Publicidade
MARCO DO SANEAMENTO

ABES vê como positivas mudanças preparadas por Lula

ABES vê como positivas mudanças preparadas por Lula

Entre os principais estão à retirada da trava de limitação de 25% para PPPs.

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) avalia como positivos os impactos de alguns pontos divulgados como parte do decreto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, alterando o marco que regula o saneamento. Entre os principais estão à retirada da trava de limitação de 25% para PPPs. Para a ABES, este dispositivo possibilitará a busca de mais investimentos no setor. “Permitirá que os atuais prestadores constituam uma PPP, por exemplo, para todo o sistema de esgoto, e não apenas uma limitação de 25%, como o marco define até então”, ressalta o presidente nacional da ABES, Alceu Guérios Bittencourt.

Outro ponto positivo se refere à questão das outorgas, que devem ser limitadas, neste decreto, à utilização de recursos federais para pagamento das mesmas. Com a mudança, para que se tenha acesso a recursos federais, o critério de seleção será o de menor tarifa. “Este é um aspecto extremamente importante, pois beneficiará diretamente o usuário. Em vez de maior outorga para pagar o governante, será a menor tarifa ao longo dos 30 anos de concessão”, frisa o presidente da ABES.

A expectativa da ABES é que a modificação reveja a condição dos municípios autônomos, que prestam diretamente os serviços e não desejam conceder, os quais pelas regras atuais não podem ter acesso a recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União. Independentemente da situação contratual dos municípios, não é admissível a interrupção automática do serviço, sob pena de penalizar a população. “O marco anterior não permitia nenhuma condição para regularização destes contratos e a ABES espera que o Governo Federal encaminhe ao menos uma ‘regra de transição’ para manter a prestação por meio do atual prestador pelo período necessário para o efetivo encerramento do contrato e para a transferência do serviço para novo prestador, respeitadas as prerrogativas legais e os objetivos de atingimento da universalização até 2033”, esclarece Alceu Guérios Bittencourt.

A ABES aponta ainda outros dois itens que podem passar por mudanças, como o fortalecimento da figura da regulação, tendo o Ministério das Cidades como o foco das diretrizes, mas mantendo a ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico como agência responsável; e a possibilidade de um novo programa que deve disponibilizar recursos fiscais para investir em saneamento. “Se este programa acontecer, será excelente para o setor, pois trata-se de uma oportunidade de o saneamento tornar-se prioridade, especialmente no que diz respeito ao saneamento rural e às populações mais vulneráveis, rumo à universalização, que deve ser alcançada até 2033, de acordo com o marco regulatório”, pontua o presidente da ABES.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
NOVO MARCO DO SANEAMENTO
Abetre comemora apoio financeiro da União

"O decreto presidencial 10.588, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro último, que regulamenta o apoio técnico e financeiro do Governo Federal no âmbito do Novo Marco do Saneamento, instituído pela lei 14.026, de 15 de julho de 2020, é mais um passo importante para a universalização dos serviços de água, esgoto, limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos". A análise é de Luiz Gonzaga Alves Pereira, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). O dirigente explica que o aporte de recursos orçamentários da União e/ou financiamentos por parte de organismos a ela vinculados, conforme o artigo segundo do decreto, priorizam a prestação regionalizada de serviços de saneamento, visando à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. "O parágrafo 11 estabelece que, para serviços de limpeza pública, de manejo de resíduos sólidos urbanos ou de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, a exigência de prestação regionalizada poderá ser atendida por meio de consórcios públicos", frisa o dirigente, esclarecendo: torna-se mais viável, com isso, a construção de 500 aterros sanitários regionais em todo o País, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões, necessários à total erradicação dos lixões no Brasil". O artigo terceiro do decreto define as atividades e itens passíveis de receber recursos federais, nos moldes do que estabelece o Novo Marco do Saneamento, objetivando a melhoria dos serviços e o atendimento do maior número de habitantes possível em cada município e nas regiões. "No parágrafo segundo consta uma norma relevante para o atendimento dessas metas: o apoio técnico e financeiro da União ficará condicionado ao compromisso de conclusão das atividades previstas. Caso isso não ocorra, as prefeituras e/ou consórcios intermunicipais terão de ressarcir as despesas. Ou seja, a partir do momento em que o dinheiro chegar, as obras terão de ser concluídas", enfatiza Luiz Gonzaga. O aporte de recursos, obviamente, fica condicionado às disposição do Marco Legal do Saneamento Básico quanto à livre concorrência para todos os serviços de água, esgoto, coleta, tratamento e destinação do lixo, com a participação da iniciativa privada. Acabou a prerrogativa das municipalidades de contratarem companhias estatais sem licitação para atenderem a essas demandas. O presidente da Abetre ressalta que essa lei e, agora, o decreto que regulamentou o apoio financeiro da União, são decisivos para a extinção dos lixões ainda existentes em 2.700 municípios brasileiros, que causam danos ambientais, emitem gases de efeito estufa e colocam em risco a saúde pública. Esses dados constam do Atlas da Destinação Final de Resíduos - Brasil 2020, produzido pela entidade e disponibilizado em seu site.

