório do saneamento, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) divulgou nota afirmando que o PL 4162/2019 é uma alternativa à falta de prioridade do Governo Federal em relação ao saneamento básico, na medida em que não realiza o planejamento do setor e não disponibiliza recursos financeiros necessários à implantação de infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nem para os serviços relativos a resíduos sólidos e drenagem urbana. “A incompreensão da importância desses serviços para a população, e exatamente por isso a falta de priorização do saneamento básico, é que leva o Governo Federal a apresentar esse Projeto de Lei, que, embora proponha questões que merecem ser discutidas, aponta para soluções simplistas e juridicamente inseguras”, segue a nota. A associação comenta que o PL 4162 não resolve os problemas do setor, mas enfraquece as empresas estaduais de saneamento, na medida em que coloca em risco o sistema de subsídio cruzado, em que os municípios superavitários compensam os deficitários; cria instrumentos que serão questionados juridicamente, pela inconstitucionalidade, pois tira a autonomia do município, que é o titular dos serviços. Por isso mesmo, o projeto, a médio prazo, colocará os pequenos municípios em dificuldades, devido ao risco de haver disputa somente pelos municípios rentáveis, deixando os pequenos para as empresas estaduais, que evidentemente perderão as condições de sustentação, deixando os serviços a cargo das prefeituras, que hoje já têm dificuldades imensas com as áreas da saúde e da educação. Por tudo isso, o PL 4162, da forma que está, não irá atender o propósito da universalização do saneamento básico no Brasil. A ABES defende uma universalização dos serviços de saneamento com qualidade e equidade e, sempre em busca da eficiência, sem desestruturar o que existe e funciona adequadamente, sejam os critérios a nortear qualquer discussão de organização deste setor. Assim, a ABES se manifesta contra o atual texto do PL 4162/2019.

29 de junho, 2020
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ABCON
Novo marco é avanço de grandes proporções

A aprovação, no Senado, do novo marco regulatório do saneamento, que aconteceu em 24/6, é um avanço de grandes proporções para a saúde e a economia do país, avalia a Abcon – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Segundo a Abcon, o novo marco legal do saneamento endereça mudanças estruturais importantes para que haja um salto de investimento no setor, como por exemplo a regulação mais coordenada com diretrizes nacionais a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e a indução à competição entre os players do setor. “A evolução da pandemia COVID-19 evidenciou ainda mais a urgência de termos um instrumento que possa conduzir à universalização do serviço básico de água, coleta e tratamento de esgoto. Nessa área, especificamente, há 100 milhões de brasileiros que ainda não contam com tratamento de esgoto”, opina Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon. Além da saúde, os benefícios econômicos esperados com a medida são enormes e devem ser determinantes na retomada pós-pandemia: geração de 1 milhão de empregos e investimento em torno de R$ 500 bilhões para universalizar os serviços, segundo estimativas do Instituto Trata Brasil. “Diante desses números, havia muita expectativa de que o Congresso pudesse aprovar finalmente o novo marco para o setor, após dois anos de discussão no Legislativo. O Senado está de parabéns por ter entendido que a demanda por mudanças no saneamento era urgente”, completa o diretor da associação.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Marco regulatório pode acelerar investimentos

Aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o projeto do marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) é considerado pauta prioritária pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele disse que a pauta pode ser apreciada mesmo em períodos de sessões virtuais, por causa da COVID-19. A equipe econômica do Governo e o Congresso Nacional consideram que o novo marco regulatório aceleraria investimentos fundamentais para melhorar as condições sanitárias da população, além de significar aquecimento de uma cadeia produtiva importante para a retomada da economia. Segundo o Senado, o PL está na Comissão de Meio Ambiente, onde é relatado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Entre os pontos principais do novo marco, estão: centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, fixar a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios. Com isto, acabam os chamados “contratos de programa” - mecanismo pelo qual os municípios transferem a execução de seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Em substituição a estes contratos, os municípios terão que licitar o saneamento em seus limites territoriais, em processos que poderão participar empresas públicas e privadas. Segundo o projeto, a regulação do saneamento básico no Brasil ficaria a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA). Especialistas, pesquisadores, entidades de classe, lideranças e empresas dos mais variados setores acompanham a tramitação da proposta no Senado. Um deles é a indústria fornecedora de materiais e equipamentos às companhias de água e saneamento do País - segmento que projeta aumento na demanda de produção. O engenheiro eletricista Fábio Amaral, diretor da Engerey - fabricante de painéis elétricos com sede em Curitiba -, acredita que os investimentos em saneamento básico são urgentes, devido à importância para a saúde pública, e como atividade econômica geradora de emprego e renda. A Engerey está há pelo menos sete está homologada, por exemplo, pela Sanepar, no fornecimento de painéis de controle dos processos de automação de estações de tratamento da companhia pública paranaense. “A prevenção ao novo coronavírus mais eficaz tem a ver com medidas de higiene – lavar as mãos com água e sabão. Só que uma boa parte da população não tem rede de água e esgoto em casa – são mais de 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e em torno de 100 milhões sem serviço de coleta de esgoto. Investir em saneamento é mudar essa realidade, é investir em saúde pública. É, também, aquecer a atividade econômica. O Instituto Trata Brasil mostra que cada R$ 1 investido em saneamento gera um incremento de R$ 1,22 de renda na economia”, ressalta o empresário.

27 de abril, 2020
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SANEAMENTO
Abcon se posiciona a favor de MP

Entidade que reúne os operadores privados de saneamento, a Abcon é favorável à aprovação da MP 868, convertida no PLV do Saneamento. A matéria precisa ser aprovada até o dia 3 de junho pelo Congresso Nacional. Entre os pontos positivos mencionados pela Abcon, estão a indução ao investimento no setor por meio de licitações e diretrizes federais de regulação. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), os investimentos devem alcançar R$ 700 bilhões. Estudos realizados pela consultoria KPMG é de que o impacto desses investimentos criaria 700 mil novos empregos. Atualmente, 110 milhões de brasileiros não têm acesso ao tratamento de esgoto – o equivalente às populações da França e da Espanha, somadas –, e que seriam beneficiados com a medida. Para conseguir universalizar os serviços até 2033, cumprindo a meta do Plansab, serão necessários R$ 500 bilhões em expansão, e mais R$ 200 bilhões para compensar a depreciação dos ativos, ou cerca de R$ 50 bilhões por ano. No ritmo atual, a universalização só será atingida em 2055, comprometendo a saúde e o bem-estar de toda uma nova geração. Por ano, morrem seis mil crianças por falta de saneamento. A Abcon lembra que, de acordo com a MP 868, as empresas estatais podem ser mantidas e estarão livres para participarem das concorrências, ao lado de empresas privadas, além da MP incentivar a prestação regionalizada do serviço por meio de blocos que incluirão municípios com diferentes características e capacidades de pagamento, de forma a viabilizar o serviço conjunto. Segundo a entidade, a MP 868 não pode ser desperdiçada e o modelo defendido pela oposição pode demorar até dez anos para ser aprovada. A Abcon entende que a aprovação da MP do Saneamento deve ser uma prioridade da agenda política do País, para que o setor evolua com a entrada de recursos privados, a exemplo do que ocorreu nas áreas de telecomunicações e energia elétrica. Para Abes, medida não é adequada Segundo estudo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), o modelo da MP 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, não é o adequado para se alcançar a Universalização no Brasil. O levantamento realizado mostra a situação do saneamento em Tocantins, onde se aplica modelo similar ao que a MP vai aplicar no Brasil. O estudo compara a situação do estado da região Norte com a operação em Goiás, com características semelhantes no atendimento. A diferença é que Goiás apresenta atendimento regional total, enquanto Tocantins, não. O estudo da Abes indica que Tocantins pouco avançou nos indicadores de saneamento em 18 anos, sendo que Palmas é a 17 ª colocação no Ranking ABES da Universalização e Goiânia está na 2ª colocação. Além disso, os 91 menores municípios tocantinenses pioraram os indicadores nestes 18 anos. O ranking geral pode ser conferido no link http://abes-dn.org.br/?p=18536.&nbsp ; Na comparação entre os dois Estados, conclui-se que o modelo atual de operação regionalizada total, em Goiás, é melhor que o modelo atual de operação regional fragmentada em Tocantins. A MP 868 prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma, os Municípios perderão a autonomia e as empresas públicas e privadas com contratos em andamento serão prejudicadas. Municípios sem contrato ficarão aguardando futura licitação para concessão”, alerta o presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza. A associação explica ainda que a MP não atende à busca pela universalização, com foco em ter saneamento em todo o Brasil. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a Abes é totalmente contrária à MP do Saneamento. Ainda existe a possibilidade de mudança diretamente no Plenário e nós vamos continuar abertos a esta mudança, que rege sobre a questão da alienação das ações, nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento, além do retorno do contrato programa para o eixo central da regionalização. A Abes continua aberta à MP, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a entidade se posicionará contra até o final”, ressalta Roberval Tavares de Souza.

