Publicidade
SANEAMENTO

Abes repudia fim de contratos de concessão

O Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, apresentou o texto do Projeto de lei nº 3.261, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento no último dia 9 de outubro. O PL prevê o final dos contratos de programa com a adoção exclusiva de contratos de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma. Os municípios perderão a autonomia (de acordo com a Constituição Federal, o município é o titular do serviço)”, alerta o presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Roberval Tavares de Souza. A entidade repudia veementemente a mudança e alega que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar cada vez mais distante. A Abes afirma ainda que os principais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças. Ainda segundo a associação, o PL não atende a busca pela universalização. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a Abes é totalmente contrária ao PL do Saneamento, especialmente no que diz respeito à questão da extinção dos contratos de programa e à alienação das ações. Nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento no país. Entendemos que o marco regulatório precisa ser revisado, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a Abes será contrária até o final”, ressalta Souza. Para a Abes, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados. “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da Abes.

O Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, apresentou o texto do Projeto de lei nº 3.261, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento no último dia 9 de outubro. O PL prevê o final dos contratos de programa com a adoção exclusiva de contratos de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma. Os municípios perderão a autonomia (de acordo com a Constituição Federal, o município é o titular do serviço)”, alerta o presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Roberval Tavares de Souza. 
 
A entidade repudia veementemente a mudança e alega que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar cada vez mais distante. A Abes afirma ainda que os principais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças. 
 
Ainda segundo a associação, o PL não atende a busca pela universalização. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a Abes é totalmente contrária ao PL do Saneamento, especialmente no que diz respeito à questão da extinção dos contratos de programa e à alienação das ações. Nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento no país. Entendemos que o marco regulatório precisa ser revisado, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a Abes será contrária até o final”, ressalta Souza.
 
Para a Abes, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados. “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da Abes. 

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
ABES
Marco enfraquece empresas estaduais

Em nota divulgada no dia anterior à votação do novo marco regulatório do saneamento, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) divulgou nota afirmando que o PL 4162/2019 é uma alternativa à falta de prioridade do Governo Federal em relação ao saneamento básico, na medida em que não realiza o planejamento do setor e não disponibiliza recursos financeiros necessários à implantação de infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nem para os serviços relativos a resíduos sólidos e drenagem urbana. “A incompreensão da importância desses serviços para a população, e exatamente por isso a falta de priorização do saneamento básico, é que leva o Governo Federal a apresentar esse Projeto de Lei, que, embora proponha questões que merecem ser discutidas, aponta para soluções simplistas e juridicamente inseguras”, segue a nota. A associação comenta que o PL 4162 não resolve os problemas do setor, mas enfraquece as empresas estaduais de saneamento, na medida em que coloca em risco o sistema de subsídio cruzado, em que os municípios superavitários compensam os deficitários; cria instrumentos que serão questionados juridicamente, pela inconstitucionalidade, pois tira a autonomia do município, que é o titular dos serviços. Por isso mesmo, o projeto, a médio prazo, colocará os pequenos municípios em dificuldades, devido ao risco de haver disputa somente pelos municípios rentáveis, deixando os pequenos para as empresas estaduais, que evidentemente perderão as condições de sustentação, deixando os serviços a cargo das prefeituras, que hoje já têm dificuldades imensas com as áreas da saúde e da educação. Por tudo isso, o PL 4162, da forma que está, não irá atender o propósito da universalização do saneamento básico no Brasil. A ABES defende uma universalização dos serviços de saneamento com qualidade e equidade e, sempre em busca da eficiência, sem desestruturar o que existe e funciona adequadamente, sejam os critérios a nortear qualquer discussão de organização deste setor. Assim, a ABES se manifesta contra o atual texto do PL 4162/2019.