11 de janeiro, 2021
Saneamento Ambiental Logo
ABES
Marco enfraquece empresas estaduais

Em nota divulgada no dia anterior à votação do novo marco regulatório do saneamento, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) divulgou nota afirmando que o PL 4162/2019 é uma alternativa à falta de prioridade do Governo Federal em relação ao saneamento básico, na medida em que não realiza o planejamento do setor e não disponibiliza recursos financeiros necessários à implantação de infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nem para os serviços relativos a resíduos sólidos e drenagem urbana. “A incompreensão da importância desses serviços para a população, e exatamente por isso a falta de priorização do saneamento básico, é que leva o Governo Federal a apresentar esse Projeto de Lei, que, embora proponha questões que merecem ser discutidas, aponta para soluções simplistas e juridicamente inseguras”, segue a nota. A associação comenta que o PL 4162 não resolve os problemas do setor, mas enfraquece as empresas estaduais de saneamento, na medida em que coloca em risco o sistema de subsídio cruzado, em que os municípios superavitários compensam os deficitários; cria instrumentos que serão questionados juridicamente, pela inconstitucionalidade, pois tira a autonomia do município, que é o titular dos serviços. Por isso mesmo, o projeto, a médio prazo, colocará os pequenos municípios em dificuldades, devido ao risco de haver disputa somente pelos municípios rentáveis, deixando os pequenos para as empresas estaduais, que evidentemente perderão as condições de sustentação, deixando os serviços a cargo das prefeituras, que hoje já têm dificuldades imensas com as áreas da saúde e da educação. Por tudo isso, o PL 4162, da forma que está, não irá atender o propósito da universalização do saneamento básico no Brasil. A ABES defende uma universalização dos serviços de saneamento com qualidade e equidade e, sempre em busca da eficiência, sem desestruturar o que existe e funciona adequadamente, sejam os critérios a nortear qualquer discussão de organização deste setor. Assim, a ABES se manifesta contra o atual texto do PL 4162/2019.

29 de junho, 2020
Saneamento Ambiental Logo
ABCON
Novo marco é avanço de grandes proporções

A aprovação, no Senado, do novo marco regulatório do saneamento, que aconteceu em 24/6, é um avanço de grandes proporções para a saúde e a economia do país, avalia a Abcon – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Segundo a Abcon, o novo marco legal do saneamento endereça mudanças estruturais importantes para que haja um salto de investimento no setor, como por exemplo a regulação mais coordenada com diretrizes nacionais a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e a indução à competição entre os players do setor. “A evolução da pandemia COVID-19 evidenciou ainda mais a urgência de termos um instrumento que possa conduzir à universalização do serviço básico de água, coleta e tratamento de esgoto. Nessa área, especificamente, há 100 milhões de brasileiros que ainda não contam com tratamento de esgoto”, opina Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon. Além da saúde, os benefícios econômicos esperados com a medida são enormes e devem ser determinantes na retomada pós-pandemia: geração de 1 milhão de empregos e investimento em torno de R$ 500 bilhões para universalizar os serviços, segundo estimativas do Instituto Trata Brasil. “Diante desses números, havia muita expectativa de que o Congresso pudesse aprovar finalmente o novo marco para o setor, após dois anos de discussão no Legislativo. O Senado está de parabéns por ter entendido que a demanda por mudanças no saneamento era urgente”, completa o diretor da associação.

