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SANEAMENTO

Abes envia carta sobre incentivos

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) enviou, dia 10 de outubro, Carta Aberta aos parlamentares sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB. Além da Abes, o documento conta com o apoio da Aesbe, Abcon/Sindcon, Abimaq/Sindesam, Apecs, Asfamas e Sinaenco. O documento solicita que os parlamentares derrubem veto presidencial que define o mecanismo da concessão dos créditos perante o COFINS e o PIS/PASEP. A Lei 13.329/2016 criou o REISB com a meta de incentivar empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento a ampliar investimentos e, em contrapartida, receber concessão de créditos para o pagamento de tributos federais. “É um avanço para o setor de saneamento, porém um artigo foi vetado, justamente aquele que define o mecanismo da concessão dos créditos. Esta carta esclarece qual a posição efetiva do setor de saneamento com relação à lei e ao veto presidencial”, explica o Presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza. A Carta Aberta é resultado das discussões realizadas durante o Simpósio Nacional Impacto das Novas Leis no Saneamento Ambiental, promovido pela associação em 07 de outubro, com um público de 200 participantes. Entre eles representantes do Poder Legislativo, Operadores, Juristas e Profissionais do Setor de todo o Brasil, para analisar e discutir o impacto das Leis 13.329, do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento do Saneamento Básico –REISB; 13.303, conhecida como a Lei das Estatais; e 13.312, que trata da medição individualizada de água nas novas edificações condominiais.

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) enviou, dia 10 de outubro, Carta Aberta aos parlamentares sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB. Além da Abes, o documento conta com o apoio da Aesbe, Abcon/Sindcon, Abimaq/Sindesam, Apecs, Asfamas e Sinaenco.

O documento solicita que os parlamentares derrubem veto presidencial que define o mecanismo da concessão dos créditos perante o COFINS e o PIS/PASEP. A Lei 13.329/2016 criou o REISB com a meta de incentivar empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento a ampliar investimentos e, em contrapartida, receber concessão de créditos para o pagamento de tributos federais. “É um avanço para o setor de saneamento, porém um artigo foi vetado, justamente aquele que define o mecanismo da concessão dos créditos. Esta carta esclarece qual a posição efetiva do setor de saneamento com relação à lei e ao veto presidencial”, explica o Presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza.

A Carta Aberta é resultado das discussões realizadas durante o Simpósio Nacional Impacto das Novas Leis no Saneamento Ambiental, promovido pela associação em 07 de outubro, com um público de 200 participantes. Entre eles representantes do Poder Legislativo, Operadores, Juristas e Profissionais do Setor de todo o Brasil, para analisar e discutir o impacto das Leis 13.329, do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento do Saneamento Básico –REISB; 13.303, conhecida como a Lei das Estatais; e 13.312, que trata da medição individualizada de água nas novas edificações condominiais.

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SANEAMENTO
Abetre defende manutenção de vetos

Sob pena da universalização e modernização dos serviços de coleta de lixo, água e esgoto sofrerem um atraso de 30 anos, o presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), Luiz Gonzaga Alves Pereira, alerta para a necessidade do Congresso Nacional manter os vetos no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho de 2020, cuja decisão foi transferida para este ano. “São dois artigos que, se prevalecerem, atrasarão e dificultarão muito a universalização dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, água e esgoto”, pontua Pereira. O primeiro é o 16, que permite aos estados e municípios renovarem por mais 30 anos os atuais contratos, “cuja grande parte foi firmada com empresas estatais e não atende à demanda da população em termos qualitativos e quantitativos. A manutenção do veto, portanto, é fundamental para que se realizem licitações de imediato, com a participação de companhias privadas, resultando na ampliação dos serviços, investimentos e criação de empregos”, explica o dirigente da Abetre. O segundo veto diz respeito ao artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. Até a sanção do Marco do Saneamento, vigia a seguinte norma: o poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa, que permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação. "O grande aprimoramento do novo marco legal é justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados", salienta Luiz Gonzaga, explicando: "O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros" diz Pereira, esperando que “prevaleça o bom senso e os interesses maiores da população brasileira no âmbito do Congresso Nacional".