29 de junho, 2020
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Entidades enviam nota sobre substitutivo

A Associação Brasileira de Municípios (ABM), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (APU), Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA), Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente (FENATEMA) e Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) afirmam ser a favor do aperfeiçoamento do marco legal do saneamento, com a criação de um ambiente favorável à universalização dos serviços para a toda a população brasileira. Entretanto, segundo as entidades, o Projeto de Lei nº 3.261/19 na forma do substitutivo aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que será apreciado em Plenário, não atende às necessidades de alavancagem de investimentos, além de não criar as condições para alcançar a tão sonhada universalização. As entidades alegam que o PL desestrutura o saneamento básico brasileiro, pois trará insegurança jurídica, eliminará a possibilidade de formalização de contratos de programa, retirará prerrogativas de titularidade dos municípios e reduzirá a autonomia federativa dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. A atual legislação já permite diversas formas de participação privada na prestação de serviços de saneamento, como PPPs, concessões, locação de ativos, alienação total ou parcial de ativos, participação societária, entre outras. Com isto, as entidades pedem a rejeição do referido substitutivo e se colocam à disposição para a discussão de um texto que aperfeiçoe o marco regulatório e beneficie a população com garantia de acesso aos serviços públicos de saneamento básico.NOTA

4 de dezembro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Associações promovem Dia da Universalização

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) realizam, em 11 de novembro, o Dia Nacional pela Universalização do Saneamento. Será uma mobilização em todo o Brasil pela universalização dos serviços e melhoria do PL nº 3261/19, que deve ser votado pela Câmara dos Deputados ainda em novembro. As entidades acreditam que, da forma como se apresenta, o PL 3261/19, que deve ir à votação no Plenário da Câmara em novembro, não só não promoverá a universalização como impedirá que ela aconteça, além de desestruturar totalmente o setor de saneamento no Brasil. Segundo as entidades, o PL fere a autonomia dos municípios que, segundo a Constituição Federal de 1988, são os titulares dos serviços de saneamento. Atualmente, os municípios podem prestar os serviços de saneamento diretamente, pelo próprio município; indiretamente, por meio de concessão após uma licitação ou ainda através da gestão associada com outro ente público, nos termos do Artigo 241 da Constituição Federal, por meio de consórcio ou convênio de cooperação e celebração de contrato de programa (Lei 11.107/05). O PL 3261/19 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público. O texto também permite a venda da empresa estadual de saneamento e a transformação dos contratos de programa com os municípios – aqueles que foram firmados no arranjo da gestão associada entre entes públicos com dispensa de licitação – em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal. Além disso, as entidades alegam que o atual PL traz insegurança jurídica para a prestação de serviços de saneamento básico. Por outro lado, as entidades defendem a manutenção dos contratos de programa, com a união dos setores público e privado, aliada a uma gestão eficiente. Por isso, as associações propõem o Fortalecimento da regulação por meio da Agência Nacional de Águas; Definição da titularidade conforme orientação do STF, municípios titulares e nas regiões metropolitanas, titularidade compartilhada; Equidade entre as cláusulas dos contratos de programa e contratos de concessão com estímulo à eficiência (metas e indicadores de desempenho para a universalização); Aumento da participação do setor privado no Saneamento, em parceria com as empresas públicas, por meio de parcerias público privadas (PPPs), sociedades de propósito específico (SPEs), participação no capital social das empresas de economia mista, subdelegação, etc; Estabelecimento de tarifa justa aos usuários dos serviços de saneamento, garantindo o acesso aos serviços com equilíbrio financeiro.

8 de novembro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
MARCO DO SANEAMENTO
Comissão aprova atualização

A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico aprovou, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A proposta poderá ainda ser modificada na Câmara dos Deputados, antes de voltar ao Senado Federal. Ao todo foram reprovadas cinco propostas de alteração, os chamados destaques, entre as quais a retirada do texto que estabelecia como um dos objetivos da regulação no setor padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários. O texto aprovado determina prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, período no qual as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, assinados junto a municípios sem necessidade de licitação. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei. “Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho. Este prazo foi adicionado à versão do texto do relator. O relatório anterior previa o fim dos contratos de programa sem fixar esse prazo e provocou reação negativa dos prefeitos e empresas estatais. Deputados favoráveis às mudanças do texto, como Vinicius Poit (Novo-SP) e Darcísio Perondi (MDB-RS), alegam que o setor público não tem sido bem sucedido em promover o saneamento no Brasil e não tem recursos para isso. “Três mil crianças morreram de diarreia em 2016”, disse Poit. Os dois deputados citaram os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que mostram que atualmente cerca de 50% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não tem acesso à água tratada. Em contrapartida, deputados da oposição, como Alice Portugal (PCdoB-BA) e Bohn Gass (PT-RS), afirmam que o texto beneficia interesses do setor privado e que o preço para o usuário vai aumentar com o surgimento de um “mercado da água”. O texto aprovado permite, por exemplo, a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento. Segundo Bonh Gass, os investimentos públicos estão sendo feitos, mas apenas após a publicação da Lei do Saneamento Básico. Ainda segundo Gass, entre 2007 e 2017, o serviço de saneamento básico cresceu. “As ligações de água subiram 48%, as de esgoto, 70%. Falta muito que fazer, mas o que está se interrompendo agora é um processo de crescimento vertiginoso das ligações de água, e ligações de tratamento de esgoto”. O texto aprovado determina que os contratos de saneamento estabeleçam metas de universalização com o objetivo de atender 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento. Os contratos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar, enquanto que contratos em andamento ou novos contratos oriundos de licitação estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas. Conforme o novo texto, em 90 dias decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira. Em relação à prestação de serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União. Os prefeitos têm até 180 dias para aderir a esses tipos de modalidades para ter acesso a recursos federais. Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei. No que se refere aos resíduos sólidos, a nova lei especifica que, caso o tratamento de rejeitos em aterros sanitários seja economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente. O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços. O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará os servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.

