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SANEAMENTO

ABES e BID lançam estudo sobre setor

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estão lançando, em março, estudo sobre a Regulação dos Serviços de Saneamento no Brasil. Denominado ‘Diagnóstico Setorial e Proposta de Ações’ do Projeto de Regulação do Setor de Água e Saneamento, o documento é realizado entre a duas partes e apresenta os desafios do setor e propõe ações em relação à implantação do Marco Regulatório, aos sistemas de informações e indicadores e à universalização dos serviços e subsídios. O estudo pode ser acessado pelo link http://abes-dn.org.br/pdf/DiagSetorial.pdf.&nbsp ; Entre os desafios, o estudo aponta a necessidade de vencer a resistência dos usuários, particularmente os de baixa renda, em se ligar às redes de coleta disponíveis. Cerca de 50% da população no Brasil não tem acesso à rede coletora, sendo a situação do tratamento de esgotos ainda mais grave. Na zona rural, o cenário é ainda pior, incluindo grandes desafios também no abastecimento de água. Além deste ponto, o estudo aponta outros pontos urgentes; Implantação do Marco Regulatório - resolver as questões no saneamento relacionadas às definições de Região Metropolitana (RM);- superar o déficit de elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básicos (PMSB), em atendimento à Lei nº 11.445/2007; - garantir a aderência entre contratos (de programa ou concessão), planos de saneamento e normas de regulação;- delegar a regulação dos serviços em todos os municípios;- garantir as condições para a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços;- dotar as agências reguladoras de autonomia financeira, capacidade técnica e independência decisória; e capacitar os agentes do setor em regulação.

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estão lançando, em março, estudo sobre a Regulação dos Serviços de Saneamento no Brasil. Denominado ‘Diagnóstico Setorial e Proposta de Ações’ do Projeto de Regulação do Setor de Água e Saneamento, o documento é realizado entre a duas partes e apresenta os desafios do setor e propõe ações em relação à implantação do Marco Regulatório, aos sistemas de informações e indicadores e à universalização dos serviços e subsídios. O estudo pode ser acessado pelo link http://abes-dn.org.br/pdf/DiagSetorial.pdf. 
 
Entre os desafios, o estudo aponta a necessidade de vencer a resistência dos usuários, particularmente os de baixa renda, em se ligar às redes de coleta disponíveis. Cerca de 50% da população no Brasil não tem acesso à rede coletora, sendo a situação do tratamento de esgotos ainda mais grave. Na zona rural, o cenário é ainda pior, incluindo grandes desafios também no abastecimento de água. Além deste ponto, o estudo aponta outros pontos urgentes; Implantação do Marco Regulatório - resolver as questões no saneamento relacionadas às definições de Região Metropolitana (RM);- superar o déficit de elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básicos (PMSB), em atendimento à Lei nº 11.445/2007; - garantir a aderência entre contratos (de programa ou concessão), planos de saneamento e normas de regulação;- delegar a regulação dos serviços em todos os municípios;- garantir as condições para a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços;- dotar as agências reguladoras de autonomia financeira, capacidade técnica e independência decisória; e capacitar os agentes do setor em regulação. 

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SANEAMENTO
A percepção das agências reguladoras

