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SANEAMENTO

Novo parecer será apresentado dia 29

O relator da Comissão especial que atualiza o marco legal do saneamento básico, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresenta, no próximo dia 29 de outubro, novo parecer ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O acordo entre os membros da comissão é votar a proposta na comissão no dia 30 de outubro. A versão anterior do parecer é criticada por deputados da oposição, prefeitos e empresas estaduais e municipais de saneamento, que defendem texto alternativo apresentado pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Em reunião no dia 23/10, a possibilidade de privatização das companhias de saneamento continuou causando polêmica. A Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento alegam que a proposta de Zuliani causa insegurança jurídica e consequente desestruturação do setor de saneamento básico, “ao eliminar a possibilidade de formalização de contratos de programa”. Estes contratos são assinados sem licitação e permitem que municípios transfiram a titularidade dos serviços para empresas públicas estaduais de água e esgoto. O parecer de Zuliani prevê que os atuais contratos poderão ser mantidos até o prazo final, mas depois haverá licitação com a participação de empresas públicas e privadas para a recontratação dos serviços. Os prefeitos e empresas estatais de saneamento defendem a proposta alternativa de Fernando Monteiro. “O meu texto prevê que a empresa, caso queira renovar o contrato de programa, demonstre a capacidade financeira a cada quatro anos. Se ela não demonstrar, não renova”, explicou Monteiro. Os deputados que apoiam a proposta de Zuliani afirmam que o Estado brasileiro não tem condições de fazer os investimentos necessários no saneamento brasileiro. “Só quem tem a capacidade de fazer esses investimentos é a iniciativa privada, que tem o maior know-how, a maior experiência e eficiência para fazer a prestação desse serviço para os municípios e os estados”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Deputados de diferentes partidos citaram dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que mostram que metade da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não têm acesso à agua tratada. Já deputados da oposição, como Glauber Braga (Psol-RJ), acreditam que, caso haja privatização, as empresas privadas vão procurar os bancos públicos para financiar as suas ações e vão aumentar as tarifas. “Sou de uma cidade que entregou o serviço de água e esgoto para uma multinacional, e o resultado foram as maiores manifestações populares da história do município, com o preço da conta de água indo para as alturas, as pessoas não tendo condições de pagar”, disse. “Não é à toa que, no mundo inteiro, há um processo de reestatização, como vem acontecendo em vários países da Europa”, afirmou Braga. O deputado Marcelo Nilo (PSB-BA) diz que a proposta atende aos interesses dos empresários privados, que ficarão com o “filé do saneamento”, enquanto às estatais, restaria o “osso”. Já o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) acredita que isto não venha a acontecer com a proposta de Zuliani. “Ao prever microrregiões, a gente vai licitar em conjunto, em bloco, os municípios que dão lucro e os que não dão lucro”, disse. A discussão sobre o marco legal do saneamento básico continua na próxima quarta-feira (30).

O relator da Comissão especial que atualiza o marco legal do saneamento básico, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresenta, no próximo dia 29 de outubro, novo parecer ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O acordo entre os membros da comissão é votar a proposta na comissão no dia 30 de outubro. 
 
A versão anterior do parecer é criticada por deputados da oposição, prefeitos e empresas estaduais e municipais de saneamento, que defendem texto alternativo apresentado pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Em reunião no dia  23/10, a possibilidade de privatização das companhias de saneamento continuou causando polêmica. 
 
A Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento alegam que a proposta de Zuliani causa insegurança jurídica e consequente desestruturação do setor de saneamento básico, “ao eliminar a possibilidade de formalização de contratos de programa”. Estes contratos são assinados sem licitação e permitem que municípios transfiram a titularidade dos serviços para empresas públicas estaduais de água e esgoto. O parecer de Zuliani prevê que os atuais contratos poderão ser mantidos até o prazo final, mas depois haverá licitação com a participação de empresas públicas e privadas para a recontratação dos serviços. Os prefeitos e empresas estatais de saneamento defendem a proposta alternativa de Fernando Monteiro. “O meu texto prevê que a empresa, caso queira renovar o contrato de programa, demonstre a capacidade financeira a cada quatro anos. Se ela não demonstrar, não renova”, explicou Monteiro. 
 