20 de maio, 2019
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SANEAMENTO
Críticas da ABES sobre Marco Regulatório

O Governo sinaliza com a possibilidade de edição de Medida Provisória para revisar o Marco Legal do Saneamento. Segundo Roberval Tavares de Souza, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), a proposta do governo pode desestruturar totalmente o setor. “O sonho da universalização do saneamento no Brasil poderá ficar cada vez mais distante. Isso porque a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal, que pode ser editada por meio de MP, pode desestruturar totalmente o setor no país. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Para o presidente da ABES, esta indefinição é prejudicial ao setor. “Este impasse gera insegurança no setor, danos ao planejamento e indefinição quanto a investimentos”, pontua Tavares. Convidada pelo Ministério das Cidades, juntamente com outras entidades, a ABES vem participando das discussões sobre o tema desde novembro de 2017. No mesmo mês, a entidade já havia enviado ao então ministro das Cidades, Bruno Araújo, carta em que sugeria duas ações imediatas ao Ministério. Na ocasião a entidade defendia as propostas contidas no documento “Contribuições da ABES a minuta apresentada para alteração da Lei 9.984/00 e Lei 11.445/07”. As sugestões da ABES referem-se a dois pontos considerados essenciais pela entidade: o Ministério pretende utilizar MP para a revisão, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático; a ABES propõe alterar a legislação descrita na proposta referenciada por meio do mesmo mecanismo legal, ou seja, Projeto de Lei. A possibilidade de alteração por medida provisória poderá ser considerada ato inconstitucional, enquanto o projeto de lei abre o debate no Legislativo, permitindo a maior participação da sociedade”. O outro ponto é o Artigo 10-A, que trata sobre o chamamento público de antes do contrato programa: a ABES sugere a retirada deste artigo que altera a Lei 11.445/2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção adversa ao interesse público, ou seja, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados. Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao dificultar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.

12 de abril, 2018
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SANEAMENTO
Abes envia carta sobre incentivos

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) enviou, dia 10 de outubro, Carta Aberta aos parlamentares sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB. Além da Abes, o documento conta com o apoio da Aesbe, Abcon/Sindcon, Abimaq/Sindesam, Apecs, Asfamas e Sinaenco. O documento solicita que os parlamentares derrubem veto presidencial que define o mecanismo da concessão dos créditos perante o COFINS e o PIS/PASEP. A Lei 13.329/2016 criou o REISB com a meta de incentivar empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento a ampliar investimentos e, em contrapartida, receber concessão de créditos para o pagamento de tributos federais. “É um avanço para o setor de saneamento, porém um artigo foi vetado, justamente aquele que define o mecanismo da concessão dos créditos. Esta carta esclarece qual a posição efetiva do setor de saneamento com relação à lei e ao veto presidencial”, explica o Presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza. A Carta Aberta é resultado das discussões realizadas durante o Simpósio Nacional Impacto das Novas Leis no Saneamento Ambiental, promovido pela associação em 07 de outubro, com um público de 200 participantes. Entre eles representantes do Poder Legislativo, Operadores, Juristas e Profissionais do Setor de todo o Brasil, para analisar e discutir o impacto das Leis 13.329, do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento do Saneamento Básico –REISB; 13.303, conhecida como a Lei das Estatais; e 13.312, que trata da medição individualizada de água nas novas edificações condominiais.

24 de outubro, 2016