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), realizou novo estudo com 66 agências reguladoras de saneamento pelo País. A pesquisa capta a percepção de dirigentes e técnicos das agências reguladoras sobre os desafios trazidos com as novas atribuições às agências e à Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável pela formulação das normas de referência para toda a regulação dos serviços. O levantamento recebeu 143 respostas de 48 agências. Segundo a pesquisa, as agências reguladoras têm expectativa – assim que forem estabelecidas novas normas para o setor – que a ANA consiga reduzir a margem para interferência política nas agências. Há a expectativa também que a ANA possa desempenhar papel importante na qualificação dos reguladores infranacionais, para que eles cumpram adequadamente sua missão na universalização dos serviços de saneamento. Atualmente, o Brasil possui mais de 100 milhões de pessoas sem coleta de esgotos, cerca de 35 milhões sem acesso à água tratada e somente 46% dos esgotos gerados são tratados (SNIS 2019). O Brasil também perde 39% da água potável produzida por ineficiências na distribuição, resultando em mais escassez hídrica e perda de recursos financeiros essenciais para a universalização. A Nova Lei Federal n°14.026/2020 tem como principal desafio a regulação dos serviços a fim de garantir segurança aos investimentos necessários para que, em 2033, 99% da população tenha água tratada e 90% tenha seus esgotos coletados e tratados. O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação. Diferentemente das outras infraestruturas, que possuem uma única agência reguladora federal, no caso do saneamento são várias agências infranacionais. Na prática, cada município tem o poder de escolher sua agência, o que criou um cenário múltiplo. O Brasil tem agências reguladoras municipais, estaduais e consorciadas e todas elas têm como objetivos principais: Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária; Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos de saneamento; Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários. O novo Marco Regulatório traz novos desafios para as agências reguladoras, notadamente em relação ao conjunto de normas de referência (cerca de 22 normativos, conforme minuta de Agenda Regulatória da ANA para o biênio 2021/2022), é muito importante que elas tenham os instrumentos básicos de trabalho (recursos humanos e materiais), capacitação dos técnicos, independência e autonomia financeira para assumir tamanha responsabilidade. “As agências precisam trabalhar livres de interferências políticas, pois é um trabalho técnico e muito especializado. Interferências deste tipo comprometem a finalidade e aumentam a percepção de risco ao investidor, afugentando investimentos essenciais para universalização”, disse Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil. O presidente da ABAR, Fernando Franco, pontua: “A ANA, por meio das novas normas de governança, pode criar incentivos concretos para a melhoria da qualidade da regulação do saneamento no País, seja por meio de maiores exigências quanto à autonomia financeira e administrativa das agências, seja por uma maior blindagem contra interferências políticas”. Os resultados da pesquisa mostram que tanto os dirigentes quanto os técnicos das agências reguladoras entendem ser o novo Marco Legal do Saneamento uma grande oportunidade para melhorar aspectos relevantes, tais como as autonomias administrativas e financeira. Veem, também, os requisitos da nova Lei como desafios para o corpo técnico e gerencial, que deverão estar adequados, treinados e valorizados. "O Brasil que a gente quer em 2033 é um país onde o abastecimento de água e a coleta de esgoto sejam um direito universal. Para isso, precisamos avançar na ampliação dos serviços e na redução do índice de perdas, o que requer investimentos significativos. Fortalecer a regulação assegura que os recursos serão bem aplicados e teremos o retorno de universalização esperado.", diz Franco. Édison Carlos, do Trata Brasil, afirma que o novo Marco Legal do Saneamento pode ser uma virada de jogo para todo o setor, inclusive da regulação. A metodologia do estudo pode ser acessada no relatório completo nos sites www.tratabrasil.org.br e www.abar.org.br .

15 de março, 2021
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SANEAMENTO
24 estados precisam investir mais