Os deputados que apoiam a proposta de Zuliani afirmam que o Estado brasileiro não tem condições de fazer os investimentos necessários no saneamento brasileiro. “Só quem tem a capacidade de fazer esses investimentos é a iniciativa privada, que tem o maior know-how, a maior experiência e eficiência para fazer a prestação desse serviço para os municípios e os estados”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Deputados de diferentes partidos citaram dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que mostram que metade da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não têm acesso à agua tratada.
 
Já deputados da oposição, como Glauber Braga (Psol-RJ), acreditam que, caso haja privatização, as empresas privadas vão procurar os bancos públicos para financiar as suas ações e vão aumentar as tarifas. “Sou de uma cidade que entregou o serviço de água e esgoto para uma multinacional, e o resultado foram as maiores manifestações populares da história do município, com o preço da conta de água indo para as alturas, as pessoas não tendo condições de pagar”, disse. “Não é à toa que, no mundo inteiro, há um processo de reestatização, como vem acontecendo em vários países da Europa”, afirmou Braga.
 
O deputado Marcelo Nilo (PSB-BA) diz que a proposta atende aos interesses dos empresários privados, que ficarão com o “filé do saneamento”, enquanto às estatais, restaria o “osso”. Já o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) acredita que isto não venha a acontecer com a proposta de Zuliani. “Ao prever microrregiões, a gente vai licitar em conjunto, em bloco, os municípios que dão lucro e os que não dão lucro”, disse. A discussão sobre o marco legal do saneamento básico continua na próxima quarta-feira (30). 

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SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Novo marco não reconhece direito humano

O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado nesta quarta (24), por 65 votos a 13 e segue para sanção presidencial. O texto estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, por meio de investimentos privados nos serviços de saneamento. Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades o serviço é concedido por empresas privadas. O texto aprovado no Senado não muda o princípio Constitucional de que a água no Brasil não pode ser privatizada, por ser um bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei das Águas, como bem de uso público, essencial à vida. Porém, os legisladores perderam a oportunidade de tratar o acesso ao saneamento básico como direito humano. Na prática, o texto não traz inovações efetivas para o setor de saneamento e repete velhos vícios, ao prorrogar novamente prazos para o fim dos lixões no país, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, com base na Lei 12.305/2010 , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Agora, com a nova lei, capitais e regiões metropolitanas devem erradicar os lixões no próximo ano; as cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; em cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024. O texto estabelece a necessidade de licitar os serviços de saneamento para empresas públicas e privadas e garante a manutenção dos contratos em vigor entre municípios e companhias de saneamento, até março de 2022. Permite que os contratos vigentes possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade financeira para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Para a universalização do saneamento até 2033, especialistas do setor estimam que são necessários investimentos da ordem de R﹩ 500 bilhões a R﹩ 700 bilhões, com ingresso da iniciativa privada, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto legal prevê a prestação de serviços regionalizada incluindo municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território e, dessa forma, diminui o risco de que cidades pequenas e pouco lucrativas não sejam contempladas. A Agência Nacional de Águas (ANA), voltada ã implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), será responsável por editar as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento e para essa nova atribuição precisa ser estruturada e receber recursos para ampliar seus quadros, sem prejuízos à gestão da água. O sucesso dessa nova legislação depende de bons instrumentos de regulação e governança, da transparência e da participação efetiva da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos modelos de contrato, com voz ativa nas discussões sobre tarifas e na qualidade dos serviços. Para que esse marco regulatório saia do papel, o Brasil precisa recuperar credibilidade no cenário internacional. A insegurança em relação ao país não está relacionada ao nosso arcabouço legal e ao recorrente jargão de insegurança jurídica e sim aos desmontes e ataques à legislação ambiental, às instituições e à própria democracia. A universalização do saneamento é um desafio estratégico que depende da gestão integrada do meio ambiente, dos recursos hídricos, do uso e ocupação do solo, da valorização das florestas e do combate ao desmatamento e às desigualdades sociais, tão evidentes nesta pandemia.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Marco regulatório pode acelerar investimentos

Aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, o projeto do marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) é considerado pauta prioritária pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele disse que a pauta pode ser apreciada mesmo em períodos de sessões virtuais, por causa da COVID-19. A equipe econômica do Governo e o Congresso Nacional consideram que o novo marco regulatório aceleraria investimentos fundamentais para melhorar as condições sanitárias da população, além de significar aquecimento de uma cadeia produtiva importante para a retomada da economia. Segundo o Senado, o PL está na Comissão de Meio Ambiente, onde é relatado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Entre os pontos principais do novo marco, estão: centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, fixar a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios. Com isto, acabam os chamados “contratos de programa” - mecanismo pelo qual os municípios transferem a execução de seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Em substituição a estes contratos, os municípios terão que licitar o saneamento em seus limites territoriais, em processos que poderão participar empresas públicas e privadas. Segundo o projeto, a regulação do saneamento básico no Brasil ficaria a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA). Especialistas, pesquisadores, entidades de classe, lideranças e empresas dos mais variados setores acompanham a tramitação da proposta no Senado. Um deles é a indústria fornecedora de materiais e equipamentos às companhias de água e saneamento do País - segmento que projeta aumento na demanda de produção. O engenheiro eletricista Fábio Amaral, diretor da Engerey - fabricante de painéis elétricos com sede em Curitiba -, acredita que os investimentos em saneamento básico são urgentes, devido à importância para a saúde pública, e como atividade econômica geradora de emprego e renda. A Engerey está há pelo menos sete está homologada, por exemplo, pela Sanepar, no fornecimento de painéis de controle dos processos de automação de estações de tratamento da companhia pública paranaense. “A prevenção ao novo coronavírus mais eficaz tem a ver com medidas de higiene – lavar as mãos com água e sabão. Só que uma boa parte da população não tem rede de água e esgoto em casa – são mais de 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e em torno de 100 milhões sem serviço de coleta de esgoto. Investir em saneamento é mudar essa realidade, é investir em saúde pública. É, também, aquecer a atividade econômica. O Instituto Trata Brasil mostra que cada R$ 1 investido em saneamento gera um incremento de R$ 1,22 de renda na economia”, ressalta o empresário.

27 de abril, 2020
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SANEAMENTO
Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019
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SANEAMENTO
Entidades enviam nota sobre substitutivo

A Associação Brasileira de Municípios (ABM), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (APU), Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA), Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente (FENATEMA) e Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) afirmam ser a favor do aperfeiçoamento do marco legal do saneamento, com a criação de um ambiente favorável à universalização dos serviços para a toda a população brasileira. Entretanto, segundo as entidades, o Projeto de Lei nº 3.261/19 na forma do substitutivo aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que será apreciado em Plenário, não atende às necessidades de alavancagem de investimentos, além de não criar as condições para alcançar a tão sonhada universalização. As entidades alegam que o PL desestrutura o saneamento básico brasileiro, pois trará insegurança jurídica, eliminará a possibilidade de formalização de contratos de programa, retirará prerrogativas de titularidade dos municípios e reduzirá a autonomia federativa dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. A atual legislação já permite diversas formas de participação privada na prestação de serviços de saneamento, como PPPs, concessões, locação de ativos, alienação total ou parcial de ativos, participação societária, entre outras. Com isto, as entidades pedem a rejeição do referido substitutivo e se colocam à disposição para a discussão de um texto que aperfeiçoe o marco regulatório e beneficie a população com garantia de acesso aos serviços públicos de saneamento básico.NOTA

4 de dezembro, 2019
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SANEAMENTO
Associações promovem Dia da Universalização

