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SANEAMENTO

Comissão aprova Programa Nacional de Inovação e Sustentabilidade

Comissão aprova Programa Nacional de Inovação e Sustentabilidade

O programa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias para o tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos, com o apoio de subsídios, financiamentos e incentivos fiscais.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4950/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Inovação e Sustentabilidade no Saneamento Básico. A iniciativa será implementada pelo Governo Federal em parceria com estados e municípios. O programa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias para o tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos, com o apoio de subsídios, financiamentos e incentivos fiscais.

O relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), deu parecer favorável à medida. Segundo ele, os baixos indicadores de universalização dos serviços de saneamento básico reforçam a “necessidade urgente” de investimentos estratégicos para o setor. “O avanço de novas tecnologias pode viabilizar soluções inovadoras e de menor custo para a universalização do saneamento, especialmente em comunidades de pequeno porte”, disse Lippi. De acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), 32,4 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água tratada por redes de abastecimento, enquanto aproximadamente 90,2 milhões de pessoas não são atendidas com redes de coleta de esgoto.

O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Comissão aprova atualização

A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico aprovou, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A proposta poderá ainda ser modificada na Câmara dos Deputados, antes de voltar ao Senado Federal. Ao todo foram reprovadas cinco propostas de alteração, os chamados destaques, entre as quais a retirada do texto que estabelecia como um dos objetivos da regulação no setor padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários. O texto aprovado determina prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, período no qual as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, assinados junto a municípios sem necessidade de licitação. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei. “Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho. Este prazo foi adicionado à versão do texto do relator. O relatório anterior previa o fim dos contratos de programa sem fixar esse prazo e provocou reação negativa dos prefeitos e empresas estatais. Deputados favoráveis às mudanças do texto, como Vinicius Poit (Novo-SP) e Darcísio Perondi (MDB-RS), alegam que o setor público não tem sido bem sucedido em promover o saneamento no Brasil e não tem recursos para isso. “Três mil crianças morreram de diarreia em 2016”, disse Poit. Os dois deputados citaram os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que mostram que atualmente cerca de 50% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não tem acesso à água tratada. Em contrapartida, deputados da oposição, como Alice Portugal (PCdoB-BA) e Bohn Gass (PT-RS), afirmam que o texto beneficia interesses do setor privado e que o preço para o usuário vai aumentar com o surgimento de um “mercado da água”. O texto aprovado permite, por exemplo, a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento. Segundo Bonh Gass, os investimentos públicos estão sendo feitos, mas apenas após a publicação da Lei do Saneamento Básico. Ainda segundo Gass, entre 2007 e 2017, o serviço de saneamento básico cresceu. “As ligações de água subiram 48%, as de esgoto, 70%. Falta muito que fazer, mas o que está se interrompendo agora é um processo de crescimento vertiginoso das ligações de água, e ligações de tratamento de esgoto”. O texto aprovado determina que os contratos de saneamento estabeleçam metas de universalização com o objetivo de atender 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento. Os contratos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar, enquanto que contratos em andamento ou novos contratos oriundos de licitação estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas. Conforme o novo texto, em 90 dias decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira. Em relação à prestação de serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União. Os prefeitos têm até 180 dias para aderir a esses tipos de modalidades para ter acesso a recursos federais. Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei. No que se refere aos resíduos sólidos, a nova lei especifica que, caso o tratamento de rejeitos em aterros sanitários seja economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente. O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços. O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará os servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.

4 de novembro, 2019
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Projeto prevê medidas contra desperdício

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria medidas para a conservação, redução do desperdício e utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento de água em edifícios. O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recomendou a aprovação tanto do Projeto de Lei nº 4109/12, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), quanto de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O projeto original prevê a criação do Programa Nacional de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas, o que foi retirado do substitutivo. O substitutivo elimina princípios, diretrizes e conceitos que já constam das leis de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) e de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). O texto insere as mudanças na Lei de Saneamento Básico, em vez de criar nova legislação. A proposta da Comissão de Meio Ambiente também retira iniciativas relacionadas à legislação urbanística de competência municipal, como, por exemplo, a obrigatoriedade de edificações residenciais e comerciais construírem sistema integrado de captação e reutilização de águas pluviais. O texto prevê a obrigação dos prestadores públicos de abastecimento de água de corrigir falhas da rede hidráulica para prevenir perdas e coibir ligações irregulares, além do estímulo ao uso das águas pluviais e ao reuso das águas servidas. O Governo terá que estimular o uso das águas pluviais e o reuso das águas servidas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. O projeto tramitou em caráter conclusivo e será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

24 de outubro, 2019