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulgou novo estudo denominado “Desafios dos estados quanto aos investimentos em saneamento básico a partir do novo marco legal”, que detalha os obstáculos a serem enfrentados pelo Brasil e suas 26 Unidades Federativas e o Distrito Federal para alcançar as metas estipuladas para 2033, quando está prevista a universalização dos serviços de saneamento básico. O estudo usou dados de investimento e atendimento de água e esgoto do SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, meta de investimento do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) e do diagnóstico realizado pela ABCON-KPMG em 2019. O estudo mostra que os investimentos necessários para universalização do saneamento de acordo com o Plansab nunca foram atingidos desde sua primeira edição. Em 2014, ano com maior investimento total em água e esgoto, foram investidos (em valores atualizados) R$ 14,2 bilhões, ou seja, 57% do necessário, enquanto que entre 2014 e 2018 houve redução de 12,3% nos investimentos totais em água e esgoto no Brasil. O nível de investimento em abastecimento de água em 2018 foi de R$ 5,7 bilhões, 7,1% inferior ao investimento em 2014. No mesmo período, o investimento em abastecimento de esgoto regrediu 30,9%. As metas do Plansab previam, a valores de 2018, investimentos de R$ 148 bilhões em abastecimento de água e R$ 224 bilhões em esgotamento sanitário, totalizando aproximadamente R$ 373 bilhões. Isto significa que seriam necessários aportes de R$ 24,9 bilhões por ano nos próximos 15 anos do plano (2018-2033). Para efeito de comparação, em 2018 o setor recebeu investimentos de R$ 13,1 bilhões, similar à média anual do período 2014/2018, o que significa que o Brasil investiu apenas 53% da meta do Plansab. Quando comparado com o levantamento ABCON-KPMG, os desafios crescem, já que para a universalização dos serviços de água e esgoto seriam necessários R$ 520 bilhões até 2033, o que significa aporte médio de R$ 34,7 bilhões para os próximos 15 anos, valor quase 40% superior ao previsto pelo Plansab e 2,6 vezes maior que o total investido em 2018. Entre as regiões, 57% do Norte não tem acesso à água e 90% vive sem coleta de esgotos. Em população, no entanto, o Nordeste é a região com maior desafio, uma vez que 14 milhões de pessoas não têm abastecimento de água e 39,1 milhões estão sem coleta de esgotos. Os dados das regiões podem ser consultados em https://www.painelsaneamento.org.br . A discrepância dos indicadores também é explicada pelos investimentos, ou seja, o Sudeste respondeu por 58,18% dos investimentos na soma de 2014 a 2018, enquanto o Nordeste por 18,6% e o Norte somente 3,49% Atualmente, cerca de 35 milhões de brasileiros vivem em locais sem abastecimento de água potável, mesmo em meio à pandemia de COVID-19 e quase metade da população brasileira não dispõe de coleta de esgoto e do total do esgoto gerado no país apenas 46% é tratado, o que significa que o país despeja mais de 5.700 piscinas olímpicas de esgotos sem tratamento na natureza diariamente. O estudo mostrou que dentre as 27 unidades da federação com serviços próximos da universalização, apenas três (São Paulo, Paraná e Distrito Federal) estão em um patamar de investimentos semelhante ao previsto pela ABCON. Do total, sete têm média histórica de investimentos relevantes, mas abaixo do previsto para a universalização: Pernambuco, Roraima, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe, sendo que, destes, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul já estão com estudos ou projetos de parcerias e/ou concessões em andamento para maior mobilização de investimentos. 17 estados têm média histórica de investimentos muito abaixo do previsto para a universalização dos serviços, sendo que, destes, cinco estão com estudos ou projetos de parcerias e/ou concessões em andamento para maior mobilização de investimentos - Rio Grande do Sul, Acre, Ceará, Piauí e Amapá. Os que não têm projeto precisam de providências urgentes para aumentar os investimentos.

1 de dezembro, 2020
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ABES
Marco enfraquece empresas estaduais

Em nota divulgada no dia anterior à votação do novo marco regulatório do saneamento, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) divulgou nota afirmando que o PL 4162/2019 é uma alternativa à falta de prioridade do Governo Federal em relação ao saneamento básico, na medida em que não realiza o planejamento do setor e não disponibiliza recursos financeiros necessários à implantação de infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nem para os serviços relativos a resíduos sólidos e drenagem urbana. “A incompreensão da importância desses serviços para a população, e exatamente por isso a falta de priorização do saneamento básico, é que leva o Governo Federal a apresentar esse Projeto de Lei, que, embora proponha questões que merecem ser discutidas, aponta para soluções simplistas e juridicamente inseguras”, segue a nota. A associação comenta que o PL 4162 não resolve os problemas do setor, mas enfraquece as empresas estaduais de saneamento, na medida em que coloca em risco o sistema de subsídio cruzado, em que os municípios superavitários compensam os deficitários; cria instrumentos que serão questionados juridicamente, pela inconstitucionalidade, pois tira a autonomia do município, que é o titular dos serviços. Por isso mesmo, o projeto, a médio prazo, colocará os pequenos municípios em dificuldades, devido ao risco de haver disputa somente pelos municípios rentáveis, deixando os pequenos para as empresas estaduais, que evidentemente perderão as condições de sustentação, deixando os serviços a cargo das prefeituras, que hoje já têm dificuldades imensas com as áreas da saúde e da educação. Por tudo isso, o PL 4162, da forma que está, não irá atender o propósito da universalização do saneamento básico no Brasil. A ABES defende uma universalização dos serviços de saneamento com qualidade e equidade e, sempre em busca da eficiência, sem desestruturar o que existe e funciona adequadamente, sejam os critérios a nortear qualquer discussão de organização deste setor. Assim, a ABES se manifesta contra o atual texto do PL 4162/2019.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Mais de 1.600 municípios não têm serviço