3 de março, 2021
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ABEMI
Apoio aos vetos no marco do saneamento

A Associação Brasileira de Engenharia Industrial (Abemi) se posicionou fortemente junto ao Governo sobre os atuais vetos presidencial da MP 936 que trata da desoneração da folha e da Lei 14.026/2020 sobre o saneamento básico. Além de apoiar a iniciativa sobre o novo mercado de gás através do (PL) 6.407/13. A associação considera que, apesar de serem temas totalmente distintos, eles incentivam o crescimento da economia brasileira. “Assim, torna-se fundamental e urgente a votação pelo Senado Federal, sob pena de sérios prejuízos aos brasileiros”, afirma Gabriel Aidar Abouchar, presidente da Abemi. A associação reúne mais de 40 empresas associadas ligadas às áreas de óleo e gás, construção civil, engenharia de projetos, montagens industriais. Telmo Ghiorzi, diretor de relações institucionais da Abemi, diz que a desoneração da folha de pagamentos é necessária para estimular a geração de empregos, principalmente neste momento em que o desemprego já atingiu a casa dos quase nove milhões de pessoas, o que impacta negativamente outros setores. “O Brasil ainda é um país cuja estrutura tributária sobrecarrega o consumo, investimentos e empregos. A desoneração aprovada pelo Congresso vai na direção de reduzir pelo menos parte destes efeitos negativos. Sabemos que ainda há muito a ser feito e a reforma tributária precisa evoluir o mais rapidamente possível. Portanto, o veto do Presidente Bolsonaro precisa ser derrubado, para restabelecer a confiança em nosso país”, afirma. A associação considera a lei 14.026/20 a mais importante iniciativa para a modernização e desenvolvimento do saneamento básico. “É certo que sua aprovação tem um impacto direto na melhoria da qualidade de vida para cerca de 100 milhões de pessoas. Assim, a Abemi aplaude a íntegra dos vetos do Poder Executivo ao texto aprovado pelo Congresso, pois entre outros benefícios, permitirá a entrada de investimentos privados no setor”, afirma o presidente Abouchar. Segundo Joaquim Maia, diretor do Grupo de Trabalho de Saneamento, Recursos Hídricos e Resíduos da Abemi, o novo marco do setor vai gerar a livre concorrência no mercado. “Possibilitará ao Brasil sair deste estado vergonhoso e desumano que se tornou ainda mais evidente com a crise da pandemia”. Estima-se que para este Novo Marco do Saneamento serão necessários em torno de R$ 700 bilhões de investimentos em infraestrutura para a universalização dos serviços de água, e esgoto até 2033. A iniciativa do Novo Mercado de Gás Natural, recentemente aprovada como Lei, segundo o presidente da Abemi, trará grandes benefícios econômicos. “A começar por melhor aproveitamento do gás do pré-sal, onde a reinjeção de gás nos reservatórios está no seu limite de eficiência, induzirá seu escoamento e uso como energético e matéria prima para outros setores da indústria brasileira”, salienta Abouchar. “Os investimentos na expansão da infraestrutura de escoamento, transporte e distribuição e na construção de novas plantas consumidoras do insumo, vão induzir rápido e vigoroso crescimento do setor de engenharia e construção”.

22 de setembro, 2020
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ABES
Marco enfraquece empresas estaduais