4 de novembro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Novo parecer será apresentado dia 29

O relator da Comissão especial que atualiza o marco legal do saneamento básico, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresenta, no próximo dia 29 de outubro, novo parecer ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O acordo entre os membros da comissão é votar a proposta na comissão no dia 30 de outubro. A versão anterior do parecer é criticada por deputados da oposição, prefeitos e empresas estaduais e municipais de saneamento, que defendem texto alternativo apresentado pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Em reunião no dia 23/10, a possibilidade de privatização das companhias de saneamento continuou causando polêmica. A Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento alegam que a proposta de Zuliani causa insegurança jurídica e consequente desestruturação do setor de saneamento básico, “ao eliminar a possibilidade de formalização de contratos de programa”. Estes contratos são assinados sem licitação e permitem que municípios transfiram a titularidade dos serviços para empresas públicas estaduais de água e esgoto. O parecer de Zuliani prevê que os atuais contratos poderão ser mantidos até o prazo final, mas depois haverá licitação com a participação de empresas públicas e privadas para a recontratação dos serviços. Os prefeitos e empresas estatais de saneamento defendem a proposta alternativa de Fernando Monteiro. “O meu texto prevê que a empresa, caso queira renovar o contrato de programa, demonstre a capacidade financeira a cada quatro anos. Se ela não demonstrar, não renova”, explicou Monteiro. Os deputados que apoiam a proposta de Zuliani afirmam que o Estado brasileiro não tem condições de fazer os investimentos necessários no saneamento brasileiro. “Só quem tem a capacidade de fazer esses investimentos é a iniciativa privada, que tem o maior know-how, a maior experiência e eficiência para fazer a prestação desse serviço para os municípios e os estados”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Deputados de diferentes partidos citaram dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que mostram que metade da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não têm acesso à agua tratada. Já deputados da oposição, como Glauber Braga (Psol-RJ), acreditam que, caso haja privatização, as empresas privadas vão procurar os bancos públicos para financiar as suas ações e vão aumentar as tarifas. “Sou de uma cidade que entregou o serviço de água e esgoto para uma multinacional, e o resultado foram as maiores manifestações populares da história do município, com o preço da conta de água indo para as alturas, as pessoas não tendo condições de pagar”, disse. “Não é à toa que, no mundo inteiro, há um processo de reestatização, como vem acontecendo em vários países da Europa”, afirmou Braga. O deputado Marcelo Nilo (PSB-BA) diz que a proposta atende aos interesses dos empresários privados, que ficarão com o “filé do saneamento”, enquanto às estatais, restaria o “osso”. Já o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) acredita que isto não venha a acontecer com a proposta de Zuliani. “Ao prever microrregiões, a gente vai licitar em conjunto, em bloco, os municípios que dão lucro e os que não dão lucro”, disse. A discussão sobre o marco legal do saneamento básico continua na próxima quarta-feira (30).