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) divulgou recentemente a edição 2018 do ranking Abes da Universalização do Saneamento. O estudo abrangeu 1.894 municípios, sendo que 88% de baixo e médio porte. Do total, apenas 80 cidades foram avaliadas na categoria máxima ‘Rumo à Universalização’. Os municípios de grande porte citados no levantamento são 29 e estão concentrados nas regiões Sul e Sudeste. Outros 201 estão na categoria ‘Compromisso com a universalização’ e a maioria está nas categorias ‘Primeiros Passos para a universalização’ e ‘Empenho para a universalização’, somando 1.613 municípios. “A sociedade brasileira precisa entender que saneamento é saúde. Somente com este entendimento a população poderá identificar políticos que estejam comprometidos com esta questão e cobrar das autoridades a melhoria dos serviços. O saneamento tem impacto direto na vida de todas as pessoas e precisa ser PRIORIDADE na agenda dos governantes, dos legisladores e da sociedade em geral”, afirmou Roberval Tavares de Souza, presidente nacional da ABES. A edição 2018 do Ranking ABES da Universalização do Saneamento foi ampliada e abrange 100% do território nacional, contemplando todos os municípios brasileiros que forneceram ao SNIS – Sistema Nacional de Informações de Saneamento as informações para o cálculo de cada um dos cinco indicadores. Com esta mudança, o ranking passa a apresentar informações de quase dois mil municípios, o que representa 34% deles e 67% da população do País. Todas as 27 capitais estão no documento, que relaciona o saneamento à saúde, fazendo uma correlação entre a pontuação total alcançada pelos municípios e a taxa de internação por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado. A região com maior representatividade no ranking é a Sudeste, com 67% dos municípios e 86,14% da população, enquanto a menor é a região Norte com 9,3% dos municípios e 43,86% da população. A maior parte das capitais está na categoria ‘Empenho para a universalização’ (70,4%). Apenas uma capital atingiu a pontuação para ser classificada em ‘Rumo à universalização’ – Curitiba (PR), que na última edição do ranking já estava nessa categoria. Por outro lado, a capital menor pontuada foi Porto Velho (RO), classificada na categoria ‘Primeiros passos para a universalização’. No que se refere ao abastecimento de água, 59 cidades atingiram pontuação máxima Entre os municípios de pequeno e médio portes que alcançaram a pontuação máxima, 95% (39) são do Sudeste. Apenas Tamandaré (PE) e Ibiporã (PR) alcançaram essa pontuação nas regiões Nordeste e Sul, respectivamente. No grupo de municípios de grande porte, 60% (11) deles são do Sudeste, dos quais nove são apenas do estado de São Paulo. O Sul tem quatro cidades, entre elas as capitais Porto Alegre e Curitiba. No Nordeste, João Pessoa (PB) e Vitória da Conquista (BA) atingiram a pontuação máxima, enquanto no Centro-Oeste a goiana catalão foi a única a ter nota máxima.

25 de junho, 2018
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SANEAMENTO
Novo Marco Regulatório sem consenso