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) realizam, em 11 de novembro, o Dia Nacional pela Universalização do Saneamento. Será uma mobilização em todo o Brasil pela universalização dos serviços e melhoria do PL nº 3261/19, que deve ser votado pela Câmara dos Deputados ainda em novembro. As entidades acreditam que, da forma como se apresenta, o PL 3261/19, que deve ir à votação no Plenário da Câmara em novembro, não só não promoverá a universalização como impedirá que ela aconteça, além de desestruturar totalmente o setor de saneamento no Brasil. Segundo as entidades, o PL fere a autonomia dos municípios que, segundo a Constituição Federal de 1988, são os titulares dos serviços de saneamento. Atualmente, os municípios podem prestar os serviços de saneamento diretamente, pelo próprio município; indiretamente, por meio de concessão após uma licitação ou ainda através da gestão associada com outro ente público, nos termos do Artigo 241 da Constituição Federal, por meio de consórcio ou convênio de cooperação e celebração de contrato de programa (Lei 11.107/05). O PL 3261/19 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público. O texto também permite a venda da empresa estadual de saneamento e a transformação dos contratos de programa com os municípios – aqueles que foram firmados no arranjo da gestão associada entre entes públicos com dispensa de licitação – em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal. Além disso, as entidades alegam que o atual PL traz insegurança jurídica para a prestação de serviços de saneamento básico. Por outro lado, as entidades defendem a manutenção dos contratos de programa, com a união dos setores público e privado, aliada a uma gestão eficiente. Por isso, as associações propõem o Fortalecimento da regulação por meio da Agência Nacional de Águas; Definição da titularidade conforme orientação do STF, municípios titulares e nas regiões metropolitanas, titularidade compartilhada; Equidade entre as cláusulas dos contratos de programa e contratos de concessão com estímulo à eficiência (metas e indicadores de desempenho para a universalização); Aumento da participação do setor privado no Saneamento, em parceria com as empresas públicas, por meio de parcerias público privadas (PPPs), sociedades de propósito específico (SPEs), participação no capital social das empresas de economia mista, subdelegação, etc; Estabelecimento de tarifa justa aos usuários dos serviços de saneamento, garantindo o acesso aos serviços com equilíbrio financeiro.

8 de novembro, 2019
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MARCO DO SANEAMENTO
Comissão aprova atualização

A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico aprovou, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A proposta poderá ainda ser modificada na Câmara dos Deputados, antes de voltar ao Senado Federal. Ao todo foram reprovadas cinco propostas de alteração, os chamados destaques, entre as quais a retirada do texto que estabelecia como um dos objetivos da regulação no setor padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários. O texto aprovado determina prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, período no qual as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, assinados junto a municípios sem necessidade de licitação. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei. “Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho. Este prazo foi adicionado à versão do texto do relator. O relatório anterior previa o fim dos contratos de programa sem fixar esse prazo e provocou reação negativa dos prefeitos e empresas estatais. Deputados favoráveis às mudanças do texto, como Vinicius Poit (Novo-SP) e Darcísio Perondi (MDB-RS), alegam que o setor público não tem sido bem sucedido em promover o saneamento no Brasil e não tem recursos para isso. “Três mil crianças morreram de diarreia em 2016”, disse Poit. Os dois deputados citaram os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que mostram que atualmente cerca de 50% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não tem acesso à água tratada. Em contrapartida, deputados da oposição, como Alice Portugal (PCdoB-BA) e Bohn Gass (PT-RS), afirmam que o texto beneficia interesses do setor privado e que o preço para o usuário vai aumentar com o surgimento de um “mercado da água”. O texto aprovado permite, por exemplo, a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento. Segundo Bonh Gass, os investimentos públicos estão sendo feitos, mas apenas após a publicação da Lei do Saneamento Básico. Ainda segundo Gass, entre 2007 e 2017, o serviço de saneamento básico cresceu. “As ligações de água subiram 48%, as de esgoto, 70%. Falta muito que fazer, mas o que está se interrompendo agora é um processo de crescimento vertiginoso das ligações de água, e ligações de tratamento de esgoto”. O texto aprovado determina que os contratos de saneamento estabeleçam metas de universalização com o objetivo de atender 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento. Os contratos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar, enquanto que contratos em andamento ou novos contratos oriundos de licitação estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas. Conforme o novo texto, em 90 dias decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira. Em relação à prestação de serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União. Os prefeitos têm até 180 dias para aderir a esses tipos de modalidades para ter acesso a recursos federais. Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei. No que se refere aos resíduos sólidos, a nova lei especifica que, caso o tratamento de rejeitos em aterros sanitários seja economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente. O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços. O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará os servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.

4 de novembro, 2019
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SANEAMENTO
Abes repudia fim de contratos de concessão

O Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, apresentou o texto do Projeto de lei nº 3.261, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento no último dia 9 de outubro. O PL prevê o final dos contratos de programa com a adoção exclusiva de contratos de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma. Os municípios perderão a autonomia (de acordo com a Constituição Federal, o município é o titular do serviço)”, alerta o presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Roberval Tavares de Souza. A entidade repudia veementemente a mudança e alega que a universalização do saneamento no Brasil pode ficar cada vez mais distante. A Abes afirma ainda que os principais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças. Ainda segundo a associação, o PL não atende a busca pela universalização. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a Abes é totalmente contrária ao PL do Saneamento, especialmente no que diz respeito à questão da extinção dos contratos de programa e à alienação das ações. Nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento no país. Entendemos que o marco regulatório precisa ser revisado, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a Abes será contrária até o final”, ressalta Souza. Para a Abes, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados. “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da Abes.

