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SANEAMENTO

Comissão aprova prioridade de recursos para municípios em UCs

Comissão aprova prioridade de recursos para municípios em UCs

Embora a lei já garanta prioridade e simplificação de licenciamento ambiental para obras de saneamento conforme o porte e o impacto das atividades, essa previsão se limita à tramitação administrativa dos projetos.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza a aplicação de recursos federais para a cobertura de serviços de saneamento básico a municípios localizados dentro de unidades de conservação. A medida altera o marco legal do saneamento. Embora a lei já garanta prioridade e simplificação de licenciamento ambiental para obras de saneamento conforme o porte e o impacto das atividades, essa previsão se limita à tramitação administrativa dos projetos. Já o projeto busca direcionar investimentos públicos a regiões ambientalmente vulneráveis, fortalecendo a integração entre as políticas de saneamento e meio ambiente.

Pela proposta, os municípios beneficiados terão acesso preferencial a verbas para elaborar planos municipais de saneamento, remediar lixões e criar programas de coleta seletiva. A priorização levará em conta critérios técnicos, como vulnerabilidade ambiental, capacidade financeira e urgência das necessidades locais. O texto aprovado também prevê que os resultados das ações sejam monitorados por indicadores de impacto ambiental e de saúde pública, com divulgação anual de relatórios. Além disso, a União deverá oferecer assistência técnica e capacitação aos municípios, e as comunidades locais serão incentivadas a participar da elaboração e execução dos planos.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 3025/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A relatora defendeu o texto, mas fez alteração para prever que o governo federal ofereça assistência técnica e capacitação aos municípios beneficiados. "A ideia é garantir a execução eficiente dos projetos de saneamento e coleta seletiva, bem como a promoção da participação das comunidades locais na formulação e monitoramento das políticas", justificou. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019
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Comissão aprova atualização

A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico aprovou, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A proposta poderá ainda ser modificada na Câmara dos Deputados, antes de voltar ao Senado Federal. Ao todo foram reprovadas cinco propostas de alteração, os chamados destaques, entre as quais a retirada do texto que estabelecia como um dos objetivos da regulação no setor padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários. O texto aprovado determina prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, período no qual as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, assinados junto a municípios sem necessidade de licitação. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei. “Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho. Este prazo foi adicionado à versão do texto do relator. O relatório anterior previa o fim dos contratos de programa sem fixar esse prazo e provocou reação negativa dos prefeitos e empresas estatais. Deputados favoráveis às mudanças do texto, como Vinicius Poit (Novo-SP) e Darcísio Perondi (MDB-RS), alegam que o setor público não tem sido bem sucedido em promover o saneamento no Brasil e não tem recursos para isso. “Três mil crianças morreram de diarreia em 2016”, disse Poit. Os dois deputados citaram os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que mostram que atualmente cerca de 50% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não tem acesso à água tratada. Em contrapartida, deputados da oposição, como Alice Portugal (PCdoB-BA) e Bohn Gass (PT-RS), afirmam que o texto beneficia interesses do setor privado e que o preço para o usuário vai aumentar com o surgimento de um “mercado da água”. O texto aprovado permite, por exemplo, a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento. Segundo Bonh Gass, os investimentos públicos estão sendo feitos, mas apenas após a publicação da Lei do Saneamento Básico. Ainda segundo Gass, entre 2007 e 2017, o serviço de saneamento básico cresceu. “As ligações de água subiram 48%, as de esgoto, 70%. Falta muito que fazer, mas o que está se interrompendo agora é um processo de crescimento vertiginoso das ligações de água, e ligações de tratamento de esgoto”. O texto aprovado determina que os contratos de saneamento estabeleçam metas de universalização com o objetivo de atender 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento. Os contratos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar, enquanto que contratos em andamento ou novos contratos oriundos de licitação estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas. Conforme o novo texto, em 90 dias decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira. Em relação à prestação de serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União. Os prefeitos têm até 180 dias para aderir a esses tipos de modalidades para ter acesso a recursos federais. Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei. No que se refere aos resíduos sólidos, a nova lei especifica que, caso o tratamento de rejeitos em aterros sanitários seja economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente. O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços. O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará os servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.

4 de novembro, 2019