Para debater sobre as propostas do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, o Departamento de Infraestrutura da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp reuniu em sua sede, no dia 13 de junho, representantes das principais entidades do setor, como Roberto Tavares, presidente da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico), Giuliano Dragone, diretor do Sindcon (Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), Carlos Fernandes, presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), e Luiz Antônio de Oliveira Júnior, especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos da ABAR (Associação Brasileira das Agências de Regulação). Abrindo os trabalhos, João Jorge, diretor da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp, lembrou que o Marco Regulatório do Saneamento, através de Lei Federal 11.445/07, juntamente com a Lei das Concessões, propiciou grandes avanços na infraestrutura de saneamento do País e que após 11 anos de sua promulgação alguns ajustes se fazem necessários especialmente para atingir a universalização dos serviços, prevista inicialmente para um prazo de 20 anos – “mas, antes de 2053, isso não será possível. Teremos que repensar esse planejamento num horizonte razoável, que acredito ser ao redor de mais 20 anos”. Quantos aos desafios, João Jorge listou, além do capital necessário para fazer essa ampliação, a própria execução das obras, referindo-se especificamente à implantação de cerca de 200 mil quilômetros de redes de esgoto e que “hoje não temos fornecedores para esse porte de fornecimento no prazo previsto”. Considerando o tamanho do desafio e o quanto custa para a sociedade não ter os serviços de saneamento, João Jorge insistiu que “mais do que nunca se faz necessária a atuação conjunta de todos os atores – os serviços municipais, estaduais e os concessionários privados”. Roberto Tavares, presidente da Aesbe, salientou que o saneamento sempre foi um serviço relegado “a 5º plano no Brasil” e que o processo de construção do novo marco regulatório não foi “participativo e transparente”. Em sua análise, o primeiro ponto a se discutir é qual o papel da nova minuta: “se abrir mercado ou universalizar os serviços”. E, sob essa ótica, Tavares acredita que o maior desafio é realmente a universalização num país de dimensões continentais com realidades distintas, colocando de fato o serviço disponível para quem ainda não o tem, o que dependerá da “união dos setores público e privado”. Giuliano Dragone concorda que o setor deve estar unido para resolver o problema e destacou como papel do Órgão Federal o cumprimento das políticas públicas, o incentivo à eficiência na prestação dos serviços, além da garantia de estabilidade e equilíbrio entre Poder Concedente / Prestador de Serviço / Usuário. Entretanto, o setor ainda enfrenta problemas relacionados ao número elevado de agências reguladoras, estruturas precárias, insuficiência de recursos e falta de capacitação de pessoal, “fatos que resultam em uma regulação deficiente e grande insegurança jurídica, que impedem a maior entrada do capital privado no setor”. Para Dragone, a Agência Nacional de Águas (ANA) deveria assumir o papel de responsável pela instituição de normas de referências nacionais para a regulação no setor, o que traria como benefício a segurança jurídica com a padronização dos procedimentos regulatórios e diminuiria a interferência do Estado na autonomia das Agências Reguladoras. Na opinião de Carlos Fernandes, presidente da Abetre, os resíduos sólidos foram colocados “de carona” na Lei 11.445/07 e destacou que o setor não tem “o problema do privado versus o público que se verifica nas áreas de água e esgoto”, ressaltando ainda “que as características específicas do setor são diferentes daquelas do saneamento: no caso dos resíduos sólidos essas garantias não existem, uma vez que o cidadão não paga pela destinação do lixo. A decisão de implantação de um aterro é sempre do empresário e quase sempre não há nenhuma garantia e nem contrato com as prefeituras”. Hoje na RMSP existem sete aterros privados que atendem a todos os municípios e na RM de Campinas um único aterro privado recebe resíduos de quase 70 municípios. Fernandes finalizou sua apresentação reforçando que a PNRS é uma lei moderna, que demanda soluções mais sustentáveis, ambientalmente mais adequadas, “mas que não especifica quem vai pagar por essa evolução”. Outra área pouco explorada na proposta de alteração do marco regulatório foi a da drenagem. E, segundo Wladimir Ribeiro, advogado especialista no setor, o serviço de manejo das águas pluviais urbanas carece de melhor estruturação, desafio ao qual se soma a autossustentabilidade do negócio. Fechando o debate, Luiz Antônio de Oliveira Júnior, representando a ABAR, disse que hoje uma das prioridades do órgão é a defesa institucional das agências reguladoras, que necessitam de autonomia e independência financeira para melhor exercer suas funções. Focando na questão do saneamento, o modelo regulatório prevê diversos formatos de agências reguladoras – como municipais, de consórcio e estaduais. Dentro desse modelo de diversidades, a ABAR desenvolveu Câmaras Técnicas, como a CTSan (Câmara Técnica de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Saúde), que idealizou o Projeto Acertar com o objetivo de melhorar a qualidade das informações sobre saneamento básico e aperfeiçoar, qualificar e certificar o SNIS. O projeto é financiado pelo Banco Mundial – Interáguas (Governo Federal). No momento, todas as agências reguladoras passam por essa capacitação. Quanto à proposta de revisão do marco regulatório do saneamento, Oliveira Júnior abordou as vertentes de maior participação da iniciativa privada e do estímulo à universalização. Considerando que a regulação não pode ser um problema e sim uma solução, o representante da ABAR sustenta que a lei deve atenuar as incertezas dos investidores e incentivar a entrada de capital público e privado, além de valorizar a competitividade e a eficiência. E completou que “desde que foi criada, a ABAR vem exercendo o papel de editar normas de referência / balizamento para as agências reguladoras” e que caberia à ANA a definição de normas de referência, apesar de demonstrar preocupação quanto ao “nível de detalhamento ao qual chegarão essas normas e suas aplicabilidades”.

