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LEGISLAÇÃO

Comissão aprova projeto sobre saneamento em município

Comissão aprova projeto sobre saneamento em município

inclui na legislação dois dispositivos que vedam a equiparação à prestação direta, sem licitação, do serviço de saneamento básico.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2024, o Projeto de Lei 2072/23, que altera a Lei do Saneamento Básico para proibir expressamente que os serviços de saneamento em um município sejam prestados, sem licitação, por entidade da administração de outro ente federativo. O projeto dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS) inclui na legislação dois dispositivos que vedam a equiparação à prestação direta, sem licitação, do serviço de saneamento básico realizado por órgão de outro ente federativo, ainda que na modalidade de prestação regionalizada.

“A alteração pretendida cristaliza o entendimento segundo o qual não é possível a uma entidade pública integrante da estrutura de estado da Federação prestar serviços de saneamento básico em determinado município, sem licitação”, explicou o relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que concordou com a medida. Para Monteiro, a medida acaba com interpretações dúbias sobre esse ponto da legislação, que hoje já proíbe a celebração de contrato de programa entre as empresas estaduais de saneamento e os municípios. Na avaliação de Monteiro, a medida promove a competição no mercado de saneamento, ao observar um dos princípios do Marco Legal do Saneamento, que determina a seleção competitiva do prestador dos serviços.

Por outro lado, o relator retirou do projeto a exigência de contrato de concessão, mediante prévia licitação, para a prestação dos serviços de saneamento por empresa que compõe a administração indireta do município. “Nesse caso, o projeto extrapola as diretrizes gerais incumbidas à União e avança em detalhes que dizem respeito à gestão dos serviços de saneamento pelo município”, esclareceu. “O gestor municipal pode optar por delegar a prestação dos serviços à iniciativa privada ou prestá-los diretamente”.

Sobre isso, Fernando Monteiro lembrou que no Brasil centenas de municípios optaram pela criação de autarquia ou empresa pública de saneamento, enquanto outros se decidiram pela prestação direta por meio de órgão da prefeitura.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019
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MARCO DO SANEAMENTO
Comissão aprova atualização

A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico aprovou, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A proposta poderá ainda ser modificada na Câmara dos Deputados, antes de voltar ao Senado Federal. Ao todo foram reprovadas cinco propostas de alteração, os chamados destaques, entre as quais a retirada do texto que estabelecia como um dos objetivos da regulação no setor padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários. O texto aprovado determina prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, período no qual as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, assinados junto a municípios sem necessidade de licitação. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei. “Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho. Este prazo foi adicionado à versão do texto do relator. O relatório anterior previa o fim dos contratos de programa sem fixar esse prazo e provocou reação negativa dos prefeitos e empresas estatais. Deputados favoráveis às mudanças do texto, como Vinicius Poit (Novo-SP) e Darcísio Perondi (MDB-RS), alegam que o setor público não tem sido bem sucedido em promover o saneamento no Brasil e não tem recursos para isso. “Três mil crianças morreram de diarreia em 2016”, disse Poit. Os dois deputados citaram os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que mostram que atualmente cerca de 50% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não tem acesso à água tratada. Em contrapartida, deputados da oposição, como Alice Portugal (PCdoB-BA) e Bohn Gass (PT-RS), afirmam que o texto beneficia interesses do setor privado e que o preço para o usuário vai aumentar com o surgimento de um “mercado da água”. O texto aprovado permite, por exemplo, a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento. Segundo Bonh Gass, os investimentos públicos estão sendo feitos, mas apenas após a publicação da Lei do Saneamento Básico. Ainda segundo Gass, entre 2007 e 2017, o serviço de saneamento básico cresceu. “As ligações de água subiram 48%, as de esgoto, 70%. Falta muito que fazer, mas o que está se interrompendo agora é um processo de crescimento vertiginoso das ligações de água, e ligações de tratamento de esgoto”. O texto aprovado determina que os contratos de saneamento estabeleçam metas de universalização com o objetivo de atender 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento. Os contratos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar, enquanto que contratos em andamento ou novos contratos oriundos de licitação estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas. Conforme o novo texto, em 90 dias decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira. Em relação à prestação de serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União. Os prefeitos têm até 180 dias para aderir a esses tipos de modalidades para ter acesso a recursos federais. Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei. No que se refere aos resíduos sólidos, a nova lei especifica que, caso o tratamento de rejeitos em aterros sanitários seja economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente. O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços. O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará os servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.