29 de junho, 2020
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Entidades enviam nota sobre substitutivo

A Associação Brasileira de Municípios (ABM), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (APU), Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA), Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente (FENATEMA) e Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) afirmam ser a favor do aperfeiçoamento do marco legal do saneamento, com a criação de um ambiente favorável à universalização dos serviços para a toda a população brasileira. Entretanto, segundo as entidades, o Projeto de Lei nº 3.261/19 na forma do substitutivo aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que será apreciado em Plenário, não atende às necessidades de alavancagem de investimentos, além de não criar as condições para alcançar a tão sonhada universalização. As entidades alegam que o PL desestrutura o saneamento básico brasileiro, pois trará insegurança jurídica, eliminará a possibilidade de formalização de contratos de programa, retirará prerrogativas de titularidade dos municípios e reduzirá a autonomia federativa dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. A atual legislação já permite diversas formas de participação privada na prestação de serviços de saneamento, como PPPs, concessões, locação de ativos, alienação total ou parcial de ativos, participação societária, entre outras. Com isto, as entidades pedem a rejeição do referido substitutivo e se colocam à disposição para a discussão de um texto que aperfeiçoe o marco regulatório e beneficie a população com garantia de acesso aos serviços públicos de saneamento básico.NOTA

4 de dezembro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Abes repudia fim de contratos de concessão

O Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, apresentou o texto do Projeto de lei nº 3.261, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento no último dia 9 de outubro. O PL prevê o final dos contratos de programa com a adoção exclusiva de contratos de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma. Os municípios perderão a autonomia (de acordo com a Constituição Federal, o município é o titular do serviço)”, alerta o presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Roberval Tavares de Souza. A entidade repudia veementemente a mudança e alega que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar cada vez mais distante. A Abes afirma ainda que os principais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças. Ainda segundo a associação, o PL não atende a busca pela universalização. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a Abes é totalmente contrária ao PL do Saneamento, especialmente no que diz respeito à questão da extinção dos contratos de programa e à alienação das ações. Nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento no país. Entendemos que o marco regulatório precisa ser revisado, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a Abes será contrária até o final”, ressalta Souza. Para a Abes, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados. “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da Abes.

17 de outubro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Críticas da ABES sobre Marco Regulatório

O Governo sinaliza com a possibilidade de edição de Medida Provisória para revisar o Marco Legal do Saneamento. Segundo Roberval Tavares de Souza, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), a proposta do governo pode desestruturar totalmente o setor. “O sonho da universalização do saneamento no Brasil poderá ficar cada vez mais distante. Isso porque a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal, que pode ser editada por meio de MP, pode desestruturar totalmente o setor no país. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Para o presidente da ABES, esta indefinição é prejudicial ao setor. “Este impasse gera insegurança no setor, danos ao planejamento e indefinição quanto a investimentos”, pontua Tavares. Convidada pelo Ministério das Cidades, juntamente com outras entidades, a ABES vem participando das discussões sobre o tema desde novembro de 2017. No mesmo mês, a entidade já havia enviado ao então ministro das Cidades, Bruno Araújo, carta em que sugeria duas ações imediatas ao Ministério. Na ocasião a entidade defendia as propostas contidas no documento “Contribuições da ABES a minuta apresentada para alteração da Lei 9.984/00 e Lei 11.445/07”. As sugestões da ABES referem-se a dois pontos considerados essenciais pela entidade: o Ministério pretende utilizar MP para a revisão, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático; a ABES propõe alterar a legislação descrita na proposta referenciada por meio do mesmo mecanismo legal, ou seja, Projeto de Lei. A possibilidade de alteração por medida provisória poderá ser considerada ato inconstitucional, enquanto o projeto de lei abre o debate no Legislativo, permitindo a maior participação da sociedade”. O outro ponto é o Artigo 10-A, que trata sobre o chamamento público de antes do contrato programa: a ABES sugere a retirada deste artigo que altera a Lei 11.445/2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção adversa ao interesse público, ou seja, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados. Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao dificultar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.

12 de abril, 2018
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Revisão da lei pode atrasar universalização

O presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes, Roberval Tavares de Souza, afirma que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar mais distante com a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal. A proposta pode ser editada através de Medida Provisória, que pode desestruturar o setor no Brasil, alerta Souza. “Novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Ao lado de outras entidades do setor, a Abes atua em parceria com o Governo Federal, estados e poder legislativo para ressaltar o quão prejudicial seria uma edição de MP. Além do governo querer utilizar medida provisória para a revisão, em detrimento do projeto de lei, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático, a mesma impactará diretamente no subsídio cruzado (que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços). O Artigo 10-A proposto no texto do Governo, que trata sobre o chamamento público antes do contrato programa, altera a Lei 11.445/07. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção contrária ao interesse público: ao abrir consulta pública, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas pelos municípios superavitários, deixando os municípios mais pobres ao próprio encargo dos estados. “Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao inviabilizar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente. “Os resultados serão catastróficos, pois este artigo busca benefícios locais em detrimento da política pública já considerada na Lei 11.445/07”, alerta o presidente da Abes. Após o chamamento público, os municípios com superávit terão interessados, o que propiciará licitação pública. Como há concorrência, o resultado é a otimização do contrato de programa local. Todo o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido pelo processo concorrencial da licitação, e desta maneira não subsidiarão os municípios deficitários. Com a aplicação desse processo nos municípios que atualmente são doadores, extingue-se todos o subsídios entre os municípios. Para os municípios deficitários, por sua vez, não haverá interesse dos agentes, podendo inclusive não haver nem mesmo interesse por contrato programa. O município fica nas mãos do poder público. A fonte de financiamento, nesse caso, deverá ser fiscal. De todos os mais de 5 mil municípios brasileiros, apenas 500 apresentam condições de superávit nas operações de saneamento. “Como ficarão os cinco mil municípios que dependem dos subsídios cruzados? É como se o governo estivesse tirando dos pobres para dar aos ricos, um Robin Hood às avessas dos nossos tempos, digamos, em um momento que recursos para a saúde estão congelados por 20 anos. Ou seja: não investiremos em saneamento para prevenir doenças nem teremos condições de tratar os doentes. Em pleno século 21, viveremos em um Brasil do século 19”, ressalta Roberval. Para o presidente da Abes, é necessário um debate amplo na sociedade, impactando na discussão dos demais itens das alterações propostas pelo governo. “O setor de saneamento e a população brasileira devem insistir em propostas e ações que melhorem os serviços no Brasil, sempre defendendo o debate plural e a participação ampla da sociedade. É hora de defender o saneamento, a saúde e a qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras”, finaliza.

19 de janeiro, 2018
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
ABES e BID lançam estudo sobre setor

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estão lançando, em março, estudo sobre a Regulação dos Serviços de Saneamento no Brasil. Denominado ‘Diagnóstico Setorial e Proposta de Ações’ do Projeto de Regulação do Setor de Água e Saneamento, o documento é realizado entre a duas partes e apresenta os desafios do setor e propõe ações em relação à implantação do Marco Regulatório, aos sistemas de informações e indicadores e à universalização dos serviços e subsídios. O estudo pode ser acessado pelo link http://abes-dn.org.br/pdf/DiagSetorial.pdf.&nbsp ; Entre os desafios, o estudo aponta a necessidade de vencer a resistência dos usuários, particularmente os de baixa renda, em se ligar às redes de coleta disponíveis. Cerca de 50% da população no Brasil não tem acesso à rede coletora, sendo a situação do tratamento de esgotos ainda mais grave. Na zona rural, o cenário é ainda pior, incluindo grandes desafios também no abastecimento de água. Além deste ponto, o estudo aponta outros pontos urgentes; Implantação do Marco Regulatório - resolver as questões no saneamento relacionadas às definições de Região Metropolitana (RM);- superar o déficit de elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básicos (PMSB), em atendimento à Lei nº 11.445/2007; - garantir a aderência entre contratos (de programa ou concessão), planos de saneamento e normas de regulação;- delegar a regulação dos serviços em todos os municípios;- garantir as condições para a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços;- dotar as agências reguladoras de autonomia financeira, capacidade técnica e independência decisória; e capacitar os agentes do setor em regulação.

27 de março, 2017
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Abes envia carta sobre incentivos

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) enviou, dia 10 de outubro, Carta Aberta aos parlamentares sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB. Além da Abes, o documento conta com o apoio da Aesbe, Abcon/Sindcon, Abimaq/Sindesam, Apecs, Asfamas e Sinaenco. O documento solicita que os parlamentares derrubem veto presidencial que define o mecanismo da concessão dos créditos perante o COFINS e o PIS/PASEP. A Lei 13.329/2016 criou o REISB com a meta de incentivar empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento a ampliar investimentos e, em contrapartida, receber concessão de créditos para o pagamento de tributos federais. “É um avanço para o setor de saneamento, porém um artigo foi vetado, justamente aquele que define o mecanismo da concessão dos créditos. Esta carta esclarece qual a posição efetiva do setor de saneamento com relação à lei e ao veto presidencial”, explica o Presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza. A Carta Aberta é resultado das discussões realizadas durante o Simpósio Nacional Impacto das Novas Leis no Saneamento Ambiental, promovido pela associação em 07 de outubro, com um público de 200 participantes. Entre eles representantes do Poder Legislativo, Operadores, Juristas e Profissionais do Setor de todo o Brasil, para analisar e discutir o impacto das Leis 13.329, do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento do Saneamento Básico –REISB; 13.303, conhecida como a Lei das Estatais; e 13.312, que trata da medição individualizada de água nas novas edificações condominiais.

24 de outubro, 2016