15 de junho, 2018
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SANEAMENTO
Críticas da ABES sobre Marco Regulatório

O Governo sinaliza com a possibilidade de edição de Medida Provisória para revisar o Marco Legal do Saneamento. Segundo Roberval Tavares de Souza, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), a proposta do governo pode desestruturar totalmente o setor. “O sonho da universalização do saneamento no Brasil poderá ficar cada vez mais distante. Isso porque a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal, que pode ser editada por meio de MP, pode desestruturar totalmente o setor no país. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Para o presidente da ABES, esta indefinição é prejudicial ao setor. “Este impasse gera insegurança no setor, danos ao planejamento e indefinição quanto a investimentos”, pontua Tavares. Convidada pelo Ministério das Cidades, juntamente com outras entidades, a ABES vem participando das discussões sobre o tema desde novembro de 2017. No mesmo mês, a entidade já havia enviado ao então ministro das Cidades, Bruno Araújo, carta em que sugeria duas ações imediatas ao Ministério. Na ocasião a entidade defendia as propostas contidas no documento “Contribuições da ABES a minuta apresentada para alteração da Lei 9.984/00 e Lei 11.445/07”. As sugestões da ABES referem-se a dois pontos considerados essenciais pela entidade: o Ministério pretende utilizar MP para a revisão, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático; a ABES propõe alterar a legislação descrita na proposta referenciada por meio do mesmo mecanismo legal, ou seja, Projeto de Lei. A possibilidade de alteração por medida provisória poderá ser considerada ato inconstitucional, enquanto o projeto de lei abre o debate no Legislativo, permitindo a maior participação da sociedade”. O outro ponto é o Artigo 10-A, que trata sobre o chamamento público de antes do contrato programa: a ABES sugere a retirada deste artigo que altera a Lei 11.445/2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção adversa ao interesse público, ou seja, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados. Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao dificultar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.

12 de abril, 2018
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SANEAMENTO
Revisão da lei pode atrasar universalização

O presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes, Roberval Tavares de Souza, afirma que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar mais distante com a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal. A proposta pode ser editada através de Medida Provisória, que pode desestruturar o setor no Brasil, alerta Souza. “Novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Ao lado de outras entidades do setor, a Abes atua em parceria com o Governo Federal, estados e poder legislativo para ressaltar o quão prejudicial seria uma edição de MP. Além do governo querer utilizar medida provisória para a revisão, em detrimento do projeto de lei, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático, a mesma impactará diretamente no subsídio cruzado (que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços). O Artigo 10-A proposto no texto do Governo, que trata sobre o chamamento público antes do contrato programa, altera a Lei 11.445/07. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção contrária ao interesse público: ao abrir consulta pública, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas pelos municípios superavitários, deixando os municípios mais pobres ao próprio encargo dos estados. “Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao inviabilizar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente. “Os resultados serão catastróficos, pois este artigo busca benefícios locais em detrimento da política pública já considerada na Lei 11.445/07”, alerta o presidente da Abes. Após o chamamento público, os municípios com superávit terão interessados, o que propiciará licitação pública. Como há concorrência, o resultado é a otimização do contrato de programa local. Todo o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido pelo processo concorrencial da licitação, e desta maneira não subsidiarão os municípios deficitários. Com a aplicação desse processo nos municípios que atualmente são doadores, extingue-se todos o subsídios entre os municípios. Para os municípios deficitários, por sua vez, não haverá interesse dos agentes, podendo inclusive não haver nem mesmo interesse por contrato programa. O município fica nas mãos do poder público. A fonte de financiamento, nesse caso, deverá ser fiscal. De todos os mais de 5 mil municípios brasileiros, apenas 500 apresentam condições de superávit nas operações de saneamento. “Como ficarão os cinco mil municípios que dependem dos subsídios cruzados? É como se o governo estivesse tirando dos pobres para dar aos ricos, um Robin Hood às avessas dos nossos tempos, digamos, em um momento que recursos para a saúde estão congelados por 20 anos. Ou seja: não investiremos em saneamento para prevenir doenças nem teremos condições de tratar os doentes. Em pleno século 21, viveremos em um Brasil do século 19”, ressalta Roberval. Para o presidente da Abes, é necessário um debate amplo na sociedade, impactando na discussão dos demais itens das alterações propostas pelo governo. “O setor de saneamento e a população brasileira devem insistir em propostas e ações que melhorem os serviços no Brasil, sempre defendendo o debate plural e a participação ampla da sociedade. É hora de defender o saneamento, a saúde e a qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras”, finaliza.