24 de outubro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
ABES
Nota de repúdio a parecer sobre MP 868

A ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental soltou Nota de Repúdio ao parecer apresentado na Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, divulgado no dia 25 de abril. A versão mais recente – que ainda não é definitiva – e está submetida à apreciação e sugestões dos parlamentares da Comissão Mista, teve suprimido o Artigo 10C, que dizia respeito ao chamamento público. A associação alega que o novo texto não mostra como será resolvido os prazos dos contratos programa existentes com a nova lógica da prestação de serviços regional (bloco de municípios). Além disso, a ABES mostra-se preocupada com a questão do Artigo 8D, sobre a alienação das ações, o que causa insegurança jurídica no setor. Segundo a ABES, este ponto fere a constituição, na premissa de "Direitos e Garantias Fundamentais", onde nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É criticado ainda transformar contratos programa em contratos de concessão de forma automática, apenas com o aval do titular do serviço. A ABES critica ainda o fato de, caso os prefeitos não aceitarem os termos das mudanças dos contratos, serem obrigados a operar os serviços pagando previamente os ativos não amortizados, ou seja, o gestor público não terá outra alternativa a não ser submeter-se à proposta como ela se apresenta. Desde o governo anterior, segundo a ABES, há um movimento de substituição das empresas estaduais pelo poder compartilhado ou propondo venda ou transferência de ações das empresas e vinculando esta transação ao equacionamento de um déficit fiscal que existe em vários estados do Brasil. A ABES defende uma discussão sobre a eficiência da prestação de serviços, independentemente da natureza do operador (estadual ou privado). Segundo a ABES, comprovadamente já existem exemplos de atores públicos e privados no País que atendem a este requisito. A ABES exige a transparência desses processos, a responsabilidade em sua condução e a participação da sociedade.

2 de maio, 2019
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Novo Marco Regulatório sem consenso

Para debater sobre as propostas do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, o Departamento de Infraestrutura da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp reuniu em sua sede, no dia 13 de junho, representantes das principais entidades do setor, como Roberto Tavares, presidente da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico), Giuliano Dragone, diretor do Sindcon (Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), Carlos Fernandes, presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), e Luiz Antônio de Oliveira Júnior, especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos da ABAR (Associação Brasileira das Agências de Regulação). Abrindo os trabalhos, João Jorge, diretor da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp, lembrou que o Marco Regulatório do Saneamento, através de Lei Federal 11.445/07, juntamente com a Lei das Concessões, propiciou grandes avanços na infraestrutura de saneamento do País e que após 11 anos de sua promulgação alguns ajustes se fazem necessários especialmente para atingir a universalização dos serviços, prevista inicialmente para um prazo de 20 anos – “mas, antes de 2053, isso não será possível. Teremos que repensar esse planejamento num horizonte razoável, que acredito ser ao redor de mais 20 anos”. Quantos aos desafios, João Jorge listou, além do capital necessário para fazer essa ampliação, a própria execução das obras, referindo-se especificamente à implantação de cerca de 200 mil quilômetros de redes de esgoto e que “hoje não temos fornecedores para esse porte de fornecimento no prazo previsto”. Considerando o tamanho do desafio e o quanto custa para a sociedade não ter os serviços de saneamento, João Jorge insistiu que “mais do que nunca se faz necessária a atuação conjunta de todos os atores – os serviços municipais, estaduais e os concessionários privados”. Roberto Tavares, presidente da Aesbe, salientou que o saneamento sempre foi um serviço relegado “a 5º plano no Brasil” e que o processo de construção do novo marco regulatório não foi “participativo e transparente”. Em sua análise, o primeiro ponto a se discutir é qual o papel da nova minuta: “se abrir mercado ou universalizar os serviços”. E, sob essa ótica, Tavares acredita que o maior desafio é realmente a universalização num país de dimensões continentais com realidades distintas, colocando de fato o serviço disponível para quem ainda não o tem, o que dependerá da “união dos setores público e privado”. Giuliano Dragone concorda que o setor deve estar unido para resolver o problema e destacou como papel do Órgão Federal o cumprimento das políticas públicas, o incentivo à eficiência na prestação dos serviços, além da garantia de estabilidade e equilíbrio entre Poder Concedente / Prestador de Serviço / Usuário. Entretanto, o setor ainda enfrenta problemas relacionados ao número elevado de agências reguladoras, estruturas precárias, insuficiência de recursos e falta de capacitação de pessoal, “fatos que resultam em uma regulação deficiente e grande insegurança jurídica, que impedem a maior entrada do capital privado no setor”. Para Dragone, a Agência Nacional de Águas (ANA) deveria assumir o papel de responsável pela instituição de normas de referências nacionais para a regulação no setor, o que traria como benefício a segurança jurídica com a padronização dos procedimentos regulatórios e diminuiria a interferência do Estado na autonomia das Agências Reguladoras. Na opinião de Carlos Fernandes, presidente da Abetre, os resíduos sólidos foram colocados “de carona” na Lei 11.445/07 e destacou que o setor não tem “o problema do privado versus o público que se verifica nas áreas de água e esgoto”, ressaltando ainda “que as características específicas do setor são diferentes daquelas do saneamento: no caso dos resíduos sólidos essas garantias não existem, uma vez que o cidadão não paga pela destinação do lixo. A decisão de implantação de um aterro é sempre do empresário e quase sempre não há nenhuma garantia e nem contrato com as prefeituras”. Hoje na RMSP existem sete aterros privados que atendem a todos os municípios e na RM de Campinas um único aterro privado recebe resíduos de quase 70 municípios. Fernandes finalizou sua apresentação reforçando que a PNRS é uma lei moderna, que demanda soluções mais sustentáveis, ambientalmente mais adequadas, “mas que não especifica quem vai pagar por essa evolução”. Outra área pouco explorada na proposta de alteração do marco regulatório foi a da drenagem. E, segundo Wladimir Ribeiro, advogado especialista no setor, o serviço de manejo das águas pluviais urbanas carece de melhor estruturação, desafio ao qual se soma a autossustentabilidade do negócio. Fechando o debate, Luiz Antônio de Oliveira Júnior, representando a ABAR, disse que hoje uma das prioridades do órgão é a defesa institucional das agências reguladoras, que necessitam de autonomia e independência financeira para melhor exercer suas funções. Focando na questão do saneamento, o modelo regulatório prevê diversos formatos de agências reguladoras – como municipais, de consórcio e estaduais. Dentro desse modelo de diversidades, a ABAR desenvolveu Câmaras Técnicas, como a CTSan (Câmara Técnica de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Saúde), que idealizou o Projeto Acertar com o objetivo de melhorar a qualidade das informações sobre saneamento básico e aperfeiçoar, qualificar e certificar o SNIS. O projeto é financiado pelo Banco Mundial – Interáguas (Governo Federal). No momento, todas as agências reguladoras passam por essa capacitação. Quanto à proposta de revisão do marco regulatório do saneamento, Oliveira Júnior abordou as vertentes de maior participação da iniciativa privada e do estímulo à universalização. Considerando que a regulação não pode ser um problema e sim uma solução, o representante da ABAR sustenta que a lei deve atenuar as incertezas dos investidores e incentivar a entrada de capital público e privado, além de valorizar a competitividade e a eficiência. E completou que “desde que foi criada, a ABAR vem exercendo o papel de editar normas de referência / balizamento para as agências reguladoras” e que caberia à ANA a definição de normas de referência, apesar de demonstrar preocupação quanto ao “nível de detalhamento ao qual chegarão essas normas e suas aplicabilidades”.