17 de outubro, 2019
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SANEAMENTO
Comissão Mista aprova MP 868

A Comissão Mista de Deputados e Senadores aprovou a Medida Provisória que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico (MP/2018). A MP segue agora para o Plenário da Câmara e posteriormente ao Plenário do Senado. O texto aprovado é um substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), relator da medida, e recebeu 15 votos favoráveis e dez contrários. O novo texto permite à União participar de um fundo para financiamento de serviços técnicos especializados para o setor, além de determinar a regulamentação de águas e esgotos – atualmente sob responsabilidade de municípios – para o Governo Federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). O órgão seria responsável pela regulação das tarifas cobradas e estabelecimento de mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Os contratos de saneamento passam a ser estabelecidos através de licitações, facilitando a criação de PPP’s. Entre as mudanças, Tasso determinou que a ANA tenha normas de referência sobre a metodologia de cálculo de indenizações relativos a investimentos não amortizados ou apreciados, a governança das entidades reguladoras e o reúso de efluentes sanitários. O novo texto da MP 868 também obriga consultas a entidades representativas no processo de elaboração de normas de referência. Também foram acrescentadas diretrizes, como a regionalização da prestação dos serviços, a melhoria progressiva das metas de cobertura e de qualidade, redução das perdas, racionalização do consumo e o fomento à eficiência energética e aproveitamento de águas pluviais. O ponto mais contestado do projeto é a vedação aos chamados contratos de programas – firmados entre estados e municípios para serviços de saneamento básico, já que não exige licitação pelo fato da contratada ser uma empresa privada. Os votos contrários argumentam que a gestão associada já está prevista na Constituição, cabendo a estados e municípios disciplinarem essa cooperação. Além disso, sem os contratos de programa muitos municípios teriam que apelar à privatização dos serviços, pois não conseguiriam fazê-los sozinhos. Dia Nacional contra a MP A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), com o apoio da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA) convocaram o Dia Nacional de Mobilização Contra a MP do Saneamento, em São Paulo. O encontro acontece às 10h30, no Clube Homs, na Avenida Paulista, e é aberto ao público. O ato acontecerá em outras capitais brasileiras.

13 de maio, 2019
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SANEAMENTO
Novo Marco Regulatório sem consenso