Em nota divulgada no dia anterior à votação do novo marco regulatório do saneamento, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) divulgou nota afirmando que o PL 4162/2019 é uma alternativa à falta de prioridade do Governo Federal em relação ao saneamento básico, na medida em que não realiza o planejamento do setor e não disponibiliza recursos financeiros necessários à implantação de infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nem para os serviços relativos a resíduos sólidos e drenagem urbana. “A incompreensão da importância desses serviços para a população, e exatamente por isso a falta de priorização do saneamento básico, é que leva o Governo Federal a apresentar esse Projeto de Lei, que, embora proponha questões que merecem ser discutidas, aponta para soluções simplistas e juridicamente inseguras”, segue a nota. A associação comenta que o PL 4162 não resolve os problemas do setor, mas enfraquece as empresas estaduais de saneamento, na medida em que coloca em risco o sistema de subsídio cruzado, em que os municípios superavitários compensam os deficitários; cria instrumentos que serão questionados juridicamente, pela inconstitucionalidade, pois tira a autonomia do município, que é o titular dos serviços. Por isso mesmo, o projeto, a médio prazo, colocará os pequenos municípios em dificuldades, devido ao risco de haver disputa somente pelos municípios rentáveis, deixando os pequenos para as empresas estaduais, que evidentemente perderão as condições de sustentação, deixando os serviços a cargo das prefeituras, que hoje já têm dificuldades imensas com as áreas da saúde e da educação. Por tudo isso, o PL 4162, da forma que está, não irá atender o propósito da universalização do saneamento básico no Brasil. A ABES defende uma universalização dos serviços de saneamento com qualidade e equidade e, sempre em busca da eficiência, sem desestruturar o que existe e funciona adequadamente, sejam os critérios a nortear qualquer discussão de organização deste setor. Assim, a ABES se manifesta contra o atual texto do PL 4162/2019.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Associações promovem Dia da Universalização

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) realizam, em 11 de novembro, o Dia Nacional pela Universalização do Saneamento. Será uma mobilização em todo o Brasil pela universalização dos serviços e melhoria do PL nº 3261/19, que deve ser votado pela Câmara dos Deputados ainda em novembro. As entidades acreditam que, da forma como se apresenta, o PL 3261/19, que deve ir à votação no Plenário da Câmara em novembro, não só não promoverá a universalização como impedirá que ela aconteça, além de desestruturar totalmente o setor de saneamento no Brasil. Segundo as entidades, o PL fere a autonomia dos municípios que, segundo a Constituição Federal de 1988, são os titulares dos serviços de saneamento. Atualmente, os municípios podem prestar os serviços de saneamento diretamente, pelo próprio município; indiretamente, por meio de concessão após uma licitação ou ainda através da gestão associada com outro ente público, nos termos do Artigo 241 da Constituição Federal, por meio de consórcio ou convênio de cooperação e celebração de contrato de programa (Lei 11.107/05). O PL 3261/19 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público. O texto também permite a venda da empresa estadual de saneamento e a transformação dos contratos de programa com os municípios – aqueles que foram firmados no arranjo da gestão associada entre entes públicos com dispensa de licitação – em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal. Além disso, as entidades alegam que o atual PL traz insegurança jurídica para a prestação de serviços de saneamento básico. Por outro lado, as entidades defendem a manutenção dos contratos de programa, com a união dos setores público e privado, aliada a uma gestão eficiente. Por isso, as associações propõem o Fortalecimento da regulação por meio da Agência Nacional de Águas; Definição da titularidade conforme orientação do STF, municípios titulares e nas regiões metropolitanas, titularidade compartilhada; Equidade entre as cláusulas dos contratos de programa e contratos de concessão com estímulo à eficiência (metas e indicadores de desempenho para a universalização); Aumento da participação do setor privado no Saneamento, em parceria com as empresas públicas, por meio de parcerias público privadas (PPPs), sociedades de propósito específico (SPEs), participação no capital social das empresas de economia mista, subdelegação, etc; Estabelecimento de tarifa justa aos usuários dos serviços de saneamento, garantindo o acesso aos serviços com equilíbrio financeiro.

8 de novembro, 2019
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SANEAMENTO
Abes repudia fim de contratos de concessão

O Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, apresentou o texto do Projeto de lei nº 3.261, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento no último dia 9 de outubro. O PL prevê o final dos contratos de programa com a adoção exclusiva de contratos de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma. Os municípios perderão a autonomia (de acordo com a Constituição Federal, o município é o titular do serviço)”, alerta o presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Roberval Tavares de Souza. A entidade repudia veementemente a mudança e alega que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar cada vez mais distante. A Abes afirma ainda que os principais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças. Ainda segundo a associação, o PL não atende a busca pela universalização. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a Abes é totalmente contrária ao PL do Saneamento, especialmente no que diz respeito à questão da extinção dos contratos de programa e à alienação das ações. Nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento no país. Entendemos que o marco regulatório precisa ser revisado, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a Abes será contrária até o final”, ressalta Souza. Para a Abes, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados. “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da Abes.