15 de junho, 2018
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Críticas da ABES sobre Marco Regulatório

O Governo sinaliza com a possibilidade de edição de Medida Provisória para revisar o Marco Legal do Saneamento. Segundo Roberval Tavares de Souza, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), a proposta do governo pode desestruturar totalmente o setor. “O sonho da universalização do saneamento no Brasil poderá ficar cada vez mais distante. Isso porque a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal, que pode ser editada por meio de MP, pode desestruturar totalmente o setor no país. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Para o presidente da ABES, esta indefinição é prejudicial ao setor. “Este impasse gera insegurança no setor, danos ao planejamento e indefinição quanto a investimentos”, pontua Tavares. Convidada pelo Ministério das Cidades, juntamente com outras entidades, a ABES vem participando das discussões sobre o tema desde novembro de 2017. No mesmo mês, a entidade já havia enviado ao então ministro das Cidades, Bruno Araújo, carta em que sugeria duas ações imediatas ao Ministério. Na ocasião a entidade defendia as propostas contidas no documento “Contribuições da ABES a minuta apresentada para alteração da Lei 9.984/00 e Lei 11.445/07”. As sugestões da ABES referem-se a dois pontos considerados essenciais pela entidade: o Ministério pretende utilizar MP para a revisão, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático; a ABES propõe alterar a legislação descrita na proposta referenciada por meio do mesmo mecanismo legal, ou seja, Projeto de Lei. A possibilidade de alteração por medida provisória poderá ser considerada ato inconstitucional, enquanto o projeto de lei abre o debate no Legislativo, permitindo a maior participação da sociedade”. O outro ponto é o Artigo 10-A, que trata sobre o chamamento público de antes do contrato programa: a ABES sugere a retirada deste artigo que altera a Lei 11.445/2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção adversa ao interesse público, ou seja, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados. Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao dificultar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.