19 de janeiro, 2018
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CAPACITAÇÃO
ABES lança a plataforma EAD Uniabes

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES está lançando a Uniabes ( http://abes-dn.org.br/uniabes/ ), divisão da entidade voltada à educação e à promoção do conhecimento para o setor de Saneamento Ambiental no Brasil. O objetivo da associação é disseminar as boas práticas no setor, apoiando profissionais de toda a cadeia produtiva do Saneamento Ambiental no país - operadoras, prestadores de serviços, reguladores, fornecedores e projetistas, entre outros. A Uniabes disponibiliza 10 cursos em sua programação para 2017: dois deles criados pela ABES -Capacitação Técnica para a Regulação do Setor de Saneamento (com inscrições abertas) e Tratamento de Esgotos Domésticos, e oito realizados em parceria com a Water Database Saneamento Básico, empresa de atuação reconhecida. “A proposta é que os cursos permitam o desenvolvimento de novas competências, sejam técnico-operacionais, gerenciais ou de liderança, visando ampliar o conhecimento das pessoas que fazem o saneamento acontecer no Brasil, favorecendo a implementação de ações estruturais e estruturantes, essa última ponto focal do Plansab – Plano Nacional de Saneamento Básico”, ressalta Mario Augusto Bággio, sócio gerente da Water Database Saneamento Básico. Para o presidente nacional da ABES, Roberval Tavares de Souza, a parceria entre a Associação e a Water Database representa a maior iniciativa do setor de Saneamento Ambiental em EAD em todo o território nacional. “Vamos disponibilizar conteúdos para todas as regiões do país, atendendo também às demandas específicas. O que estamos propondo é um avanço e uma grande oportunidade para a promoção do Saneamento e do sanitarista brasileiro”. No dia 2 de março, às 11h, a Abes promoverá uma apresentação on line dos cursos, com participação do presidente nacional Roberval Tavares de Souza e de Mário Augusto Bággio. Os interessados deverão fazer sua inscrição através do link: https://www.eventials.com/abesdn/uniabes-programacao-2017-de-cursos-ead… .

20 de fevereiro, 2017
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SANEAMENTO
Abes envia carta sobre incentivos

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) enviou, dia 10 de outubro, Carta Aberta aos parlamentares sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB. Além da Abes, o documento conta com o apoio da Aesbe, Abcon/Sindcon, Abimaq/Sindesam, Apecs, Asfamas e Sinaenco. O documento solicita que os parlamentares derrubem veto presidencial que define o mecanismo da concessão dos créditos perante o COFINS e o PIS/PASEP. A Lei 13.329/2016 criou o REISB com a meta de incentivar empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento a ampliar investimentos e, em contrapartida, receber concessão de créditos para o pagamento de tributos federais. “É um avanço para o setor de saneamento, porém um artigo foi vetado, justamente aquele que define o mecanismo da concessão dos créditos. Esta carta esclarece qual a posição efetiva do setor de saneamento com relação à lei e ao veto presidencial”, explica o Presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza. A Carta Aberta é resultado das discussões realizadas durante o Simpósio Nacional Impacto das Novas Leis no Saneamento Ambiental, promovido pela associação em 07 de outubro, com um público de 200 participantes. Entre eles representantes do Poder Legislativo, Operadores, Juristas e Profissionais do Setor de todo o Brasil, para analisar e discutir o impacto das Leis 13.329, do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento do Saneamento Básico –REISB; 13.303, conhecida como a Lei das Estatais; e 13.312, que trata da medição individualizada de água nas novas edificações condominiais.

24 de outubro, 2016