17 de outubro, 2019
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ABES
Nota de repúdio a parecer sobre MP 868

A ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental soltou Nota de Repúdio ao parecer apresentado na Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, divulgado no dia 25 de abril. A versão mais recente – que ainda não é definitiva – e está submetida à apreciação e sugestões dos parlamentares da Comissão Mista, teve suprimido o Artigo 10C, que dizia respeito ao chamamento público. A associação alega que o novo texto não mostra como será resolvido os prazos dos contratos programa existentes com a nova lógica da prestação de serviços regional (bloco de municípios). Além disso, a ABES mostra-se preocupada com a questão do Artigo 8D, sobre a alienação das ações, o que causa insegurança jurídica no setor. Segundo a ABES, este ponto fere a constituição, na premissa de "Direitos e Garantias Fundamentais", onde nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É criticado ainda transformar contratos programa em contratos de concessão de forma automática, apenas com o aval do titular do serviço. A ABES critica ainda o fato de, caso os prefeitos não aceitarem os termos das mudanças dos contratos, serem obrigados a operar os serviços pagando previamente os ativos não amortizados, ou seja, o gestor público não terá outra alternativa a não ser submeter-se à proposta como ela se apresenta. Desde o governo anterior, segundo a ABES, há um movimento de substituição das empresas estaduais pelo poder compartilhado ou propondo venda ou transferência de ações das empresas e vinculando esta transação ao equacionamento de um déficit fiscal que existe em vários estados do Brasil. A ABES defende uma discussão sobre a eficiência da prestação de serviços, independentemente da natureza do operador (estadual ou privado). Segundo a ABES, comprovadamente já existem exemplos de atores públicos e privados no País que atendem a este requisito. A ABES exige a transparência desses processos, a responsabilidade em sua condução e a participação da sociedade.

2 de maio, 2019
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SANEAMENTO
Críticas da ABES sobre Marco Regulatório

O Governo sinaliza com a possibilidade de edição de Medida Provisória para revisar o Marco Legal do Saneamento. Segundo Roberval Tavares de Souza, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), a proposta do governo pode desestruturar totalmente o setor. “O sonho da universalização do saneamento no Brasil poderá ficar cada vez mais distante. Isso porque a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal, que pode ser editada por meio de MP, pode desestruturar totalmente o setor no país. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Para o presidente da ABES, esta indefinição é prejudicial ao setor. “Este impasse gera insegurança no setor, danos ao planejamento e indefinição quanto a investimentos”, pontua Tavares. Convidada pelo Ministério das Cidades, juntamente com outras entidades, a ABES vem participando das discussões sobre o tema desde novembro de 2017. No mesmo mês, a entidade já havia enviado ao então ministro das Cidades, Bruno Araújo, carta em que sugeria duas ações imediatas ao Ministério. Na ocasião a entidade defendia as propostas contidas no documento “Contribuições da ABES a minuta apresentada para alteração da Lei 9.984/00 e Lei 11.445/07”. As sugestões da ABES referem-se a dois pontos considerados essenciais pela entidade: o Ministério pretende utilizar MP para a revisão, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático; a ABES propõe alterar a legislação descrita na proposta referenciada por meio do mesmo mecanismo legal, ou seja, Projeto de Lei. A possibilidade de alteração por medida provisória poderá ser considerada ato inconstitucional, enquanto o projeto de lei abre o debate no Legislativo, permitindo a maior participação da sociedade”. O outro ponto é o Artigo 10-A, que trata sobre o chamamento público de antes do contrato programa: a ABES sugere a retirada deste artigo que altera a Lei 11.445/2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção adversa ao interesse público, ou seja, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados. Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao dificultar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.