12 de abril, 2018
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Revisão da lei pode atrasar universalização

O presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes, Roberval Tavares de Souza, afirma que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar mais distante com a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal. A proposta pode ser editada através de Medida Provisória, que pode desestruturar o setor no Brasil, alerta Souza. “Novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Ao lado de outras entidades do setor, a Abes atua em parceria com o Governo Federal, estados e poder legislativo para ressaltar o quão prejudicial seria uma edição de MP. Além do governo querer utilizar medida provisória para a revisão, em detrimento do projeto de lei, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático, a mesma impactará diretamente no subsídio cruzado (que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços). O Artigo 10-A proposto no texto do Governo, que trata sobre o chamamento público antes do contrato programa, altera a Lei 11.445/07. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção contrária ao interesse público: ao abrir consulta pública, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas pelos municípios superavitários, deixando os municípios mais pobres ao próprio encargo dos estados. “Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao inviabilizar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente. “Os resultados serão catastróficos, pois este artigo busca benefícios locais em detrimento da política pública já considerada na Lei 11.445/07”, alerta o presidente da Abes. Após o chamamento público, os municípios com superávit terão interessados, o que propiciará licitação pública. Como há concorrência, o resultado é a otimização do contrato de programa local. Todo o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido pelo processo concorrencial da licitação, e desta maneira não subsidiarão os municípios deficitários. Com a aplicação desse processo nos municípios que atualmente são doadores, extingue-se todos o subsídios entre os municípios. Para os municípios deficitários, por sua vez, não haverá interesse dos agentes, podendo inclusive não haver nem mesmo interesse por contrato programa. O município fica nas mãos do poder público. A fonte de financiamento, nesse caso, deverá ser fiscal. De todos os mais de 5 mil municípios brasileiros, apenas 500 apresentam condições de superávit nas operações de saneamento. “Como ficarão os cinco mil municípios que dependem dos subsídios cruzados? É como se o governo estivesse tirando dos pobres para dar aos ricos, um Robin Hood às avessas dos nossos tempos, digamos, em um momento que recursos para a saúde estão congelados por 20 anos. Ou seja: não investiremos em saneamento para prevenir doenças nem teremos condições de tratar os doentes. Em pleno século 21, viveremos em um Brasil do século 19”, ressalta Roberval. Para o presidente da Abes, é necessário um debate amplo na sociedade, impactando na discussão dos demais itens das alterações propostas pelo governo. “O setor de saneamento e a população brasileira devem insistir em propostas e ações que melhorem os serviços no Brasil, sempre defendendo o debate plural e a participação ampla da sociedade. É hora de defender o saneamento, a saúde e a qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras”, finaliza.

19 de janeiro, 2018
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Abes envia carta sobre incentivos

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) enviou, dia 10 de outubro, Carta Aberta aos parlamentares sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB. Além da Abes, o documento conta com o apoio da Aesbe, Abcon/Sindcon, Abimaq/Sindesam, Apecs, Asfamas e Sinaenco. O documento solicita que os parlamentares derrubem veto presidencial que define o mecanismo da concessão dos créditos perante o COFINS e o PIS/PASEP. A Lei 13.329/2016 criou o REISB com a meta de incentivar empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento a ampliar investimentos e, em contrapartida, receber concessão de créditos para o pagamento de tributos federais. “É um avanço para o setor de saneamento, porém um artigo foi vetado, justamente aquele que define o mecanismo da concessão dos créditos. Esta carta esclarece qual a posição efetiva do setor de saneamento com relação à lei e ao veto presidencial”, explica o Presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza. A Carta Aberta é resultado das discussões realizadas durante o Simpósio Nacional Impacto das Novas Leis no Saneamento Ambiental, promovido pela associação em 07 de outubro, com um público de 200 participantes. Entre eles representantes do Poder Legislativo, Operadores, Juristas e Profissionais do Setor de todo o Brasil, para analisar e discutir o impacto das Leis 13.329, do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento do Saneamento Básico –REISB; 13.303, conhecida como a Lei das Estatais; e 13.312, que trata da medição individualizada de água nas novas edificações condominiais.

24 de outubro, 2016