4 de novembro, 2019
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SANEAMENTO
Novo parecer será apresentado dia 29

O relator da Comissão especial que atualiza o marco legal do saneamento básico, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresenta, no próximo dia 29 de outubro, novo parecer ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O acordo entre os membros da comissão é votar a proposta na comissão no dia 30 de outubro. A versão anterior do parecer é criticada por deputados da oposição, prefeitos e empresas estaduais e municipais de saneamento, que defendem texto alternativo apresentado pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Em reunião no dia 23/10, a possibilidade de privatização das companhias de saneamento continuou causando polêmica. A Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento alegam que a proposta de Zuliani causa insegurança jurídica e consequente desestruturação do setor de saneamento básico, “ao eliminar a possibilidade de formalização de contratos de programa”. Estes contratos são assinados sem licitação e permitem que municípios transfiram a titularidade dos serviços para empresas públicas estaduais de água e esgoto. O parecer de Zuliani prevê que os atuais contratos poderão ser mantidos até o prazo final, mas depois haverá licitação com a participação de empresas públicas e privadas para a recontratação dos serviços. Os prefeitos e empresas estatais de saneamento defendem a proposta alternativa de Fernando Monteiro. “O meu texto prevê que a empresa, caso queira renovar o contrato de programa, demonstre a capacidade financeira a cada quatro anos. Se ela não demonstrar, não renova”, explicou Monteiro. Os deputados que apoiam a proposta de Zuliani afirmam que o Estado brasileiro não tem condições de fazer os investimentos necessários no saneamento brasileiro. “Só quem tem a capacidade de fazer esses investimentos é a iniciativa privada, que tem o maior know-how, a maior experiência e eficiência para fazer a prestação desse serviço para os municípios e os estados”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Deputados de diferentes partidos citaram dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que mostram que metade da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não têm acesso à agua tratada. Já deputados da oposição, como Glauber Braga (Psol-RJ), acreditam que, caso haja privatização, as empresas privadas vão procurar os bancos públicos para financiar as suas ações e vão aumentar as tarifas. “Sou de uma cidade que entregou o serviço de água e esgoto para uma multinacional, e o resultado foram as maiores manifestações populares da história do município, com o preço da conta de água indo para as alturas, as pessoas não tendo condições de pagar”, disse. “Não é à toa que, no mundo inteiro, há um processo de reestatização, como vem acontecendo em vários países da Europa”, afirmou Braga. O deputado Marcelo Nilo (PSB-BA) diz que a proposta atende aos interesses dos empresários privados, que ficarão com o “filé do saneamento”, enquanto às estatais, restaria o “osso”. Já o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) acredita que isto não venha a acontecer com a proposta de Zuliani. “Ao prever microrregiões, a gente vai licitar em conjunto, em bloco, os municípios que dão lucro e os que não dão lucro”, disse. A discussão sobre o marco legal do saneamento básico continua na próxima quarta-feira (30).

24 de outubro, 2019
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SANEAMENTO
Comissão Mista aprova MP 868

A Comissão Mista de Deputados e Senadores aprovou a Medida Provisória que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico (MP/2018). A MP segue agora para o Plenário da Câmara e posteriormente ao Plenário do Senado. O texto aprovado é um substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), relator da medida, e recebeu 15 votos favoráveis e dez contrários. O novo texto permite à União participar de um fundo para financiamento de serviços técnicos especializados para o setor, além de determinar a regulamentação de águas e esgotos – atualmente sob responsabilidade de municípios – para o Governo Federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). O órgão seria responsável pela regulação das tarifas cobradas e estabelecimento de mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Os contratos de saneamento passam a ser estabelecidos através de licitações, facilitando a criação de PPP’s. Entre as mudanças, Tasso determinou que a ANA tenha normas de referência sobre a metodologia de cálculo de indenizações relativos a investimentos não amortizados ou apreciados, a governança das entidades reguladoras e o reúso de efluentes sanitários. O novo texto da MP 868 também obriga consultas a entidades representativas no processo de elaboração de normas de referência. Também foram acrescentadas diretrizes, como a regionalização da prestação dos serviços, a melhoria progressiva das metas de cobertura e de qualidade, redução das perdas, racionalização do consumo e o fomento à eficiência energética e aproveitamento de águas pluviais. O ponto mais contestado do projeto é a vedação aos chamados contratos de programas – firmados entre estados e municípios para serviços de saneamento básico, já que não exige licitação pelo fato da contratada ser uma empresa privada. Os votos contrários argumentam que a gestão associada já está prevista na Constituição, cabendo a estados e municípios disciplinarem essa cooperação. Além disso, sem os contratos de programa muitos municípios teriam que apelar à privatização dos serviços, pois não conseguiriam fazê-los sozinhos. Dia Nacional contra a MP A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), com o apoio da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA) convocaram o Dia Nacional de Mobilização Contra a MP do Saneamento, em São Paulo. O encontro acontece às 10h30, no Clube Homs, na Avenida Paulista, e é aberto ao público. O ato acontecerá em outras capitais brasileiras.

13 de maio, 2019