12 de abril, 2018
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SANEAMENTO
Revisão da lei pode atrasar universalização

O presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes, Roberval Tavares de Souza, afirma que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar mais distante com a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal. A proposta pode ser editada através de Medida Provisória, que pode desestruturar o setor no Brasil, alerta Souza. “Novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Ao lado de outras entidades do setor, a Abes atua em parceria com o Governo Federal, estados e poder legislativo para ressaltar o quão prejudicial seria uma edição de MP. Além do governo querer utilizar medida provisória para a revisão, em detrimento do projeto de lei, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático, a mesma impactará diretamente no subsídio cruzado (que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços). O Artigo 10-A proposto no texto do Governo, que trata sobre o chamamento público antes do contrato programa, altera a Lei 11.445/07. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção contrária ao interesse público: ao abrir consulta pública, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas pelos municípios superavitários, deixando os municípios mais pobres ao próprio encargo dos estados. “Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao inviabilizar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente. “Os resultados serão catastróficos, pois este artigo busca benefícios locais em detrimento da política pública já considerada na Lei 11.445/07”, alerta o presidente da Abes. Após o chamamento público, os municípios com superávit terão interessados, o que propiciará licitação pública. Como há concorrência, o resultado é a otimização do contrato de programa local. Todo o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido pelo processo concorrencial da licitação, e desta maneira não subsidiarão os municípios deficitários. Com a aplicação desse processo nos municípios que atualmente são doadores, extingue-se todos o subsídios entre os municípios. Para os municípios deficitários, por sua vez, não haverá interesse dos agentes, podendo inclusive não haver nem mesmo interesse por contrato programa. O município fica nas mãos do poder público. A fonte de financiamento, nesse caso, deverá ser fiscal. De todos os mais de 5 mil municípios brasileiros, apenas 500 apresentam condições de superávit nas operações de saneamento. “Como ficarão os cinco mil municípios que dependem dos subsídios cruzados? É como se o governo estivesse tirando dos pobres para dar aos ricos, um Robin Hood às avessas dos nossos tempos, digamos, em um momento que recursos para a saúde estão congelados por 20 anos. Ou seja: não investiremos em saneamento para prevenir doenças nem teremos condições de tratar os doentes. Em pleno século 21, viveremos em um Brasil do século 19”, ressalta Roberval. Para o presidente da Abes, é necessário um debate amplo na sociedade, impactando na discussão dos demais itens das alterações propostas pelo governo. “O setor de saneamento e a população brasileira devem insistir em propostas e ações que melhorem os serviços no Brasil, sempre defendendo o debate plural e a participação ampla da sociedade. É hora de defender o saneamento, a saúde e a qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras”, finaliza.

19 de janeiro, 2018
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SANEAMENTO
ABES e BID lançam estudo sobre setor

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estão lançando, em março, estudo sobre a Regulação dos Serviços de Saneamento no Brasil. Denominado ‘Diagnóstico Setorial e Proposta de Ações’ do Projeto de Regulação do Setor de Água e Saneamento, o documento é realizado entre a duas partes e apresenta os desafios do setor e propõe ações em relação à implantação do Marco Regulatório, aos sistemas de informações e indicadores e à universalização dos serviços e subsídios. O estudo pode ser acessado pelo link http://abes-dn.org.br/pdf/DiagSetorial.pdf.&nbsp ; Entre os desafios, o estudo aponta a necessidade de vencer a resistência dos usuários, particularmente os de baixa renda, em se ligar às redes de coleta disponíveis. Cerca de 50% da população no Brasil não tem acesso à rede coletora, sendo a situação do tratamento de esgotos ainda mais grave. Na zona rural, o cenário é ainda pior, incluindo grandes desafios também no abastecimento de água. Além deste ponto, o estudo aponta outros pontos urgentes; Implantação do Marco Regulatório - resolver as questões no saneamento relacionadas às definições de Região Metropolitana (RM);- superar o déficit de elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básicos (PMSB), em atendimento à Lei nº 11.445/2007; - garantir a aderência entre contratos (de programa ou concessão), planos de saneamento e normas de regulação;- delegar a regulação dos serviços em todos os municípios;- garantir as condições para a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços;- dotar as agências reguladoras de autonomia financeira, capacidade técnica e independência decisória; e capacitar os agentes do setor em regulação.

27 de março, 2017