Para debater sobre as propostas do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, o Departamento de Infraestrutura da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp reuniu em sua sede, no dia 13 de junho, representantes das principais entidades do setor, como Roberto Tavares, presidente da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico), Giuliano Dragone, diretor do Sindcon (Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), Carlos Fernandes, presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), e Luiz Antônio de Oliveira Júnior, especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos da ABAR (Associação Brasileira das Agências de Regulação). Abrindo os trabalhos, João Jorge, diretor da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp, lembrou que o Marco Regulatório do Saneamento, através de Lei Federal 11.445/07, juntamente com a Lei das Concessões, propiciou grandes avanços na infraestrutura de saneamento do País e que após 11 anos de sua promulgação alguns ajustes se fazem necessários especialmente para atingir a universalização dos serviços, prevista inicialmente para um prazo de 20 anos – “mas, antes de 2053, isso não será possível. Teremos que repensar esse planejamento num horizonte razoável, que acredito ser ao redor de mais 20 anos”. Quantos aos desafios, João Jorge listou, além do capital necessário para fazer essa ampliação, a própria execução das obras, referindo-se especificamente à implantação de cerca de 200 mil quilômetros de redes de esgoto e que “hoje não temos fornecedores para esse porte de fornecimento no prazo previsto”. Considerando o tamanho do desafio e o quanto custa para a sociedade não ter os serviços de saneamento, João Jorge insistiu que “mais do que nunca se faz necessária a atuação conjunta de todos os atores – os serviços municipais, estaduais e os concessionários privados”. Roberto Tavares, presidente da Aesbe, salientou que o saneamento sempre foi um serviço relegado “a 5º plano no Brasil” e que o processo de construção do novo marco regulatório não foi “participativo e transparente”. Em sua análise, o primeiro ponto a se discutir é qual o papel da nova minuta: “se abrir mercado ou universalizar os serviços”. E, sob essa ótica, Tavares acredita que o maior desafio é realmente a universalização num país de dimensões continentais com realidades distintas, colocando de fato o serviço disponível para quem ainda não o tem, o que dependerá da “união dos setores público e privado”. Giuliano Dragone concorda que o setor deve estar unido para resolver o problema e destacou como papel do Órgão Federal o cumprimento das políticas públicas, o incentivo à eficiência na prestação dos serviços, além da garantia de estabilidade e equilíbrio entre Poder Concedente / Prestador de Serviço / Usuário. Entretanto, o setor ainda enfrenta problemas relacionados ao número elevado de agências reguladoras, estruturas precárias, insuficiência de recursos e falta de capacitação de pessoal, “fatos que resultam em uma regulação deficiente e grande insegurança jurídica, que impedem a maior entrada do capital privado no setor”. Para Dragone, a Agência Nacional de Águas (ANA) deveria assumir o papel de responsável pela instituição de normas de referências nacionais para a regulação no setor, o que traria como benefício a segurança jurídica com a padronização dos procedimentos regulatórios e diminuiria a interferência do Estado na autonomia das Agências Reguladoras. Na opinião de Carlos Fernandes, presidente da Abetre, os resíduos sólidos foram colocados “de carona” na Lei 11.445/07 e destacou que o setor não tem “o problema do privado versus o público que se verifica nas áreas de água e esgoto”, ressaltando ainda “que as características específicas do setor são diferentes daquelas do saneamento: no caso dos resíduos sólidos essas garantias não existem, uma vez que o cidadão não paga pela destinação do lixo. A decisão de implantação de um aterro é sempre do empresário e quase sempre não há nenhuma garantia e nem contrato com as prefeituras”. Hoje na RMSP existem sete aterros privados que atendem a todos os municípios e na RM de Campinas um único aterro privado recebe resíduos de quase 70 municípios. Fernandes finalizou sua apresentação reforçando que a PNRS é uma lei moderna, que demanda soluções mais sustentáveis, ambientalmente mais adequadas, “mas que não especifica quem vai pagar por essa evolução”. Outra área pouco explorada na proposta de alteração do marco regulatório foi a da drenagem. E, segundo Wladimir Ribeiro, advogado especialista no setor, o serviço de manejo das águas pluviais urbanas carece de melhor estruturação, desafio ao qual se soma a autossustentabilidade do negócio. Fechando o debate, Luiz Antônio de Oliveira Júnior, representando a ABAR, disse que hoje uma das prioridades do órgão é a defesa institucional das agências reguladoras, que necessitam de autonomia e independência financeira para melhor exercer suas funções. Focando na questão do saneamento, o modelo regulatório prevê diversos formatos de agências reguladoras – como municipais, de consórcio e estaduais. Dentro desse modelo de diversidades, a ABAR desenvolveu Câmaras Técnicas, como a CTSan (Câmara Técnica de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Saúde), que idealizou o Projeto Acertar com o objetivo de melhorar a qualidade das informações sobre saneamento básico e aperfeiçoar, qualificar e certificar o SNIS. O projeto é financiado pelo Banco Mundial – Interáguas (Governo Federal). No momento, todas as agências reguladoras passam por essa capacitação. Quanto à proposta de revisão do marco regulatório do saneamento, Oliveira Júnior abordou as vertentes de maior participação da iniciativa privada e do estímulo à universalização. Considerando que a regulação não pode ser um problema e sim uma solução, o representante da ABAR sustenta que a lei deve atenuar as incertezas dos investidores e incentivar a entrada de capital público e privado, além de valorizar a competitividade e a eficiência. E completou que “desde que foi criada, a ABAR vem exercendo o papel de editar normas de referência / balizamento para as agências reguladoras” e que caberia à ANA a definição de normas de referência, apesar de demonstrar preocupação quanto ao “nível de detalhamento ao qual chegarão essas normas e suas aplicabilidades”.

15 de junho, 2018